Trabalhadores que tenham
uma conta inativa encerrada até 31/12/2015 terão direito a sacar o saldo do
FGTS a partir do dia 10 de março, de acordo com o calendário na imagem.
O trabalhador poderá sacar o seu saldo depois do mês previsto, mas não antes, até a data limite de 31 de julho de 2017.
Tire suas dúvidas sobre o saque das contas inativas do FGTS: http://bit.ly/2lFs4fh
O trabalhador poderá sacar o seu saldo depois do mês previsto, mas não antes, até a data limite de 31 de julho de 2017.
Tire suas dúvidas sobre o saque das contas inativas do FGTS: http://bit.ly/2lFs4fh
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