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quinta-feira, 14 de março de 2019

Alerta Sanitário da ANVISA identifica 90 marcas irregulares de cigarros no Brasil


Comercializados com valores abaixo dos estipulados pela Lei do preço mínimo (R$ 5,00) estes produtos ilegais trazem grave problema à sociedade tornando mais atrativos para crianças e adolescentes



O aumento do contrabando e do mercado ilegal – que no caso do cigarro já alcançou 54% do mercado total de acordo de acordo com o Ibope - continuam trazendo problemas graves para o país. Um deles foi apontado no alerta sanitário que a ANVISA divulgou nesta terça-feira (12/3). Na lista da Agência constam 90 marcas de cigarro comercializadas de forma irregular no país, o que representa um grave problema para a sociedade, já que têm preço mais baixo dos que os regularizados e consequentemente são mais acessíveis para crianças e adolescentes.


Cigarros ilegais

O aumento dos impostos e dos preços do cigarro, como ação efetiva para a redução do tabagismo, está previsto no artigo 6º da Convenção-Quadro da OMS para Controle do Tabaco (CQCT), adotada pelos países-membros da Organização Mundial da Saúde (OMS), da qual o Brasil é signatário. Entretanto, o mercado ilegal de cigarros tende a minar os efeitos dessa política, ao colocar no mercado cigarros com preços abaixo do preço mínimo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal (SRF).

O ETCO (Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial) reitera a importância da divulgação do alerta da ANVISA e apoia ações que também possam contar com outras entidades e órgãos como a Polícia Federal, Receita Federal e polícias do Estado, por exemplo.

"É importante que alertas como esse sejam divulgados e se tornem públicos para que os comerciantes e a sociedade estejam bem informados quanto a legislação e as consequências que a cobrança indevida traz ao próprio varejista e até ao consumidor. ", diz Edson Vismona, presidente do ETCO. "Promovemos campanhas de conscientização e educação para donos de mercados, padarias e bares sobre as consequências de vender cigarros com valor diferente do preço tabelado. É muito importante que consumidor e varejista também façam a sua parte denunciando essas marcas a ANVISA no número 0800 642 9782 ou pela Ouvidoria da entidade" relembra.

Vismona acredita que para serem alcançados resultados ainda melhores é fundamental que sejam tomadas algumas medidas efetivas para frear o crescimento do contrabando e do mercado ilegal. "Criar um sistema integrado de órgãos e entidades de inteligência para mapear possíveis rotas de escoamento desses produtos, instituir a cooperação entre órgãos de fiscalização e de repressão, investir em equipamentos, tecnologia e efetivo são medidas necessárias para combater esse crime que tomou proporções alarmantes no país" conclui.


MARCAS ILEGAIS

Para identificar se a marca está registrada na Anvisa, basta consultar, na página da Agência, uma lista com os produtos irregulares. Essa lista, atualizada mensalmente, apresenta os produtos registrados e que podem ser comercializados de forma regular no Brasil.
Confira abaixo a lista divulgada no alerta sanitário das Marcas de cigarro comercializadas SEM REGISTRO*:

