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quinta-feira, 14 de março de 2019

Sou Microempreendedor Individual (MEI): tenho direito à aposentadoria?


Com as debates e notícias sobre a reforma da previdência – acerca da idade mínima, tempo de contribuição e servidores públicos – surgiu-me uma dúvida: Microempreendedor Individual (MEI) tem direito à aposentadoria?

Esta forma de tributação, conhecida como MEI, é um regime simplificado que pode ser adotado por pequenos empresários desde que tenham faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano, não participem como sócios de outras empresas, contratem no máximo um empregado e exerçam alguma das atividades relacionadas na Resolução CGSN nº 140, de 2018.

O MEI tem como objetivo diminuir a informalidade do pequeno comerciante, industrial ou prestador de serviço. Quando ele se formaliza por meio de uma MEI, passa a ter caráter de pessoa jurídica, contribuindo mensalmente com os tributos com a tabela abaixo:

MEIs – Atividade
INSS
ICMS/ISS
TOTAL (R$)
Comércio e Industria - ICMS
49,90
1,00
50,90
Serviços - ISS
49,90
5,00
54,90
Comércio e Serviços - ICMS e ISS
49,90
6,00
55,90
Contribuição do MEI - Microempreendedor Individual, para 2019

O maior custo tributário que o MEI tem é o INSS, tributo que tem como destinação a previdência. Dentre os benefícios da previdência social o que mais se destaca é a aposentadoria. Com isso, volto à pergunta: uma vez que se contribui com a previdência, o MEI tem direito a se aposentar?

A resposta é sim. No entanto, algumas restrições devem ser observadas. A aposentadoria tradicional, nas regras atuais, será por idade: 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. Com a proposta de reforma, as mulheres passarão para 62 anos, cumprindo uma carência de 180 meses (15 anos) de contribuição.

Avaliando as condições tracionais para aposentadoria, um MEI, com 15 anos de contribuição e idade mínima, poderá se aposentar com um salário mínimo, que hoje é de R$ 998,00. Há outro ponto que chama a atenção na legislação previdenciária: o tempo de contribuição como empregado não se soma ao tempo de contribuição como MEI. Sendo assim, são contribuições independentes.

MEI se aposenta com a contribuição e regras previdenciárias do MEI. Empregados se aposentam com a contribuição e regras previdenciárias de empregados, não sendo possível acumular os dois benefícios.




Murilo Torelli - professor de ciências contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Está disponível para entrevistas.

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