Mesmo que o contribuinte ainda não tenha sido
contemplado, o consórcio deve ser declarado por alterar a situação patrimonial
Em
2017 mais de 747 mil declarações do Imposto de Renda foram retidas na malha
fina. Alguns dos motivos que levaram o contribuinte a essa situação são os
pequenos erros ou falta de informação quanto a algumas obrigatoriedades. Um
caso que pode ser comum é de o contribuinte não saber que precisa declarar o consórcio
de carro ou casa, mesmo que ainda não tenha sido contemplado. Nesse caso a
declaração é feita na ficha de Bens e Direitos informando que tem uma
cota de consórcio.
“Para
facilitar a declaração dos nossos clientes, o Embracon disponibiliza o Informe
de Rendimentos 2017 na Área de Clientes do site (https://www.embracon.com.br/clientes),
comenta Rodrigo Lino, Gerente de Departamento de Contabilidade do Embracon.
De acordo com a ABAC - Associação Brasileira de
Administradoras de Consórcios, 2017 foi um ano positivo para o segmento, com
indicativos de retomada da economia. As vendas de novas cotas do Sistema de
Consórcios alcançaram 2,38 milhões de adesões no ano, crescimento de 4,4% em
relação às 2,28 milhões registradas em 2016. Já os créditos comercializados
registraram aumento de 21%, ultrapassando os R$ 101,4 bilhões em 2017 frente
aos R$ 83,87 bilhões de 2016.
Atualmente há 6,87 milhões de participantes
ativos em consórcio, considerando todos os setores - veículos automotores,
imóveis, serviços e eletroeletrônicos e outros bens móveis duráveis – por ser
uma modalidade de investimento a longo prazo e flexível. “Essas vantagens do consórcio
dão margem para que o contribuinte faça operações vantajosas e adequadas à sua
situação financeira. Porém, deve estar atento para declarar tudo corretamente
na Declaração de IRPF 2018. O consórcio
somente deverá ser declarado como bens e direitos e não como dívida e ônus
reais, “neste sentido, o contribuinte deve declarar somente os valores
efetivamente pagos desembolsados no ano referente a parcelas, juros e multas e
lances pagos com recursos próprios”, acrescenta Lino.
Segundo dados da Receita Federal, mais de 3,8
milhões de contribuintes já entregaram a declaração do IRPF 2018. No ano
passado, mais de 28,4 milhões de contribuintes entregaram a declaração de IRPF
2017 dentro do prazo, dos quais cerca de 184,3 mil o fizeram por meio de
dispositivos móveis. Neste ano, a declaração deve ser enviada para a Receita
Federal até o dia 30 de abril.
Listamos
algumas situações particulares no preenchimento da ficha BENS E DIREITOS, são
elas:
CONSÓRCIO NÃO CONTEMPLADO
Como
declarar uma cota de consórcio, que foi vendida ou transferida em 2017?
Caso
tenha uma cota de consórcio adquirida até 31/12/2016 que tenha vendido ou
transferido em 2017, então essa situação vai alterar a condição do item OUTROS
BENS E DIREITOS / Consórcio não contemplado (código 95) na ficha BENS E
DIREITOS da Declaração de IRPF 2018. Caso o contribuinte tenha importado os
dados da declaração anterior no programa da Receita Federal, vai aparecer
automaticamente o valor pago antes de 2017 no campo "Situação em
31/12/2016 (R$)". Nesse mesmo campo, o contribuinte deve fazer uma
alteração e preencher com a soma dos valores pagos até 31/12/2016 mais os
valores pagos em 2017. O campo "Situação em 31/12/2017 (R$)" deve ser
deixado em branco. Exemplo:
Código
|
Discriminação
|
Situação
em 31/12/2016
|
Situação
em 31/12/2017
|
95
|
Consórcio
Imobiliário adquirido da EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., CNPJ:
58.113.812/0001-23, em xx/xx/20xx, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx. Valor
pago em 2016: R$ xxx, totalizando R$ xxx. Transferida/vendida para xxxx, CPF
ou CNPJ xxx, pelo valor de R$ xxx.
|
R$
XXX,XX (parcelas pagas até 31/12/2016 + parcelas pagas em 2017)
|
R$ 0,00
|
Já
no caso de uma cota de consórcio adquirida em 2017 e que tenha sido vendida ou
transferida no mesmo ano, a forma de registrar essa situação no item OUTROS
BENS E DIREITOS / Consórcio não contemplado (código 95) na ficha BENS E
DIREITOS da Declaração de IRPF 2018 é um pouco diferente. No campo
DISCRIMINAÇÃO, é necessário informar todos os dados referentes à cota. Já os
campos “Situação em 31/12/2016” e “Situação em 31/12/2017”, não devem ser
preenchidos. Exemplo:
Código
|
Discriminação
|
Situação
em 31/12/2016
|
Situação
em 31/12/2017
|
95
|
Consórcio
de carro adquirido da EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., CNPJ:
58.113.812/0001-23, em xx/xx/2017, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx.