51 BOX AZUL
EURO PRATA
MILL BLUE
REYES VERMELHO
51 BOX VERMELHO
EURO PREMIUM
MILL BLUE LABEL
RICA AZUL
777
FLY
MILL RED
RODEO
BILL
FLY RED
MILL RED LABEL
SAN MARINO
BLITZ
FOX
MIX
SAN MARINO AZUL
BROADWAY SUAVE
FUNK
MIX FULL FLAVOR
SAN MARINO EXPRESS
CALVERT
GIFT AZUL
MIX LOW TAR
SAN MARINO FILTRO BRANCO
CALVERT LIGHT
GIFT VERMELHO
MP
SAN MARINO KS FILTER
CLASSIC
HOBBY
PAGODE AZUL
SOFT
CLASSIC AZUL
HUDSON
PAGODE VERMELHO
TE
COLT
K9
PALERMO
TE GUARANI
CONVAIR
K9 VERMELHO
PARIS AZUL
US
DJARUM BLACK
KIRBY
PARIS DOURADO
US FOX
EGIPT
KOOP
PARIS PRATA
US MILD
EIFFEL
KOP
PBY PRETO
VANGUARD
EIGHT
KOP AZUL
PLAY
VILA RICA
EIGHT AZUL
KOP VERMELHO
PLAY LISTA VERMELHO
VIP
EIGHT FBL
MADISON
PLAZA BOQUERON SUAVE SOFT
WS BLUE
EIGHT KS
MADRID
POINT
WS RED
EIGHT VERMELHO
MAXXI
POLO
YANK
EURO
MEGA STAR
R7 AZUL
YANK RED
EURO AZUL
MIGHTY
R7 VERMELHO
EURO MILD
MILL
REYES AZUL
*Consulta realizada em banco de dados da Anvisa em 11/03/2019


Caso o produto esteja especificado na tabela acima, ele não possui registro, o que impede sua comercialização e sua importação.

No caso do estabelecimento que comercializar algumas das marcas de cigarros ilegais as punições podem ir de uma multa de até R$ 1,5 milhão, apreensão dos produtos, interdição do estabelecimento e detenção de 1 a 3 anos por conta de crime contra a saúde pública (previsto no Código Penal).

Em caso de denúncias às marcas que não constam na lista referida nem na tabela acima, o consumidor pode procurar a ANVISA no número 0800 642 9782 ou pela Ouvidoria da Anvisa no seguinte link: http://www10.anvisa.gov.br/ouvidoria/CadastroProcedimentoInternetACT.do?metodo=inicia)

Por que jovens profissionais preferem trabalhar em startups?



De acordo com Rodrigo Vianna, CEO da Mappit - empresa do Grupo Talenses focada no recrutamento para profissionais em início de carreira - nos processos seletivos conduzidos para profissionais em início de carreira, é possível notar características interessantes. Uma delas é a grande vontade de trabalhar em uma startup, de preferência logo no primeiro emprego. Atualmente, entre uma grande empresa reconhecida no mercado e uma startup, o jovem talento opta pela segunda.

“Um dos motivos para essa escolha, que muitas vezes causa estranheza nos familiares, é a agilidade das startups em seus processos internos e projetos, como também em progressão de carreira”, comenta Vianna. De acordo com ele, trata-se de um modelo muito diferente do apresentado na maioria das empresas maiores e mais consolidadas, que têm mais burocracia e menos rapidez na tomada de decisões e no plano de carreira.

Um dos fatores de atração que influencia nessa preferência em uma tomada de decisão na carreira é o ambiente mais flexível, de acordo com 68% dos profissionais em início de carreira, segundo pesquisa de Atração e Retenção realizada pela Mappit. Oportunidade de trabalho remoto e a cultura das startups com gestões mais modernas, alinhada aos valores destes jovens, também são fatores que fazem com que eles sonhem com essa possibilidade.


Desafios para as grandes empresas

O especialista comenta que as grandes empresas, e principalmente as mais tradicionais, passam por uma transformação para adaptarem-se à essa tendência e conseguirem atrair e reter os talentos potenciais. “As que já tomaram consciência disso, começam a adotar projetos mais ágeis e flexíveis e criam engajamento do jovem com sua cultura e propósito”, aponta.

Essa visão nunca esteve tão atual no mercado de trabalho. “Mais do que um salário compatível com o setor, o jovem profissional quer se sentir alinhado aos valores da empresa em que trabalha e quer ser feliz trabalhando”, comenta. O conceito de felicidade no trabalho tem sido levado cada vez mais a sério pelos profissionais e pelas empresas, por meio de culturas mais modernas.  “Sentir-se incluído e respeitado no ambiente de trabalho, além de ser livre para comunicar-se diretamente com seus superiores são situações apontadas como determinantes para a escolha da vaga perfeita”, afirma.


