A decisão foi por maioria de 5 a 2, em plenária na quarta (13)
O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (13), por maioria de 5 a
2, que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha devem perdurar
enquanto houver risco para a vítima, sem a necessidade de um prazo
pré-determinado. A decisão foi tomada em um julgamento que poderia impactar
diretamente a proteção oferecida às mulheres em situação de violência doméstica
no Brasil.
O julgamento, que
partiu de uma demanda do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), abordou a
possibilidade de fixar um prazo para as medidas protetivas de urgência,
atualmente válidas, enquanto houver risco à integridade da vítima. A sessão foi
acompanhada com grande atenção pelas mulheres do sistema de justiça e
organizações da sociedade civil, considerando que a decisão poderia alterar o
disposto na Lei Maria da Penha, que define que essas medidas devem durar enquanto
houver risco à vítima.
A questão surgiu
após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aceitar parcialmente o
recurso de um agressor contra as medidas protetivas, estabelecendo um prazo de
90 dias, ao final do qual a situação seria reavaliada. O Ministério Público
recorreu ao STJ, argumentando que a fixação de um prazo específico enfraquece a
proteção às vítimas, expostas a riscos que podem não se resolver em um período
tão curto.
O voto vencedor,
do ministro Rogério Schietti Cruz aponta que as medidas protetivas devem
vigorar enquanto houver risco, sem prazo pré-definido ou novo pedido da vítima,
e que sua revisão deve ser justificada e precedida de contraditório. O voto foi
apoiado pelos magistrados Daniela Teixeira, e Sebastião Reis Júnior, que sugeriu
ainda que a vítima seja notificada sobre alterações na medida. Em oposição, os
ministros Messod Azulay Neto e Joel Ilan Paciornik defenderam os prazos, mas
Schietti esclareceu que a continuidade das medidas é baseada no risco, não na
culpa do acusado.
Marina Ganzarolli,
representante do Me Too Brasil, entidade que acompanhou o caso e chegou a pedir
a entrada como Amicus Curie no processo, celebra a decisão como uma “vitória
contra o retrocesso”, destacando a garantia da compreensão da medida protetiva
em sua natureza jurídica, conforme foi idealizada na Lei Maria da Penha,
alinhada ao marco de proteção integral às mulheres contra a violência
doméstica.
“Essa decisão
reafirma a intenção da lei de proteger integralmente, e não de forma limitada
ao âmbito criminal, o que poderia implicar na imposição de prazos que
desconsideram a continuidade do perigo. A medida protetiva deve existir
enquanto houver ameaça à vida da mulher. Fixar um prazo limitaria o direito das
mulheres a essa proteção e desvirtuaria o propósito original pensado pelos
legisladores na Lei Maria da Penha”, disse.
Em seu voto, a
ministra Daniela Teixeira destacou a importância da atuação e articulação da
sociedade em defesa da Lei Maria da Penha. Além do Me Too, mulheres do sistema
de justiça e organizações de defesa de gênero, a exemplo da Associação Popular
Maria Felipa, o Fórum Nacional Permanente de Diálogos, que reúne órgãos
governamentais e ONGs ligadas à proteção da mulher, e o Instituto da Mulher
Negra – GELEDES participaram de articulação em defesa das medidas protetivas.
Violência
contra a mulher
Em 2023, o país
registrou 3.930 assassinatos de mulheres, dos quais 37,3% foram classificados
como feminicídios, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Além disso,
8.372 tentativas de homicídio contra mulheres foram reportadas, incluindo 2.797
tentativas de feminicídio. A pesquisa do Instituto DataSenado, em parceria com
o Observatório da Mulher contra a Violência, revelou que 30% das brasileiras já
sofreram violência doméstica ou familiar, especialmente entre as mulheres de
menor renda.
A Lei Maria da
Penha, que reconhece a complexidade da violência doméstica e familiar, prevê
medidas híbridas, tanto cíveis quanto criminais, para proteger a integridade
física, psicológica e patrimonial da mulher. A manutenção da decisão pelo STJ
assegura que essas medidas, essenciais para interromper o ciclo de violência,
continuem sem prazo fixo, conforme previsto na Lei.
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