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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Estações Butantã e Faria Lima da Linha 4-Amarela de metrô recebem unidade móvel do Centro de Cidadania LGBTI Cláudia Wonder

 

Ação visa dar apoio a pessoas LGBTI que sofrem violência e são vítimas de exclusão social, ficando à margem do mercado de trabalho, entre outras questões

 

Como forma de apoio às ações de respeito à diversidade sexual e no combate à homofobia e transfobia, a ViaQuatro, concessionária responsável pela operação e manutenção da Linha 4-Amarela, cedeu espaço nas estações Butantã e Faria Lima, nos meses de março e abril, para a prestação de serviço da unidade móvel do Centro de Cidadania LGBTI Cláudia Wonder.

Durante nove dias de março e no dia primeiro de abril, entre meio-dia e 16h, um veículo do centro Cláudia Wonder - vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - estará nas estações com o objetivo de apresentar para a população LGBTI as atividades que realiza. Entre essas estão atendimento a vítimas de violência, agressão ou discriminação por causa do gênero ou orientação sexual, com encaminhamento, quando necessário, para os serviços de assessoria jurídica, psicológica ou assistência social; e ações para inclusão social, econômica e educacional.

"Trabalhamos para a defesa dos direitos humanos, por políticas públicas para transformar a vida da população LGBTI que, muitas vezes, não tem apoio da própria família", diz Rogério de Oliveira, coordenador da ONG Casarão Brasil, responsável pelo trabalho desenvolvido no Centro de Cidadania Cláudia Wonder, localizado na região da Lapa, zona oeste de São Paulo.

Além das sedes fixas, nas regiões oeste, leste, norte e sul, as quatro Unidades Móveis de Cidadania LGBTI percorrem a cidade disseminando informações e apoiando esse público.

Nas estações Butantã e Faria Lima, dois articuladores sociais darão atendimento aos interessados. Serão distribuídos folhetos explicativos sobre infecções sexualmente transmissíveis, camisinhas e máscaras para prevenção contra o coronavírus.

"A Linha 4-Amarela é mais do que um local de passagem", diz Juliana Alcides, gestora de Comunicação e Sustentabilidade da ViaQuatro. "Dando a apoio a ações como essa, incentivamos políticas de inclusão e colaboramos para reduzir o preconceito e a vulnerabilidade da população LGBTI", completa.

 


Serviço

Unidade móvel do Centro de Cidadania LGBTI Cláudia Wonder - Linha 4-Amarela de metrô

Estação Butantã: dias 3, 10, 17, 24 e 31 de março (quartas-feiras) - entre meio-dia e 16 horas

Estação Faria Lima: dias 4, 11 e 18 de março (quintas-feiras), 27 de março (sábado) e 1 de abril (quinta-feira) - entre meio-dia e 16 horas


O que é uma imobiliária digital e como se adaptar a essa nova filosofia

A imobiliária digital vem ganhando espaço no mercado e não é de hoje. É claro que o momento pandêmico de 2020 fez com que a sua ampliação e até o mesmo conhecimento por parte de muitas aumentassem, mas fato é que essa mudança já vem acontecendo há algum tempo.


Com a quantidade de inovações tecnológicas, os consumidores estão mais exigentes e práticos, em busca de ferramentas que facilitem a vida e tornem as suas escolhas mais certeiras e sem tanta perda de tempo. É para suprir essas necessidades que a imobiliária digital entra. Para isso, Renato Rodrigues, CEO da Banib, aponta dicas de como se tornar uma imobiliária digital.

O que é uma imobiliária digital?
Se antes as buscas por um imóvel envolvia encontrar um anúncio, entrar em contato com o corretor, fazer uma visita presencial, enviar documentos físicos e ter que assinar o contrato também na presença do corretor, hoje, com a imobiliária digital, esse processo foi diminuído, tornando-se muito mais prático.

Logo, não é à toa que cada vez mais imobiliárias estejam investindo em plataformas que sejam capazes de atender ao seu público e entregar todas as ferramentas tecnológicas que os consumidores têm pedido. Se isso já vinha se tornando uma necessidade, a pandemia fez com o que o processo se tornasse mais veloz.

O que uma imobiliária digital tem a oferecer?
O grande diferencial da imobiliária digital é oferecer um bom serviço com mais praticidade e agilidade fazendo com que todos os envolvidos economizem tempo.

Contudo, as suas vantagens e diferenciais não param apenas por aí. É importante ter em mente que esse modelo de negócio não visa a ruptura total com o atendimento presencial, mas sim, aproveitar o melhor dos dois mundos e tornar os clientes cada vez mais satisfeitos.



Como se tornar uma imobiliária digital?


A mudança de filosofia do negócio se passa por uma mudança de cultura, como entender em como o negócio funciona, quais são as ferramentas que podem e devem ser exploradas e, principalmente, perceber que esse modelo vem para melhorar a prestação de serviço e não para replicar os erros do modelo tradicional. Antes do primeiro contato, os clientes querem ter o maior número de dados possível, como a localização, preço, tamanho do imóvel, número de quartos, se está mobiliado ou não, entre outros pontos relevantes.

É preciso investir em tecnologia, começando pelo site. Agora, é preciso ter em mente que a sua plataforma não é apenas o seu cartão de visitas, mas também a casa e os seus funcionários, portanto, ela deve estar muito bem alimentada com as informações dos imóveis. Além disso, é preciso treinar os funcionários para uma boa realização de um atendimento online, que parece fácil, mas nem sempre é.