Como ser atrativo para os jovens talentos?

Por isso, Vianna acredita que as empresas que buscam ser atrativas para o público jovem precisam fazer uma autoavaliação e entender como engajar o jovem a se candidatar às vagas ou não desistir no meio do processo seletivo. Para ele, a atração começa na comunicação e na imagem que a empresa está passando para o público. Por isso, “entender como a empresa quer ser reconhecida e o que o público jovem pode esperar é essencial para elaborar uma estratégia capaz de alterar a percepção dos jovens talentos sobre uma organização”, finaliza.

5 tendências de empreendimento para 2019



Perante o surgimento das novas tecnologias, ocorreram mudanças nos hábitos e também no mercado do consumo. Aplicativos, alimentação fitness, compartilhamento de escritórios (Coworking) e dentre outras novidades de empreendimento estão em grande expansão e crescimento no país, logo, valem a pena ser investidos.

O Poupe Já listou cinco tendências de negócios que você pode apostar para este ano



Sou Microempreendedor Individual (MEI): tenho direito à aposentadoria?


Com as debates e notícias sobre a reforma da previdência – acerca da idade mínima, tempo de contribuição e servidores públicos – surgiu-me uma dúvida: Microempreendedor Individual (MEI) tem direito à aposentadoria?

Esta forma de tributação, conhecida como MEI, é um regime simplificado que pode ser adotado por pequenos empresários desde que tenham faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano, não participem como sócios de outras empresas, contratem no máximo um empregado e exerçam alguma das atividades relacionadas na Resolução CGSN nº 140, de 2018.

O MEI tem como objetivo diminuir a informalidade do pequeno comerciante, industrial ou prestador de serviço. Quando ele se formaliza por meio de uma MEI, passa a ter caráter de pessoa jurídica, contribuindo mensalmente com os tributos com a tabela abaixo:

MEIs – Atividade
INSS
ICMS/ISS
TOTAL (R$)
Comércio e Industria - ICMS
49,90
1,00
50,90
Serviços - ISS
49,90
5,00
54,90
Comércio e Serviços - ICMS e ISS
49,90
6,00
55,90
Contribuição do MEI - Microempreendedor Individual, para 2019

O maior custo tributário que o MEI tem é o INSS, tributo que tem como destinação a previdência. Dentre os benefícios da previdência social o que mais se destaca é a aposentadoria. Com isso, volto à pergunta: uma vez que se contribui com a previdência, o MEI tem direito a se aposentar?

A resposta é sim. No entanto, algumas restrições devem ser observadas. A aposentadoria tradicional, nas regras atuais, será por idade: 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. Com a proposta de reforma, as mulheres passarão para 62 anos, cumprindo uma carência de 180 meses (15 anos) de contribuição.

Avaliando as condições tracionais para aposentadoria, um MEI, com 15 anos de contribuição e idade mínima, poderá se aposentar com um salário mínimo, que hoje é de R$ 998,00. Há outro ponto que chama a atenção na legislação previdenciária: o tempo de contribuição como empregado não se soma ao tempo de contribuição como MEI. Sendo assim, são contribuições independentes.

MEI se aposenta com a contribuição e regras previdenciárias do MEI. Empregados se aposentam com a contribuição e regras previdenciárias de empregados, não sendo possível acumular os dois benefícios.




Murilo Torelli - professor de ciências contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Está disponível para entrevistas.

