Pesquisar no Blog

sexta-feira, 17 de julho de 2026

Você conhece bem seu agente de IA?

Por que a confiança atribuída aos agentes de IA vai definir a próxima era dos pagamentos


Durante décadas, a indústria de pagamentos operou sob uma premissa simples de que toda transação dependia da autorização direta de uma pessoa. Um cartão inserido na máquina, uma biometria, um código de autenticação ou um clique para concluir a compra. Mesmo com a evolução dos pagamentos por aproximação, das carteiras digitais e do checkout em um clique, esse princípio permaneceu praticamente inalterado.

O avanço da inteligência artificial, porém, começa a alterar essa lógica. No comércio baseado em agentes, o consumidor passa a delegar previamente a um assistente de IA a capacidade de pesquisar produtos, comparar ofertas e, em determinados casos, concluir compras em seu nome.

A questão deixa de ser apenas se um pagamento pode ser processado. O novo desafio é saber quem ou o que está autorizando aquela transação, quais são os limites dessa autorização e quem responde caso algo saia do previsto.

É justamente nesse contexto que surge um novo conceito: Know Your Agent (KYA), ou "Conheça seu Agente". Se o tradicional Know Your Customer (KYC) ou "Conheça seu Cliente", identifica quem está por trás de uma conta, o KYA busca validar a identidade, o mandato e os limites de atuação dos agentes inteligentes antes que eles iniciem uma transação financeira.

Essa discussão deixou de ser futurista. A IA já faz parte da jornada de compra de milhões de consumidores ao redor do mundo, principalmente nas etapas de pesquisa, comparação de preços e recomendação de produtos. O próximo passo é a conclusão autônoma da compra, um movimento que avança mais rapidamente do que a evolução das estruturas regulatórias e dos mecanismos de confiança.

Essa mudança também esbarra na confiança do consumidor. Um levantamento realizado pela Nuvei com consumidores norte-americanos mostra que 58% dos entrevistados consideram a IA útil para pesquisar produtos e comparar preços, mas apenas 27% afirmam que se sentiriam confortáveis em armazenar seus dados de pagamento em plataformas de inteligência artificial. Os resultados mostram que o maior desafio da próxima geração dos pagamentos não será apenas tecnológico, mas também de confiança.

O potencial desse modelo explica por que o tema ganhou prioridade na indústria. Segundo estimativas da McKinsey, o comércio realizado por agentes de inteligência artificial poderá movimentar trilhões de dólares no varejo global até 2030. Quanto mais rapidamente esse mercado crescer, maior será a necessidade de mecanismos capazes de validar identidade, autorização e responsabilidade nas transações realizadas por agentes autônomos.

Esse novo modelo de consumo também exige uma revisão da arquitetura dos pagamentos. As infraestruturas de pagamento foram desenhadas para um comprador humano, capaz de visualizar, reconhecer, autorizar e, posteriormente, contestar uma transação. Quando a compra passa a ser executada por um agente de IA, esse modelo deixa de responder a perguntas fundamentais.

Como verificar se aquele agente é legítimo? Em nome de quem ele está agindo? Quais limites o consumidor estabeleceu em relação a valores, categorias de produtos, estabelecimentos ou período de validade da autorização? E como comprovar a intenção do consumidor caso uma transação seja contestada?

Responder a essas questões exigirá uma nova camada de confiança na infraestrutura de pagamentos. Ela deverá validar a identidade do agente, interpretar seu mandato e garantir que cada transação seja encaminhada de acordo com as regras de risco, compliance e autenticação aplicáveis.

Ao mesmo tempo, outro desafio surge com a multiplicação dos protocolos utilizados pelos diferentes agentes de IA. Cada plataforma tende a desenvolver seus próprios padrões de comunicação, criando um ambiente fragmentado. Será papel da infraestrutura de pagamentos absorver essa complexidade, garantindo interoperabilidade entre agentes, comerciantes, instituições financeiras e redes de pagamento.

Embora a inteligência artificial opere em escala global, a experiência de pagamento continua profundamente local. Um consumidor brasileiro continuará esperando pagar com Pix, enquanto outros mercados seguirão priorizando seus próprios métodos de pagamento. É justamente essa adaptação ao contexto local que permitirá aos agentes de IA oferecer experiências realmente fluidas.

Por isso, confiança e execução passam a ser inseparáveis. Não basta que um agente seja identificado corretamente; ele também precisa operar dentro dos limites autorizados e utilizar os meios de pagamento adequados para cada mercado.

Durante muitos anos, o grande desafio da indústria foi ampliar a aceitação dos pagamentos digitais. A próxima etapa será construir mecanismos capazes de garantir que agentes inteligentes possam agir de forma segura, transparente e responsável em nome dos consumidores.

A transformação do comércio digital não dependerá apenas de inteligência artificial cada vez mais sofisticada. Ela exigirá uma nova infraestrutura de confiança, capaz de assegurar que a delegação de decisões financeiras ocorra com segurança, rastreabilidade e responsabilidade. A próxima geração dos pagamentos não será definida apenas pela inteligência artificial, mas pela capacidade de confiar nela.

 

Mentxu Trivino - vice-presidente de Parcerias de Pagamentos da Nuvei


Crescimento dos bancos digitais exige atenção dos consumidores na hora de abrir uma conta

Raimundo Nonato, presidente da ABRADEB, explica os principais cuidados que os consumidores devem tomar antes de abrir uma conta em um banco digital e alerta para os riscos de fraudes financeiras.


