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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Detran.SP orienta sobre o que fazer se o seu veículo ficar imóvel na via



Departamento também dá dicas de como agir em caso de acidentes com e sem vítimas


No meio do trajeto, de repente, seu veículo fica imóvel na via ou você se envolve em uma batida e o carro não anda. Sabe o que fazer nessa situação? O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta que em nenhum dos casos o motorista deve remover o veículo por conta própria do local por questão de segurança.

Na noite desta terça-feira, 31 de janeiro, duas mulheres morreram na rodovia Presidente Dutra, na Grande São Paulo, ao empurrarem o veículo que havia ficado parado após supostamente ter uma pane. Um motorista que vinha atrás não conseguiu parar e atropelou as duas.

Quando ocorrer uma situação de pane ou acidente sem vítima em que o veículo ficar impossibilitados de se movimentar devem ser acionados os serviços de trânsito das prefeituras, se estiver em perímetro urbano, ou os rodoviários. Os guinchos deverão retira-lo da via e remaneja-lo para locais que não ofereçam riscos de acidentes.

É indispensável manter a calma e sinalizar o espaço ligando o pisca-alerta e utilizando o triângulo em uma distância segura de no mínimo 30 metros a fim de evitar colisões.

Em casos com pessoas acidentadas, é preciso acionar os serviços de emergência conforme a necessidade: Polícia Militar (ligue 190), Polícia Rodoviária Federal (ligue 191), SAMU (ligue 192) e Bombeiros (ligue 193).

Outro ponto importante é preservar o local e não movimentar os feridos, pois, um atendimento inadequado pode deixar graves sequelas. É preciso aguardar a chegada do socorro médico e da polícia, que fará registro do fato no próprio local ou em uma Delegacia de Polícia.

Já em situações de acidentes sem vítimas em que o carro continue funcionando, é preciso retirar o veículo da via para não interromper o tráfego de momento e anotar informações para a elaboração – se preciso – de um Boletim de Ocorrência (B.O.). Fotos dos danos, dados dos condutores e dos veículos envolvidos, além do endereço do local, dia e horário do ocorrido, são importantes informações adicionais. 


Quando registrar B.O - A produção de um B.O. em casos de acidentes de trânsito - desde que não tenha vítimas ou danos ao patrimônio público - fica por conta do interesse dos envolvidos. Ou seja, não é obrigatório em todas as situações.

Mas o B.O se trata de um documento de registro do acidente, com informações do ocorrido, necessário, muitas vezes, para casos de reparação de danos, acionar a empresa de seguros ou dar início ao processo de indenização na justiça quando necessário.  

Vale ressaltar que a Polícia Militar registra por meio de seu endereço eletrônico (http://bit.ly/2bISHvr) boletins exclusivos de acidentes de trânsito ocorridos nas rodovias estaduais. Nas demais vias, o documento oficial pode ser elaborado no portal da Polícia Civil (http://bit.ly/1WiZf1g).

Quanto ao acionamento do seguro, as exigências a serem cumpridas são estipuladas pela empresa seguradora (como, por exemplo, a apresentação de documentos, vistorias e/ou boletins de ocorrência).


Posturas inadequadas e multas - Determinadas posturas do motorista após o acidente podem resultar em multa de trânsito e até processo judicial. Omissão de socorro, por exemplo, é considerado crime de acordo com o artigo 135 do Código Penal, punido com detenção que pode variar de um a seis meses e/ou multa no valor de R$ 1.467,35.

Já o artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê como infrações gravíssimas de trânsito, com fator multiplicador (multa no valor de R$ 1.467,35), deixar de prestar ou providenciar socorro às vítimas, de preservar o local de crime ou deixar de colaborar para o registro da ocorrência. Além das infrações, pode ficar configurado também crime de trânsito, punido com detenção de seis meses a um ano, com base no artigo 304 do CTB.

Outra situação que também pode gerar infração de trânsito é deixar de retirar os veículos envolvidos em acidentes sem vítimas. Segundo o artigo 178 do CTB, é preciso priorizar a segurança e fluidez da via. Desrespeitar essa norma é uma infração média com multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A curiosidade de outros motoristas pode atrapalhar a ação de quem estiver trabalhando no local e também pode gerar multa de trânsito. Orientamos que quem esteja passando dirigindo pelo local do acidente não utilize o celular ao volante para tirar fotos ou filmar o acidente, pois conduzir o veículo utilizando o aparelho além de poder resultar em outro acidente de trânsito é também uma infração de trânsito. Dirigir com apenas uma das mãos é considerada gravíssima quando for cometida porque o motorista está segurando ou manuseando aparelho celular, com multa de R$ 293,47 e inserção de sete pontos no prontuário do motorista.


Seguro DPVAT - Pessoas envolvidas em acidentes de trânsito, tanto condutores, passageiros ou pedestres podem solicitar a indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, popularmente conhecido como Seguro DPVAT. Ele oferece coberturas em três situações: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares. O pedido deve ser feito diretamente à Seguradora Líder, atualmente responsável pela administração do DPVAT. Mais informações no link http://bit.ly/2czGQfK ou pelo telefone 0800-022-1204.


Como regularizar o veículo - Em casos de danos na numeração do motor ou do chassi, será necessário fazer a remarcação. Veículos sinistrados por danos na estrutura devem ser consertados e passar por procedimento administrativo junto ao Detran.SP para retornar à circulação. O passo a passo para regularizar a situação do veículo pode ser consultado no portal www.detran.sp.gov.br, na área de “Veículos”.




Detran.SP

INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:
Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.
Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de "Atendimento".







