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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Curtir e compartilhar publicações criminosas também é crime



Deparou-se com um crime virtual? Advogada orienta no que deve ser feito

          Você presta atenção naquilo que curte e compartilha nas redes sociais? Pois uma decisão inédita do Tribunal de Justiça de São Paulo pode fazer com que muitos internautas pensem duas vezes antes de replicar conteúdos considerados criminosos. O processo em questão envolve um veterinário que foi acusado injustamente de negligência ao tratar de uma cadela que seria castrada. Após ser realizada uma postagem sobre o assunto que acusava o profissional de maus tratos, duas pessoas curtiram e compartilharam o conteúdo. Como consequência cada uma terá de pagar R$ 20 mil – quem criou a postagem também foi condenado, é claro.

          A advogada Paula Melina Firmiano Tudisco, que atua na unidade de Londrina do escritório Küster Machado 
no âmbito do Direito Civil e Processual Civil, explica que se um internauta compartilha conteúdos como pornografia infantil, publicações mórbidas (fotos de pessoas acidentadas, mortas), tráfico de drogas, ofensas, ele não pode dizer que desconhecia a ilegalidade desses atos. “No Direito existe a máxima de que ninguém pode alegar o desconhecimento da lei, ou seja, ninguém pode praticar um crime e dizer que não sabia que aquilo era crime”, justifica.  Ela reforça que, ao contrário do que muitos pensam, a internet não é um mundo livre de regras jurídicas, onde se pode fazer e falar o quer, sem enfrentar as consequências. “Além, disso, trata-se de uma questão de bom senso, pois é necessário que as pessoas se atentem àquilo que acompanham, comentam, curtem e compartilham na internet”, orienta.                                     
            Para que o internauta não tenha problemas, a dica da advogada é que, ao se deparar com uma postagem nas redes sociais que lhe chame a atenção, antes de compartilhar e/ou curtir, o indivíduo deve verificar a fonte do conteúdo, fazer uma pesquisa rápida, checar se a informação é verdadeira e se foi veiculada por algum site confiável. “A percepção do certo e errado também se aplica à internet”, afirma.                     
 A advogada esclarece que os Tribunais têm entendido que existe uma diferença entre curtir e compartilhar conteúdos criminosos. Alguns julgadores entendem que quando uma postagem é compartilhada, você aumenta o alcance de visualização, ou seja, aumenta o potencial ofensivo daquela publicação. “Já as curtidas podem ser interpretadas de forma diferente, pois expressam apenas o apoio ao conteúdo, ou simplesmente que determinada publicação não passou desapercebida aos olhos do leitor que curtiu, e há entendimento de que isso não propaga a ofensa.

Penalidades
O crime de calúnia – acusar alguém falsamente de ter cometido um crime – rende detenção de seis meses a dois anos, por exemplo. Já para o crime de difamação, que consiste em dizer algo que seja ofensivo à reputação de outrem, a pena é de detenção de três meses a um ano e multa. A injúria ocorre quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de alguém (com xingamentos, por exemplo), e acarreta na detenção de um a seis meses e multa. A mesma pena é aplicada ao crime de ameaça. 

            Na internet, o crime de falsa identidade é aquele em que alguém cria um perfil fake para causar dano à imagem de outra pessoa e é apenado com detenção de três meses a um ano. Quem disponibiliza imagens com pornografia infantil, por sua vez, enfrenta pena de reclusão de três a seis anos. Invadir dispositivo informático é motivo para pena de detenção de três meses a um ano e multa. 

            “Os Tribunais Estaduais começaram a proferir as primeiras decisões sobre a responsabilidade jurídica pelo compartilhamento e curtidas a conteúdos ofensivos na internet e, em breve, será a vez do Superior Tribunal de Justiça apreciar o tema”, conta Paula. Ela afirma ainda que as decisões têm sido desfavoráveis àqueles que divulgam o conteúdo, já que mesmo quando não se considera crime, a ofensa gera danos morais e consequentemente, o pagamento de indenização.  “A verdade é que poucas foram as condutas ilícitas surgidas com a internet, já que, levando-se em consideração o bem juridicamente tutelado, os crimes praticados por meio da internet podem ser enquadrados em vários tipos penais já existentes no ordenamento jurídico”, explana. “Não é necessário, por exemplo, criar uma nova lei penal para tipificar o crime de ameaça via internet, pois a conduta de ameaçar é a mesma independente do meio utilizado para fazê-la”.

Fui vítima de um crime na internet. E agora?
Ao navegar na internet, você percebe que foi vítima de algum dos crimes citados no início da matéria. Como proceder? “Primeiro é necessário coletar as evidências do delito, ou seja, salvar os arquivos que o comprovem, como e-mails, as capturas de tela, fotos, vídeos ou qualquer outro material”, aconselha a especialista. Em seguida, a dica é procurar uma delegacia especializada em crime virtual e registrar um boletim de ocorrência. Caso em sua cidade não exista essa delegacia especializada, o boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer outra delegacia mais próxima. Uma outra opção é que seja registrada uma Ata Notarial das evidências do crime, que pode ser feita em um cartório de registros públicos. “Este documento é dotado de fé pública e pode ser usado como prova na justiça”, explica Paula.
            
      Mas caso o internauta tenha testemunhado uma postagem criminosa, o mais importante é jamais replicá-lo, seja por e-mail, Facebook, Whatsapp, Instagram, Twitter, blog, ou qualquer outro meio. Em muitos sites, principalmente as redes sociais, é possível denunciar o conteúdo. O site responsável irá analisar a denúncia e você será informado sobre a providência tomada. Aqui também vale a dica de salvar os arquivos que comprovem o delito e procurar uma delegacia. 







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