Saber ler a mensagem inteira e entender qual é a questão e responder de maneira sucinta e direta é fundamental. Além disso, vale a pena investir em diversos canais de atendimento ao cliente que podem ser pelo site, pelas redes sociais, por e-mail e, em alguns casos, se oferecer para entrar em contato por meio de uma ligação.

"O mercado imobiliário procura inovar, mas ainda precisa compreender os processos dessa inovação e como toda essa tecnologia disponível vai auxiliar o seu negócio, desde a apresentação do imóvel até mesmo no atendimento. Toda essa adaptação vai facilitar a visão da imobiliária a essa nova filosofia do mercado e tornar a empresa mais preparada para receber os novos clientes que estão começando a receber de braços abertos esses avanços", afirma Renato Rodrigues, CEO da Banib.


Caças dos documentos do imposto de renda e informes de rendimentos

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021 - ano base 2020 - começa às 08:00:00s do dia 01/03/2021 até às 23:59:59s do dia 30/04/2021. A Receita espera receber 32,6 milhões de declarações (até 30/04/2021. Assim, é importante as pessoas se organizarem para a entrega desse documento, evitando atrasos e erros no material.

"Sempre recomendamos que as pessoas se antecipem, exemplo é a própria Confirp que já estruturou uma área específica para tratar o tema, providenciando para os clientes a elaboração, análise e entrega de sua declaração. Mas, o primeiro passo para esse trabalho começa com o próprio contribuinte que tem que separar o quanto antes os documentos e informações que servirão de base para o preenchimento desse documento", alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Nos dias que antecedem a abertura do período do Imposto de Renda é interessante uma mobilização em busca dos documentos e o que não encontrar já ir atrás de uma nova via. Outro ponto é cobrar também os informes de rendimentos das fontes pagadoras e instituições financeiras e recibos de pagamentos e compras. Para facilitar esse processo, a Confirp detalhou os principais documentos para o Imposto de Renda 2021 e informações necessários para o preenchimento (outras informações podem ser encontradas no site da Confirp: https:// confirp .com.br/irpf/ ):


Informes de Rendimentos

• Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;

• Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros*, aposentadoria, pensões, etc;

• Informes de Rendimentos de aluguéis móveis e imóveis recebidos etc.;

• Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2020, tais como doações, heranças, dentre outras;

• Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;

• Informes de Rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).


Bens e direitos

• Documentos comprobatórios da venda e venda de bens e direitos ocorridas em 2020.


Dívidas e ônus

• Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2020.


Rendas variáveis

• Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto(indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);

• DARFs de Renda Variável.

Pagamentos e deduções efetuadas

• Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);

• Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);

• Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);

• Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);

• Recibos de doações efetuadas;

• Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;

• Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.


Separar também informações gerais

• Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;

• Endereços atualizados;

• Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;

• Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

• Atividade profissional exercida atualmente.

 

5 respostas para dúvidas sobre ensino híbrido

 O que é, quais as principais características e como garantir uma aprendizagem de qualidade a partir desse modelo de ensino?


Transmissões ao vivo, ensino remoto ou ensino presencial são recursos e modos de aprendizagem que passaram a fazer parte da vida dos alunos e também dos pais, em 2020. Agora, o termo que mais se ouve é ensino híbrido. Esse é o caminho que vem sendo trilhado pelas escolas para dar conta do desafio do retorno presencial em plena pandemia. O modelo híbrido não é uma alternativa nova, já existe há tempos, mas ganhou força diante do atual cenário. Como o próprio nome sugere, trata-se de uma proposta que mescla diferentes formatos de aprendizagem, como os mais tradicionais - leituras de texto e aulas expositivas, alguns mais inovadores – discussões coletivas e pesquisas práticas – e ainda modelos que inserem recursos digitais junto ao ensino offline. 

Entender todos esses conceitos e quais garantias isso tudo traz para o processo de aprendizagem pode ser um pouco complicado. Para ajudar as pessoas a entenderem melhor como funciona o ensino híbrido, o coordenador pedagógico da Conquista Solução Educacional, Robson Ghedini, esclarece as principais dúvidas com perguntas e respostas sobre o tema.


1) O que é o ensino híbrido e quais as principais características dessa modalidade?

Quando se pensa na proposta de um ensino híbrido, observa-se na prática que é um modelo educacional que caracteriza-se por misturar dois modos de aprendizagem: on-line e off-line. "O ensino híbrido busca mesclar a aprendizagem no ambiente virtual, momento este em que o aluno estuda sozinho, com o presencial, no qual é valorizada a interação entre os pares e entre aluno e professor. É fundamental que os dois momentos sejam complementares. Dessa forma, poderão promover uma educação mais dinâmica e personalizada. O tempo da aula é otimizado pelas metodologias ativas que são utilizadas em sua prática. Existem três grandes desafios para se praticar o ensino híbrido de forma efetiva: formação docente, infraestrutura educacional e acesso a tecnologia", explica o coordenador.


2) Como deve ser a atuação do professor no ensino híbrido?

Segundo Ghedini, o professor deve ser um mediador que se utiliza de metodologias ativas para permitir ao aluno ser protagonista de sua formação. Por meio de desafios, propostas complementares e sequências didáticas se media o processo de aprendizagem, sempre respeitando tempos e ritmos de cada aluno. "O educador que atua desta forma deve estar buscando constante aprimoramento quanto ao uso de novas tecnologias e práticas educativas de metodologias ativas de ensino".