A praticidade para abrir uma conta pelo celular, a redução de tarifas e a oferta de serviços cada vez mais completos fizeram dos bancos digitais uma das principais escolhas dos brasileiros nos últimos anos. O avanço da tecnologia transformou a relação dos consumidores com o sistema financeiro e impulsionou o crescimento dessas instituições. Ao mesmo tempo, especialistas alertam que é preciso adotar alguns cuidados antes de escolher um banco digital, especialmente diante do aumento das fraudes financeiras e dos golpes virtuais.

Segundo a Pesquisa Febraban de Tecnologia Bancária 2026, 83% das transações bancárias realizadas no Brasil já acontecem por canais digitais, sendo 78% feitas pelo celular. O levantamento também mostra que o sistema financeiro registrou 240,8 bilhões de transações em 2025, crescimento de 11% em relação ao ano anterior. Além disso, a abertura de contas por meios digitais segue em expansão, refletindo a preferência dos consumidores pela praticidade e rapidez desse modelo.

Para Raimundo Nonato, presidente da ABRADEB (Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias), embora a transformação digital tenha democratizado o acesso aos serviços financeiros, a escolha da instituição deve ser feita com cautela.

“O consumidor precisa ir além da praticidade. Antes de abrir uma conta, é fundamental verificar se a instituição é autorizada pelo Banco Central, pesquisar sua reputação no mercado e conhecer os mecanismos de segurança oferecidos para proteger os dados e o patrimônio dos clientes.”

Uma das primeiras recomendações é consultar se a instituição financeira está regularmente autorizada a funcionar pelo Banco Central. A consulta pode ser feita gratuitamente no site da autarquia e ajuda a evitar que consumidores sejam vítimas de empresas irregulares ou de plataformas falsas criadas para aplicar golpes.

Outro aspecto importante é avaliar os recursos de segurança disponibilizados pelo banco, como autenticação em dois fatores, reconhecimento biométrico, criptografia das informações, confirmação de transações e alertas em tempo real sobre movimentações na conta.

“Os criminosos utilizam cada vez mais técnicas de engenharia social para enganar as pessoas. Links falsos, aplicativos fraudulentos e mensagens que simulam comunicações oficiais dos bancos continuam entre as principais formas de golpe. Por isso, é indispensável conferir se o aplicativo foi baixado em lojas oficiais e nunca compartilhar senhas ou códigos de autenticação.”

Além da segurança, o consumidor também deve analisar as condições de uso da conta. Embora muitas instituições ofereçam contas sem tarifa de manutenção, alguns serviços específicos podem gerar cobranças, como saques, emissão de segunda via de cartão ou transferências diferenciadas.

“É importante ler atentamente o contrato, verificar quais serviços são gratuitos, entender os limites de movimentação da conta e conhecer os canais de atendimento disponíveis. Um bom suporte ao cliente faz toda a diferença quando surge algum problema.”

Outro cuidado é observar como a instituição trata a proteção dos dados pessoais e quais são os canais oficiais de comunicação. A recomendação é evitar acessar links enviados por mensagens, e-mails ou redes sociais e sempre conferir se o endereço eletrônico pertence realmente ao banco.

Relatórios recentes da área de segurança digital também apontam crescimento nas tentativas de fraudes bancárias por meio de aplicativos falsos, páginas fraudulentas e programas maliciosos que capturam dados financeiros dos usuários. O cenário reforça a necessidade de atenção tanto na abertura quanto na utilização das contas digitais.

“O crescimento dos bancos digitais representa um avanço importante para o sistema financeiro brasileiro, mas inovação precisa caminhar ao lado da segurança. O consumidor que pesquisa antes de contratar um serviço, verifica a regularidade da instituição e adota medidas básicas de proteção reduz significativamente os riscos de prejuízos financeiros”, conclui Raimundo Nonato.


Greening: como São Paulo enfrenta a maior ameaça à citricultura


Durante décadas, a Flórida foi referência mundial em citricultura. O estado norte-americano produziu 242 milhões de caixas de laranja na safra 2003/04. Porém, na safra 2025/26, a estimativa caiu para 12,92 milhões, queda de quase 95%. O greening, doença sem cura que compromete a produção, foi o principal responsável por esse colapso. Agravada por eventos climáticos extremos, a doença expulsou produtores da atividade e transformou uma potência citrícola em dependente de suco importado. 

Para São Paulo, esse alerta pesa diretamente. Na safra 2025/26, o cinturão citrícola paulista e do Triângulo/Sudoeste Mineiro produziu 292,94 milhões de caixas, cerca de 76% da produção brasileira estimada. O Brasil responde por mais de 70% das exportações mundiais de suco de laranja, com São Paulo no centro dessa cadeia. Proteger os pomares paulistas é defender uma liderança construída com pesquisa, capacidade industrial e organização produtiva. 

O Governo de São Paulo transformou essa proteção em política de Estado. Em novembro de 2023, a gestão paulista instituiu o Comitê Estadual de Combate ao Greening, reunindo cinco secretarias, institutos de pesquisa e o setor produtivo. 

Na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o esforço reúne a Defesa Agropecuária, a CATI, que presta assistência técnica aos produtores, a APTA, braço de pesquisa da pasta, e o FEAP, fundo estadual de apoio ao setor. Pela linha FEAP Combate ao Greening, foram liberados R$ 6,9 milhões no ciclo 2024/25 para a renovação de pomares. A atuação envolve ainda universidades, a Fapesp e, como parceiros privados, o Fundecitrus e o CitrusBR. 

