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A partir de julho deste ano, empresas terão período de
teste da nova plataforma, que mudará a maneira de prestar contas para o Governo
Federal; especialista em Direto Tributário indica cautela, já que erros podem
ser penalizados, conforme a legislação vigente
A Caixa Econômica Federal, por meio do Diário Oficial publicado nesta
segunda-feira (17/4), liberou, para os empregadores, o cronograma referente à
inserção das informações trabalhistas, tributárias e fiscais na plataforma online
do eSocial, programa do Governo Federal que unifica o envio de informações dos
empregados. A partir de julho deste ano, as organizações privadas podem
realizar testes no mecanismo, a fim de adaptar-se à nova realidade.
Em janeiro de 2018, organizações que faturaram mais de R$ 78 milhões, em
2016, estão obrigadas a estar em dia com as informações de seus funcionários no
eSocial, que substituirá a regulamentação do Agente Operador do FGTS, assim
como a entrega das informações pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social – SEFIP.
Para as demais organizações, a vigência da nova regulamentação tem
início em julho do ano que vem. No entanto, ainda não devem ser adicionadas as
informações relativas à saúde e segurança do trabalhador. Segundo o advogado
especialista em Direto Tributário do escritório Ogusuku&Bley, de Sorocaba
(SP), Dr. Rodrigo Bley, o eSocial já está em uso para os empregadores
domésticos, desde 2015, reunindo, na mesma guia, o recolhimento dos tributos e
do FGTS. A responsabilidade pela inserção correta dos dados, completa Bley, bem
como das consequências, no caso de incorreções ou omissões, é das empresas.
“O eSocial é um programa que mudará a forma com que as empresas se
comunicam com o governo. É algo novo, que precisará de um tempo de adaptação.
Por conta disso, haverá um período para teste da plataforma. Mas é preciso
cuidado na data e no detalhamento para o envio final, já que erros podem ser
penalizados pela Receita Federal”, alerta o tributarista.
De acordo com a publicação no Diário Oficial, as micro e pequenas
empresas aderentes ao Micro Empreendedor Individual (MEI), o pequeno produtor
rural e a pessoa física terão tratamento diferenciado, que será definido em
atos específicos. Além disso, no texto divulgado nesta segunda-feira,
aprovou-se também a nova versão do layout da plataforma, definindo os
registros a serem imputados no Sistema de Escrituração Fiscal Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
Para ter acesso ao novo eSocial, é possível encontrar a plataforma em: www.esocial.gov.br ou www.caixa.gov.br, nesta última, entrando na
indicação “download”. “Os empregadores deverão enviar os dados apenas via web,
com débitos quitados até o sétimo dia útil do mês seguintes. É preciso, ainda,
gerar os relatórios com antecedência, visto que poderá haver problemas no final
do prazo, por conta do número de pessoas acessando o site do eSocial”, finaliza
Bley.