Departamento
também dá dicas de como agir em caso de acidentes com e sem vítimas
No
meio do trajeto, de repente, seu veículo fica imóvel na via ou você se envolve
em uma batida e o carro não anda. Sabe o que fazer nessa situação? O
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta que em nenhum
dos casos o motorista deve remover o veículo por conta própria do local por
questão de segurança.
Na
noite desta terça-feira, 31 de janeiro, duas mulheres morreram na rodovia
Presidente Dutra, na Grande São Paulo, ao empurrarem o veículo que havia ficado
parado após supostamente ter uma pane. Um motorista que vinha atrás não
conseguiu parar e atropelou as duas.
Quando
ocorrer uma situação de pane ou acidente sem vítima em que o veículo ficar
impossibilitados de se movimentar devem ser acionados os serviços de trânsito
das prefeituras, se estiver em perímetro urbano, ou os rodoviários. Os guinchos
deverão retira-lo da via e remaneja-lo para locais que não ofereçam riscos de
acidentes.
É
indispensável manter a calma e sinalizar o espaço ligando o pisca-alerta e
utilizando o triângulo em uma distância segura de no mínimo 30 metros a fim de
evitar colisões.
Em
casos com pessoas acidentadas, é preciso acionar os serviços de emergência
conforme a necessidade: Polícia Militar (ligue 190), Polícia Rodoviária Federal
(ligue 191), SAMU (ligue 192) e Bombeiros (ligue 193).
Outro
ponto importante é preservar o local e não movimentar os feridos, pois, um
atendimento inadequado pode deixar graves sequelas. É preciso aguardar a
chegada do socorro médico e da polícia, que fará registro do fato no próprio
local ou em uma Delegacia de Polícia.
Já em
situações de acidentes sem vítimas em que o carro continue funcionando, é
preciso retirar o veículo da via para não interromper o tráfego de momento e
anotar informações para a elaboração – se preciso – de um Boletim de Ocorrência
(B.O.). Fotos dos danos, dados dos condutores e dos veículos envolvidos, além
do endereço do local, dia e horário do ocorrido, são importantes informações
adicionais.
Quando
registrar B.O - A
produção de um B.O. em casos de acidentes de trânsito - desde que não tenha
vítimas ou danos ao patrimônio público - fica por conta do interesse dos
envolvidos. Ou seja, não é obrigatório em todas as situações.
Mas o
B.O se trata de um documento de registro do acidente, com informações do
ocorrido, necessário, muitas vezes, para casos de reparação de danos, acionar a
empresa de seguros ou dar início ao processo de indenização na justiça quando
necessário.
Vale
ressaltar que a Polícia Militar registra por meio de seu endereço eletrônico (http://bit.ly/2bISHvr) boletins
exclusivos de acidentes de trânsito ocorridos nas rodovias estaduais. Nas
demais vias, o documento oficial pode ser elaborado no portal da Polícia Civil
(http://bit.ly/1WiZf1g).
Quanto
ao acionamento do seguro, as exigências a serem cumpridas são estipuladas pela
empresa seguradora (como, por exemplo, a apresentação de documentos, vistorias
e/ou boletins de ocorrência).
Posturas
inadequadas e multas - Determinadas
posturas do motorista após o acidente podem resultar em multa de trânsito e até
processo judicial. Omissão de socorro, por exemplo, é considerado crime de
acordo com o artigo 135 do Código Penal, punido com detenção que pode variar de
um a seis meses e/ou multa no valor de R$ 1.467,35.
Já o
artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê como infrações
gravíssimas de trânsito, com fator multiplicador (multa no valor de R$
1.467,35), deixar de prestar ou providenciar socorro às vítimas, de preservar o
local de crime ou deixar de colaborar para o registro da ocorrência. Além das
infrações, pode ficar configurado também crime de trânsito, punido com detenção
de seis meses a um ano, com base no artigo 304 do CTB.
Outra
situação que também pode gerar infração de trânsito é deixar de retirar os
veículos envolvidos em acidentes sem vítimas. Segundo o artigo 178 do CTB, é
preciso priorizar a segurança e fluidez da via. Desrespeitar essa norma é uma
infração média com multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH).
A
curiosidade de outros motoristas pode atrapalhar a ação de quem estiver
trabalhando no local e também pode gerar multa de trânsito. Orientamos que quem
esteja passando dirigindo pelo local do acidente não utilize o celular ao
volante para tirar fotos ou filmar o acidente, pois conduzir o veículo
utilizando o aparelho além de poder resultar em outro acidente de trânsito é
também uma infração de trânsito. Dirigir com apenas uma das mãos é considerada
gravíssima quando for cometida porque o motorista está segurando ou manuseando
aparelho celular, com multa de R$ 293,47 e inserção de sete pontos no
prontuário do motorista.
Seguro
DPVAT - Pessoas envolvidas
em acidentes de trânsito, tanto condutores, passageiros ou pedestres podem
solicitar a indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Via Terrestre, popularmente conhecido como Seguro DPVAT. Ele
oferece coberturas em três situações: morte, invalidez permanente e reembolso
de despesas médicas e hospitalares. O pedido deve ser feito diretamente à
Seguradora Líder, atualmente responsável pela administração do DPVAT. Mais
informações no link http://bit.ly/2czGQfK ou
pelo telefone 0800-022-1204.
Como
regularizar o veículo - Em
casos de danos na numeração do motor ou do chassi, será necessário fazer a
remarcação. Veículos sinistrados por danos na estrutura devem ser consertados e
passar por procedimento administrativo junto ao Detran.SP para retornar à
circulação. O passo a passo para regularizar a situação do veículo pode ser
consultado no portal www.detran.sp.gov.br,
na área de “Veículos”.
Detran.SP
INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:
Portal – www.detran.sp.gov.br
Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11:
3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a
sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.
Fale com o Detran.SP e Ouvidoria
(críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de "Atendimento".
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