Na frente científica, o CPA Citros mobiliza R$ 90 milhões, em aportes públicos e privados, para acelerar novas soluções de manejo. Um dos pilares dessa estrutura é o Centro de Citricultura “Sylvio Moreira”, em Cordeirópolis, que reúne o maior banco de germoplasma de citros do país. 

A fiscalização também foi reforçada. Em 2025, a Defesa Agropecuária esteve em mais de 17,5 mil estabelecimentos e retirou de circulação mais de 60,3 mil mudas. Nos casos previstos em lei, houve a eliminação de plantas contaminadas, medida extrema usada para proteger pomares vizinhas. Foram destinados R$ 3,6 milhões para a contratação de novas equipes de fiscalização e monitoramento, com atuação regionalizada. 

As regras são adaptadas à realidade de cada região. Em maio de 2026, São Paulo tornou obrigatório o cadastro das propriedades com plantas cítricas e criou o monitoramento quinzenal do psilídeo, inseto que é o principal vetor do greening. Assim, os municípios são classificados pela incidência da doença, com regras mais amplas onde ela é baixa e concentradas em plantas jovens onde já é alta. 

Esse conjunto de medidas está freando o greening em São Paulo. Em 2025, pelo segundo ano consecutivo, houve desaceleração no ritmo de crescimento: o aumento anual caiu de 55,9%, entre 2022 e 2023, para 16,5%, entre 2023 e 2024, e 7,4%, entre 2024 e 2025. Nos pomares mais jovens, a incidência caiu 51,4% nas plantas de zero a dois anos e 17,1% nas de três a cinco anos, reflexo de mais cuidado na escolha das áreas de plantio e melhor controle do inseto vetor. 

Os dados são positivos, mas não permitem baixar a guarda. A doença ainda está em quase metade das árvores do cinturão citrícola. Porém, São Paulo provou que é possível combater o greening com manejo rigoroso e responsabilidade compartilhada. 

Defender a citricultura é proteger empregos, investimentos e a capacidade brasileira de abastecer o mundo. O exemplo da Flórida mostrou o custo de agir tarde. São Paulo escolheu antecipar a resposta, integrando governo, produtores, ciência e iniciativa privada.

 

Geraldo Melo Filho - secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo


Florestas são essenciais para garantir a vida no planeta

Elas são ecossistemas complexos e dinâmicos que abrigam uma imensa variedade de formas de vida que interagem com o solo, a água e o clima.

 

O Dia de Proteção as Florestas é comemorado no dia 17 de julho. As florestas exercem um papel muito importante na natureza. Em cada bioma, elas sustentam a infraestrutura hídrica, influenciam a dinâmica econômica e contribuem para o equilíbrio ecológico. 

Dependendo do clima, do solo e da localização geográfica, as florestas se dividem em três grandes grupos: florestas tropicais, florestas temperadas e florestas boreais. Atualmente, as florestas enfrentam severas ameaças causadas pelo desmatamento ilegal, expansão urbana, agropecuária intensiva e incêndios florestais intensificados pelas mudanças climáticas. 

O Brasil é detentor de cerca de 60% da Floresta Amazônica e de biomas como Cerrado, Mata Atlântica, Caatinga, Pantanal e Pampa, o país concentra uma das maiores reservas de biodiversidade do planeta. Essa relevância é reconhecida pelo Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia (PNDBio) e pelo Plano de Ação Brasileiro de Combate à Desertificação (PAB Brasil). 

Estudo publicado em 2025 pela revista científica AGU Advances aponta que a perda média de 3,2% da cobertura florestal na Amazônia brasileira esteve associada a uma redução de 5,4% da precipitação na estação seca. Ou seja, menos floresta significa menos chuva justamente quando a água já é escassa. 

“A emergência climática é uma realidade com impactos econômicos, sociais e ambientais imediatos. Secas prolongadas, enchentes históricas, incêndios, perda de biodiversidade e insegurança hídrica já afetam a competitividade das empresas, a produtividade agrícola, a infraestrutura urbana e a qualidade de vida da população”, enfatiza Vininha F. Carvalho, ambientalista, economista e editora da Revista Ecotour News & Negócios. 

Dados do MapBiomas demonstram que em 2025, o Brasil reduziu em 20,6% a área desmatada em comparação a 2024, com queda em quase todos os biomas. Em 2025, o desmatamento na Mata Atlântica atingiu o menor nível registrado em toda a série histórica do monitoramento da SOS Mata Atlântica e Inpe, iniciado em 1985. Ao longo desse período, houve redução de 40% na área desmatada, que passou de 14.366 para 8.658 hectares. Esse marco reforça os avanços na conservação e políticas públicas do bioma. 

“Em um cenário de agravamento das mudanças climáticas, novas regulamentações, exigências de rastreabilidade, critérios de financiamento verde e padrões de reporte socioambiental estão remodelando e valorizando as práticas sustentáveis e integradas, fortalecendo a preservação ambiental, recuperação de áreas degradadas e ao uso sustentável dos recursos naturais”, conclui Vininha F. Carvalho.

 

UNINASSAU Rio de Janeiro abre inscrições para curso gratuito com foco em Inteligência Artificial

Imagem: Samara Ramos
 UNINASSAU

 Curso ensina como identificar golpes digitais utilizando IA e a se proteger

 

A Inteligência Artificial é o tema central da nova edição do projeto Capacita, ação de qualificação gratuita promovida pela UNINASSAU Rio de Janeiro, lançada na quarta-feira (15). Entre as atividades presenciais do projeto na Instituição está o curso "IA e os golpes digitais: como se proteger e conhecer seus direitos", voltado à conscientização sobre o uso seguro da tecnologia.  

