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quarta-feira, 4 de agosto de 2021

O impacto do digital no mercado bancário e as soluções inovadoras para pessoas jurídicas

A pandemia do novo coronavírus impactou diretamente na mudança de hábitos dos consumidores digitais e as empresas tiveram que se adaptar à nova realidade para atender a uma demanda nova e promover jornadas de excelência aos seus clientes e com os bancos não foi diferente. Houve um impulsionamento e a adesão cada vez mais intensa aos bancos digitais.

O fortalecimento da tendência fez com que surgisse diversas opções no mercado e, nesse sentido, se destaca quem oferece as melhores oportunidades ao usuário, seja em relação às taxas free, facilidade de transação, acessibilidade, qualidade no atendimento ou serviços adicionais como cashback, dentre outros.

Uma dessas opções de banco digital voltado para pessoas jurídicas se mostrou uma solução para os empresários, com o intuito de conectar seus clientes e colaboradores a um método de pagamento inteligente, contribuindo para que tenham mais equilíbrio financeiro. De uma forma que as empresas se beneficiam tendo dinheiro em caixa para realizar as transações necessárias antes que a receita chegue ao banco, de forma automatizada.

A conta Escrow é um exemplo disso. Trata-se de uma conta garantia, digital, focada no universo das necessidades de pessoas jurídicas. Ela funciona como uma conta caução, permitindo que negócios sejam fechados com a garantia dos valores envolvidos estarem assegurados em um banco terceiro. Com as cláusulas do acordo comercial cumpridas, os valores são liberados para o empreendedor. É um mecanismo utilizado em transações que envolvem grandes quantias e, consequentemente, grandes riscos para as partes, objetivando por meio da criação desta conta, a mitigação destes riscos. Para os bancos digitais, essa oferta é um micro serviço financeiro com margens bem interessantes para a realização de negócios entre partes com menor risco.

Exemplos de empresas que utilizam esse tipo de transação são hospitais, nos quais os médicos realizam cirurgias e só recebem 60 dias depois. Com essa tendência digital, a instituição consegue pagar esse profissional pelo serviço realizado dentro de um prazo adequado. O médico pode antecipar os seus recebíveis sem burocracia bancária formal no momento que desejar, pois o pagador do médico seria o banco e o prazo estipulado é determinado por esta instituição. Da mesma forma, pode ocorrer com imobiliárias, em que o inquilino, ao fechar o negócio, terá acesso à sua própria conta e o dinheiro debitado vai para o administrador. Este, repassará os valores aos proprietários. Entre outros negócios.

Isso é uma maneira simples de desburocratizar o processo financeiro das empresas e suas relações com os empregados.

Saem ganhando o banco digital pela movimentação, a empresa por ficar em dia com seus pagamentos, sem juros excedentes, e o colaborador que vai receber na data correta pelo serviço prestado.

Diante deste cenário promissor do mercado, nosso trabalho consiste em customizar esse banco digital dentro do negócio do nosso parceiro/cliente, viabilizando novas soluções financeiras que nunca foram possíveis, sempre a possibilidade de aplicativo, pois acreditamos que a única forma de a empresa estar 24 horas com seu cliente é se ela estiver no seu smartphone.

 


Wagner Oliveira - especialista em desenvolvimento de aplicativos corporativos e na área financeira e sócio-diretor da Two-s.

 

Violência psicológica contra a mulher vira crime: saiba os detalhes da lei

Bolsonaro sancionou alteração no Código Penal; nova lei prevê prisão para quem ‘causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe’


O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto de lei que transforma a violência psicológica contra a mulher em crime. A decisão, que altera o Código Penal Brasileiro, foi publicada no "Diário Oficial da União" no dia 28 de julho.

A nova lei prevê reclusão de seis meses a dois anos e pagamento de multa para quem "causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação".

Para a advogada Ana Maria Colombo, especialista em direito penal e sócia do escritório Silveiro Advogados, a atenção dada ao tema pelo Estado merece ser reconhecida, tendo em vista que a promoção da efetiva igualdade de gênero exige que se combata a violência contra a mulher de forma ampla, em suas mais diversas formas.

"O combate à violência psicológica é um passo importante em dois aspectos. Além de ser uma violência por si só, que degrada e vulnera a saúde psicológica da mulher, esse tipo de violência, que não deixa marcas físicas, é muitas vezes o ponto de partida para agressões físicas e para o feminicídio. Então o combate a essa prática é, também, uma forma de prevenir a progressão da violência contra a mulher", afirma a especialista.

Ela faz, porém, uma ressalva: "Ao mesmo tempo em que se celebra a atenção dada pelo Estado Brasileiro ao tema, é importante lembrar que a criminalização de condutas não é solução para todos os males e precisa do acompanhamento de políticas públicas aptas a promover a urgente mudança cultural acerca de temas como desigualdade de gênero."

Nesse ponto a lei também é positiva. Além da criminalização da violência psicológica, a norma regulamentou o programa "Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica", do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que cria um protocolo seguro para mulheres vítimas de crimes domésticos denunciarem seus agressores. A partir de um sinal, marcado pelo desenho de um "x" na palma da mão, mulheres submetidas à violência podem buscar proteção junto a farmácias credenciadas, devidamente orientadas a acionar a polícia para prestar auxílio.



Outras mudanças

O projeto sancionado também inclui mais um fundamento da Lei Maria da Penha para o afastamento do agressor do local de convivência com a vítima: o risco contra a integridade psicológica da mulher.

A norma prevê, ainda, diferenciação da pena para o crime de lesão corporal simples praticado contra a mulher, passando a ser de prisão de um a quatro anos.



Silveiro Advogados

A transformação digital da saúde veio e não deve voltar atrás



Da agropecuária à prestação de serviço, seja qual for o setor da economia, os avanços tecnológicos já vinham impactando os mais diversos negócios nos últimos anos. A área da saúde não foge à regra. Porém, a pandemia do novo coronavírus expôs ainda mais o sistema de saúde a inovações que podem trazer melhorias para toda a cadeia: atendimento médico, medicina diagnóstica e procedimentos cirúrgicos. Mais do que otimizar os processos, essas soluções digitais podem ainda aliviar a sobrecarga nos hospitais, melhorar o acesso à saúde e reduzir desperdícios importantes de tempo e recursos. Fatores essenciais no momento atual, principalmente em países como o Brasil, em que apenas 25% da população tem plano de saúde, enquanto o SUS sofre falta de investimentos e demandas acima da capacidade de atendimento.

