Benefícios
salariais: saiba mais sobre estas fontes extras de recursos
PIS, Pasep, Abono e cotas: trabalhador
precisa ficar atento ao calendário de saques, realizados na Caixa e no Banco do
Brasil
Os
meios de comunicação oficiais e a imprensa divulgam todo ano os calendários de
saques de Abono Salarial, PIS e Pasep. São benefícios concedidos a
trabalhadores que recebem em média até dois salários mínimos mensais. Todo ano,
porém, muitos deles deixam de retirar o dinheiro nos bancos, os valores
retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhado (FAT), gestor dos recursos, e são
destinados a programas de desenvolvimento econômico do país.
Para
não perder esse dinheiro, que é bem-vindo, sobretudo em momentos de crise
econômica, é importante que o trabalhador fique atento a prazos e conheça
melhor seus direitos.
Abono
Salarial
O
benefício do Abono Salarial assegura o valor de um salário mínimo anual aos
trabalhadores brasileiros que recebem, em média, até dois salários mínimos de
remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração
Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(PASEP). Para assegurar o direito do trabalhador, o governo federal, entre
outras medidas, instituiu a Relação Anual de Informações Sociais (Rais),
preenchida pelas empresas, com elementos destinados a suprir as necessidades de
controle, estatística e informações das entidades governamentais da área
social, especialmente no tocante ao cumprimento da legislação relativa ao
PIS-Pasep, entre outras. Assim, o direito ao Abono Salarial é aferido por meio
do processamento da prestação das informações exigidas anualmente aos
empregadores por meio da Rais.
Prazo
Historicamente, o período de
recebimento do Abono Salarial tem seu início no segundo semestre de cada ano e
se estende para o primeiro semestre do ano seguinte, conforme calendário de
pagamento acordado pelo Conselho Deliberativo do FAT (Codefat). O calendário de pagamento do Abono Salarial ano-base 2017
já está definido. A estimativa é de que sejam destinados R$ 18,1 bilhões a 23,5
milhões de trabalhadores já a partir do próximo mês. Os pagamentos começam em
26 de julho de 2018. Os nascidos de julho a dezembro recebem o benefício ainda
neste ano. Já os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para
saque em 2019 (tabela abaixo). Em qualquer situação, o dinheiro ficará à
disposição do trabalhador até 28 de junho de 2019, prazo final para o
recebimento.
Onde sacar
Os empregados da iniciativa privada são vinculados ao PIS. Esse
grupo saca o dinheiro na Caixa. Outro grupo de trabalhadores é formado pelos
funcionários públicos, inscritos no Pasep, e sacam no Banco do Brasil. Os
correntistas terão o benefício creditado em conta no período estabelecido no
calendário.
Quem tem Direito
Para ter direito ao Abono Salarial do PIS/Pasep é necessário ter
trabalhado formalmente por pelo menos um mês no ano de referência, que neste
caso é 2017, com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o
trabalhador tem de estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e os
dados informados corretamente pelo empregador na Rais. A quantia que cada
trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados
formalmente em 2017. O valor do abono salarial será calculado na proporção 1/12
do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Calendário de
pagamento do Abono Salarial ano-base 2017
PIS
Cotas
PIS-Pasep
O Abono Salarial não pode ser
confundido com Cotas PIS-Pasep. O Fundo PIS/Pasep foi
criado na década de 1970. Até a Constituição de 1988, os empregadores
depositavam mensalmente um valor proporcional ao salário em contas vinculadas
aos trabalhadores, como ocorre hoje com o FGTS. A partir de 1988, os empregadores
deixaram de depositar o dinheiro individualmente para os trabalhadores e
passaram a recolher à União, que destina o recurso ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento de benefícios como Seguro
Desemprego e Abono Salarial. No entanto, os valores depositados nas contas
individuais no Fundo PIS/Pasep antes da mudança constitucional permaneceram lá.
Os trabalhadores titulares dessas contas – ou seus herdeiros, no caso de morte
do titular – podem sacar o saldo existente de acordo com os motivos de saque
estabelecidos em lei.
Prazo
O
resgate do benefício para homens e mulheres com 57 a 59 anos foi permitido a
partir de 29 de junho. A partir de agosto, cotistas de qualquer idade terão os
saques liberados. O prazo de resgate para todos os grupos se encerrará em 28 de
setembro. Depois desta data, apenas aqueles como mais de 60 poderão retirar o
dinheiro.
Quem
tem direito às Cotas PIS-Pasep por lei
Para
ter direito é preciso que o cadastro no PIS/Pasep tenha sido feito entre 1971 e
4 de outubro de 1988. Para os grupos de cotistas que já tiveram os saques
liberados, a retirada do dinheiro já está disponível. Basta comparecer às
agências da Caixa, no caso de trabalhadores da iniciativa privada, ou Banco do
Brasil, no caso de servidores civis e militares.
Tem
direito ao saque quem trabalhou formalmente até 4 de outubro de 1988 e hoje
atende a algum dos seguintes critérios:
•
Aposentadoria.
• Falecimento (dependentes podem solicitar o saque da cota).
• HIV-Aids (Lei 7.670/88).
• Neoplasia maligna – Câncer (Lei 8.922/94).
• Reforma militar.
• Amparo Social (Lei 8.742/93): Amparo Assistencial a Portadores de Deficiência (espécie 87) e Amparo Social ao Idoso (espécie 88).
• Invalidez (com ou sem concessão de aposentadoria).
• Reserva remunerada.
• Idade igual ou superior a 60 anos para homens e para mulheres.
• For acometido de doenças ou afecções listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 (titular ou um de seus dependentes).
• Morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.
• Falecimento (dependentes podem solicitar o saque da cota).
• HIV-Aids (Lei 7.670/88).
• Neoplasia maligna – Câncer (Lei 8.922/94).
• Reforma militar.
• Amparo Social (Lei 8.742/93): Amparo Assistencial a Portadores de Deficiência (espécie 87) e Amparo Social ao Idoso (espécie 88).
• Invalidez (com ou sem concessão de aposentadoria).
• Reserva remunerada.
• Idade igual ou superior a 60 anos para homens e para mulheres.
• For acometido de doenças ou afecções listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 (titular ou um de seus dependentes).
• Morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.
Como
sacar
No
caso da Caixa, quem tem até R$ 1,5 mil a receber, retira o valor com a Senha
Cidadão, nos terminais de autoatendimento. Entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil é
necessário ter o Cartão do Cidadão e senha. Valores acima de R$ 3 mil são
retirados nas agências bancárias. Quem tem conta corrente, Caixa Fácil ou
poupança na Caixa, o valor é depositado diretamente nas contas. O Banco do
Brasil também vai depositar os valores diretamente na conta dos trabalhadores
que já forem clientes do banco. Os demais precisarão fazer uma consulta do
saldo e, em seguida, uma transferência bancária.
Para
consultar seu saldo
Trabalhadores
celetistas vinculados ao PIS devem buscar informações no site da Caixa (www.caixa.gov.br).
Servidores
públicos vinculados ao Pasep devem buscar informações no Banco do Brasil (www.bb.com.br).
Ministério
do Trabalho
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