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| IMAGEM: Paulo Pampolin/DC |
Edital nº 9 oferece parcelas mínimas
de R$ 25 e descontos que variam conforme a capacidade de pagamento do
empreendedor, calculada automaticamente
Com o avanço dos programas de
regularização fiscal, os microempreendedores individuais (MEIs) ganharam uma
nova oportunidade para quitar seus débitos com a União. O edital nº 9 da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), voltado exclusivamente para a
categoria, oferece condições facilitadas para a negociação de débitos até R$ 20
mil que já estejam inscritos em dívida ativa.
O programa apresenta atrativos
significativos: redução de até 70% (podendo chegar a 100%) sobre juros, multas
e encargos, parcelas mínimas de R$ 25 mensais e prazos de pagamento que podem
se estender por até 145 meses (quase 12 anos). O valor total de abatimento deve
respeitar o limite máximo de 70%, calculado sobre o montante total da dívida. O
prazo para adesão ao programa termina em 30 de setembro.
Além disso, para os
empreendedores individuais que possuem débitos de até cinco salários mínimos
(R$ 8.105) inscritos há mais de um ano, há um desconto garantido de pelo menos
50%, independentemente da capacidade de pagamento do empreendedor.
A capacidade de pagamento,
aliás, influencia as condições de renegociação das dívidas do MEI. Isso porque
o desconto concedido é calculado pela PGFN em função da capacidade de pagamento
estimada do empreendedor. Esse cálculo é feito com base nas informações que a
procuradoria já possui sobre o contribuinte, atribuindo-lhe um rating
(pontuação) interno.
Na prática, embora
contraditório, na visão de especialistas, quanto pior for a capacidade de
pagamento estimada, melhores serão as condições de parcelamento e os descontos
oferecidos pelo sistema.
Cuidados
Apesar das facilidades, o
parcelamento esconde riscos que podem comprometer o futuro do negócio, na
avaliação do advogado tributarista Luís Garcia, sócio do Tax Group, consultoria
de inteligência tributária. O principal deles é a ilusão dos prazos muito
longos.
“Como as parcelas são
corrigidas mensalmente pela taxa Selic, o valor pago na última prestação será
consideravelmente maior do que o da primeira. Em um fluxo de caixa estendido
por mais de uma década, essa correção cumulativa pode inflacionar drasticamente
o custo total da dívida”, alerta.
A recomendação para o MEI, diz
o especialista, é dimensionar corretamente o parcelamento de acordo com o fluxo
de caixa real para, se possível, pagar em menos tempo e se livrar rapidamente
da dívida.
Outro ponto de atenção é a
perda dos benefícios do programa por inadimplência. De acordo com a PGFN,
atrasos pontuais não implicam no cancelamento imediato. O risco ocorre quando o
empreendedor acumular a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou de
seis parcelas alternadas.
Com isso, o débito retorna ao
valor original (com juros e multas cheios) e o contribuinte corre o risco de
ser excluído definitivamente do programa, além de enfrentar medidas mais
severas, como processos de execução fiscal e bloqueio de contas bancárias.
Além de evitar uma cobrança
judicial, a regularização dos débitos pode significar a sobrevivência do
negócio. Sem a Certidão Negativa de Débito (CND), o MEI fica impedido de
participar de licitações, obter empréstimos e vender para o governo, limitando
a sua capacidade de operação.
Como
aderir ao parcelamento
Para formalizar a negociação, o
contribuinte deve acessar exclusivamente o Portal Regularize, utilizando seu login
unificado da plataforma Gov.br, por meio do CPF ou CNPJ.
Não é necessário preencher
formulários de declaração de bens ou fluxo de caixa, pois já ocorreu o
cruzamento de dados e cálculo da capacidade de pagamento para cada CNPJ.
O contribuinte navega até a
opção de negociação e o portal apresenta as propostas de transação disponíveis,
já com os descontos (de até 100% sobre multas e juros) e os prazos (de até 145
meses) previamente aplicados ao saldo devedor.
A adesão é confirmada com a
emissão e o pagamento do documento de arrecadação (DAS-DAU) referente à
primeira parcela ou à parcela única.
Silvia Pimentel
https://www.dcomercio.com.br/publicacao/s/o-que-o-mei-precisa-saber-antes-de-renegociar-debitos-inscritos-em-divida-ativa

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