Engana-se quem pensa que inovações na saúde envolvem somente inteligência artificial, machine learning e robôs. Pelo contrário, a popularização de smartphones e o acesso à internet móvel romperam a barreira entre online e offline, tornando possível a criação de recursos que são mais acessíveis e práticos para os brasileiros de diferentes regiões do país. É o caso da telemedicina, que é uma tendência mundial e foi autorizada no Brasil pelo Ministério da Saúde em março do ano passado e vem auxiliando na Gestão de Saúde Populacional, que é responsável por promover o desenvolvimento e a disseminação de estratégias destinadas a melhorar a saúde da população.

A regulamentação do governo é um passo crucial para que o setor continue se desenvolvendo e investindo cada vez mais em soluções digitais, que além de salvar e ajudar pacientes, podem trazer mais qualidade de vida aos brasileiros. Em outros países, o recurso já é amplamente utilizado, principalmente para atendimento de medicina básica, que totaliza cerca de 80% a 90% das necessidades de saúde de um indivíduo ao longo de sua vida. A telemedicina pode auxiliar no acesso aos cuidados primários, que segundo dados de uma pesquisa da Carolina do Norte, cerca de 60% dos problemas dos pacientes poderiam ter sido solucionados no modelo de atenção primária, o que teria gerado uma economia de três a sete vezes no custo total.

Diante da pandemia da Covid-19 no Brasil e no mundo, a aceitação e curva de utilização de novas tecnologias vem se acentuando, tanto para profissionais quanto pacientes. A telemedicina plena se destaca e vem sendo amplamente utilizada, já que à princípio demanda apenas o uso de um smartphone ou computador com acesso à internet. Este novo recurso tem sido muito usado na rede pública e privada de saúde para proporcionar atendimento médico à distância em casos de procedimentos eletivos das mais diversas especialidades, assim como para tirar dúvidas da população sobre o novo coronavírus, sem que precise sair de casa.

Apesar de parecer um contato impessoal à primeira vista, nas teleconsultas o médico profissional pode dar ainda mais atenção ao paciente por ter mais tempo disponível, diferente do que pode acontecer nos hospitais públicos durante um plantão em que há alta procura e o atendimento precisa ser mais ágil. Outra vantagem é melhorar o acesso à saúde em regiões mais afastadas dos grandes centros urbanos, uma vez que a tecnologia elimina a distância.

Além das teleconsultas, a telemedicina pode ser usada também entre os próprios profissionais da saúde para discutir casos e prescrever tratamentos mais assertivos de acordo com cada paciente. Essa transformação digital na saúde é um modelo ganha-ganha, uma vez que também torna a prática da medicina mais fácil e ágil para os profissionais.

Por enquanto, no Brasil os atendimentos via telemedicina têm sido utilizados amplamente na Atenção Primária, por médicos da família e clínicos gerais, porém, já há uma adoção significativa de teleconsultas por praticamente todas as especialidades médicas e nas demandas por saúde mental e nutricional, por exemplo, muito ligadas a qualidade de vida e bem-estar do indivíduo. Portanto, a tendência para os próximos anos é que essa transformação digital ocupe todos os espaços disponíveis que hoje são analógicos e a telemedicina plena terá papel determinante nos sistemas de saúde.




Dr. Caio Soares - diretor médico da Teladoc Brasil, empresa pioneira e líder global em cuidados virtuais de saúde, e membro da ASAP.

 

EUA voltam a apertar o cerco contra imigrantes ilegais

Biden decide manter lei de Trump que já deteve 24 mil brasileiros em 2021

 

Um dos principais motivos que elegeram Joe Biden ao cargo político mais importante do mundo, estava em sua proposta de desfazer muitas medidas criadas por seu antecessor, Donald Trump, em especial as políticas imigratórias. De fato, desde que assumiu em janeiro desse ano, o presidente americano vem adotando diversas políticas pró-imigrantes, como o restabelecimento de determinados programas de asilo, suspenção temporária de deportações e fim das restrições a entrada na América de diversos países. Entretanto, a “lua de mel” de Biden com a comunidade de estrangeiros que pretende morar nos Estados Unidos parece estar chegando ao fim.

 

Motivados pelo discurso inclusivo do presidente, uma legião de pessoas, vindas principalmente da América Central, vem se aglomerando desde janeiro na fronteira dos EUA com o México. De acordo com o departamento de Alfândega e Proteção das Fronteiras (CBP), junho registrou 188.829 pessoas indocumentadas detidas na tentativa de ingressar em território americano.

 

Considerando apenas o primeiro semestre de 2021 o número de detenções na fronteira chegou a 1.119,204.

 

Entre os detentos nesse ano, estão cerca de 24 mil brasileiros que buscavam entrar ilegalmente nos EUA. Aproximadamente 1.500 deles já foram deportados ao Brasil, em sua maioria homens entre 20 e 40 anos de idade, que relataram ter sofrido maus-tratos enquanto aguardavam pela deportação nos centros de detenção do CBP.

 

“Muitos brasileiros ainda buscam entrar ilegalmente nos Estados Unidos em busca de uma vida melhor e com mais segurança. Além disso, nesse ano, muitos deles também tentaram ingressar na América para serem vacinados contra a covid-19. Infelizmente para esses brasileiros, as autoridades americanas nas fronteiras são bastante rígidas, e uma pessoa detida por eles está sujeita a permanecer nos centros de detenção do CBP enquanto aguardam o julgamento de seus processos de deportação. Certamente não é nem um pouco aconselhável buscar imigrar nos EUA dessa forma” – declarou Felipe Alexandre, advogado brasileiro/americano de imigração com experiência em processos de imigração e green cards.

 

A grande maioria das prisões ocorridas durante esse ano, foram tomadas com base na lei intitulada “Título 42”, criada durante a administração Trump para expulsar imediatamente quaisquer pessoas tentando entrar nos EUA sem autorização. Com o início do Governo Biden, havia a expectativa de que o Título 42 fosse revogado. Nesta semana, porém, a Casa Branca informou que vai manter a polêmica lei pelo menos até o final de 2021.