Alerta Ético



Uso de tecnologias impõe novos desafios na relação médico-paciente


O desenvolvimento de aplicativos para dispositivos mobile ou para o ambiente web é um fenômeno crescente na prestação de serviços, criando muitas facilidades e benefícios à sociedade, mas que também envolvem riscos. É o caso do aplicativo “Médico Pontual” que foi recentemente tirado do ar e não pode mais ser utilizado nas plataformas digitais. O referido aplicativo abria espaço para comentários sobre supostos “atrasos” de médicos em consultas, identificando-os pelo nome e número de CRM, entre outros dados. Sob o pretexto da “melhora da relação médico-paciente”, o  serviço na realidade, expunha o profissional da Medicina, sem dar-lhe o direito de defesa.
    
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) considera pertinente lembrar alguns preceitos do Código de Ética Médica (CEM), dentre eles o artigo 2º do capítulo I que atesta o seguinte: “o alvo de toda atenção do médico é a vida e a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor da sua capacidade profissional, utilizando todos os meios disponíveis e que julgar necessários para garantir adequada assistência ao paciente”.

Sob os preceitos deontológicos da Medicina, a duração de uma consulta ou procedimento depende de cada caso e da doença que se apresenta. Dessa forma, cada ato médico tem seu tempo, o que pode gerar atrasos, embora o profissional deva utilizar todos os meios para evitar ou minimizar o problema e, quando possível, informar antecipadamente ao paciente sobre eventuais ocorrências.

Também é pertinente citar o artigo 8º, do capítulo I do CEM, no qual está estabelecido que o médico não pode, “em nenhuma circunstância, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho”.  Já o artigo 8º, do Capítulo II, afirma que é direito do médico decidir, em qualquer circunstância, levando em consideração sua experiência e capacidade profissional, o tempo a ser dedicado ao paciente, evitando que o acúmulo  de encargos ou de consultas venha a prejudicá-lo.”

Vale lembrar que não há normativas na legislação brasileira que determinem o tempo mínimo ou máximo de espera para consulta médica, o que torna
sites e aplicativos com esse teor desprovidos de legalidade na oferta de “serviços” que em nada contribuem à boa relação médico-paciente.

Ainda sobre o episódio do aplicativo “Médico Pontual”, o Departamento Jurídico do Cremesp elaborou comunicado, a pedido da Diretoria da instituição, informando que os médicos que se sentiram lesados pela divulgação de seus nomes no aplicativo, no período em que o mesmo esteve no ar na internet, podem procurar seus direitos no âmbito da justiça.
 



Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo



Ganância de felicidade, por que temos tantos desejos?




O primeiro mês de 2016 está encerrado, você ainda se lembra dos desejos de começo de ano? Anestesiada a excitação da virada, como ficaram registradas em você todas aquelas mensagens recebidas? Compartilho algumas que recebi por WhatsApp: “que todos os desejos sejam realizados”, “um lindo e alegre ciclo de vida”, “todo o sucesso do mundo”, “que cada vez mais seus sonhos venham a se realizar” e “saúde, paz, dinheiro, música, viagens e tudo de melhor”, entre outras.

Tenho um querido amigo que sempre me lembra a “equação” da felicidade: ela é a realidade subtraída da expectativa. Quando temos uma expectativa baixa, aumentamos a chance de nos satisfazermos com aquilo que encontramos. Uma percepção sábia sobre a vida!

Essa adoração por “realizar os sonhos” em profusão, sentindo desejos que se transformam em realidade de forma sequencial e inesgotável, nunca foi uma boa pedida. A bem da verdade é que isso remonta ao processo de ganância que vivemos mundialmente na questão material – capaz de contaminar nossos conceitos de realização. Queremos uma vida repleta de felicidade.

Tenho notado essa busca por aqueles que já possuem tudo para ser felizes, mas não percebem ou assumem isso. Sempre falta algo. Responda a duas perguntas: o que você precisa para ser feliz? Quando isso vai acontecer? Talvez perceba que não precisa de mais nada, precisa apenas mudar do modo “falta algo” para o modo “aproveitar”.

As pessoas precisam “aceitar” que são felizes. Olhar no espelho e perguntar “o que mais eu posso querer para ser feliz?”. Note que você já tem tudo e mais um pouco. Perceber uma vida abundante é o que te move a agir livremente e, em grande parte dos casos, olhar em volta e ajudar os outros. A adesão a trabalhos voluntários é uma tendência mundial, as pessoas fazem isso porque ajudar traz uma sensação de pertencimento e completude.

Para isso, é preciso que se abandone a ideia ultrapassada do “tudo de melhor” e “todo sucesso do mundo”. Esse caminho nos leva à ganância de felicidade, um sentimento de sofrimento e busca incessante do inalcançável - cuja consequência é a desvalorização daquilo que já somos.

Talvez você não precise conquistar tanto assim, não é mesmo? O ano só está começando, pense em aproveitar o tempo que é seu grande tesouro, sair da correria, desfrutar da intimidade dos amigos, acabar com a inibição de sentir-se livre e celebrar o seu contentamento. Você chegará a 2018 dizendo: que pena que 2017 já acabou!





Alvaro Fernando - autor do livro “Comunicação e Persuasão – O Poder do Diálogo”, no qual demonstra a importância comunicacional de virtudes como propósito de vida, altruísmo e generosidade. Fernando é premiadíssimo compositor de trilha sonora, vencedor de três leões em Cannes, duas medalhas em New York Festival e três estatuetas no London Festival. Há mais de 25 anos no mercado, atua com os principais anunciantes dentro e fora do país.
Desde 2013, atua como palestrante e consultor sobre comunicação.





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