A atividade que busca orientar os participantes sobre como identificar tentativas de golpes, proteger dados pessoais e agir diante dessa situação, integra a programação nacional do Capacita, por meio da qual o grupo Ser Educacional, mantenedor da UNINASSAU, também oferece mil vagas para o curso on-line e ao vivo "A Saúde já entrou na era da IA", direcionado a estudantes, profissionais e ao público interessado nas aplicações da tecnologia na área da saúde. 

“Com o projeto Capacita, a UNINASSAU Rio de Janeiro reafirma o compromisso da Instituição com a promoção da educação, da inclusão social e do desenvolvimento profissional. Ao oferecer gratuitamente um curso sobre Inteligência Artificial e prevenção a golpes digitais, levamos à comunidade conhecimentos essenciais para que as pessoas utilizem a tecnologia de forma consciente, segura e preparada para os desafios do mundo digital”, destaca Jorge Fernandes, reitor da UNINASSAU Rio de Janeiro. 

Além do curso dedicado à tecnologia, a Instituição de Ensino Superior está disponibilizando 255 vagas distribuídas em seis cursos gratuitos nas áreas de Direito, Educação Física e Medicina Veterinária. A proposta é ampliar o acesso à qualificação profissional e promover atualização em temas de interesse da população. 

As inscrições podem ser realizadas por meio da plataforma Capacita, disponível em https://capacita.sereducacional.com , ou pelo portal Go Kursos (https://gokursos.com ). Nesta segunda opção, basta acessar o campo de busca e pesquisar por “Capacita + Rio de Janeiro” para consultar a programação disponível. Além disso, os interessados também podem acessar o Instagram oficial da UNINASSAU Rio de Janeiro (@uninassau.rj) para conferir as datas e horários das atividades. 

 

Capacita 

A ação integra o projeto Capacita de responsabilidade social da Ser Educacional e tem como objetivo aproximar a comunidade de conteúdos alinhados às principais tendências do mercado de trabalho, combinando inovação tecnológica, desenvolvimento profissional e formação prática. Em todo o País estão sendo ofertados cerca de 1.055 cursos presenciais em 64 unidades das instituições UNINASSAU, UNAMA, UNINORTE, UNG, UNI7 e UNIFAEL, distribuídas em diversas regiões do Brasil.


EUA sancionam produtos brasileiros com tarifa adicional de 25%. Sebrae orienta diversificação de mercados

Sebrae defende a soberania do país e os pequenos negócios, com o pix como patrimônio brasileiro. Decisão afeta itens como máquinas agrícolas, calçados e celulose

 

O governo dos Estados Unidos anunciou, nesta quarta-feira (15), uma nova taxação sobre produtos brasileiros importados pelo país. A medida foi divulgada no último dia do prazo para a decisão final do Escritório da Representação Comercial na Casa Branca (USTR) e entra em vigor no dia 22 de julho. A barreira afeta máquinas agrícolas, ferramentas, calçados, roupas novas, açúcar orgânico, além de celulose, borracha, pedras de construção e petroquímicos.  Ficaram fora da nova cobrança itens como petróleo, café, carne bovina, laranja, aeronaves e celulose.  

O presidente do Sebrae, Rodrigo Soares, lamenta a decisão sobre o novo tarifaço, o segundo em um ano, e diz que micro e pequenas empresas (MPEs) que exportam para os Estados Unidos, ou fornecedoras de grandes empresas exportadoras, devem reforçar a atuação para diversificar mercados. “A decisão do tarifaço mostra como é essencial a estratégia já em curso de diversificação de mercados de atuação. Estamos hoje com mais de 650 novos mercados abertos, com ações efetivas do governo federal, Apex. É injustificável a medida contra o Pix, quando sabemos que este meio de pagamento é aceito por 96% dos pequenos negócios. Mais do que nunca, o Acordo Mercosul-União Europeia é uma oportunidade, dentre outros acordos, que se abre para quem quer exportar, e os empreendedores podem contar com o Sebrae nessa jornada”, comenta. 

Rodrigo Soares avalia que para as pequenas empresas o impacto do novo tarifaço não é imediato, mas a medida poderá afetar cadeia produtiva. “As MPEs que são fornecedoras para grandes empresas exportadoras para os EUA podem sofrer impacto indiretamente”, analisa. 

O anúncio dos Estados Unidos é resultado de uma investigação aberta em julho do ano passado, com base na Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos, de 1974. A apuração concluiu que “políticas brasileiras prejudicam o mercado norte-americano”. Entre os argumentos apresentados para a medida estão o Pix, barreiras ao mercado de etanol, desmatamento ilegal e leis anticorrupção.   

Em nota divulgada na quarta-feira (15), o governo brasileiro repudiou a medida e diz não haver justificativa para a aplicação das tarifas adicionais e que as alegações são descabidas. “O Brasil iniciará imediatamente os trâmites para acionar os instrumentos previstos na Lei de Reciprocidade, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional, e retomará o tema no âmbito do mecanismo de solução de controvérsias da OMC”, informou.

 

Mercado internacional  

A participação dos pequenos negócios brasileiros no comércio internacional se fortaleceu na última década. Entre 2015 e 2025, o número de micro e pequenas empresas exportadoras cresceu cerca de 10%, e elas passaram a representar quase 40% do total de empresas que vendem produtos ao exterior no país. 

