Especialista analisa caso de censura envolvendo
reportagem sobre a primeira-dama e diz que não são
poucos os processos em que o Judiciário se vê à frente do confronto de
Princípios Constitucionais e com a missão de manter as garantias do direito à
informação
Uma polêmica envolvendo os jornais “Folha de São
Paulo” e “O Globo” trouxeram à tona um tema polêmico, o da liberdade de
expressão. Após veicularem uma reportagem falando sobre o vazamento de
informações da primeira dama, Marcela Temer, os veículos foram notificados por
meio de uma intimação judicial, que estavam proibidos de publicar a matéria
sobre a extorsão sofrida no ano passado pela esposa
do Presidente da República em exercício, que foi objeto de processo criminal
que tramitou em São Paulo/SP e culminou na condenação e prisão do Hacker Silvonei José de Jesus Souza, à 5 anos e 10 meses de
prisão.
Segundo a advogada Renata S.
Souza, do Benício Advogados, a medida judicial, no intuito de dificultar o
exercício de liberdade de imprensa, foi contra toda a recente história
democrática traçada para a nossa República, em que a Constituição Federal de
1988, conta com seus 28 anos, e apresenta aos cidadãos e organizações rol
completo de garantias e direitos fundamentais ao exercício pleno do Estado
Democrático de Direito. Para a especialista, a medida judicial “soa ameaçadora
por conta do conteúdo proibitivo ao exercício de liberdade à informação e, até
mesmo, em caráter de censura ao trabalho da imprensa”, diz .
A especialista lembra, porém, que
não é novidade para a imprensa ver a tentativa de censura no exercício do
direito de informação, liberdade de expressão, garantindo pela Constituição
Federal. Em uma ação envolvendo a Euro Motors Veículos LTDA e Mikael Reimberg Rocha
contra a Rádio e Televisão Record AS, a emissora, no juízo de origem, foi impedida de manter a divulgação de
notícias envolvendo as partes nas reportagens que denunciavam esquema de fraude
na venda de veículos, sob pena de multa diária por descumprimento, decisão que foi revogada posteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em grau de
recurso. “Não são poucos os processos perante os tribunais de todo o país em que o
judiciário se vê a frente do confronto de Princípios Constitucionais e com a
missão de sopesar tais garantias, de um lado o Direito à Informação, à
Liberdade de Expressão, de Pensamento e Criação do órgão de Comunicação e de
outra banda as Garantias Individuais da pessoa como cidadão, à Intimidade, à
Privacidade, à honra e até mesmo o direito de resposta à ofensa”, esclarece a
advogada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário