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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023

Conheça as mudanças e saiba o que esperar do novo marco cambial

Nova lei amplia escopo de pagamentos em dólar no Brasil e permite que moedas estrangeiras sejam usadas para quitar dívidas contraídas por empresas brasileiras. Devido a sua complexidade, o ideal é contar com parceiros como a Pryor Global, que tem mais de 26 anos de mercado e oferece serviços de consultoria e operação de câmbio

 

O novo marco cambial já entrou em vigor. A Lei Nº 14.286/ 2021 dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil (BC). As regras começaram a valer desde 31 de dezembro de 2022. 

A lei, que foi sancionada em 2021, tem o objetivo de simplificar as transações com moedas estrangeiras. A mudança vai beneficiar o desempenho do Brasil no mercado internacional e ajudar no crescimento econômico. Segundo o relator da lei, Carlos Viana (PL-MG), a norma busca modernizar o mercado, alinhando a regulação com os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). 

“O escopo da lei é amplo, impactando as atividades tanto de pessoa física quanto jurídica. Na prática abrange desde as viagens internacionais e a compra e venda de moedas estrangeiras até a atividade de empresas exportadoras e importadoras”, explica Marcelo Barsotti, CRO (Chief Revenue Officer) da Pryor Global. 

Segundo Barsotti, a nova lei cambial, além de ampliar o escopo de pagamentos em dólar no território nacional, permite que a moeda estrangeira seja usada para quitar dívidas contraídas por empresas brasileiras.  O contrato de câmbio deixa de ser obrigatório e cada instituição financeira pode definir critérios próprios para comprovar a operação desde que as partes tenham ciência e concordem com as condições estabelecidas.  

“Cabe ao cliente indicar o código de natureza para as operações de câmbio e para transações de até US50 mil a classificação pode ser feita em apenas oito códigos, com o posterior envio da informação da instituição financeira para o BC, que deve ser feito até o 5º dia do mês subsequente”, detalha o executivo da Pryor Global. 

A emissão do RDE – ROF (Registro Declaratório Eletrônico – Registro de Operações Financeiras) só é obrigatória em alguns casos, como em operações de crédito externo com valor igual ou superior a R1 milhão; importação financiada de bens ou serviços com prazo de pagamento a partir de 180 dias, com valor igual ou superior a US 500 mil. Além disso, deve ser feita quando ocorre recebimento antecipado de exportação e arrendamento mercantil financeiro externo, com prazo de pagamento superior a 360 dias, com valor igual ou superior a US 1 milhão. 

Já a emissão do RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto) é necessária nas operações de investimento estrangeiro direto, quando a transferência financeira estiver relacionada a um investidor não residente, com valor igual ou superior a US 100 mil e a movimentação em casos diversos, como permuta, cessão, dividendos, entre outros, com valor igual ou superior a US 100 mil. “As operações de importação financiadas também tendem a ser beneficiadas, porque não é mais necessário aguardar a chegada de um produto no Brasil para que o pagamento possa ser feito”, afirma Barsotti. 

Para pessoa física, a mudança mais significativa é a possibilidade de compra e venda de moedas estrangeiras de forma eventual – o que já acontecia, mas não era prevista em lei – e a quantia que não precisa ser declarada em viagens internacionais – que, antes, era de R10 mil e agora passa a ser de US10 mil. 

 

O que esperar? 

Em geral, pode-se afirmar que a nova lei cambial veio para inserir o Brasil dentro de um ambiente regulatório mais moderno no que diz respeito às operações com moedas estrangeiras, ampliando a presença do Brasil no mercado internacional e incentivando o seu desenvolvimento. Vale ressaltar que a nova lei está alinhada com as diretrizes da OCDE, o que simplifica as transações envolvendo moeda estrangeira no território nacional. 

“A legislação brasileira é complexa e sofre mudanças constantes. Por isso, é necessário estar sempre atento para estar em conformidade com as novas regras. Nesse contexto, nada melhor do que estar ter o apoio de especialistas no assunto como a Pryor Global, que tem experiência de mais de 26 anos em processos de instalação e aceleração de negócios de empresas estrangeiras no Brasil”, conclui Barsotti. A Pryor Global oferece, dentre outros serviços, consultoria e operação de câmbio para seus clientes. 


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