3) Mesclar o ensino presencial com o remoto é praticar o ensino híbrido?

De acordo com Ghedini, para ser considerado ensino híbrido, é preciso que o trabalho realizado no presencial e no remoto dialoguem, não basta apenas aplicar as duas modalidades sem uma coordenação entre elas. "É preciso ter um planejamento estratégico e garantir o cumprimento de características tais como as já mencionadas, em que o processo de  aprendizagem do aluno se divide em uma parte com ensino on-line, em que o estudante controla o tempo, lugar, e ritmo  de estudo e outra parte do aprendizado se dá de forma presencial, física e sob a mediação de um professor. Neste momento de pandemia, o que será mais comum é essa mesclagem de atividades em sala e em casa. Quando a situação se normalizar, as escolas e professores já terão condições de trabalhar o ensino híbrido de todas as formas e possibilidades que ele permite", esclarece. 


4) Transmitir as aulas que estão sendo dadas em sala de aula para os alunos que estão em casa é praticar o ensino híbrido?

Existem várias formas de se praticar o ensino híbrido. Para o coordenador pedagógico, o momento agora é de observação e reflexão para entender o que atende a realidade de cada escola. "O ensino tradicional foi extremamente impactado no início da pandemia.  O objetivo inicial era levar as aulas de maneira remota às casas e isso foi feito de diversas maneiras, usando tanto recursos tecnológicos como físicos. Mas quando se trata de usar o ensino híbrido na escola, deve-se atentar para o uso de metodologias ativas e aplicá-las a cada contexto escolar. Para tanto, faz-se necessário elaborar um planejamento prévio para as diversas mudanças estruturais, como: infraestrutura educacional, a formação docente, currículo, práticas de sala de aula, modos de avaliação, entre outros. Exemplos destas metodologias ativas são a aprendizagem baseada em projetos e em problemas, sala de aula invertida, rotação de laboratório, rotações por estações e rotação individual, além da gamificação. Apenas transmitir aulas, sem ter toda a conexão necessária para a prática educacional, conectada a objetivos claros e definidos, não representa ensino híbrido, mas uma forma de dar acesso remoto ao conteúdo presencial exposto", esclarece.


5) Quais as transformações que o ensino híbrido traz para a Educação?

Para Ghedini, o futuro da Educação deve caminhar cada vez mais na direção de modelos híbridos, mais flexíveis e adaptáveis. "A pandemia apenas acelerou um processo que já estava em curso. As mudanças que vimos acontecer no último ano e que ainda veremos vão alterar significativamente a relação entre aluno e professor. Já se falava bastante na necessidade do aluno se tornar protagonista do processo de obtenção do conhecimento, uma vez que ele deve assumir que parte da aprendizagem se dá na trajetória individual de cada um e na relação que ele desenvolve com o todo, a partir de sua própria visão de mundo. Sendo assim, o professor assume o papel de mediador do aprendizado, estimulando o desenvolvimento de habilidades que possam guiar os estudantes na construção do conhecimento. Para que todo esse processo seja bem sucedido, o ensino híbrido deve se estruturar com base em propostas interdisciplinares, metodologias ativas e na presença das ferramentas tecnológicas", conclui.

 



Conquista Solução Educacional


Desrespeito à prioridade de vacinação é crime

 Independentemente da aprovação do Projeto de Lei 25/21, quem pratica o ato ou é complacente pode responder por diversos artigos previstos no Código Penal


A indignação gerada pelos diversos casos de pessoas que não fazem parte dos grupos prioritários e mesmo assim foram vacinadas, desde que a vacinação contra a Covid-19 teve início no Brasil, mobilizou políticos a apresentarem projetos de lei com o intuito de punir criminalmente quem for pego furando fila ou facilitando o ato. Um desses projetos, o PL 25/21, do deputado federal Fernando Rodolfo, aprovado na Câmara dos Deputados no dia 11 de fevereiro, torna crime a infração de plano de imunização, o peculato de vacinas, bens medicinais ou terapêuticos e a corrupção em plano de imunização. “Diante do novo cenário, vivemos situações às quais não tínhamos nos deparado até o momento. Este Projeto de Lei tem como objetivo coibir a prática de furar a fila de vacinação contra o novo coronavírus e outros desvios”, explica a advogada Karina Gutierrez, da Bosquê Advocacia.

O PL 25/21 ainda precisa ser analisado pelo Senado, aprovado pelo Congresso Nacional e depois, sancionado pelo presidente da República. No entanto, de acordo com a advogada do escritório Bosquê Advocacia, o desrespeito à ordem de vacinação já pode ser enquadrado em muitos artigos do Código Penal (CP) e quem o pratica pode incorrer em diversos crimes, dependendo de quem praticou e da conduta do agente público diante da situação. “Existem vários artigos do Código Penal que criminalizam o desrespeito à ordem de vacinação, que vão desde abuso de autoridade, quando agentes públicos que não se encontram no rol de pessoas a serem vacinadas se valem do cargo ou função para se vacinar indevidamente, até corrupção ativa, que acontece quando uma pessoa física promete vantagem indevida para que lhe seja ministrada a vacina”, exemplifica a advogada.

