Um dos direitos mais básicos que um ser humano pode ter, o de satisfazer suas necessidades fisiológicas, tem sido desrespeitado em diversas empresas e fábricas pelo país. Um levantamento do Ministério Público do Trabalho (MPT) apontou que foram recebidas pelo órgão 7309 denúncias ligadas a restrições ao uso do banheiro em locais de trabalho desde 2014. Isso significa uma média de duas reclamações por dia sobre o tema.
Os
números de denúncias dispararam de 2019 em diante, chegando ao recorde de 1570
em um único ano em 2022. Somente em 2023, 1414 reclamações já foram recebidas -
e mal chegamos à metade do ano.
Entre
as reclamações mais recebidas pelo MPT estão banheiros
sujos, inadequados, insuficientes, trancados, sem portas ou muito distantes do
local do trabalho. Pelo menos 91 desses casos foram de trabalhadores que
tiveram negado ou dificultado o direito de ir ao banheiro no horário do
expediente.
Em dois
casos ocorridos em Sergipe e no Rio Grande do Sul, as empresas tiveram que se
adaptar às normas ou estão passando por investigação. No estado nordestino, o
Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT/SE) vai apurar a denúncia de um funcionário da rede Burger King
que viralizou nas redes sociais ao relatar que urinou na própria roupa ao ser
impedido de ir ao banheiro em um shopping da capital Aracaju.
O mesmo
ocorreu com uma jovem gestante de 19 anos, que precisou voltar a pé para casa
com a roupa toda molhada após ser proibida de usar o toalete da fábrica de sapatos onde
trabalhava, em Novo Hamburgo (RS). Neste caso, o Sindicato dos Sapateiros e
Sapateiras da cidade gaúcha entrou em acordo com a empresa Zenglein garantindo
o direito a todos os trabalhadores e trabalhadoras da linha de produção e
realizando fiscalizações rotineiras.
O que diz a lei
A
restrição do uso do banheiro por parte do empregador configura abuso de poder
sobre o empregado, conforme define o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Limitar a quantidade de idas ao banheiro, definir tempo para uso do toalete e
até exigir que o funcionário peça autorização para satisfazer suas necessidades
fisiológicas são atitudes vetadas ao patrão. Além de ferir a
dignidade do funcionário, tal proibição pode ser considerada assédio moral.
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