 

No primeiro trimestre, Biden chegou a afrouxar as regras do Título 42, impedindo a detenção e deportação de crianças desacompanhadas nos EUA. Entretanto, devido ao agravamento da crise sanitária e avanço da covid-19 na fronteira do país com o México, o atual mandatário americano decidiu ouvir as orientações do Centro de Prevenção e Controle de Doenças (CDC), que alertou para os riscos de onda de contágio da variante Delta trazida ao país pelos imigrantes ilegais.

 

A decisão de manter o Título 42 foi recebida como uma “bomba” para diversas ONGs e organizações americanas pró-imigrantes, e criticada até mesmo por aliados democratas do governo. Os críticos alegam que continuar apreendendo pessoas na fronteira irá deteriorar ainda mais as condições sanitárias dos centros de detenção dos EUA, aumentando ainda mais a disseminação do vírus. Muitos consideram ainda que a manutenção do Título 42 seria uma decisão política para agradar o partido Republicano.

 

“O debate sobre o Título 42 deve se intensificar nas próximas semanas com pressões vindas de todos os lados. Como historicamente acontece com os presidentes americanos, desde os anos 80, a imigração é um tema central e que sempre divide opiniões. Sem dúvida esta crise na fronteira dos EUA tem sido o primeiro grande desafio do governo Biden, que vai precisar encontrar o equilíbrio entre ser a favor de uma política imigratória mais humana e ao mesmo tempo cuidar da segurança e da saúde do país” – acrescentou Felipe Alexandre, que também é proprietário da AG Immigration, escritório americano de advocacia imigratória.

 

 

 

Dr. Felipe Alexandre - advogado americano/brasileiro de imigração e fundador da AG Immigration:  Ele é considerado há vários anos pelo "American Institute of Legal Counsel" como um dos 10 melhores advogados de imigração de NY e referência sobre vistos e green cards para os EUA.

 

 

AG Immigration

https://agimmigration.law/


Lei do Bem é subaproveitada pelas empresas brasileiras

Criada há 16 anos por meio da Lei nº 11.196/05, a Lei do Bem, como é conhecida, prevê concessão de incentivos fiscais a empresas que realizam pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) no Brasil, colaborando para o progresso tecnológico do país.

Para que seja possível usufruir dos benefícios nela previstos, as empresas devem ser optantes pelo regime de tributação com base no lucro real, ter apurado resultado tributável durante o ano de referência e comprovar sua regularidade fiscal perante a Receita Federal.

Uma particularidade que merece destaque está na abrangência da Lei do Bem que, diferentemente de outros incentivos, não limita o setor ou atividade econômica, ou seja, pessoas jurídicas de qualquer ramo de atividade, tamanho e volume de investimentos podem usufruir de seus benefícios, desde que seja possível identificar projetos com atividades de PD&I que atendam aos conceitos legais e vincular os investimentos para sua execução.

Outra característica importante é a possibilidade do uso antecipado dos benefícios tributários, uma vez que não há aprovação ou submissão prévia de projetos para a utilização desses benefícios, como ocorre com outros incentivos fiscais: a Lei de Informática e o Rota 2030, por exemplo.

Apesar das facilidades, um número ainda pouco expressivo de empresas brasileiras tem utilizado a Lei do Bem. Em 2019, ano recorde de utilização, menos de 3 mil empresas – de um universo de aproximadamente 150 mil – se beneficiaram dos incentivos. Alguns fatores que podem explicar tal ocorrência são, provavelmente, a falta de conhecimento da própria lei, a impossibilidade dos gestores identificarem o enquadramento de suas empresas e projetos para aplicá-la em seus negócios e a falta de debates sobre atividades de PD&I, especialmente no setor de serviços e nos relacionados à transformação digital. Deve-se considerar, também, a dificuldade técnica para enquadramento de atividades de PD&I em atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e a falta de convergência entre o setor privado e avaliadores do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), acerca do conceito de riscos ou desafios tecnológicos.

Com base em pesquisa realizada recentemente pela Grant Thornton, multinacional de auditoria e consultoria, foi possível identificar uma tendência de investimentos em projetos de Tecnologia da Informação (TI) para transformação digital pelo empresariado brasileiro, na qual 80% dos entrevistados preveem incrementos nos investimentos, contra uma média global de 51%.

No item “pesquisa e desenvolvimento”, a tendência apontada por 68% dos brasileiros também é de aumento de investimentos, índice muito maior do que a média global, que ficou em 44%. Este fato demonstra que existe uma expectativa dos empresários brasileiros em reverter parte dos investimentos em benefícios tributários relacionados à Lei do Bem. 

Como já mencionado, embora a lei tenha possibilitado o alcance de um número maior de empresas beneficiárias, que subiu de 130, em 2006 – seu primeiro ano de existência, para um total de 2.288, em 2019, ainda há muito que se discutir sobre enquadramento de projetos de PD&I e os limites de suas atividades, quando comparados com projetos de engenharia ou mera integração, por exemplo.

Um ponto muito importante é que, de forma geral, são três atores que atuam para que uma empresa utilize os incentivos fiscais da Lei do Bem: a empresa, o time de consultores e os avaliadores de projetos dos comitês que assessoram o MCTI.

O primeiro ator geralmente busca formas de se manter competitivo no mercado e, portanto, concebe projetos voltados à redução de custos, ao aumento da qualidade e/ou produtividade, ao engajamento, à prevenção de falhas e perdas, ao maior controle de variáveis e ao lançamento de produtos ou serviços no mercado.

Os consultores, segundo ator, time de profissionais com expertise técnica para avaliação dos projetos e cálculo dos benefícios tributários, são interlocutores entre os pesquisadores da iniciativa privada e os pesquisadores de Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs), que avaliam os projetos apresentados pelas empresas ao MCTI.

O terceiro e último ator, os avaliadores, tem papel fundamental na promoção do desenvolvimento tecnológico do país, pois, exerce uma função pública, com remuneração geralmente defasada frente à sua expertise, senioridade e competência, para avaliar uma infinidade de projetos e emitir opinião quanto aos seus enquadramentos nos requisitos da Lei do Bem.

