A menos de um mês para o início da
Copa do Mundo 2018, que será realizada na Rússia, os brasileiros já estão se
programando para assistir aos jogos da seleção. Como algumas partidas
acontecerão durante a semana, fica a dúvida se as empresas vão ou não liberar
os funcionários para acompanharem os jogos.
De acordo com o professor de direito
do trabalho da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio, Leandro Antunes, pela
lei, as empresas não são obrigação a liberarem os funcionários para assistirem
aos jogos, mesmo que sejam da seleção brasileira.
“O que muitas companhias estão
fazendo é adotar um horário especial nos dias dos jogos mais importantes, como
o do Brasil, por exemplo, para que os funcionários possam acompanhar, mas
diante a necessidade de compensação dessas horas”, explica.
Segundo ele, na empresa em que não
tiver acordo, o empregado terá que trabalhar normalmente mesmo na hora das
partidas do Brasil.
“Há casos em que os gestores podem
abonar as horas não trabalhadas ou permitir uma compensação. A negociação é
livre e vai de caso a caso. A nova legislação trabalhista permite essa
flexibilização. Quando a negociação é feita diretamente com o patrão por meio
de um acordo individual, a compensação das horas extras deve ser feita em no
máximo de seis meses, mas se foi feita por meio de uma convenção coletiva, esse
prazo passa para um ano”, explica.
Já nos casos em que a empresa permite
que o funcionário assista aos jogos nas dependências do local de trabalho e não
gastem tempo com deslocamentos, geralmente, a não é descontado esse tempo do
empregado já que ele ficou à disposição das empresas.
“Nesse sentido, se acontecer algum
imprevisto, o funcionário pode ser acionado para resolver o problema, mesmo na
hora em que estiver assistindo à partida”, finaliza.
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