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domingo, 19 de fevereiro de 2017

Resolução do Consema orienta a reciclagem de lâmpadas fluorescentes





A Apliquim Brasil Recicle comemora a publicação do documento que trata da destinação correta do mercúrio existente nas lâmpadas fluorescentes


Está em vigor, desde dezembro do ano passado, a Resolução 333 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), que dispõe sobre o descarte e a destinação final de lâmpadas que contenham mercúrio. A Apliquim Brasil Recicle (ABR) saúda a iniciativa pela criação de uma legislação abrangente e que pretende formar a logística reversa para este produto. A preocupação maior é com o mercúrio, um metal altamente tóxico, presente nas lâmpadas fluorescentes.

Esta Resolução cria opções de ponto de coleta destes materiais. Agora cada loja que vende lâmpadas deverá receber as usadas, da mesma forma como ocorre com pilhas, baterias e alguns produtos eletrônicos, por exemplo. No Brasil, por dia, são destinadas para o lixo comum em torno de 600 mil lâmpadas. No Rio Grande do Sul são, em média, 40 mil ao dia, o que representa, no País, 9 kg de mercúrio sendo despejado no ambiente. No Estado são 0,6 kg diariamente.

Assim como para outros produtos, a logística reversa consiste, basicamente, em criar condições do consumidor devolver o produto inservível no mesmo local onde comprou ou em pontos de coleta, para que seja dada a destinação adequada dos materiais. Equipes do Ministério Público Estadual (MPRS), da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) e da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) foram responsáveis para desenvolver e aprovar a resolução.


O papel do cidadão e do comércio

Esta regulamentação possibilita que 100% das lâmpadas dos consumidores domésticos sejam encaminhadas para a descontaminação e reciclagem dos seus componentes. O cidadão tem papel importante neste novo processo, já que também é de sua responsabilidade evitar que as lâmpadas sejam quebradas, por exemplo. Por conter mercúrio na sua composição, é proibido o descarte de lâmpadas fluorescentes junto aos resíduos domésticos, bem como a destinação final em aterros de resíduos urbanos ou industriais, ou a sua incineração. As lâmpadas descartadas pelo gerador domiciliar, devem ser mantidas intactas, ou seja, não devem ser quebradas, como forma de evitar o vazamento de substâncias tóxicas, até que sejam processadas.  As lâmpadas devem ser entregues acondicionadas, preferencialmente, nas embalagens de origem ou em caixas, garantindo a integridade das mesmas. Os materiais recebidos nos Pontos de Entrega deverão ser encaminhadas a uma Central de Armazenamento ou a uma Unidade de Processamento. 

Os comerciantes e distribuidores ou a entidade criada pelos representantes da cadeia de produção, importação e de comercialização de lâmpadas contendo mercúrio devem exibir, em local visível, informação de que o estabelecimento recolhe estes resíduos ou indicar o ponto de entrega alternativo, além de promover campanhas educativas e de conscientização sobre o tema à população. 


Tratamento correto

Nos termos da Resolução, a Apliquim Brasil Recicle se caracteriza como uma Unidade de Processamento, que, conforme o documento, é o “empreendimento objeto de licenciamento ambiental, no qual são realizados, obrigatoriamente, os processos de fragmentação/trituração de lâmpadas inservíveis, com captura do mercúrio volatilizado nesta etapa, de remoção do mercúrio contido junto aos materiais fragmentados/triturados, de segregação dos materiais descontaminados para garantia de envio destes para a reciclagem e de recuperação do mercúrio captado e removido nos dois processos iniciais, na forma elementar ou via imobilização química, com posterior incorporação em novos processos ou destinado na forma ambientalmente adequada, respectivamente”.

Diferentemente de outras empresas que atuam neste mercado, a ABR é capacitada para descontaminar as lâmpadas fluorescentes, extraindo o mercúrio em seu estado líquido elementar e promovendo sua recuperação. O mercúrio é um metal tóxico presente nas lâmpadas que, se liberado no ambiente, pode contaminá-lo e colocar em risco a saúde da população

Conforme o presidente da Apliquim Brasil Recicle, Mário Guilherme Sebben, a regulamentação vem para sanar lacunas no processo de produção deste material. "Esta resolução é uma vitória para as empresas que trabalham seriamente na área e há anos aguardam uma definição sobre a logística reversa. É fundamental ter um regulamento deste calibre para podermos separar quem faz a reciclagem e a descontaminação de maneira adequada daquelas empresas que fazem apenas a trituração das lâmpadas. Quem ganha com isso é a sociedade e o meio ambiente. É o mercúrio que vai ser tratado e destinado de forma correta e não estará mais sendo descartado na natureza". 


Prazo para adequação

Os comerciantes, os pontos de entrega e as centrais de armazenamento terão o prazo de 180 dias para adequar seus procedimentos. Neste mesmo prazo, caberá ao órgão competente para o licenciamento ambiental revisar os licenciamentos e documentos emitidos anteriormente, para que os critérios definidos nesta Resolução sejam atendidos. O descumprimento do disposto na Resolução implicará sanções nos termos da legislação vigente, especialmente o estabelecido no Código Estadual de Meio Ambiente, na Política Federal e Estadual de Resíduos Sólidos e na Lei de Crimes Ambientais. 

O Brasil comercializa atualmente cerca de 290 milhões de lâmpadas por ano. Grande parte desse volume, após o consumo, não recebe uma destinação adequada, sendo descartada em lixões, aterros e terrenos baldios, o que representa um grave problema ambiental, pela possibilidade de contaminação do mercúrio. Nos últimos cinco anos, a ABR evitou que cerca de 2,5 toneladas de mercúrio fossem despejadas no meio ambiente, em solo brasileiro, por meio da descontaminação e reciclagem de mais de 40 milhões de lâmpadas. 




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