O começo do ano é marcado pelo pagamento de
muitos tributos, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Não
quitá-los pode gerar uma série de consequências para o proprietário. No caso do
IPVA, por exemplo, há diversas situações de apreensão do veículo cujo IPVA não
foi pago. Além disso, dívidas como essa podem ser protestadas por órgãos
públicos, o que pode refletir na imagem do contribuinte perante novos possíveis
credores.
“A principal implicação para quem é protestado em
função de uma dívida é a limitação do acesso ao crédito. O impedimento, por
exemplo, para financiamentos e empréstimos financeiros, restrições junto à
agência bancária para retirada de talões de cheques, cartões, empréstimos e
inclusão do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em registros de proteção ao
crédito”, explica Leandro Santos Patrício, presidente do Instituto de Protesto-MG,
entidade que representa os Cartórios de Protesto do estado.
Leandro comenta que o protesto é uma forma legal
e segura para receber dívidas e pode ser usada por particulares e órgãos
públicos para cobrar de pessoas físicas ou jurídicas. “O protesto é solicitado
em cartório pelo credor e o devedor tem até três dias úteis para quitar o
débito. Caso contrário, o nome da pessoa física ou jurídica ficará com
restrições e o protesto não deixa de existir após cinco anos. O registro do
protesto permanece até a data do seu cancelamento”, afirma.
Como quitar débitos
protestados
Após o protesto, o título só pode ser pago junto
ao próprio credor. Se a pessoa possui uma dívida do IPTU protestada, ela
conseguirá extingui-la somente na prefeitura da cidade. No caso do IPVA, o
pagamento deverá ser feito no Departamento de Trânsito (Detran).
Depois que o devedor acertar o débito, cabe ao
órgão que fez o protesto enviar ao Cartório uma Autorização de Cancelamento por
meio da Central de Remessa de Arquivo (CRA) imediatamente. Também é
responsabilidade do credor público comunicar o devedor que é necessário pagar
os custos relacionados ao processo do protesto junto ao cartório de protesto.
Caso o órgão não solicite essa autorização mesmo após o pagamento ter sido
feito, a orientação é que o devedor o procure para solicitar o cancelamento do
protesto.
Após a quitação desses valores, o cartório
comunica a Central Nacional de Protesto (CNP) que o
CPF/CNPJ não possui mais restrições. Como o processo é online,
a regularização é feita automaticamente.
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