No mês do Consumidor, fique atento à ação de golpistas


Dia 15 de março é o Dia do Consumidor e, em datas como estas, criminosos aproveitam o ambiente de promoções para tentar furtar dados das pessoas pela internet


O Dia Internacional do Consumidor, que é comemorado no dia 15 de março, sempre é visto pelo comércio como uma oportunidade para fazer promoções, ampliar os relacionamentos com clientes e aumentar o prestígio de sua marca e seus produtos. Muitas dessas campanhas, inclusive, acontecem pela internet, por e-mail e são sempre muito atraentes do ponto de vista de vantagens. Segundo Maurício Balassiano, diretor de Certificação Digital da Serasa Experian, são nesses momentos que golpistas aproveitam para atuar de forma fraudulenta e roubar dados das pessoas.

“Junto com ‘condições especiais’ os criminosos tentam ações para prejudicar as pessoas. Nesse sentido, é preciso ter muito cuidado como promoções e oportunidades de bons negócios para não ter, no momento seguinte, uma enorme dor de cabeça”, acrescentou Balassiano. Ele lembra que em muitos casos essas promoções são ampliadas com campanhas como Semana do Consumidor ou Mês do Consumidor. “Portanto, é importante ficar atento o mês inteiro”.
As tentativas de fraudes de identidade acontecem tanto no ambiente online quanto off-line. Representam, por exemplo, o ato de alguém tentar usar dados pessoas de terceiros para firmar negócios sob falsidade ideológica ou para obter crédito sem a intenção de pagar. Estes dados podem ser roubados por meio da internet e meios eletrônicos ou furtados diretamente da pessoa, que muitas vezes também perde os documentos e não se dá conta.
É preciso também ficar atento aos sistemas de segurança dos sites de e-commerce. Mapeamento da internet, feito pela BigData Corp a pedido da Serasa Experian, em junho de 2018, apontou que 40,10% dos sites do País não estão seguros, o que representa um total de 7,2 milhões de endereços. Estes sites não possuem o certificado de segurança (SSL – Secure Socket Layer), que promove uma conexão segura utilizando a criptografia entre o servidor e os dados trafegados, o que evita o roubo de dados durante a transação.
Por tudo isso, segundo Balassiano, é bom ficar atento a alguns cuidados:
·         Desconfie de superofertas que chegam a você. Acesse o site em questão e veja se ele tem a proteção de um Certificado Digital SSL.

·         Uma boa dica é verificar se no browser há um cadeado fechado. Esse “cadeado de segurança” fica em algum lugar da janela do navegador. Clique sobre ele e confirme se o Certificado Digital emitido está válido e em nome da loja.
·         Essa mesma conferência pode ser feita no Selo de Segurança do site, que fica normalmente no pé da página.

·         Outra dica é, ao acessar o site da loja, conferir se o HTTP tem a letra S, ou seja, HTTPS. Se tiver, você está num ambiente seguro e pode expor seus dados.
·         Confira tudo isso, evite o impulso de olhar apenas o preço, a oportunidade de uma compra muito vantajosa.

·         Além disso, há outros aspectos previstos pela Lei do Consumidor. Por exemplo o fato de que compras feitas pela internet também permitirem que o consumidor exerça o seu direito de arrependimento em até sete dias – contados da data da compra ou do recebimento do produto.

·         Tomadas todas essas precauções, aproveite bem a data e as compras seguras.




 Mais informações, acesse: www.certificadodigital.com.br/



Experian

Um panorama sobre as mulheres investidoras brasileiras


Na semana passada tivemos o Dia Internacional das Mulheres. Instituído em 1975 pelas Nações Unidas, a celebração se iniciou em 1909, quando o Partido Socialista da América organizou um "Dia da Mulher" pedindo igualdade de direitos civis e a possibilidade do voto feminino. Mas apesar de todos os avanços conquistados até hoje, quando falamos sobre mercado financeiro e mais especificamente sobre investimentos, o cenário ainda tem as mulheres como minoria.

