Descubra se você
pode realmente ter problemas ao aceitar 'Termos e condições' sem ler
O primeiro episódio da sexta temporada de Black
Mirror chamou a atenção por conta da história de Joan (Annie Murphy), uma
mulher aparentemente comum, mas que clicou em ‘aceitar’, sem ler, ao se deparar
com o famoso: para continuar aceite os ‘Termos e Condições’. Mas quem nunca fez
isso não é mesmo?
O episódio desbloqueou um novo receio e fez alguns
fãs da série refletirem. Alguns têm certeza que os órgãos de defesa do
consumidor do Brasil conseguem resolver a situação inusitada da personagem na
série.
Mas afinal, quais problemas aceitar os ‘Termos e
Condições’ sem ler pode gerar e o que fazer quando se deparar com esta
situação? O advogado especialista em direito do consumidor, Dr. Issei Yuki
Júnior explica tudo o que você precisa saber.
O que são Termos e Condições?
Os termos e condições são as regras e regulamentos
que regem a relação entre o consumidor e a empresa em contratos de consumo.
Eles geralmente incluem informações importantes, como o preço do produto ou
serviço, as políticas de cancelamento e reembolso, as garantias oferecidas, as
responsabilidades das partes envolvidas e muito mais. Os termos e condições são
geralmente escritos pelas empresas e podem incluir termos que são desvantajosos
ou injustos para os consumidores.
É possível que os termos e
condições contenham cláusulas que prejudiquem o consumidor?
Sim, é possível. Na maioria dos casos, os termos e
condições são considerados contratos vinculativos, o que significa que, ao
clicar em ‘aceitar’, o consumidor está legalmente obrigado a cumprir esses
termos.
Os termos e condições são frequentemente usados
para limitar a responsabilidade da empresa em caso de problemas com o produto
ou serviço fornecido. Portanto, é essencial que os consumidores entendam
completamente os termos e condições antes de concordar com eles, a fim de
proteger seus direitos e interesses.
Algumas cláusulas comuns que podem prejudicar os
consumidores incluem a exclusão de garantias, a limitação de responsabilidade,
a renúncia a direitos legais, a obrigação de arbitragem em vez de processos
judiciais e a coleta e uso de dados pessoais sem o consentimento explícito do
consumidor.
Essas cláusulas podem ser prejudiciais porque
limitam os direitos dos consumidores e protegem as empresas em caso de
problemas com o produto ou serviço fornecido. Por exemplo, se um produto
estiver com defeito e a empresa tiver uma cláusula que exclua garantias, o
consumidor pode não ter direito a um reembolso ou reparo.
O Dr. Issei Yuki Júnior comenta que, no entanto, é
importante lembrar que nem todas as cláusulas nos termos e condições são
prejudiciais. Muitas cláusulas são necessárias para proteger a empresa e
garantir que os consumidores entendam suas obrigações e responsabilidades. A
chave é ler cuidadosamente os termos e condições antes de concordar com eles e
entender completamente o que está sendo aceito. Se houver cláusulas que parecem
injustas ou desvantajosas para o consumidor, é importante procurar
aconselhamento jurídico ou considerar escolher outro fornecedor de produtos ou
serviços.
O código de Defesa do Consumidor
consegue reverter algo que foi aceito sem ler pelo consumidor?
Sim, o Código de Defesa do Consumidor (CDC)
estabelece que o consumidor tem o direito de se arrepender de uma compra ou
contratação realizada fora do estabelecimento comercial, como em compras online
ou por telefone, por exemplo. Esse direito de arrependimento é válido por até 7
dias corridos a partir do recebimento do produto ou assinatura do serviço, e o
consumidor pode exercê-lo sem precisar de justificativa.
No entanto, é importante lembrar que o direito de
arrependimento não se aplica a todas as situações. Por exemplo, não é possível
se arrepender de compras realizadas em lojas físicas, produtos personalizados
ou perecíveis, e serviços que foram integralmente prestados.
Além disso, o CDC também estabelece que cláusulas
abusivas ou ilegais nos contratos de consumo são nulas de pleno direito, ou
seja, não têm validade legal. Isso significa que, mesmo que o consumidor tenha
aceitado os termos e condições sem ler, cláusulas que violem a lei ou que sejam
consideradas abusivas podem ser contestadas judicialmente.
Portanto, embora seja importante ler os termos e
condições antes de aceitá-los, o Código de Defesa do Consumidor oferece
proteção aos consumidores em caso de cláusulas desvantajosas ou ilegais. É
sempre aconselhável procurar orientação jurídica caso surjam dúvidas ou
problemas relacionados aos direitos do consumidor.
Dica de especialista
O Dr. Issei Yuki Júnior destaca dicas, para que os
consumidores tomem medidas proativas para proteger seus direitos e interesses
ao lidar com termos e condições em contratos de consumo. Algumas dicas úteis
incluem:
1. Ler atentamente os termos e
condições: É importante ler cuidadosamente os termos e condições antes de
aceitá-los. Certifique-se de entender todos os aspectos do contrato, incluindo
preços, políticas de cancelamento e reembolso, garantias e responsabilidades
das partes envolvidas.
2. Verificar se há cláusulas
abusivas: Esteja atento a cláusulas que possam ser consideradas abusivas ou
ilegais. Se você encontrar qualquer cláusula que pareça injusta ou
desvantajosa, considere procurar aconselhamento jurídico ou, escolher outro
fornecedor de produtos ou serviços.
3. Exercer o direito de
arrependimento: Se você fez uma compra ou contratou um serviço fora do
estabelecimento comercial e se arrependeu, lembre-se de que tem o direito de
desistir da compra ou contratação no prazo de 7 dias corridos a partir do
recebimento do produto ou assinatura do serviço.
4. Buscar orientação jurídica:
Se você tiver dúvidas ou problemas relacionados aos seus direitos como
consumidor, é sempre aconselhável buscar orientação jurídica de um advogado
especializado em direito do consumidor.
“Ao seguir essas dicas, os consumidores podem se
proteger contra cláusulas abusivas e ter a segurança de que seus direitos sejam
respeitados em contratos de consumo.” Finaliza o Dr. Issei Yuki Júnior.
Issei Yuki Júnior - Graduado em Direito pela Universidade São Francisco com especialização em Direito de Família e Sucessões, e mais de 25 anos de experiência como advogado nas áreas de Direito Civil e Processual Civil, Família e Sucessões, Direito Condominial, Direito do Consumidor e Consultoria empresarial e societária.
Yuki, Lourenço Sociedade de Advogados