Em meio à crise,
uma notícia deu um alívio para quem está em dívida com o financiamento
habitacional. O Conselho Curador do Fundo de Garantia decidiu aumentar o prazo
para o uso do recurso para abater prestações em aberto do financiamento vinculado ao SFH. Anteriormente, só quem tinha até
três parcelas atrasadas podia usar o dinheiro do FGTS para quitar a dívida.
Agora, o fundo pode ser usado para pagar até 12 parcelas em atraso. A medida é
temporária e vai só até dezembro de 2017.
A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação
(ABMH) vê com bons olhos a atitude tomada pelo Conselho Curador do FGTS. De
acordo com o consultor jurídico da entidade, Vinícius Costa, a medida reflete,
na prática, o que já vem decidindo há muito tempo nossos tribunais. “Apesar de
a Lei 8.036/90 não dispor de forma clara que o mutuário poderia utilizar o
saldo em conta de FGTS para pagamento de prestações em aberto, o que se levava
em consideração era justamente o intuito da lei: aquisição da casa própria. Se
o valor for utilizado para aquisição, amortização extraordinária parcial ou
total, ou ainda para quitação de prestações em aberto, o que na verdade importa
é atingir o objetivo primordial permitir a aquisição da casa própria pelo
trabalhador”, analisa.
Outro ponto a se levar em consideração é o momento
econômico vivido pelo país. Muitos mutuários perderam sua renda ou parte dela
e, com isso, acabam perdendo também o imóvel dado em garantia para os contratos
de financiamento em razão do procedimento de execução que é célere. “Os dados
disponibilizados pela própria Caixa Econômica Federal demonstram um aumento
considerável de retomada de imóveis por questão de inadimplência no ano de
2016. Escolher o FGTS como saída para minimizar ou solucionar o problema é uma
boa ideia, pois, considerando que o fundo é rígido, em termos de possibilidade
de saque, flexibilizar essa rigidez faz com que a economia movimente com a
entrada de capital na instituição financeira, e evite que o ativo da mesma
fique imobilizado com imóveis”, avalia Vinícius Costa.
É importante que o mutuário busque essa alternativa
logo no começo do problema. Não deixe para acionar o fundo com oito, nove ou 10
prestações em aberto, porque, nesse caso, já existe um risco grande do
procedimento de execução estar no final da primeira fase (consolidação da
propriedade), como adverte o consultor jurídico da ABMH. “Nessa situação, é
comum que a CEF não aceite negociar a dívida, pois entende que uma vez
consolidada a propriedade, fica encerrado o contrato de financiamento. Contudo,
este não é o entendimento de nossos tribunais pátrios. Caso o mutuário não
consiga resolver administrativamente com o agente financeiro essa situação, a
alternativa que lhe resta é buscar o poder judiciário para fazer valer o seu
direito.”
Sobre a ABMH –
Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários
da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como
objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora
dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a
Associação possui representações em 10 estados (confira abaixo), além do Distrito
Federal, e presta consultoria jurídica gratuita.
ABMH
- Sede: (31) 3337-8815 / (31) 3337-8846
ABMH
Acre: (68) 3224-6786 / (68) 9990-1128 / (68) 9999-9712
ABMH Alagoas: (82) 3357-2043
ABMH Distrito Federal: (61) 3345-2492 / (61) 3345-6739
ABMH Espírito Santo: (27) 3062 5477 / (27) 99940-1616
(Vivo)
ABMH Goiás: (62) 3215-7700 / (62) 3215-7777
ABMH Mato Grosso do Sul: (67) 3015-1090 / (67)
9922-1090
ABMH Pernambuco: (81) 3083-2841 / (81) 3083-2836
ABMH Rondônia: (69) 3224-7965 / (69) 8406-3555 (Oi) /
(69) 8129-5100 (Tim)
ABMH Rio de Janeiro: (21) 3174 0025
ABMH São Paulo
Americana (atende Grande São Paulo e região de
Campinas): (11) 966-643-785 (Oi) /(19) 3013-4643
Sorocaba:
(15) 3224-1191
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