O funcionário público que tiver acesso ao imunizante, mas não pertencer a grupos prioritários e se aproveitar do cargo para furar a fila, ou que, a pedido de terceiros, age para desobedecer a lista de prioridades do plano de vacinação ou, simplesmente, for complacente com o desrespeito à ordem de prioridade, também pode ser responsabilizado criminalmente por seus atos, segundo Karina Gutierrez. “Nesses casos, o funcionário público incorre nos crimes de Prevaricação (CP, art. 319), Corrupção Passiva Privilegiada (CP, artigo 317, § 2º) e Condescendência Criminosa (CP, art. 320). Dependendo do caso, a pena pode variar de 15 dias a oito anos de detenção, acompanhado de multa”, explica.

Atos como os de agentes públicos de saúde que foram flagrados fingindo aplicar o imunizante, mas injetando ar ou não injetando o líquido que estava na seringa podem ser enquadrados pelo artigo 312 do Código Penal como crime de Peculato, que é aplicado aos casos em que se desvie doses de vacina para venda à rede particular ou ao mercado paralelo ou até mesmo subtraia doses da vacina, valendo-se das facilidades do cargo. A pena prevista nesse caso é de dois a doze anos de prisão. O PL 25/21, além de alterar a redação desse artigo, incluindo insumo médico, terapêutico, sanitário, vacinal ou de imunização como bem passível de desvio, ainda aumenta a pena. “Caso seja aprovado, o Projeto de Lei prevê uma pena de cinco a quinze anos de prisão, além de multa”, adverte a advogada da Bosquê Advocacia.


7 passos para melhorar o fluxo de caixa e a situação financeira da sua empresa

Ter os dados financeiros organizados em um sistema na nuvem traz visibilidade em tempo real e permite que empreendedores ampliem as possibilidades de crescimento

 

A falta de dinheiro é um dos principais adversários dos pequenos e médios empreendedores no Brasil. Números da pesquisa Demografia das Empresas e Estatísticas de Empreendedorismo divulgados pelo IBGE em agosto de 2020, mostram que somente 1 em cada 4 empresas consegue sobreviver por mais de dez anos no Brasil e 1 em cada 5 não passam do primeiro ano de existência justamente por problemas com gestão financeira e falta de planejamento. 

Mas, antes de procurar culpados ou buscar soluções fora do próprio negócio, recomenda-se uma investigação mais aprofundada para entender por que o saldo das contas não sai do vermelho ou os motivos dos gastos sempre superarem as receitas.   

Pensando em ajudar empreendedores a terem uma vida financeira mais saudável, a Intuit QuickBooks, fintech americana que desenvolve sistemas de gestão financeira para pequenas empresas e escritórios de contabilidade, indica 7 passos que podem ser tomados para melhorar o fluxo de caixa e abrir caminhos que possibilitem o crescimento de uma empresa, como, por exemplo,  aumentar investimentos ou ofertas novos produtos e serviços.



1º Passo - Escolher uma ferramenta para organizar o fluxo de entrada e de saída de dinheiro


Organizar os dados financeiros (todas as despesas do mês e o total de dinheiro conseguido no mesmo intervalo de tempo) é o primeiro passo para uma gestão de sucesso. Apesar de muitos empreendedores recorrerem a planilhas para fazer esse controle, existem alternativas, como sistemas de gestão financeira em nuvem. Além de entregar um controle financeiro detalhado, ainda proporcionam visibilidade das informações em tempo real, o que facilita a tomada de decisões. Outra vantagem? A armazenagem em nuvem permite o acesso de diferentes lugares e pode dispensar o acúmulo de papéis e a ocupação de espaço para guardar todas essas informações.


2º Passo - Dominar o processo de conciliação bancária


Um sistema de gestão financeira pode “livrar” o empreendedor de ter que conferir manualmente todos os comprovantes de pagamento e extratos bancários da empresa ao possibilitar um controle automatizado dessas operações na medida em que elas vão acontecendo. 



3º Passo - Separar pessoa física de pessoa jurídica


Por mais que o empreendedor seja o único proprietário, é fundamental que a conta bancária pessoal esteja desvinculada e seja independente da conta bancária do empreendimento. Essa atitude evita que o lucro do negócio deixe de ser (re)aplicado na própria empresa na forma de investimento em estoque, capital de giro ou pesquisa e inovação. Da mesma forma, ao cobrir prejuízos financeiros da empresa com seus recursos pessoais, muitos empreendedores não conseguem ver com facilidade por quais motivos as contas não estão fechando e se algo precisa ser ajustado. 

 

4º Passo - Negociar prazos pode fazer toda a diferença entre ajustar ou afundar o fluxo de caixa


Imagine ter que pagar pela matéria prima na hora da compra, ter o custo para produzir o produto ou implementar o serviço, vendê-lo, mas receber a prazo, e receber o total da venda somente meses depois? Em caso de orçamento enxuto, essa realidade pode ser um acelerador de problemas. Da mesma forma, ter mais prazo para pagar os fornecedores e aumentar as vendas à vista (mesmo concedendo descontos plausíveis) se mostram estratégias favoráveis para fechar o mês com o saldo positivo. 