Valor pago em 2017: R$ xxx. Transferida/vendida para xxxx, CPF ou CNPJ xxx,
pelo valor de R$ xxx.
|
R$
0,00
|
R$ 0,00
|
OBSERVAÇÃO
IMPORTANTE: Em ambos os
casos, se for apurado ganho na venda, o valor deve ser informado como Ganho de
Capital, segundo orientação do Manual do Imposto de Renda Pessoa Física.
CONSÓRCIO CONTEMPLADO
Como
declarar um carro ou imóvel adquirido em 2017 por meio de consórcio adquirido
no mesmo ano?
Caso
tenha adquirido um consórcio em 2017 e tenha sido contemplado e recebido o bem
no mesmo ano, é necessário indicar a aquisição do bem. No código específico do
bem (código 21 para veículo automotor, código 11 para apartamentos e 12 para
casas), registrar no campo "Discriminação” os dados do bem e do Consórcio.
O campo "Situação em 31/12/2016" deve permanecer em branco. No campo
"Situação em 31/12/2017 (R$), deve ser informado a soma dos valores pagos
em 2017, tanto em parcelas quanto em lance, se for o caso. Exemplo:
Código
|
Discriminação
|
Situação
em 31/12/2016
|
Situação
em 31/12/2017
|
21
|
Carro
(Marca, Modelo, Ano, Placa) adquirido por meio de consórcio, Cota xxx, Grupo
xxx, contemplada por EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., CNPJ:
58.113.812/0001-23, em xx/xx/2017. Pago xx parcelas e xx a pagar.
|
R$ 0,00
|
R$
XXX,XX (total de parcelas pagas em 2016)
|
OBS:
É importante conferir os valores que constam no Informe de Rendimentos
disponibilizado pela administradora de consórcio. O Embracon disponibiliza
essas informações na Área de Cliente do site www.embracon.com.br.
Como
declarar um consórcio adquirido até 31/12/2016, que foi contemplado em 2017,
mas no qual o carro ou imóvel comprado foi vendido antes de 31/12/2017?
Caso
tenha recebido o bem em 2017, é importante substituir o valor lançado como
"Consórcio não contemplado" na ficha BENS E DIREITOS pelo bem
efetivamente adquirido. Para isso, informar no código 95 (Consórcio não
contemplado) na ficha BENS E DIREITOS, no campo "Situação em 31/12/2016
(R$)", o valor que consta na Declaração de IRPF do ano passado (exercício
de 2017, ano-calendário de 2016). Caso você tenha importado automaticamente
seus dados da declaração anterior, esse valor vai aparecer automaticamente. Não
é necessário preencher o campo "Situação em 31/12/2017 (R$)".
Exemplo:
Código
|
Discriminação
|
Situação
em 31/12/2016
|
Situação
em 31/12/2017
|
95
|
Consórcio
Imobiliário adquirido de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., CNPJ:
58.113.812/0001-23, em xx/xx/20xx, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx,
com xx parcelas pagas e xx a pagar.
|
R$
XXX,XX (valor pago até 31/12/2016)
|
R$ 0,00
|
Agora
é necessário indicar a aquisição e venda do bem. No código específico do bem,
registrar no campo "Discriminação” os dados do bem, do Consórcio e da
venda. Os campos "Situação em 31/12/2016" e "Situação em
31/12/2017 (R$) devem permanecer em branco. Exemplo:
Código
|
Discriminação
|
Situação
em 31/12/2016
|
Situação
em 31/12/2017
|
12
|
Casa
adquirida por meio de consórcio, Cota xxx, Grupo xxx, contemplada por
EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., CNPJ: 58.113.812/0001-23, em
xx/xx/2017. Valor pago em 2016: R$ xxx, totalizando R$ xxx. Vendido para
xxxx, CPF ou CNPJ xxx, pelo valor de R$ xxx.
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
OBSERVAÇÃO
IMPORTANTE: Em ambos os
casos, se for apurado ganho na venda, o valor deve ser informado como Ganho de
Capital, segundo orientação do Manual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Embracon
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