Por falta de opção, parcela
significativa de consumidores estão contratando planos empresariais por adesão ou
PMEs; saiba mais sobre o assunto e conheça os prós e contras desses tipos de
plano
O desemprego em alta tem levado um número maior
de consumidores a contratar planos de saúde de forma independente, sejam os
planos por adesão – como são chamados os contratos coletivos destinados às
categorias profissionais, através de entidades de classe ou sindicatos – seja
os planos para PMEs.
A questão é que há um amplo desconhecimento sobre
os prós e contras da contratação desses tipos de plano, que, embora sejam
atrativos por cobrarem mensalidades um pouco mais em conta, podem levar a
surpresas caso o consumidor não fique atento. Claudia Nakano, Advogada
especializada no Direito à Saúde do escritório Nakano Advogados Associados e
Presidente da Comissão de Saúde Pública e Suplementar da OAB/SP seccional
Santana, lista alguns aspectos que devem ser levados em conta na hora de
contratar o plano, a fim de evitar gastar mais do que planejou:
Reajustes no Plano Individual x Plano
Empresarial: Ao contratar um plano por adesão, o consumidor às vezes
acredita contratar um plano individual, quando na verdade é empresarial. É
preciso ficar atento, pois há diferenças, como a regulamentação sobre os planos
individuais, que é bem mais rígida que a dos planos empresariais. “Os planos
individuais são mais antigos e pouco comercializados hoje em dia. Hoje os
planos por adesão não estão regulamentados pela Lei 9656, por isso as
limitações de reajuste impostas aos planos individuais, por exemplo, não se
estendem aos planos por adesão”, explica a Dra. Claudia. Ou seja, os reajustes
sofridos pelos planos empresariais podem ser bem maiores. O mesmo vale para os
planos de saúde para as PMEs. Sendo assim, se o consumidor não prestar atenção,
pode pagar bem mais do que havia imaginado a cada reajuste.
Valor da mensalidade x utilização do
plano: A mensalidade dos planos empresariais costuma ser mais em conta
que os demais, mas o reajuste dos planos coletivos por adesão ocorre de acordo
com a utilização (sinistralidade). Ou seja, havendo sinistralidade alta, o
reajuste será alto. “Esse é outro aspecto que o consumidor geralmente não
percebe, e que pode levá-lo a arcar com uma mensalidade bem mais alta que a
prevista inicialmente”, diz a Dra. Claudia Nakano. Esse é outro ponto de
atenção para evitar surpresas.
Encerramento do contrato: Outra
questão importante, que muitas vezes também não é notada na hora de fechar
contrato, é que os planos por adesão ou empresariais podem ser encerrados pelo
convênio contratado com aviso-prévio de 30 dias. Caso isso aconteça, o
consumidor corre o risco de ficar sem um plano de saúde a qualquer momento,
contra a sua vontade. No entanto, nesse caso, segundo a advogada, é possível
acionar a Justiça para garantir esse direito. “Se o consumidor for informado da
descontinuidade do contrato, ele pode denunciar à ANS ou entrar com ação
judicial para exigir a continuidade. Quem não tem recursos financeiros para
pagar um advogado pode procurar a defensoria pública”, comenta.
Regulamentação escassa: A especialista explica ainda que o
setor carece de regulamentação, principalmente em relação aos reajustes, um
fator que pode complicar a vida do consumidor. “A ANS surgiu em 2001 para regular
esse mercado, mas falta muito, principalmente em relação aos reajustes. Com a
falta de regulamentação específica, o consumidor pode ficar refém dos planos”,
alerta a advogada. Segundo ela, embora se fale muito em judicialização da
saúde, às vezes recorrer à Justiça é a única solução. “Espera-se que a ANS
regulamente o reajuste”, ela afirma.
Dra. Claudia Nakano – Advogada especializada no Direito à Saúde, Claudia Nakano é
Presidente da Comissão de Saúde Pública e Suplementar da OAB seccional Santana
e membro das Comissões de Direito do Consumidor, Saúde, Planos de Saúde e
Odontológico da OAB, Seccional Santana/SP. Sócia e fundadora do escritório
Nakano Advogados Associados, é pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil
e pós-graduanda em Direito Médico, Hospitalar e Odontológico pela EPD – Escola
Paulista de Direito.
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