A Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) tem modelo único em todo o país. Todo cidadão, ao habilitar-se pela
primeira vez, recebe uma Permissão para Dirigir. Visualmente, a permissão é
idêntica a uma CNH, mas há algumas particularidades que devem ser observadas
pelos recém-habilitados.
O Departamento Estadual de Trânsito
de São Paulo (Detran.SP) esclarece que o que difere o documento da CNH é a
inscrição “permissão” em campo próprio, abaixo da filiação. Além disso, a
Permissão para Dirigir tem validade de apenas um ano, pois é um documento
transitório para a CNH definitiva.
Só estará apto a obter a carteira
definitiva o condutor permissionário que não cometer infrações gravíssimas,
graves ou mais de uma média no período de 12 meses. Se isso ocorrer, terá de
refazer todo o processo de habilitação do zero (exames médico e psicotécnico,
aulas teóricas e práticas e provas teórica e prática) para obter uma nova
permissão.
Dessa forma, o período de permissão
serve como um tempo de experiência, ao final do qual o motorista só terá o
direito de dirigir definitivo se tiver respeitado as normas de trânsito e
apresentar um prontuário livre das infrações citadas acima.
“Os recém-habilitados devem encarar
esse 1º ano como um estágio. Por isso, devem se atentar ao comportamento no
trânsito e conduzir de forma prudente, com atenção redobrada. Mais do que
evitar infrações para conseguir a CNH definitiva, é preciso priorizar a
segurança e prezar pela própria vida e dos demais”, ressalta a
diretora-vice-presidente do Detran.SP, Neiva Aparecida Doretto.
A Permissão para Dirigir é fornecida
para as categorias A (moto), B (carro) e AB (moto e carro) e possibilita a
condução de veículo correspondente apenas à categoria para a qual ela foi
emitida.
Mitos – O que gera muita dúvida entre os
permissionários é se existe restrição para se dirigir em determinadas vias,
como as de trânsito rápido e as rodovias. Isso é mito!
Não há qualquer impedimento de
circulação para quem porta a carteira provisória no 1º ano de habilitação. Os
permissionários podem dirigir em todas as vias públicas abertas à circulação.
“Apesar de não haver restrição, é
importante ressaltar que a condução em rodovia requer ainda mais atenção porque
o limite de velocidade permitido é maior e, em uma situação repentina, exigirá
uma reação rápida do motorista. Nesses casos, a pouca experiência pode implicar
em um tempo de resposta maior do cidadão”, alerta Maxwell Vieira, diretor de
Habilitação do Detran.SP.
Outro questionamento frequente está
relacionado ao suposto direito que um adolescente com menos de 18 anos, mas
emancipado, teria de obter a Permissão para Dirigir. Mito também!
O Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) exige que o cidadão seja penalmente imputável para
obter a permissão. Isso significa ter maioridade penal, que se atinge apenas
aos 18 anos de idade. Tanto a Constituição Federal quanto o Código Penal
estabelecem que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis.
Detran.SP
INFORMAÇÕES AO
CIDADÃO:
Portal – www.detran.sp.gov.br
Disque Detran.SP
– Capital e municípios com DDD
11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a
sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.
Fale com o
Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de
"Atendimento".
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