As Américas seguem como o principal destino das exportações dos pequenos negócios brasileiros. A América do Sul concentra 25,3% do total exportado, enquanto a América do Norte responde por 19,7%. Ásia (19,4%) e Europa (18,6%) também ampliaram sua participação, refletindo a crescente diversificação dos mercados atendidos pelas micro e pequenas empresas. 

Os Estados Unidos continuam sendo o principal destino das exportações nacionais, embora sua participação tenha recuado de 20,1%, em 2024, para 16,7%, em 2025. Em sentido oposto, a China apresentou crescimento expressivo ao longo da série histórica e alcançou participação recorde de 9,43% nas exportações dos pequenos negócios brasileiros, consolidando-se como um mercado cada vez mais estratégico.

Brasil recicla apenas 8% dos resíduos e enfrenta desafios estruturais para aumentar o reaproveitament

Freepik
Grupo Multilixo destaca a importância do engajamento coletivo e da adoção de práticas responsáveis


O Brasil produz cerca de 80 milhões de toneladas de resíduos sólidos por ano, mas recicla apenas 8% desse total, um índice ainda distante das metas da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que prevê o aumento da reciclagem para reduzir o envio de resíduos a aterros e incentivar a economia circular. 

A realidade, no entanto, está longe de ser uma questão de escassez tecnológica. O Brasil já dispõe de soluções capazes de recuperar e transformar grande parte dos resíduos antes que cheguem ao destino final. Linhas de triagem automatizadas, sensores ópticos, separadores mecânicos, inteligência artificial e sistemas de logística reversa não só existem como operam de forma eficiente e economicamente viável. 

Embora o Brasil já disponha de tecnologias eficazes, a complexidade está em articular e ampliar sua aplicação na prática, integrando todos os elos da cadeia. Nesse cenário, o Grupo Multilixo atua com um ecossistema formado por empresas como Flacipel, UTGR, Multi Bioenergia, Multi Cultivo e outros braços do conglomerado, que trabalham de forma coordenada para estruturar soluções robustas de destinação e reaproveitamento de resíduos. Essa atuação integrada exemplifica o caminho para avançar do potencial tecnológico para um sistema operacional eficiente, capaz de transformar o setor e contribuir para a construção de uma economia circular verdadeira. 

Para Lucas Urias, diretor de Estratégia e Inovação do Grupo Multilixo, ecossistema líder na gestão de resíduos no Estado de São Paulo, a integração entre tecnologia, políticas públicas e engajamento coletivo é o caminho para transformar o setor. Ele reforça que a reciclagem vai muito além de uma ação ambiental, sendo uma estratégia que gera valor econômico, fortalece cadeias produtivas e contribui para o desenvolvimento sustentável. “Quando conseguimos aproveitar ao máximo os resíduos, criamos oportunidades reais para a indústria e a sociedade, e é isso que precisa se tornar regra no Brasil”, afirma. 

O executivo destaca quatro práticas fundamentais para que empresas e pessoas contribuam de forma eficaz para a reciclagem:
 

1.Descarte correto e separação dos resíduos

Separar adequadamente os resíduos recicláveis e orgânicos no momento do descarte é o passo fundamental para viabilizar o reaproveitamento. Mesmo em locais onde a coleta seletiva ainda não é ampla, essa prática evita a contaminação dos materiais e facilita o trabalho de triagem.
 

2.Busca por pontos de coleta e programas de logística reversa

Conhecer os pontos de entrega voluntária disponíveis na cidade e aderir a programas de logística reversa, oferecidos por supermercados, farmácias, cooperativas e outros, é essencial para ampliar o volume de resíduos reciclados.
 

3.Consumo consciente

Optar por produtos com embalagens recicláveis ou de menor volume, além de evitar o uso excessivo de itens descartáveis, reduz a geração de resíduos e incentiva práticas mais sustentáveis na indústria.
 

4.Compromisso das empresas com a destinação correta

No setor privado, investir em soluções estruturadas de gestão de resíduos e estabelecer parcerias com operadores licenciados são passos importantes para garantir o cumprimento da legislação e ampliar o impacto positivo ao longo da cadeia produtiva. 

“Com o avanço de políticas públicas efetivas, como a nova Lei nº 15.088, o aumento da conscientização e o investimento em tecnologia, o Brasil tem potencial para transformar os desafios da reciclagem em oportunidades de inovação, inclusão social e desenvolvimento sustentável. Essa legislação reforça o fortalecimento da cadeia nacional de reciclagem e estimula a adoção de práticas sustentáveis que impulsionam a economia circular, representando um passo decisivo para transformar desafios em oportunidades concretas.”, finaliza Lucas Urias.


  Grupo Multilixo


Quando influenciadores precisam de alvará para mostrar crianças nas redes sociais?

Regulamentação do CNJ e casos recentes reacendem debate sobre o uso da imagem de crianças na internet; especialista explica quando a autorização judicial pode ser necessária e quais cuidados ajudam a evitar riscos jurídicos

 

A regulamentação nacional dos critérios para autorização judicial da participação de crianças e adolescentes em conteúdos digitais trouxe uma nova realidade para influenciadores, criadores de conteúdo, famílias e empresas que atuam com publicidade nas redes sociais. 

A discussão ganhou ainda mais visibilidade após a suspensão do perfil da influenciadora Yasmin Castilho, que reúne milhões de seguidores nas redes sociais. O episódio colocou em evidência uma dúvida compartilhada por milhares de criadores de conteúdo: em quais situações a participação de crianças em conteúdos digitais exige autorização judicial? 

