Os grandes
acidentes causam preocupação e geram forte impacto social e servem de estímulo
para que as empresas reflitam e avaliem seus potenciais riscos e reforcem o seu
plano de gerenciamento e contingências.
As características
que definem o risco são: incerto e aleatórios, possível, concreto, lícito e
fortuito, devendo ocorrer todas elas sem exceção. A possibilidade de um
acontecimento acidental e inesperado, causador de dano material e/ou corporal,
gerando prejuízo é real, alcançando não somente o prejuízo puro (perda direta)
mas toda uma cadeira relacionada a um negócio: clientes, fornecedores,
acionistas, governo e outros.
Uma explosão pode
ser caracterizada por súbito aumento de volume e grande liberação de energia,
geralmente acompanhado por altas temperaturas, produção de gases e forte
estrondo, provocando ondas de pressão ao redor do local onde ocorre e danos
imensuráveis.
O gerenciamento de
riscos é uma das atividades mais relevantes para a preservação da imagem, da
reputação e da credibilidade das empresas. Um grande imprevisto pode até mesmo
impedir uma empresa de se manter em seu mercado, sendo cada vez mais importante
investir na prevenção de riscos.
O mercado
segurador oferece cobertura para as avarias, perdas e danos materiais de origem
súbita, imprevista e acidental, causados aos bens segurados decorrente de
explosão inerente ao ramo da atividade empresarial objeto do seguro.
São também
passíveis de cobertura os lucros cessantes pelo período indenitário contratado
e a responsabilidade civil decorrente de danos materiais, corporais e
morais causados a terceiros. O período Indenitário para lucros cessantes
consiste no prazo máximo durante o qual, determinados valores ou despesas
seguradas serão indenizadas pela Seguradora, contado a partir da ocorrência do
evento coberto.
São também
indenizáveis, os eventuais desembolsos efetuados pelo Segurado, decorrentes de
despesas de salvamento durante e/ou após a ocorrência do sinistro e os valores
referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou
terceiros com objetivo de evitar o sinistro, minimizar o dano ou salvaguardar o
bem, limitados ao valor da importância segurada.
Regulação
do sinistro: uma vez ocorrido o acidente, a seguradora mediante as instruções
do corretor de seguros, por si ou através de terceiro especializado, realizará
a vistoria do local (após o aviso do sinistro) com o objetivo de verificar a
causa real dos danos, a cobertura dos prejuízos decorrentes, a eventual
ocorrência de agravação do risco, a incidência das diversas cláusulas e o valor
dos prejuízos indenizáveis, consistindo num serviço ao segurado no âmbito do
seguro contratado.
Acidentes
acontecem, contudo negligenciar o gerenciamento de riscos pode custar muito
mais caro para as empresas e também aos seus líderes.
Um
seguro bem contratado é um investimento necessário para proteção contra o
imprevisto.
Sérgio
Frade -Presidente da Solutions Gestão de Seguros
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