A poucos dias da
data, Instituto reúne dicas e direitos para auxiliar
na hora das compras
No dia 25 de novembro, acontece a sétima edição da
Black Friday no Brasil. Para que os consumidores não caiam nas armadilhas do
mercado preparadas para essa data, o Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) listou algumas dicas
e direitos que podem auxiliar na hora das compras.
Segundo a economista do Idec, Ione Amorim, o
primeiro passo é verificar a necessidade do produto/serviço e se a promoção é
realmente vantajosa. “A mercadoria pode até ter desconto de 90%, mas só valerá
a pena se o consumidor tiver como pagar os 10% restantes. Caso contrário, ainda
sairá muito caro”, explica.
Outra dica importante é o planejamento dos itens
que deseja comprar. Caso o consumidor queira aproveitar a data para adquirir os
presentes de Natal, ele deve ter uma lista para auxiliar no controle das
despesas e evitar o endividamento. Acompanhar antecipadamente o preço em
estabelecimentos físicos e online, ajuda a garantir que os descontos oferecidos
na Black Friday são verdadeiros.
O Idec ainda orienta que nas compras realizadas
pela internet, o consumidor imprima as páginas do anúncio com as
características da mercadoria e atente para a comprovação da oferta. “Em
relação ao pagamento online, é necessário acompanhar a conta corrente e fatura
do cartão, para comunicar a administradora ou banco em caso de anormalidade”,
ressalta Amorim.
Além disso, a economista lembra que o artigo 49 do
Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que todas as compras realizadas
fora do estabelecimento físico - internet, catálogos ou telefone, por exemplo -
podem ser canceladas no prazo de sete dias, a partir da entrega do
produto.
“Se encontrar alguma abusividade, o consumidor deve
procurar o fornecedor e tentar resolver o problema amigavelmente. Ele ainda tem
a alternativa de denunciar ao Procon de sua cidade ou através do site da Secretaria
Nacional do Consumidor (Senacon)”, finaliza a economista.
Nenhum comentário:
Postar um comentário