Uma pesquisa conduzida pela Morningstar em 2017 mostra que não só o sexo feminino tem menos autonomia na hora de investir seu patrimônio, bem como está menos presente em cargos de liderança de empresas de investimentos. Apenas 7% dos gestores são mulheres. Quando falamos da mulher como investidora, o cenário se repete. A mesma pesquisa mostra que dos cadastros no Tesouro Direto, apenas 25,7% são do sexo feminino. No que tange a renda variável, a atuação é menor ainda: somente cerca de 22,8% dos investidores da B3 são mulheres.

O exposto acima, contudo, não tem fundamento. No mundo das finanças comportamentais, por se sentirem menos seguras e serem mais cautelosas, a maioria das mulheres acaba tendo excelentes resultados. A menor impulsividade faz com que escolham melhor seus investimentos, levando muitas vezes a terem maiores ganhos do que os homens.

Quando falamos do perfil de investidor, as mulheres tendem a ser mais conservadoras, preferindo produtos como renda fixa e emissões bancárias como CDBs, LCAs, LCIs, CRIs e CRAs. Essa postura faz com que elas evitem explorar ativos mais arriscados como ações, fundos multimercado ou de ações, ou seja, produtos com maior risco.

O salário das mulheres também é menor quando comparado aos seus pares do sexo oposto. Uma pesquisa feita pela Catho em 2018 mostra que a remuneração feminina pode chegar a ter uma diferença de 38% em relação a dos homens. Com isso, elas têm menos patrimônio para investir e então poder diversificar suas classes de ativos.

O futuro, porém, parece ter um quadro mais otimista. Nos últimos dez anos, o número de mulheres que opera em bolsa cresceu 10% - porcentagem ainda bem menor do que a masculina no mesmo período, mas que vem aumentando de forma exponencial. A mulher está mais consciente sobre sua autonomia e sobre a importância do seu papel como gestora do seu dinheiro, dos seus investimentos e até das finanças familiares.




Sharon Halpern - sócia e assessora da Blackbird Investimentos, escritório credenciado à XP Investimentos.


Como declarar pensão alimentícia


A pensão alimentícia, conforme as normas do Direito de Família, desde que decorrente de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, ou de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública, para quem paga, pode ser deduzida na determinação da base de cálculo mensal, devendo ser informada na Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física.

A informação deve constar na ficha “Alimentandos” da declaração, indicando se o alimentando é residente no Brasil ou no Exterior, o CPF, a data de nascimento e o nome.

Em relação ao valor pago mensalmente, este deve constar na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código correspondente: “30 - Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil” ou “31 - Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil” ou “33 - Pensão alimentícia - separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil” ou “34 - Pensão alimentícia - separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil”, conforme o caso. Deve ser selecionado o nome do alimentando, o valor pago e a parcela não dedutível, caso haja.

Quanto ao alimentando, ou seja aquele que recebe a pensão, vale ressaltar que o valor da pensão é um rendimento tributável e no caso de estar obrigado a apresentar a declaração, ou constar como dependente na declaração do outro cônjuge ou responsável legal, o valor deve ser informado mês a mês e se sujeita ao Carnê-Leão (recolhimento mensal obrigatório com base na tabela progressiva).

Para o caso em que o beneficiário da pensão apresente a declaração em separado do seu responsável legal, os valores das pensões devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, na aba “Outras Informações”, com a utilização da coluna “Pensão Alimentícia e Outros”, e da coluna “Carnê-Leão”, caso tenha resultado em imposto pago.

Na situação em que o beneficiário seja informado como dependente na declaração do responsável legal, a pensão alimentícia deve ser informada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, na aba “Dependentes”, com a importação dos dados do programa “Carnê-Leão”, programa auxiliar ao imposto de renda pessoa física.

“Dessa forma, a pensão alimentícia deve ser declarada pelo alimentante e pelo alimentado, para o caso em que haja a obrigatoriedade de apresentar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física”, afirma Andrea Nicolini, coordenadora de impostos IOB, da Sage Brasil.