5º Passo - Interpretar o que os números estão dizendo


Ao analisar o fluxo de caixa dos meses anteriores é possível enxergar uma série de despesas que se repetem (pagamento de insumos, funcionários, contas como água e luz em caso de atuação física, impostos e encargos). Essa leitura ajuda a fazer estimativas de quanto se deve gastar nos meses seguintes. O mesmo raciocínio pode ser aplicado com os valores que entram mensalmente. Quanto maior o tempo de observação, mais fácil identificar períodos do ano que podem ser melhores ou mais desafiadores. E aí começa o exercício de equilíbrio (por exemplo, reservar parte do lucro de um mês para outro que costuma ter menos arrecadação ou um volume maior de impostos). Essa distribuição prévia ajuda a fugir das contas no vermelho no mês de baixa ou pode ajudar a antecipar investimentos caso o saldo da conta esteja positivo já no começo do mês e todas as despesas já tiverem sido pagas.



6º Passo - Contadores são parceiros no caminho de prosperidade da empresa


Com o tempo escasso para cuidar do próprio empreendimento e, ao mesmo tempo, fazer uma análise mais detalhada sobre despesas e receitas, muitos empresários costumam confiar a tarefa para contadores. Mais que entregar relatórios, esses profissionais podem ajudar a empresa a detectar desajustes precocemente e indicar soluções ágeis para ajustar o caixa e resolver problemas de descompasso entre receitas e despesas. Um primeiro caminho pode ser o de realocar recursos, ou mesmo tentar ampliar a arrecadação ou enxugar gastos

 

7º Passo - Encarar o uso da tecnologia como investimento


Não existe uma única regra para controlar o fluxo de caixa, muito menos um único caminho. Mas certamente existem opções mais fáceis, que simplificam processos, automatizam tarefas e, mais importante, liberam o empreendedor para se concentrar em outros desafios. Algumas empresas, por exemplo, oferecem sistemas de gestão financeira compatíveis com outros sistemas que já são utilizados para outras finalidades. Além disso, oferecem preços acessíveis e permitem a realocação de funcionários que antes eram escalados para cumprir essas funções burocráticas para tarefas mais estratégicas para o desenvolvimento do negócio.  Até mesmo quando se contrata um contador, a tecnologia pode qualificar o nível de informações levantadas e ajudar a “antecipar” diagnósticos sobre a gestão financeira. 

 

O country manager da Intuit no Brasil, Davi Viana, ainda chama a atenção para uma série de novas tendências que mesmo impactando na vida dos empreendedores, podem lhes permitir boas oportunidades. Nos últimos meses, o mundo passou por transformações impostas pela pandemia de coronavírus e, especificamente no Brasil, a chegada do Open Banking e a consolidação do Pix estabeleceram um novo ecossistema financeiro.

“Cada vez mais o empreendedor precisa economizar tempo e investir as horas do seu dia de forma estratégica no seu negócio. O aumento na produtividade acontece quando a tecnologia passa a ser uma aliada do empreendedor, transformando processos manuais em automatizados, possibilitando visibilidade dos números em tempo real e impactando positivamente a sustentabilidade e a saúde financeira de uma pequena empresa”, afirma. 

 

Contribuição Substitutiva sobre o ICMS: Direito Tributário ou "Políticas Públicas"?

Mais político do que técnico, julgamento do STF sobre contribuição substitutiva gerou forte sensação de insegurança no meio especializado e entre as empresas


Em sessão realizada em 23/02/2021, o Supremo Tribunal Federal, STF, decidiu que é lícita a incidência da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta, CPRB,  do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. A decisão se deu por maioria de 7 x 4, liderada pelo voto do Ministro Alexandre de Moraes, que contém o seguinte e decisivo trecho.

“Não poderia a empresa aderir ao novo regime de contribuição por livre vontade e, ao mesmo tempo, querer se beneficiar de regras que não lhe sejam aplicáveis. Ora, permitir que a recorrente adira ao novo regime, abatendo do cálculo da CPRB o ICMS sobre ela incidente, ampliaria demasiadamente o benefício fiscal, pautado em amplo debate de políticas públicas tributárias”, escreveu o ministro em seu voto.”

O entendimento do STF, que deve custar cerca de R$ 9 Bi aos contribuintes, é deliberadamente mais político que técnico – e tecnicamente questionável – em linha com o que tem sido a tônica recente da Corte. A CPRB é chamada de “contribuição substitutiva” porque empresas de diversos setores puderam, nos últimos anos, optar por recolhê-la em substituição à contribuição previdenciária “regular” de 20% sobre a folha de pagamentos. 

O primeiro ponto questionável no entendimento do Supremo é o de que a CPRB representaria um “benefício”. A CPRB incide à alíquota de 1% sobre o faturamento das empresas. A opção é exercida de modo irretratável para todo o ano, irretratabilidade essa que o Governo Federal tentou burlar já por duas vezes nos últimos anos, mas trata-se de outro assunto. Os contribuintes projetam números, exercem a opção e fazem figas, sem a certeza de que no fim do dia – no caso, do ano – arcarão com uma carga tributária realmente menor. Trata-se de uma decisão que vigerá ao longo de doze meses de vicissitudes, uma aposta calculada, de maneira alguma um “benefício” certo. Levando às últimas consequências o entendimento do Supremo, também seria “benefício” o mero exercício de opção pelo lucro presumido ou pelo lucro real, apenas por ter o contribuinte preferido uma de duas alternativas. O mesmo valeria para a escolha entre apuração cumulativa ou não cumulativa do PIS e da COFINS.