Portanto, considerando o perfil de cada um, é de fato muito difícil os três convergirem acerca das atividades correlatas de um projeto de PD&I. Especialmente para o primeiro e o terceiro ator, essa convergência é mínima ou inexistente, e não poderia ser diferente, já que eles atuam em universos completamente distintos. Mesmo assim, a Lei do Bem vem – há 16 anos – auxiliando o progresso tecnológico do país e, para satisfação de todos, o número de projeto aprovados é bem maior do que o de rejeitados, indicando que de certa forma, mesmo com tantas diferenças, o país vem progredindo e inovando ao longo dos anos.

 

Evolução da Lei 

Desde o início de 2020, está em tramitação no Senado Federal um projeto de lei que prevê uma importante alteração na Lei do Bem, que permitiria o acúmulo dos benefícios para utilizações futuras, ou seja, sem limitar apenas aos benefícios gerados durante o ano, como já acontece em outros países, como nos Estados Unidos, por exemplo.

Esse projeto é avaliado pelo mercado como um grande incentivo ao aumento e à manutenção de investimentos em PD&I, já que abrangerá empresas que, a despeito do momento econômico enfrentado, se colocaram em uma posição ativa de realizar investimentos, e não apenas as que geraram resultados positivos no ano.

Por fim, para as empresas que planejam ter acesso aos benefícios fiscais da Lei do Bem, que este ano teve o prazo de envio de informações prorrogado pelo MCTI para 30 de setembro, vale lembrar a importância da participação de profissionais especializados do início ao fim do processo. São várias etapas a serem cumpridas e que exigem acompanhamento constante, desde o diagnóstico técnico e tributário da empresa para adequação aos pré-requisitos da lei e a seleção dos projetos com potencial de conteúdo inovador, passando pela avaliação técnica dos projetos elencados e apoio na capacitação dos colaboradores, até o levantamento e a adequação dos documentos fiscais necessários para cumprir as exigências tributárias da lei.

 


Daniel Souza - sócio da área de TAX da Grant Thornton Brasil  

Lillian Aliprandini - sócia líder em PD&I da Acceta Consultoria   

 

A importância dos dados na tomada de decisão

Diante do novo cenário de transformação digital em que vivemos, é importante que as tomadas de decisão sejam cada vez mais baseadas na gestão de dados e que o gestor comece a readaptar o seu pensamento estratégico. 

Para se ter uma ideia, um estudo do IDC, encomendado pela empresa de data analytics Qlik, realizado com 1,2 mil líderes de negócios em 11 países, aponta que as empresas brasileiras que aprimoraram a tomada de decisões investindo em análise de dados tiveram, em média, um aumento de 21% nas receitas.

 

No contato frequente com empresas é comum recebermos demandas para solução de problemas, que requerem algum tipo de diagnóstico. Como em uma consulta médica é necessário que o “paciente” nos exponha as suas queixas, e nos deixe explícito o tipo de problema que o aflige.

 

Isso nem sempre acontece com clareza, o que nos obriga a utilizar instrumentos, na identificação destes males, semelhantes aos exames laboratoriais ou de imagem utilizados pelos médicos. Sem estas informações, poucos médicos, diferentemente do passado, receitam ou emitem um parecer.

 

Estes exames são baseados em entrevistas e informações internas, que sinalizam com muita precisão as correções necessárias e os procedimentos para que o “paciente” volte a sua vida saudável.

 

Não é novidade que as transformações têm acontecido e impactado os negócios em uma velocidade tão grande, que torna ainda mais necessário que as decisões sejam tomadas de formas mais rápidas e eficazes - o que só é possível com o auxílio da gestão de dados.

 

Tome uma decisão: Invista na análise de dados

 

É um fato que a análise de dados já faz parte da rotina organizacional de qualquer empresa. O estudo do IDC aponta também que em relação ao desempenho das empresas, as melhorias mais relatadas como resultado de investimentos em gerenciamento e análise de dados foram satisfação/fidelidade do cliente (90%),  lucro (89%) e ofertas de serviços (89%).

 

Geralmente as empresas possuem em seus arquivos, e geram na sua operação diária, uma quantidade de informações suficientes e necessárias, para que as tomadas de decisões possam ser corretivas e assertivas. Porém poucas pessoas se dedicam, ou tem o senso analítico próprio, para lidar e avaliar as informações disponíveis, de forma que elas sejam um diferencial. Resultados de exames na mão de leigos, pouca utilidade prática possuem. Na mão de especialistas, tornam-se instrumentos importantes e decisivos para uma recomendação confiável.

 

Reveja as suas informações internas, de mercado, de concorrentes, de preços, e de produtos. Reavalie sua situação de caixa, de compromissos financeiros. Analise o potencial de talentos disponíveis e que mereçam de uma atenção especial.

 

Trate suas informações como armas preciosas para conseguir diferenciais e tomar decisões certeiras e inovadoras.

 


Marcos Sardas - conselheiro de empresas e sócio diretor da Exxe Consultoria Empresarial

 

Retomada: contratação de seguro viagem cresce 1.600% no 2º trimestre de 2021

Planos nacionais se tornaram protagonistas nas vendas, representando 55%



Os números registrados pela Affinity Seguro Viagem no segundo trimestre deste ano não deixam dúvidas: o setor está iniciando sua retomada. O avanço da vacinação, que no Brasil teve início em janeiro de 2021, fez com que muitos viajantes retomassem seus planos de férias e, mais do que isso, garantissem no planejamento a contratação de um seguro viagem com cobertura contra a covid-19.
 

Quando comparados os meses de abril, maio e junho de 2021, com o mesmo período de 2020, o crescimento nas vendas chega a 1.600%. Os dados isolados de cada mês mostram uma significativa evolução: abril (+863%), maio (+2.042%) e junho (+2.676%). "Estamos confiantes que daqui para frente a indústria do turismo vai seguir numa escala crescente. Ainda estamos distantes dos níveis pré-pandemia, mas conseguimos superar o momento mais drástico pelo qual passamos no auge dos casos de coronavírus e fronteiras fechadas em 2020", avalia o diretor geral da Affinity, José Carlos Menezes. 

A empresa registrou uma mudança no perfil dos planos contratados. Antes da pandemia, a maioria dos clientes da Affinity tinha como destino o exterior, hoje as vendas nacionais já ultrapassaram os destinos estrangeiros. Atualmente, viagens dentro do Brasil representam 55% dos planos contratados, América Latina 13%, Estados Unidos e Canadá somam 9%, Europa 9% e os demais países do globo 14%. 