Sage


Estudo retrata a desigualdade de gênero em Tecnologia


Pesquisa desenvolvida pela Revelo, plataforma de recrutamento digital, analisou mais de 212 mil candidatos e 27 mil ofertas feitas por empresas na plataforma


A presença da mulher no mercado de trabalho, mesmo sendo cada vez maior no Brasil e no mundo, ainda é uma questão delicada. Há muito a ser feito e mudado. De acordo com dados do governo brasileiro, em 2007, as mulheres representavam 40,8% do mercado formal de trabalho; em 2016, passaram a ocupar 44% das vagas. Esta realidade, ainda desequilibrada, é ainda mais acentuada em carreiras de tecnologia, conforme mostra o Retrato de Desigualdade de Gênero em Tecnologia 2019, estudo desenvolvido pela Revelo, plataforma de recrutamento digital.

Com o objetivo de investigar os motivos da desigualdade entre gêneros do mercado de TI, a Revelo identificou duas situações altamente problemáticas: a baixa representatividade de mulheres em carreiras de tecnologia e a disparidade salarial entre homens e mulheres nessas carreiras. A principal conclusão do estudo é a de que as mulheres permanecem sub-representadas em todos os níveis empresariais, apesar de apresentarem mais títulos universitários e de graduação do que os homens, sobretudo nas carreiras do setor.

Para este relatório de 2019, a Revelo analisou mais de 212 mil candidatos e 27 mil ofertas feitas por empresas na plataforma. "É importante ressaltar que, neste estudo, expomos análises e dados dos gêneros feminino e masculino, pois são as informações disponíveis na nossa base para tal. Reconhecemos todas as outras categorias de gênero, e estamos trabalhando para que no futuro tenhamos dados significativos para aprofundar nossa análise neste sentido", explica Lucas Mendes, cofundador da Revelo.


Problema 1: Menor presença de mulheres em carreiras de tecnologia


Hipótese 1: Existe uma discrepância entre homens e mulheres no momento da escolha de carreiras?

Com base nos dados levantados pela Revelo, é possível verificar que existe uma distribuição desigual na escolha de carreiras entre candidatas e candidatos.
O gráfico abaixo mostra que a distribuição entre homens e mulheres na carreira de Desenvolvimento, na qual os homens representam 87% dos candidatos inscritos e as mulheres apenas 13%. Por outro lado, as carreiras de Marketing Online e Negócios apresentam maior tendência a receberem cadastros do gênero feminino, com 61% contra 39% dos cadastros masculinos.


Distribuição de candidatos homens e mulheres, por carreira


Hipótese 2: Os recrutadores privilegiam candidatos homens no momento da abordagem? Esse viés depende do gênero do recrutador?

Outra hipótese levantada para a desigualdade identificada é o comportamento enviesado dos recrutadores. Por exemplo: caso recrutadores homens demonstrem preferência por candidatos homens, isso poderia explicar uma parte da diferença encontrada no mercado.

O gráfico abaixo sugere que, sim, recrutadores abordam muito mais homens do que mulheres. Curiosamente, no entanto, esse viés parece ser independente do gênero do recrutador: seja o recrutador homem ou mulher, ambos parecem ser igualmente enviesados na escolha dos candidatos.


Proporção do volume de contatos com candidatos mulheres de acordo com gênero do recrutador


Hipótese 3: Mulheres e homens têm diferentes níveis de engajamento no processo seletivo? Mulheres abandonam mais processos ou são mais frequentemente reprovadas em provas técnicas?


Será que existe diferença no modo como eles e elas se comportam nos processos seletivos? A Revelo levantou dados sobre o desempenho entre homens e mulheres na busca por emprego. Tempo de disponibilidade para o cadastro, desempenho em testes e outros critérios foram avaliados.

As primeiras etapas de processos geralmente envolvem completar perfil do candidato e realizar testes. Vemos pelo gráfico abaixo que existe uma clara diferença quando o assunto é a realização dos testes técnicos.


