Os profissionais que ainda não têm registro na instituição precisam regularizar sua situação o mais rápido possível
A Receita Federal (RF) está fazendo agora um
cruzamento dos dados cadastrados no Conselho Federal de Contabilidade (CFC),
com as informações de profissionais que atuam na área que têm apresentado ao
órgão documentos contábeis e declarações de renda. Essa ação obedece ao que foi
disposto na Nota Técnica ECD - Escrituração Contábil Digital nº
001, de 12 de janeiro de 2022, que visa garantir o cumprimento da normativa
que regulamenta o exercício da profissão contábil no Brasil, que estabelece que
só contadores ou técnicos em contabilidade com registro nos Conselhos Regionais
de Contabilidade (CRC) podem atuar trabalhar na área Contábil.
Desse modo, todas as Escrituras
Contábeis Digitais (ECDs) transmitidas a partir deste
ano podem receber um aviso durante a transmissão informando sobre os
profissionais de contabilidade que constem como “inaptos” nos registros do
Conselho Federal de Contabilidade, mas que, mesmo assim, assinam a
escrituração. Esse aviso, entretanto, não impede a transmissão da ECD, que
continua sendo obrigatória.
De acordo com a Nota Técnica, os profissionais de
contabilidade que serão submetidos ao cruzamento de dados da Receita Federal
juntamente ao CFC são aqueles registrados sob os códigos: 900 -
contador/contabilista; 940 - auditor independente signatários da escrituração;
910 - Contador/Contabilista responsável pelo
termo de verificação para fins de substituição da ECD; e 920 - auditor
independente, responsável pelo termo de verificação para fins de substituição
da ECD.
“A recomendação é que o profissional sujeito ao
cruzamento de informações se regularize o mais breve possível, para que não venha
a sofrer sanções do seu conselho de classe”, alerta Eduardo Todeschini, CEO da Pryor Global.
O
que é a ECD e quem é obrigado a declarar?
A
Escrituração Contábil Digital (ECD) foi instituída em Instrução Normativa do
Governo Federal e faz
parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Ambos foram criados para facilitar e unificar a recepção, validação,
armazenamento e autenticação de documentos contábeis em todo o país.
“Assim, a ECD permitiu a substituição de documentos em papéis por
digitais de livros diários, de razão e balancetes, além de fichas de
lançamentos diários e outros. Isso não impede que o empresário guarde os seus
livros físicos, caso seja necessário apresentá-los em alguma auditoria”,
explica Todeschini.
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, que estejam sujeitas à tributação do imposto sobre a renda, com base no lucro real ou presumido, são obrigadas a submeter a ECD todos os anos.
Pryor - pioneira e uma das líderes em soluções integradas de
representação legal, benefícios e seguros empresariais, gestão de capital
humano e serviços de outsourcing contábil para empresas nacionais e
internacionais dos mais variados setores.
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