Os números também revelam a preocupação com uma possível contaminação durante a viagem. Em outubro de 2020, a Affinity iniciou as vendas de planos com cobertura para a covid-19 e esta tem sido a escolha de 80% de todos os clientes ao longo dos últimos 10 meses. "Os brasileiros já se sentem seguros em retomar seus planos, mas ao mesmo tempo, sabem da importância de ter uma cobertura completa, principalmente com as novas variantes da doença se espalhando.  Soma-se a isso o fato de que muitos países passaram a exigir o seguro", explica o diretor geral.

 

 

Affinity Seguro Viagem

www.affinityseguro.com.br

 

15 Anos da Lei Maria da Penha

 A História de Maria da Penha é Um Marco na Evolução da Luta Contra a Violência Doméstica 

 

A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, comemora 15 anos no próximo dia 7 de agosto. Trata-se de um marco no reconhecimento dos direitos das mulheres como Direitos Humanos no Brasil, abrangendo uma ampla definição de direitos a partir da perspectiva de gênero. Ela foi pioneira no âmbito da violência doméstica e familiar contra as mulheres no país, sendo hoje o principal instrumento jurídico de proteção das mulheres em situação de violência. 

Importante lembrar que o problema da violência contra as mulheres envolve muitos outros fatores além da questão legislativa e judicial. Trata-se de um assunto complexo e delicado que engloba elementos históricos e culturais que influenciam no comportamento social e, muitas vezes, naturalizam práticas nocivas ao princípio da dignidade humana, como a violência e a discriminação. 

Muitas foram as conquistas nestes 15 anos, em que a Lei está em vigor, seja em questão judicial e legislativa, mas, principalmente, social. Sendo diversos programas disponibilizados a fim de cuidar e amparar mulheres vítimas de violência doméstica, seja de qual tipo for. Programas do qual oferecem assistência Jurídica, Psicológica, Social, e Rede de Apoio e Acolhimento. 

Contudo, a realidade das mulheres brasileiras ainda está longe do ideal. De acordo com o levantamento da Folha de São Paulo (2019) com base em dados do Ministério da Saúde, é registrado 1 caso de agressão contra as mulheres a cada 4 minutos no país. Ainda, segundo o Atlas da Violência de 2020, no período entre 2008 e 2018, enquanto a taxa de homicídios de mulheres não negras caiu 11,7%, a taxa entre as mulheres negras aumentou 12,4%.

 Isso mostra que, mesmo que hoje exista a garantia formal dos direitos e do acesso à justiça por mulheres em situação de violência, é preciso que sejam feitas políticas públicas capazes de abraçar as necessidades e as diferentes realidades das mulheres, para garantir a efetividade da lei. 

Liliane Sobreira - graduada pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), especialista em Direito Constitucional (UNIFIA), em Direito de Família e Sucessões (EBRADI) e possui os cursos de Especialização em Direito da Família com ênfase nos Direitos da Mulher e Alienação Parental (Universidade de Coimbra), Crimes contra o Sistema Financeiro com ênfase em Lavagem de dinheiro ou Ocultação de bens, direitos e valores (Harvard Law School) e Curso de Extensão Crime Organizado na Atualidade (ESMP – Escola Superior do Ministério Público).


Violência psicológica contra a mulher vira crime: saiba os detalhes da lei

Bolsonaro sancionou alteração no Código Penal; nova lei prevê prisão para quem ‘causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe’


O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto de lei que transforma a violência psicológica contra a mulher em crime. A decisão, que altera o Código Penal Brasileiro, foi publicada no "Diário Oficial da União" no dia 28 de julho.

A nova lei prevê reclusão de seis meses a dois anos e pagamento de multa para quem "causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação".

Para a advogada Ana Maria Colombo, especialista em direito penal e sócia do escritório Silveiro Advogados, a atenção dada ao tema pelo Estado merece ser reconhecida, tendo em vista que a promoção da efetiva igualdade de gênero exige que se combata a violência contra a mulher de forma ampla, em suas mais diversas formas.

"O combate à violência psicológica é um passo importante em dois aspectos. Além de ser uma violência por si só, que degrada e vulnera a saúde psicológica da mulher, esse tipo de violência, que não deixa marcas físicas, é muitas vezes o ponto de partida para agressões físicas e para o feminicídio. Então o combate a essa prática é, também, uma forma de prevenir a progressão da violência contra a mulher", afirma a especialista.

Ela faz, porém, uma ressalva: "Ao mesmo tempo em que se celebra a atenção dada pelo Estado Brasileiro ao tema, é importante lembrar que a criminalização de condutas não é solução para todos os males e precisa do acompanhamento de políticas públicas aptas a promover a urgente mudança cultural acerca de temas como desigualdade de gênero."

Nesse ponto a lei também é positiva. Além da criminalização da violência psicológica, a norma regulamentou o programa "Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica", do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que cria um protocolo seguro para mulheres vítimas de crimes domésticos denunciarem seus agressores. A partir de um sinal, marcado pelo desenho de um "x" na palma da mão, mulheres submetidas à violência podem buscar proteção junto a farmácias credenciadas, devidamente orientadas a acionar a polícia para prestar auxílio.



Outras mudanças

O projeto sancionado também inclui mais um fundamento da Lei Maria da Penha para o afastamento do agressor do local de convivência com a vítima: o risco contra a integridade psicológica da mulher.

A norma prevê, ainda, diferenciação da pena para o crime de lesão corporal simples praticado contra a mulher, passando a ser de prisão de um a quatro anos.



Silveiro Advogados


Quer economizar nas suas transações imobiliárias? Utilize o valor correto do ITBI na compra e venda de imóveis

Em toda operação com transmissão de bens e direitos tem-se que pagar o famigerado Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de competência municipal, cuja base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.

Relativamente no Município de São Paulo, a municipalidade adotou como base de cálculo do referido imposto o “valor venal de referência”, criado por meio do Decreto 46.228/05, que difere do valor venal para fins de IPTU.

Diante disso, desde então, nas operações imobiliárias, exige-se o recolhimento do ITBI usando como base de cálculo os “valores de referência” estabelecidos pela Municipalidade, como se fosse uma “pauta fiscal”.

Todavia, entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu um alento aos contribuintes contra a sanha arrecadatória do fisco municipal, pois entendeu que quem comprar um imóvel não precisará mais utilizar o valor venal de referência na hora de pagar o ITBI, desde que tenha decisão judicial nesse sentido.