Segundo a advogada Dra. Isabela Casagrande, da SV Advogados, não existe uma resposta única para todos os casos. O que determina a necessidade de autorização judicial é o contexto da publicação e, principalmente, a existência de exploração econômica da imagem da criança. 

"Nem toda publicação envolvendo crianças depende de autorização judicial. O que precisa ser analisado é se aquela participação faz parte de uma atividade econômica. Quando existe monetização, publicidade ou exploração comercial da imagem do menor, a avaliação jurídica passa a ser indispensável", explica Isabela. 

A especialista explica que a regulamentação busca assegurar os direitos de crianças e adolescentes diante do crescimento da economia dos criadores de conteúdo, estabelecendo critérios para situações em que a exposição deixa de representar apenas um registro da vida familiar e passa a integrar uma atividade profissional.
 

O caso Yasmin reacendeu uma discussão maior 

Para a advogada, o episódio envolvendo a influenciadora ajudou a tornar público um tema que já vinha sendo debatido desde a aprovação do chamado ECA Digital e da regulamentação publicada pelo Conselho Nacional de Justiça. "O caso ganhou repercussão porque muitas famílias se identificaram com a situação. Mas a discussão é muito maior do que um influenciador específico. O que está em debate é a forma como o mercado digital deve conciliar liberdade de produção de conteúdo com a proteção dos direitos de crianças e adolescentes."


Quando o alvará pode ser necessário?

A autorização judicial costuma ser analisada quando a participação da criança deixa de ser eventual e passa a integrar a atividade econômica do perfil.

Entre as situações que merecem maior atenção estão:

  • campanhas publicitárias;
  • conteúdos patrocinados;
  • ações com marcas;
  • publiposts;
  • monetização recorrente;
  • impulsionamento de conteúdos;
  • participação frequente da criança;
  • utilização da imagem do menor como parte relevante da estratégia comercial do perfil.

Nessas hipóteses, a atividade pode ser caracterizada como participação artística ou publicitária, exigindo análise do Poder Judiciário.
 

E quando normalmente não há necessidade? 

Publicações ocasionais da rotina familiar, como registros de aniversários, viagens ou momentos cotidianos, sem finalidade comercial ou exploração econômica da imagem da criança, normalmente não se enquadram nas hipóteses que exigem autorização judicial. 

Ainda assim, cada situação deve ser analisada individualmente. "O fator determinante não é apenas a presença da criança na publicação, mas o papel que ela desempenha dentro da atividade desenvolvida pelo perfil. A frequência da exposição, a existência de contratos, remuneração e finalidade comercial são elementos que fazem diferença nessa avaliação."
 

Como funciona o pedido de autorização?

Quando houver necessidade de autorização, o pedido deve ser apresentado perante a Vara da Infância e da Juventude do domicílio da criança, por meio de advogado.

O procedimento normalmente reúne informações sobre:

  • atividade desenvolvida;
  • forma de participação do menor;
  • horários e condições das gravações;
  • eventual remuneração;
  • contratos existentes;
  • medidas de proteção adotadas pela família.

O Ministério Público participa do processo e poderá emitir parecer antes da decisão judicial.
 

O impacto vai além dos influenciadores 

As mudanças também exigem atenção de empresas, agências de publicidade e anunciantes.

Segundo a especialista, campanhas envolvendo menores de idade passam a exigir uma análise jurídica prévia para reduzir riscos tanto para o criador quanto para as marcas envolvidas. "Quem contrata campanhas com influenciadores também precisa verificar se a atividade está juridicamente adequada. A preocupação deixa de ser apenas reputacional e passa a integrar as políticas de compliance das empresas."
 

Cinco perguntas que todo criador deveria fazer antes de publicar 

Antes de utilizar a imagem de crianças em conteúdos monetizados, vale responder:

  • Existe remuneração direta ou indireta?
  • A criança aparece de forma recorrente?
  • O conteúdo envolve publicidade?
  • A imagem do menor é parte importante da estratégia do perfil?
  • A atividade já foi analisada juridicamente?

Para a Dra. Isabela, a regulamentação representa um processo natural de amadurecimento do mercado de influência digital. 

"O alvará não deve ser visto como uma burocracia. Ele funciona como um instrumento de proteção para a criança e também oferece segurança jurídica para pais, influenciadores, empresas e anunciantes. A produção de conteúdo deixou de ser apenas uma atividade criativa. Para quem atua profissionalmente nas redes sociais, a gestão jurídica também passa a fazer parte do negócio", conclui a especialista.


O que o MEI precisa saber antes de renegociar débitos inscritos em dívida ativa

 

IMAGEM: Paulo Pampolin/DC

Edital nº 9 oferece parcelas mínimas de R$ 25 e descontos que variam conforme a capacidade de pagamento do empreendedor, calculada automaticamente

 

Com o avanço dos programas de regularização fiscal, os microempreendedores individuais (MEIs) ganharam uma nova oportunidade para quitar seus débitos com a União. O edital nº 9 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), voltado exclusivamente para a categoria, oferece condições facilitadas para a negociação de débitos até R$ 20 mil que já estejam inscritos em dívida ativa.

O programa apresenta atrativos significativos: redução de até 70% (podendo chegar a 100%) sobre juros, multas e encargos, parcelas mínimas de R$ 25 mensais e prazos de pagamento que podem se estender por até 145 meses (quase 12 anos). O valor total de abatimento deve respeitar o limite máximo de 70%, calculado sobre o montante total da dívida. O prazo para adesão ao programa termina em 30 de setembro.