O essencial, porém, é que o voto do Ministro Alexandre de Moraes se posta no palco do “debate de políticas públicas”, virando as costas para a perspectiva técnico-constitucional do Direito Tributário. A prioridade ao julgar, parece, é cada vez menos o entendimento detalhado da incidência tributária, desde as regras constitucionais de competência até as leis instituidoras dos tributos, passando pela assimilação da correlação dessas normas com a contabilidade e com as finanças, para então se definir a constitucionalidade ou não de determinada exigência. No caso, o menor dos problemas é o contribuinte faturar ou não ICMS para si, é lateral, acessória, a questão de o imposto destacado ser sua própria receita ou receita dos Estados. Mais e mais, trata-se de escolher (essa é a palavra) se se está ou não diante de uma situação que “ampliaria demasiadamente” um “benefício fiscal”. A propósito, o que seria uma “ampliação demasiada”? De duas, uma: ou um algoritmo complexíssimo (e oculto) que o defina foi utilizado para compor a ratio decidendi do voto, ou então se tratou mesmo de pura e simples arbitrariedade.

O que é certo é que o julgado gerou forte sentimento de insegurança no meio especializado e entre as empresas. A percepção é de que “tudo é possível” em Brasília. As entrelinhas da decisão do STF geram preocupação sobre o que pode acontecer no julgamento dos embargos de declaração, há anos pendentes de apreciação – demora que é por si só insegurança – no âmbito do Tema 69 da Corte, a “tese das teses” já julgada por nossa Suprema Corte.

Nela, o Supremo definiu que “o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”.

Mas, será mesmo?

Seria hora de alterar a pontuação da frase? Afinal de contas, “o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”?

Espera-se que não se passe da insegurança ao caos absoluto, rumo a uma jurisdição tributária “invertebrada”.

      

                                     

Matheus Curioni - bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo. É advogado associado de CSMV Advogados, atuante em Direito Tributário nas áreas de consultoria e contencioso.


Cloud office: tecnologia e cultura devem trabalhar juntas para gerar colaboração e inovação

O modelo de trabalho está em constante evolução e prevê que empresas implementem uma série de mudanças para se adaptarem ao novo cenário. A jornada digital do colaborador se modificou no início do ano, quando a pandemia mundial de Covid-19 exigiu que as empresas mantivessem times remotos para seguirem em operação, e continuará evoluindo.  

De acordo com o Information Services Group (ISG), a pandemia e os lockdowns aceleraram os esforços em inovação como resposta à crise, levando as empresas a realizarem em dois meses o que seriam projetos desenvolvidos em anos. Foram exigidas mais automação e colaboração virtual. Para a consultoria, soluções e serviços de negócios digitais são essenciais para a maioria das empresas que buscam implementar novas tecnologias e formas de trabalho.

 

Em meio à necessidade de acompanhar os novos jeitos de trabalhar e de impulsionar as empresas no cenário digital, ferramentas de digital workplace – utilizadas para produzir de forma colaborativa, criar conteúdo, analisar dados e consumir informações – estão passando por uma transformação significativa. 

 

Todas essas mudanças fornecem às organizações uma oportunidade única de melhorar substancialmente seus resultados de negócio, pois incentiva que a força de trabalho se torne mais hábil digitalmente. Segundo a Gartner Consultoria, digital dexterity (ou destreza digital, em tradução livre) é a intenção e a capacidade de usar a tecnologia para obter retornos mais efetivos..

 

Em geral, as organizações costumam tratar a transição para cloud office como uma atividade centrada em TI. No entanto, o sucesso do projeto de implantação das ferramentas de escritório em nuvem depende diretamente do engajamento dos funcionários. 

 

Em um escritório virtual, unir tecnologias a esforços para um trabalho colaborativo é imprescindível, visando a produtividade, redução do turnover, otimização dos processos,  fortalecimento do employer branding e customer experience. Não se pode falar em mudança, sem falar sobre a participação efetiva dos colaboradores neste processo de transformação. 

 

Soluções que exigem mudança de cultura

 

Pesquisas da Gartner Consultoria com CEOs indicam que a transformação que os gestores esperam nos talentos de suas empresas passa por torná-los mais proativos, centrados na tecnologia, colaborativos, inovadores e empoderados. Todas essas características são potencializadas com a destreza digital. 

 

Líderes responsáveis por tecnologia devem colaborar efetivamente com os objetivos de transformação digital das empresas. Para isso, precisam também evoluir a cultura dos colaboradores, facilitar novos modelos de trabalho e incentivar o desenvolvimento dos profissionais, conforme as expectativas do mercado de trabalho.

 

Idealizar uma cultura digital first requer uma prática avançada em gestão da mudança organizacional, incluindo a integração de colaboradores em diferentes regiões, bem como saber lidar com a coexistência geracional, considerando que nem toda a força de trabalho é nativa digital. Neste processo, são bem-vindos a aplicação dos princípios de design thinking e o envolvimento dos usuários na criação de forma conjunta, desenvolvendo um ecossistema que colabora com diferentes tecnologias para ampliar a produtividade dos colaboradores. 

 

As soluções digitais de colaboração ganharam força. Toda a rede de colaboração dentro de um ecossistema digital possibilita o trabalho remoto, o ambiente tecnológico aliado aos esforços do recursos humanos, em prol da produtividade e competitividade. 

Empresas que investem em cultura digital first estarão mais bem posicionadas para atender às demandas em constante evolução de seus clientes, oferecendo para todos os públicos uma experiência aprimorada.



Caroline Capitani - VP de Design Digital e Inovação da ilegra, empresa global de design, inovação e software. 


