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terça-feira, 18 de abril de 2017

Caixa Econômica Federal libera cronograma da implantação do eSocial



·        A partir de julho deste ano, empresas terão período de teste da nova plataforma, que mudará a maneira de prestar contas para o Governo Federal; especialista em Direto Tributário indica cautela, já que erros podem ser penalizados, conforme a legislação vigente


A Caixa Econômica Federal, por meio do Diário Oficial publicado nesta segunda-feira (17/4), liberou, para os empregadores, o cronograma referente à inserção das informações trabalhistas, tributárias e fiscais na plataforma online do eSocial, programa do Governo Federal que unifica o envio de informações dos empregados. A partir de julho deste ano, as organizações privadas podem realizar testes no mecanismo, a fim de adaptar-se à nova realidade.

Em janeiro de 2018, organizações que faturaram mais de R$ 78 milhões, em 2016, estão obrigadas a estar em dia com as informações de seus funcionários no eSocial, que substituirá a regulamentação do Agente Operador do FGTS, assim como a entrega das informações pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP.

Para as demais organizações, a vigência da nova regulamentação tem início em julho do ano que vem. No entanto, ainda não devem ser adicionadas as informações relativas à saúde e segurança do trabalhador. Segundo o advogado especialista em Direto Tributário do escritório Ogusuku&Bley, de Sorocaba (SP), Dr. Rodrigo Bley, o eSocial já está em uso para os empregadores domésticos, desde 2015, reunindo, na mesma guia, o recolhimento dos tributos e do FGTS. A responsabilidade pela inserção correta dos dados, completa Bley, bem como das consequências, no caso de incorreções ou omissões, é das empresas.

“O eSocial é um programa que mudará a forma com que as empresas se comunicam com o governo. É algo novo, que precisará de um tempo de adaptação. Por conta disso, haverá um período para teste da plataforma. Mas é preciso cuidado na data e no detalhamento para o envio final, já que erros podem ser penalizados pela Receita Federal”, alerta o tributarista.

De acordo com a publicação no Diário Oficial, as micro e pequenas empresas aderentes ao Micro Empreendedor Individual (MEI), o pequeno produtor rural e a pessoa física terão tratamento diferenciado, que será definido em atos específicos. Além disso, no texto divulgado nesta segunda-feira, aprovou-se também a nova versão do layout da plataforma, definindo os registros a serem imputados no Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

Para ter acesso ao novo eSocial, é possível encontrar a plataforma em: www.esocial.gov.br ou www.caixa.gov.br, nesta última, entrando na indicação “download”. “Os empregadores deverão enviar os dados apenas via web, com débitos quitados até o sétimo dia útil do mês seguintes. É preciso, ainda, gerar os relatórios com antecedência, visto que poderá haver problemas no final do prazo, por conta do número de pessoas acessando o site do eSocial”, finaliza Bley.





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