Com as debates e notícias sobre a
reforma da previdência – acerca da idade mínima, tempo de contribuição e
servidores públicos – surgiu-me uma dúvida: Microempreendedor Individual (MEI)
tem direito à aposentadoria?
Esta forma de tributação, conhecida
como MEI, é um regime simplificado que pode ser adotado por pequenos
empresários desde que tenham faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano, não
participem como sócios de outras empresas, contratem no máximo um empregado e
exerçam alguma das atividades relacionadas na Resolução CGSN nº 140, de 2018.
O MEI tem como objetivo diminuir a
informalidade do pequeno comerciante, industrial ou prestador de serviço.
Quando ele se formaliza por meio de uma MEI, passa a ter caráter de pessoa
jurídica, contribuindo mensalmente com os tributos com a tabela abaixo:
MEIs – Atividade |
INSS |
ICMS/ISS |
TOTAL (R$) |
Comércio e Industria - ICMS |
49,90 |
1,00 |
50,90 |
Serviços - ISS |
49,90 |
5,00 |
54,90 |
Comércio e Serviços - ICMS e ISS |
49,90 |
6,00 |
55,90 |
O maior custo tributário que o MEI
tem é o INSS, tributo que tem como destinação a previdência. Dentre os
benefícios da previdência social o que mais se destaca é a aposentadoria. Com
isso, volto à pergunta: uma vez que se contribui com a previdência, o MEI tem
direito a se aposentar?
A resposta é sim. No entanto, algumas
restrições devem ser observadas. A aposentadoria tradicional, nas regras
atuais, será por idade: 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. Com a
proposta de reforma, as mulheres passarão para 62 anos, cumprindo uma carência
de 180 meses (15 anos) de contribuição.
Avaliando as condições tracionais
para aposentadoria, um MEI, com 15 anos de contribuição e idade mínima, poderá
se aposentar com um salário mínimo, que hoje é de R$ 998,00. Há outro ponto que
chama a atenção na legislação previdenciária: o tempo de contribuição como
empregado não se soma ao tempo de contribuição como MEI. Sendo assim, são
contribuições independentes.
MEI se aposenta com a contribuição e
regras previdenciárias do MEI. Empregados se aposentam com a contribuição e
regras previdenciárias de empregados, não sendo possível acumular os dois
benefícios.
Murilo Torelli - professor de ciências contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Está disponível para entrevistas.
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