Além disso, para os empreendedores individuais que possuem débitos de até cinco salários mínimos (R$ 8.105) inscritos há mais de um ano, há um desconto garantido de pelo menos 50%, independentemente da capacidade de pagamento do empreendedor.

A capacidade de pagamento, aliás, influencia as condições de renegociação das dívidas do MEI. Isso porque o desconto concedido é calculado pela PGFN em função da capacidade de pagamento estimada do empreendedor. Esse cálculo é feito com base nas informações que a procuradoria já possui sobre o contribuinte, atribuindo-lhe um rating (pontuação) interno.

Na prática, embora contraditório, na visão de especialistas, quanto pior for a capacidade de pagamento estimada, melhores serão as condições de parcelamento e os descontos oferecidos pelo sistema.


Cuidados

Apesar das facilidades, o parcelamento esconde riscos que podem comprometer o futuro do negócio, na avaliação do advogado tributarista Luís Garcia, sócio do Tax Group, consultoria de inteligência tributária. O principal deles é a ilusão dos prazos muito longos.

“Como as parcelas são corrigidas mensalmente pela taxa Selic, o valor pago na última prestação será consideravelmente maior do que o da primeira. Em um fluxo de caixa estendido por mais de uma década, essa correção cumulativa pode inflacionar drasticamente o custo total da dívida”, alerta.

A recomendação para o MEI, diz o especialista, é dimensionar corretamente o parcelamento de acordo com o fluxo de caixa real para, se possível, pagar em menos tempo e se livrar rapidamente da dívida.

Outro ponto de atenção é a perda dos benefícios do programa por inadimplência. De acordo com a PGFN, atrasos pontuais não implicam no cancelamento imediato. O risco ocorre quando o empreendedor acumular a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou de seis parcelas alternadas.

Com isso, o débito retorna ao valor original (com juros e multas cheios) e o contribuinte corre o risco de ser excluído definitivamente do programa, além de enfrentar medidas mais severas, como processos de execução fiscal e bloqueio de contas bancárias.

Além de evitar uma cobrança judicial, a regularização dos débitos pode significar a sobrevivência do negócio. Sem a Certidão Negativa de Débito (CND), o MEI fica impedido de participar de licitações, obter empréstimos e vender para o governo, limitando a sua capacidade de operação.


Como aderir ao parcelamento

Para formalizar a negociação, o contribuinte deve acessar exclusivamente o Portal Regularize, utilizando seu login unificado da plataforma Gov.br, por meio do CPF ou CNPJ.

Não é necessário preencher formulários de declaração de bens ou fluxo de caixa, pois já ocorreu o cruzamento de dados e cálculo da capacidade de pagamento para cada CNPJ.

O contribuinte navega até a opção de negociação e o portal apresenta as propostas de transação disponíveis, já com os descontos (de até 100% sobre multas e juros) e os prazos (de até 145 meses) previamente aplicados ao saldo devedor.

A adesão é confirmada com a emissão e o pagamento do documento de arrecadação (DAS-DAU) referente à primeira parcela ou à parcela única.

 

Silvia Pimentel
https://www.dcomercio.com.br/publicacao/s/o-que-o-mei-precisa-saber-antes-de-renegociar-debitos-inscritos-em-divida-ativa



A virtù, a fortuna e a loteria judiciária

Na última quarta-feira, 15 de julho, a Argentina venceu a Inglaterra por 2 a 1 e garantiu vaga na final da Copa do Mundo, que disputará no próximo domingo contra a Espanha. A súmula registrará apenas os gols e os minutos da partida. O que ela jamais registrará é justamente o que interessa a quem vive de julgar e de ser julgado: quanto daquele resultado decorreu do mérito e quanto pertenceu ao acaso. 

A pergunta é muito anterior ao futebol. Foi formulada há quase cinco séculos por Nicolau Maquiavel que, no capítulo XXV de O Príncipe, escreveu que a fortuna governa cerca de metade das ações humanas, deixando a outra metade, ou quase, ao governo dos homens. 

A imagem escolhida pelo florentino permanece uma das mais poderosas da história do pensamento político. A fortuna é comparada a um rio caudaloso que, ao transbordar, transforma a paisagem e impõe aos homens consequências que escapam ao seu controle. A prudência não consiste em impedir a cheia, mas em preparar-se para ela. A virtù não elimina o acaso; limita seus efeitos. 

Essa reflexão parece quase trivial quando aplicada ao futebol. Nenhuma seleção controla um desvio de bola, um impedimento decidido por centímetros ou uma interpretação do árbitro. Controla apenas aquilo que depende de seu trabalho: preparo físico, organização tática, qualidade técnica e capacidade de reagir à adversidade. 

A dificuldade surge quando essa lógica é transportada para a jurisdição brasileira. É nesse momento que a fortuna deixa de ser uma categoria da filosofia política para se transformar em um problema concreto das instituições. 

Imagine-se que dois trabalhadores sejam dispensados pela mesma empresa, na mesma semana, pelas mesmas razões e com documentação rigorosamente idêntica. Ambos ajuízam ações iguais, distribuídas aleatoriamente para varas distintas da mesma comarca. Meses depois, um obtém procedência integral; o outro recebe sentença de improcedência. Os recursos são julgados por câmaras diferentes, e a divergência permanece. 