Todos sabemos que o valor do ITBI, por vezes, é um grande empecilho na hora da negociação ficando o contribuinte à mercê do fisco, independentemente do valor da negociação, pois podem ficar sujeitos a um recolhimento de imposto com base no valor venal de referência, que em muitos casos pode ser maior que o próprio valor da venda, podendo até mesmo inviabilizar o negócio.

Por isso que, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao julgar Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) entendeu que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor venal do imóvel para fins do pagamento do IPTU ou o valor da transação imobiliária (aquele que for maior).

Ao reconhecer essa inconstitucionalidade, entendeu que a base de cálculo do ITBI é o valor do negócio jurídico realizado, a partir das declarações do próprio contribuinte, podendo o valor de referência servir ao Município apenas para verificação da compatibilidade desse valor com o preço declarado de venda, porém sem que se possa utilizá-lo como prévia fixação da base de cálculo do imposto em questão.

Por isso que todos os contribuintes que recolheram o ITBI com base no valor venal de referência, na hipótese deste ter sido superior ao valor da transação, tem o direito de buscar a restituição do valor pago a maior para a municipalidade, incluindo juros e atualização.

No mesmo sentido, aquele contribuinte que está em fase de negociação ou, em vias de negociação imobiliária, onde já verificou que o valor de referência é superior ao valor da transação, tem o direito de buscar o Judiciário com a finalidade de não recolher o imposto com base de cálculo errada (a maior).

 


Caio Cesar Braga Ruotolo - advogado tributarista, Pós-graduado com Especialização em Direito Empresarial e em Direito Constitucional e sócio do escritório Luiz Silveira Sociedade de Advogados. Membro do Conselho de Assuntos Tributários da Fecomércio em São Paulo.


Diferença de preço para tirar CNH pode chegar a R$ 800, alerta Detran.SP

Como os preços praticados pelos CFCs são distintos na aplicação de provas teóricas e práticas, vale fazer uma pesquisa antes de contratar uma autoescola

 

Antes de contratar o serviço de um Centro de Formação de Condutor (CFC) para concluir o processo de formação e ter a tão sonhada habilitação em mãos, vale uma criteriosa pesquisa de mercado. Dependendo da escolha, a diferença no valor cobrado entre as empresas credenciadas pode chegar a R$ 800,00.

Segundo o Sindicato das Auto Moto Escolas e Centros de Formação de Condutores do Estado de São Paulo (Sindautoescola.SP), no Estado de São Paulo, uma CNH custa, em média, entre R$ 1.200 e R$ 2.000 na categoria A (moto) ou B (carro), uma diferença de 60% no preço final.

Isso porque as autoescolas seguem a livre demanda de mercado e os preços não são tabelados.

Desse modo, o Detran.SP não pode interferir na relação comercial firmada entre o estabelecimento e o cliente. Já as taxas cobradas pelo departamento são fixas, tais como: exame médico, psicotécnico e emissão da CNH, que somadas chegam a no máximo R$ 395,00, caso o aluno seja aprovado na primeira tentativa.

Além da economia, é importante que o cidadão leia atentamente o contrato, verifique se o estabelecimento é regular e peça recomendações a conhecidos. “O Detran.SP orienta que os candidatos sempre busquem CFCs credenciados para não serem prejudicados na hora de tirar a habilitação. Em prol da segurança viária, é imprescindível que os candidatos à habilitação aprendam de fato a conduzir o veículo de forma correta e segura”, destaca Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.

A explicação para os custos variarem de um estabelecimento para outro passa por algumas variáveis. Tipo: um CFC que utiliza um modelo de carro mais moderno para a realização das aulas práticas de direção. Já se o curso teórico for feito de forma remota (EAD), os valores devem ser reduzidos, assim como se o candidato optar em realizar cinco aulas práticas em simulador de direção veicular. A região que o CFC está localizado pode também interferir no orçamento final.

Para auxiliar os candidatos a tirar a habilitação, o Detran.SP disponibiliza em seu portal (www.detran.sp.gov.br) um tutorial completo com o passo a passo detalhado. Basta acessar o link http://bit.ly/2lt3rCr. Na página do órgão, na área “Parceiros”, é possível ainda consultar as autoescolas credenciadas pelo departamento.



Processo de habilitação

Pela legislação federal de trânsito, válida em todo o país, o processo de habilitação prevê a realização de exame médico e avaliação psicológica, 45 horas de aula teórica, prova teórica e 20 horas de aulas práticas de direção veicular para a categoria B (carro). No caso da categoria A (moto), são 20 horas de aulas práticas.

Além disso, quem vai se habilitar a dirigir carro pode realizar até cinco aulas práticas no simulador de direção veicular, conforme determina norma federal em vigor desde 2019. As aulas no simulador de direção veicular podem ser feitas depois da conclusão do curso teórico, antes ou depois da prova teórica. O candidato pode escolher em qual etapa deseja fazer as aulas no equipamento.

Para estudar para a prova teórica, os candidatos à habilitação podem utilizar realizar o simulado que o Detran.SP disponibiliza no portal, acessando diretamente: http://www.detran.sp.gov.br/simulado. O banco de questões é o mesmo utilizado no exame.



Taxas

Exame médico (pagar diretamente ao médico): R$ 96,00(R$ 70,40 no caso de candidato com deficiência);

·Avaliação psicológica (pagar diretamente ao psicólogo): R$ 112,00;

· Aulas teóricas e práticas: valores são estipulados pela autoescola (pagar diretamente à empresa);

·Taxa Detran.SP de exame teórico (pagar em banco conveniado): R$ 40,00;

·Taxa Detran.SP de exame prático (pagar em banco conveniado): R$ 40,00;

·Taxa Detran.SP de emissão da Permissão para Dirigir, a primeira CNH (pagar em banco conveniado): R$ 107,00;


Se o candidato for reprovado em um dos testes, deverá pagar ao Detran.SP a taxa para refazê-lo. Por exemplo, se ele não passou no exame prático, pagará novamente R$40,00. Reagendamentos não são cobrados.

Já a cobrança por autoescolas por reprovação deve estar prevista no contrato. Alguns estabelecimentos cobram nova taxa de exame prático, por exemplo, porque levam os alunos aos locais de prova e/ou disponibilizam seus carros para o teste.