Comparação de engajamento durante as fases de cadastro


Hipótese 4: Mulheres e homens têm diferentes comportamentos ao aceitar/recusar ofertas de empresas?

A última hipótese é a possível baixa representatividade das mulheres em tecnologia estar relacionada ao aceite de propostas. Um dos motivos que poderia explicar a menor presença de mulheres nas carreiras analisadas seria uma discrepância na taxa de aceite de ofertas das empresas por parte das candidatas. Entretanto, a Revelo nota que isso não ocorre de forma geral: a taxa de aceite de ofertas de mulheres é muito similar à dos homens.


Taxas de aceite de oferta entre gêneros



Problema 2: Mulheres recebem salários menores do que homens em carreiras de tecnologia

Os dados da Revelo mostram que, em média, candidatas na área de tecnologia recebem 15,8% a menos do que os homens. Conforme apresentado no gráfico abaixo, a mediana de salários oferecidos para mulheres é de R$ 5.200, e para homens é de R$6.200


Média do salário oferecido H X M


Hipótese 1: As mulheres são menos sêniors ou optam por tipos de carreira que são mais mal remuneradas?

Uma das hipóteses que poderia explicar a diferença gritante observada acima seria uma disparidade em termos de senioridade ou escolha de carreiras entre homens e mulheres. Analisando os dados, a plataforma conclui que isto não se observa, pois a diferença salarial é consistente na maior parte das carreiras e senioridades.

Média de salários oferecidos pelas empresas por carreira



Média de salários oferecidos por senioridade



Hipótese 2: Mulheres ancoram suas pretensões salariais mais baixo do que os homens?

A Revelo analisou a existência ou não de disparidade nos valores de pretensão salarial entre candidatos e candidatas. Existe um forte efeito de ancoragem entre os valores oferecidos e os valores pretendidos - ou seja, estatisticamente, as ofertas feitas por recrutadores tendem a seguir os valores apresentados como pretensão. Desta forma, caso haja disparidade no salário pretendido, isso poderia influenciar os salários oferecidos negativamente - dados do estudo mostram que a pretensão média das candidatas nas carreiras de tecnologia é, em média, 15% menor do que a dos homens. Enquanto estes últimos têm pretensão salarial média de R$6.900, a média da pretensão salarial das mulheres é R$5.900.


Pretensão salarial requerida pelos candidatos participantes
Hipótese 3: Recrutadores oferecem salários diferentes para homens e mulheres com a mesma experiência e qualificação? Esse viés depende do gênero do recrutador?


A plataforma comparou os salários oferecidos aos candidatos homens e mulheres segundo o gênero do recrutador. O resultado mostra que o viés de gênero é preponderante tanto em casos quando quem recruta é um homem ou quando é uma mulher.


Recorte de acordo com o gênero do recrutador da média de salários oferecidos por carreira



Hipótese 4: Mulheres aceitam ofertas com salários mais baixos? Há diferença de comportamento para ofertas abaixo da pretensão salarial?

A próxima pergunta a ser feita é: essas mulheres que inicialmente pedem salários abaixo da média do mercado, também aceitam ofertas salariais menores do que sua pretensão?

A Revelo observou que o comportamento de aceite de ofertas salariais abaixo da pretensão e identificou que as mulheres as aceitam com maior frequência do que seus colegas homens.


Conclusão e visão geral das causas-raiz de diferenças salariais:

São dois os principais problemas diagnosticados pelo relatório da Revelo: as mulheres são menos presentes em carreiras de tecnologia e ganham menos do que os seus colegas homens.

"Esperamos que nossos estudos sobre desigualdade de gênero possam ampliar a percepção da necessidade de debatermos o tema e estabelecermos medidas completas para encurtar a distância entre homens e mulheres nas carreiras de tecnologia" conclui Lucas Mendes.



Confira aqui o eBook na íntegra: http://bit.ly/2tUka3Q


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