Nenhum dos magistrados agiu com desonestidade. Nenhum prevaricou. Nenhum decidiu por interesse pessoal. Ainda assim, casos substancialmente idênticos produziram resultados incompatíveis. O acaso passou a ocupar um espaço que deveria pertencer ao Direito.

É nesse ponto que surge aquilo que advogados conhecem há muito tempo como loteria judiciária. 

Ao receber uma nova demanda, muitos escritórios perguntam primeiro quem julgará e apenas depois discutem a tese jurídica. Quando a identidade do julgador pesa tanto quanto o conteúdo da lei, o sistema revela que a previsibilidade jurídica já não decorre exclusivamente das normas, mas também da distribuição do processo. 

Seria confortável atribuir esse fenômeno apenas a falhas morais individuais. Seria também um diagnóstico superficial. 

O realismo jurídico norte-americano provocava ao afirmar que uma sentença poderia depender do café da manhã do juiz. A psicologia cognitiva, décadas depois, demonstrou que a provocação continha mais verdade do que ironia. A ancoragem faz com que o primeiro valor apresentado influencie avaliações posteriores. O viés de confirmação leva qualquer intérprete a privilegiar elementos compatíveis com sua hipótese inicial. O viés retrospectivo transforma acontecimentos imprevisíveis em fatos aparentemente evidentes depois que ocorreram. 

Juízes não escapam desses mecanismos. Julgam milhares de processos, sob pressão permanente por produtividade, prazos rigorosos e informação frequentemente incompleta. A toga não elimina os limites da cognição humana. 

Por isso, a divergência aleatória costuma decorrer menos da desonestidade dos julgadores do que da insuficiência dos mecanismos institucionais destinados a reduzir os efeitos desses vieses inevitáveis.

 

Esses mecanismos, aliás, existem. 

A Constituição assegura a isonomia. O Código de Processo Civil de 2015 determinou que os tribunais mantenham sua jurisprudência estável, íntegra e coerente. Instituiu um sistema robusto de precedentes obrigatórios, reforçou a exigência de fundamentação analítica das decisões e criou instrumentos destinados precisamente a impedir que casos iguais recebam soluções incompatíveis. 

O problema nunca esteve na arquitetura normativa, mas na distância entre o modelo legal e a prática cotidiana dos tribunais. Ainda são frequentes fundamentações que apenas reproduzem fórmulas genéricas, precedentes citados como simples argumento de autoridade, distinções artificiais entre casos semelhantes e julgamentos colegiados em que os votos apenas acompanham o relator sem verdadeira deliberação. 

A virtù institucional exigida do Judiciário não pressupõe heroísmo nem reformas grandiosas. Exige apenas fidelidade ao próprio desenho constitucional.

Ela começa com fundamentações que efetivamente enfrentem os argumentos apresentados pelas partes, obrigando o julgador a confrontar sua conclusão com as razões contrárias. Prossegue com colegiados que deliberem de forma autêntica, porque votos idênticos por simples adesão não neutralizam os vieses individuais; apenas os reproduzem sob aparência de consenso. Exige transparência, produção de estatísticas sobre divergências e compromisso efetivo com a coerência jurisprudencial. 


Também impõe distinguir duas espécies muito diferentes de desacordo. 

A divergência fundamentada fortalece o Direito. É natural que magistrados discordem diante de questões novas, difíceis ou constitucionalmente sensíveis. O pluralismo interpretativo é atributo das democracias maduras. 

Outra realidade, porém, é a divergência puramente aleatória: casos praticamente idênticos produzindo decisões incompatíveis apenas porque foram distribuídos a órgãos julgadores diferentes. Nesse cenário, a incerteza deixa de ser expressão da independência judicial e passa a representar deficiência institucional.

A comparação com o futebol evidencia essa diferença. Nos esportes, a imprevisibilidade constitui parte essencial do espetáculo. O desvio inesperado, a bola na trave e o erro ocasional são elementos que tornam cada partida única. O acaso, ali, é parte da experiência que milhões de pessoas desejam assistir.


Na jurisdição ocorre exatamente o oposto. 

O cidadão não procura o Judiciário para participar de uma competição. Procura-o porque possui um direito cuja proteção depende do Estado. A previsibilidade das decisões não representa um ideal abstrato dos processualistas; constitui condição indispensável para que pessoas e empresas possam orientar sua conduta antes do conflito, e não apenas compreender sua situação depois da sentença. 

Quando duas ações substancialmente idênticas recebem soluções incompatíveis, não se fortalece a independência judicial. Fragiliza-se a confiança na própria ideia de Justiça. 

Maquiavel advertia que os homens fracassam quando insistem em agir da mesma maneira enquanto os tempos mudam ao seu redor. O Judiciário brasileiro conhece há muito tempo as causas da dispersão decisória. Também conhece os instrumentos concebidos para reduzi-la e o custo social produzido pela imprevisibilidade. A questão já não é identificar o problema, mas executar as soluções que o próprio ordenamento jurídico oferece. 

No domingo, Argentina e Espanha disputarão uma Copa do Mundo. Parte daquele resultado será inevitavelmente influenciada pela fortuna. Ninguém se indignará com isso, porque é justamente essa incerteza que torna o futebol fascinante. 

O que não se pode admitir é que, na segunda-feira, ao abrir o Diário da Justiça, o cidadão descubra que sua causa também foi decidida assim.

 


Marcelo Aith - advogado criminalista. Doutorando Estado de Derecho y Gobernanza Global pela Universidad de Salamanca - ESP. Mestre em Direito Penal pela PUC-SP. Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP. Especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidad de Salamanca.


Posts mais acessados