Prazo de validade e desperdício de alimentos contribuem para o aumento da fome no país


Atualmente, 14,5 milhões de famílias brasileiras são assombradas pela fome. O número de famílias na miséria registrado em abril de 2021 é o maior da série histórica do Ministério da Cidadania, iniciada em agosto de 2012. Hoje, 58 milhões de brasileiros correm o risco de deixar de comer por não terem dinheiro. Isso significa que 27,7% da população vive uma situação de insegurança alimentar grave ou moderada, de acordo com um estudo feito pelo grupo Food For Justice. Esse assunto ganhou destaque no 1º Fórum da Cadeia Nacional de Abastecimento, organizado pela Associação Brasileira dos Supermercados (Abras), com o objetivo de discutir ações de governança corporativa, social e ambiental. Nesse contexto, a questão da fome foi destaque com foco na redução do desperdício de alimentos. Para isso, tratou-se sobre a criação de bancos de alimentos e a prática best before, revendo a legislação da validade dos produtos alimentícios.

O prazo de validade começa a contar a partir do momento em que o alimento é preparado ou fabricado – e deve ser informado no rótulo dos produtos embalados. Esse prazo de validade corresponde ao período estudado pelo fabricante em que o alimento, sob as condições ideais de armazenamento, é viável para o consumo, ou seja, não apresenta alterações nutricionais nem favorece o desenvolvimento de microrganismos, não havendo risco de doenças. Apesar do prazo de validade ser um indicativo importante para verificar a qualidade do alimento, alguns produtos alimentícios (geralmente os não perecíveis) poderiam ser consumidos mesmo fora do prazo, isso devido ao fato de suas condições de armazenamento não serem tão exigentes e por tolerarem grandes variações de temperatura, desde que não existam alterações na sua cor, cheiro, textura ou sabor. É importante salientar, também, que as suas embalagens estejam seladas e armazenadas de acordo com as indicações dadas pelo fabricante.

No Brasil, o modelo empregado para garantir a qualidade dos alimentos é o da data de validade. Assim, é estudado um período para cada produto (por meio de diversos parâmetros) e desaconselha-se o consumo depois desse prazo. No entanto, existe outro modelo denominado best before (consumir preferencialmente antes de). Nele, o produto pode perder frescor ou nutrientes após certa data, mas ainda pode ser seguro para uso. 

Outra pauta discutida no fórum foi sobre as sobras de comida em restaurantes. O ministro da Economia, Paulo Guedes, relatou, durante o fórum, que: “Todos os alimentos que não são consumidos durante o dia no restaurante, poderiam alimentar pessoas fragilizadas, mendigos, pessoas desamparadas. É muito melhor do que deixar estragar." Antes da pandemia, essa prática era proibida em função da responsabilidade que seria atribuída à instituição que fez a doação sobre a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos. Porém, uma lei sancionada no ano passado permite que empresas e instituições doem a comida que sobra, mas não a que vence. Dessa forma, tudo o que passa do prazo de validade no país precisa ser jogado fora, aumentando, assim, o desperdício.

O governo federal está criando um grupo de trabalho para avaliar a flexibilização da regra que trata da validade de alimentos no Brasil, e que será responsável por discutir a hipótese de permitir vendas de baixo custo e doações de alimentos que não estiverem mais dentro do prazo de consumo indicado pelo fabricante. Essas ações, sendo bem fiscalizadas e monitoradas, visam à redução do desperdício de alimentos no Brasil, um problema de cunho social que coloca o nosso país no ranking dos que mais desperdiçam alimentos no mundo. Deste modo, a regra sendo aprovada, surge uma possibilidade viável de reduzir o desperdício e possibilitar diminuir a fome de quem está em vulnerabilidade social.

 


Mariana Etchepare - doutora em Ciência e Tecnologia de Alimentos e professora do curso de Nutrição da Universidade Positivo.


Saiba quais os aplicativos mais baixados em julho de 2021

A chamada expansão de território entre os estabelecimentos  para aplicativos é inevitável: quando menos se esperar, terá uma nova empresa criando seu app. Sabendo disso, o CUPONATION, plataforma de descontos online, levantou quais as companhias que mais tiveram seus aplicativos acessados recentemente.  

Com a ajuda do App Annie, sistema de análise de dados e performances mobile, foram desenvolvidas duas listas com os dez aplicativos que mais tiveram downloads, tanto pelo iPhone quanto pelo Android, em julho de 2021. 

 

Crescendo de forma exponencial nas últimas semanas, o aplicativo que mais foi baixado na App Store no mês passado foi o Shopee, shopping online recheado de promoções e cupons. Em contrapartida e divergindo as áreas, o aplicativo que ficou no top 1 de quem tem Android foi o game My Talking Angela 2, que apresenta atividades dinâmicas.

 

Surpreendendo por aparecer na lista, o último lugar da lista do App Store é o Google Maps. A popular rede vizinha, mais conhecida como Tik Tok, é a aplicação que ocupa a décima posição no Google Play. Confira o ranking completo de ambas as plataformas no infográfico interativo do CUPONATION

 

Outro parâmetro que é válido mencionar é que, no iPhone, os aplicativos de moda e os sociais foram os mais buscados, enquanto no Android as buscas foram dominadas pelos games, seguidas pelos apps de moda.

 

Vale ressaltar que nas últimas semanas o próprio App Annie divulgou que o brasileiro não só gasta mais de 5 horas navegando em aplicativos - fazendo o tempo de uso saltar cerca de 30% nos últimos dois anos -, como o Brasil também é o país que mais passou tempo acessando apps durante a pandemia. 



Além das Olimpíadas: a arte de saber ouvir e acreditar no esporte

Há um antigo ditado alemão que diz que “todo homem é o arquiteto de sua própria sorte”. Essa é uma definição sucinta, mas muito apropriada, para resumir a carreira de um então jovem piloto que estreava na Fórmula 1 no ano de 1991. Nascido em Hürth, uma pequena cidade na região de Colônia, na Alemanha, o rapaz fora moldado pelas categorias de base da Mercedes, gigante montadora automotiva alemã, quando, aos 22 anos, teve a chance de estrear na categoria máxima do automobilismo, ao lado de lendas como Ayrton Senna, Alain Prost, Nigel Mansell e Nelson Piquet.