Índices de reajuste em contratos de locação de Shopping Centers

No mês de janeiro tivemos a concessão de medida liminar para um lojista no Shopping Morumbi, na cidade de São Paulo, alterando o índice de reajuste de aluguel contratualmente previsto. A decisão nos autos do processo 1000029-96.2021.8.26.0228 suspendeu o reajuste de 23% no valor do aluguel.

De tempos em tempos, diferentes conjunturas econômicas e eventos imprevistos deslocam a capacidade de previsibilidade do índice de apuração refletir o comportamento ou a flutuação do valor do bem relativo ao contrato.

Em 2002 a variação cambial solapou todo o mercado de leasing de veículos no Brasil.


O Contrato tem força de Lei e deve ser seguido à risca? 

Os contratos não são meros instrumentos legislativos particulares. Todo contrato tem uma função econômica precípua, e é essa função econômica que deve ser preservada, sobretudo pelo valor e impacto em toda a sociedade.

O instituto da correção anual inflacionária aplicado aos contratos de longa duração, tem uma função econômica e social bastante clara, que é a de preservar o sinalagma da relação contratual, ou seja, que o valor pago por uma das partes guarde a mesma proporcionalidade com o valor percebido pela outra parte ao longo do tempo.

Contratos de locação não são “contratos de risco financeiro” e devem guardar

durante sua execução essa proporcionalidade entre as obrigações das partes.

Assim, se um componente do índice de correção utilizado, seja qual for: IGPM, IGP-DI, IPC ou IPCA, sofre uma alteração que não reflete a realidade material da relação, e ainda pode causar prejuízos desproporcionais a uma das partes, é possível, e necessário, que as partes se componham ou que a justiça intervenha nesse sentido.


Qual índice deve ser usado então?

Não existe uma resposta absoluta que sempre esteja certa, mas existe uma fórmula que funciona com consistência. O índice utilizado deve ser o que melhor reflete a variação de preços dos componentes do contrato. Existem contratos cuja variação de preços pode ser mais bem expressada pela variação da cotação de uma comodity na bolsa, e em algumas situações em moeda estrangeira.

Na escolha do melhor indicador de recomposição de preços é essencial conhecer os componentes variáveis da estrutura de custos, a locação comercial de espaço em Shopping Center, costuma ser um contrato complexo, com valores mínimos e variáveis em torno do faturamento da loja. Nos tempos de atual incerteza, o olhar do direito deve estar voltado principalmente à preservação das funções econômicas representadas nos contratos, trazendo a flexibilidade exigida para evitar os rompimentos em cascata, e permitindo uma posterior recuperação.   

 


Luiz Henrique - advogado atuante em direito contratual, direito societário, propriedade intelectual, direito empresarial e direito publicitário. Conduz implantações de projetos de conformidade com a LGPD, políticas e práticas de segurança e conformidade legal. Possui vasta experiência em negociações empresariais de bens e serviços de tecnologia. É associado no escritório Nahas Sociedade de Advogados.

 

5 dicas para não errar na escolha do imóvel próprio

Comprar o imóvel próprio é o sonho de muitos brasileiros, seja para sair do aluguel ou para fazer um investimento futuro. Esta realização, indiscutivelmente, é um grande passo na vida de qualquer pessoa. 

 

Por isso mesmo, nesta hora, muitas pessoas têm dúvidas em relação qual é o melhor caminho para começar. Pensando nisso, a Arbo Imóveis lista 5 dicas para você encontrar o imóvel ideal. Confira: 

 

1 – Casa ou apartamento: qual o ideal para comprar imóvel?  


O primeiro passo para você não errar na compra do imóvel é pensar em qual tipo de habitação é a ideal para você: casa ou apartamento? É claro que, para essa pergunta, não existe uma verdade absoluta. Depende muito do estilo de vida e das suas expectativas no novo lar. Na prática, tanto uma casa quanto um apartamento apresentam vantagens e desvantagens para os moradores. 

 

2 – Escolha quais são as suas prioridades 


Quando o assunto é comprar um imóvel, o planejamento é essencial. E se engana muito quem pensa que apenas o financeiro vai fazer a diferença no resultado da sua escolha. O planejamento de vida vem antes do financeiro, uma vez que, sem ele, não é possível definir quais escolhas fazem mais sentido para o seu momento atual. Por exemplo, antes de comprar o seu imóvel, é importante definir quais são as prioridades de vida para os próximos anos. É aqui que, além do tipo de habitação, deve-se definir qual o tamanho ideal do imóvel, o número de quartos, bem como verificar se possui área de lazer e a melhor região da cidade que mais se encaixa ao seu estilo de vida. 

 

3 – Comprar imóvel: novo ou usado? 


Imóveis usados costumam ser mais em conta. Apartamentos antigos, por exemplo, tendem a ser mais espaçosos, o que para muitos pode ser uma grande vantagem. Por outro lado, caso opte por apartamentos que já tenham mais de 10 anos, prepare-se para gastar com manutenção e limpeza. Muito provavelmente, serão necessárias algumas “mini-reformas” para deixar o lugar do jeito ideal para você. 

 

Já em relação aos imóveis novos, apesar de gastar um pouco mais, eles tendem a se valorizar muito mais no futuro, seja pela estrutura mais moderna ou pelo simples fato de ainda não terem sido usados. Além disso, caso o seu desejo seja comprar para alugar, os novos devem ser o seu foco, já que é muito mais fácil alugar um imóvel deste tipo em detrimento aos usados. As desvantagens de se comprar um apartamento novo ficam por conta do preço mais elevado. 

