Entenda quais são as razões cabíveis, além de inadimplência
Quando ouvimos falar sobre despejo, a causa mais
comum é falta de pagamento do aluguel, porém, existem outros motivos. É preciso
saber como proceder caso sua situação seja incomum. “A ordem de despejo é
algo que deve ser feito apenas em último caso, quando não há mais acordo entre
locador e locatário”, conta Dra. Sabrina Rui, advogada em direito imobiliário e
tributário. Baseando-se nisso, a advogada conta quais situações podem
ocasionar o processo:
Rescisão por acordo entre as partes Caso ambas
as partes desejem, pode ser desfeito o contrato de locação. O prazo comum para
a desocupação do imóvel é de 6 meses, porém, caso o locatário volte atrás na
decisão, o locador por iniciar a ordem de despejo.
Extinção do contrato de trabalho Quando o
contrato de aluguel é baseado em vínculo empregatício, o locador deve sair ao
ter tal contrato finalizado. O locatário deve reaver o imóvel imediatamente e
pode apelar para o despejo não aconteça.
Utilização do imóvel pelo proprietário Se o
proprietário precisar do imóvel para uso próprio ou de seu cônjuge, tem direito
de retomá-lo de imediato, podendo utilizar da ordem de despejo. Reparações
urgentes no imóvel É previsto por lei que se o imóvel precisar de reparos
urgentes ou imediatos e o locatário deva sair, ou se recusar a consentir a
ação, o locador poderá fazer uma ação de despejo. “Todas as negociações
devem ser acompanhadas de um advogado, pois desta forma ficam assegurados
direitos de ambas as partes, e havendo necessidade de ser ajuizada a ação
judicial o profissional conduzirá de forma ágil e eficaz para o proprietário ”,
aconselha a advogada.
Dra.
Sabrina Marcolli Rui - Advogada em
direito tributário e imobiliário
SR
Advogados Associados
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