Era uma oportunidade única e extremamente improvável para o ilustre desconhecido, que “caiu em seu colo” apenas porque um dos pilotos do grid, Bertrand Gachot, havia se envolvido, meses antes, em uma briga de trânsito em Londres, sendo condenado e preso pela polícia inglesa. Atenta à grande oportunidade de se recolocar no mercado bilionário da Fórmula 1, a Mercedes, patrocinadora do jovem alemão, abriu negociações com a Jordan e “comprou” a vaga na equipe, para que seu prodígio pudesse estrear na F1 naquele fim de semana. Anos depois, o jovem, de nome Michael Schumacher, se tornaria o que muitos consideram “o maior piloto de todos os tempos”, ao conquistar 91 vitórias, sete títulos mundiais, e se alçar ao cargo de maior ídolo da Ferrari.

Mas essa história inspiradora poderia não ter acontecido, caso uma das maiores corporações da Alemanha não tivesse investido tempo e dinheiro em um talento local, que precisava de “um empurrãozinho" na carreira. Felizmente, esse não é um caso isolado no mundo esportivo, mas a proporção ainda é consideravelmente pequena, quando analisamos o impacto e os benefícios de apoios não só na vida dos esportistas, mas também na realidade de comunidades por todo o mundo, que buscam em marcas bem sucedidas uma identificação com o lugar em que vivem. Para as marcas, então, as vantagens são inúmeras, pois faz com que seu público as encare de forma mais humana e próxima - uma das mais bem sucedidas estratégias de marketing.

Em tempos de falar de ESG (sigla para environmental, social and governance, ou ambiental, social e governança, em português), olhar para fora da empresa também faz parte do processo. O que é social senão a participação da instituição nas necessidades da sociedade? E o que une mais a sociedade do que um suas referências esportivas? É hora de as empresas entenderem que, além de clientes, estão do lado de fora pessoas que esperam por um incentivo para acreditarem nos seus sonhos.

O esporte é o espelho da cultura do povo e cabe às empresas entenderem a relevância de apoiar aquilo que faz parte da identidade da sociedade. Dar suporte a modalidades esportivas, atletas e equipes é estampar, em forma de investimento, o orgulho que as empresas têm de também estarem ao lado de uma das grandes paixões do povo e de contribuir para sua evolução e desenvolvimento. Assim como qualquer setor da economia, o esporte precisa de pessoas dispostas a investirem no seu sucesso e terem como retorno o êxtase de novas conquistas, a vibração com novos recordes e a satisfação de fazer parte de uma conquista que é sempre coletiva.

E para buscar bons exemplos, não precisamos nem mesmo sair do Brasil. A ginasta curitibana Júlia Soares é um desses casos. Ela está próxima de homologar um elemento da ginástica artística. A entrada na trave, que levará o nome "Soares", irá carregar também o nome Brasil e daqueles que estiveram ao seu lado para o código de pontuação da Federação Internacional de Ginástica (FIG).

Por trás do feito de Júlia estão infinitos profissionais, familiares, amigos e também apoiadores, que olharam para ela com os olhos de quem acredita na construção de um sonho desde o primeiro minuto. De quem sabe que só se alcança o topo após uma longa subida, recheada de percalços e desafios. Mas que sabe que, no fundo, nada paga - e nem apaga - o brilho do sorriso de quem chega lá! 

 


Matthias Schupp - CEO da Neodent e EVP do Grupo Straumann da América Latina


Como as empresas podem se preparar com o fim da pandemia.

O principal ponto para retomada gradativa ao processo do trabalho contínuo, será a necessidade de reformular toda estrutura da empresa de hoje em diante. Por conta da epidemia mundial, trouxemos soluções e necessidades que iremos incorporar em nossa rotina e isto nos traz a uma região desconfortável para alguns, porque precisaremos entender e estudar os novos formatos de atuação e comercialização dos produtos e serviços. A pandemia acelerou um processo que estava em um crescimento lento e gradual: A relação digital.

As reuniões se tornaram digitais, as compras de produtos por aplicativos, os treinamentos e capacitação profissional, on-line, as festas corporativas e inteirações virtuais com as entregas dos produtos das reuniões por entregas via aplicativo.

As relações com seus colaboradores totalmente virtuais, permitindo que eles desenvolvessem novas capacidades e inteiração para atender as demandas de sua empresa empregadora, dentre tantas outras necessidades que envolveram não somente a parte corporativa, mas também tornando a relação mais humana entre as partes.

O empregador teve acesso a detalhes da vida de seus colaboradores para que atendessem de forma proativas suas funções e os colaboradores se dispuseram a dividir mais as tarefas corporativas com as tarefas pessoais, em um esforço sobrenatural para compor novas atividades em sua rotina e agenda de trabalho.

Por estes detalhes as empresas não poderão retomar sob o mesmo formato antes desta crise global, porque toda estrutura mudou e a partir destas e outras questões é fundamental que as empresas entendam seu papel no mercado de produtos e serviços, atualizando sua plataforma de atuação, incorporando uma comunicação mais direta entre toda a cadeia de envolvimento e procurando profissionais que auxiliem nesta composição.

Abriram novos nichos e oportunidades de trabalho, onde as empresas poderão se reinventar ou absorver dentro dos novos formatos, fornecendo ao mercado novos produtos que serão necessários em uma cadeia cada vez mais constante e intensa.

A capacitação de profissionais para novas áreas que estão surgindo, desenvolvendo produtos e serviços que atendam novas demandas e saindo à frente de concorrentes é nossa obrigação daqui em diante.

Reformular, estudar, capacitar, mapear novas oportunidades profissionais e tendências futuras de mercado. Identificar quais atividades entrarão em declínio e quais terão crescimento, fornecendo profissionais e negócios híbridos para atender estas demandas se fará necessário.

Entenda como sua empresa pode se reformular para atender suas necessidades, integrando os novos formatos em toda comunicação virtual e híbrida.

Se necessário, consulte um profissional para que auxilie a identificação de seu conceito e nicho em nossa nova fase de atuação das empresas e indústrias na geração 4.0.

O profissional capacitado será importante para compreensão da retomada da empresa, saindo a frente de seus concorrentes e apresentando de forma adequada neste novo comportamento corporativo.

 

Conceiyção Montserrat - CEO da Conceiyção Montserrat Gestão e Negócios


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