 

4 – Procure ajuda de um profissional 


Procurar imóveis no lugar certo ou contar com a ajuda de um bom corretor de imóveis é parte essencial da compra do imóvel. Um bom profissional, que é devidamente certificado para auxiliar em transações imobiliárias, conhece o mercado e pode auxiliar nas decisões dos compradores. 

 

5 – Avalie como irá fazer o pagamento


Após escolher e visitar o seu imóvel, verifique quais são as possíveis formas de pagamento. Após isso, volte para casa e faça as contas. Saiba que existem inúmeras maneiras de pagar por uma casa ou por apartamento, o que depende do contrato firmado entre o proprietário e o comprador. O ideal, claro, é sempre efetuar o pagamento à vista, mas sabemos como essa realidade não está ao alcance de todos. Então, pesquise outras opções de pagamento, como o financiamento imobiliário e o consórcio imobiliário. 

 

Novo lote com insumos para produção da vacina da AstraZeneca/Oxford chega ao Brasil neste sábado (27/02)

Imunizante está sendo produzido no Brasil pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) 

 

Chegará ao Brasil amanhã, 27/02, em voo procedente da China, novo lote de Ingrediente Farmacêutico Ativo (IFA) para a produção, pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), da vacina da AstraZeneca/Universidade de Oxford contra a Covid-19. 

O novo lote possibilitará a produção, em Bio-Manguinhos/Fiocruz, de cerca de 12 milhões de doses de vacina em território nacional. As doses da vacina serão distribuídas no âmbito do Programa Nacional de Imunização (PNI). 


BRASIL IMUNIZADO 

No início de fevereiro, o Brasil recebeu o primeiro lote do IFA da vacina da AstraZeneca/Oxford, permitindo a produção de 2,8 milhões de doses. A previsão é de que a primeira remessa de vacinas produzidas na Fiocruz seja entregue ao PNI na segunda quinzena de março. 

Até junho, são esperados mais lotes de insumos vindo da China para a fabricação, em solo brasileiro, de um total de 100,4 milhões de doses da vacina da AstraZeneca/Oxford. 

 

 

Ministério da Saúde e Ministério das Relações Exteriores

 

Meta brasileira para neutralizar as emissões de gases nocivos que provocam o efeito estufa estimula a cidadania

Acordo de Paris é o principal tratado mundial do tema, estabelecido pela Convenção - Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima

 

Em dezembro de 2020, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, anunciou que o Brasil assumiu o compromisso de zerar as emissões de gases nocivos que provocam o efeito estufa até 2060, relata Vininha F. Carvalho, economista e editora da Revista Ecotour News & Negócios (www.revistaecotour.news).

Um relatório da Circle Economy, grupo apoiado pela ONU Meio Ambiente, ressaltou diversas oportunidades para reduzir as emissões de gases do efeito estufa por meio da aplicação de princípios circulares, sobretudo o reuso, a remanufatura e a reciclagem.

O fato de o Brasil ter anunciado uma meta para neutralizar suas emissões até 2060 (carboneutralidade) é positivo, mesmo sendo apenas indicativa, pois não estão claros os parâmetros usados para tanto. Um maior engajamento com diversos influenciadores na sociedade civil poderia apontar caminhos e meios de implementação, inclusive com possibilidades de antecipar o prazo de cumprimento.

Deve-se sempre lembrar que o setor de uso da terra e florestas tem papel crucial na carboneutralidade do país, considerando não somente os desafios de se conter o desmatamento, mas também o vasto potencial de remoções de carbono, seja por atividades de restauração de carbono seja por atividades de restauração ou de produção agrícola e floresta.

"A fim de estimular o cidadão proprietário de imóveis a contribuir de forma proativa para a manutenção e ampliação da área verde por habitante, algumas cidades brasileiras isentam de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) nas áreas de proteção ambiental", salienta Vininha F. Carvalho.

De acordo com a advogada Renata Franco, especialista em Direito Ambiental e Regulatório, a isenção do IPTU em Campinas é para tentar inverter a lógica de que um terreno sem área verde vale mais que um arborizado. "A valorização não é só no sentido ambiental, mas também no econômico. O objetivo da administração municipal é consolidar os espaços especialmente protegidos na cidade e ampliar a área verde por habitante", afirma.

Para Jeremy Oppenheim, Sócio Fundador da SYSTEMIQ, o relatório The Paris Effect mostra que o Acordo de Paris criou uma estrutura unificadora para a ação climática. "Com o suporte político correto, as tecnologias e modelos comerciais de carbono zero podem superar as antigas indústrias intensivas em carbono em múltiplos setores até 2030", diz.

Países, empresas, investidores e cidades inteligentes sabem que o equilíbrio do risco mudou. Eles querem estar à frente da curva, beneficiando-se das novas oportunidades de emprego, saúde e criação de valor, e não se verem deixados para trás devido à falta de investimento na preservação do meio ambiente.

"Os líderes mundiais iniciaram uma jornada em 2015, e agora é o momento de investir cada vez nas ações em prol da sustentabilidade. Todos reconhecem que as temperaturas e emissões globais não estão controladas, mas existe muita esperança que com a união de esforços da sociedade, o Acordo de Paris se tornará realidade", conclui Vininha F. Carvalho.


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