Especialista em Direito do Consumidor, Tays Cavalcante comenta impactos da mudança para consumidores e explica o que muda nas compras internacionais
A decisão
do governo federal de zerar o imposto de importação para compras internacionais
de até US$ 50 reacendeu dúvidas entre consumidores brasileiros sobre o
funcionamento da chamada “taxa das blusinhas” e os impactos da medida no bolso
de quem compra em plataformas estrangeiras.
Com a
mudança, produtos importados dentro desse limite deixam de ter a cobrança
federal de 20% aplicada anteriormente às remessas internacionais de pequeno
valor. Apesar disso, especialistas alertam que as compras não ficarão totalmente
isentas de tributos.
Para a
advogada do escritório Almeida e especialista em Direito do Consumidor, Tays
Cavalcante, a tendência é que as compras internacionais fiquem mais baratas,
mas o consumidor ainda deve ficar atento aos demais custos envolvidos.
“Sim,
a tendência é que as compras internacionais de até US$ 50 fiquem mais baratas
para o consumidor brasileiro, porque a Medida Provisória zera o Imposto de
Importação de 20% que vinha sendo cobrado sobre essas remessas”, explica.
Segundo
Tays, a retirada do imposto federal não elimina outras cobranças que continuam
incidindo sobre as compras internacionais.
“É
importante esclarecer, porém, que isso não significa isenção total de tributos.
A cobrança do ICMS, que é imposto estadual, permanece. Ou seja, o produto pode
ficar mais barato em razão da retirada da alíquota federal de 20%, mas o valor
final ainda dependerá do ICMS aplicável, do frete, da cotação do dólar e da
política de preço da própria plataforma”, destaca.
A
especialista também chama atenção para os direitos do consumidor durante o
processo de compra online e reforça a necessidade de transparência nas
cobranças realizadas pelas plataformas internacionais.
“Pelo
Código de Defesa do Consumidor, especialmente pelos princípios da
transparência, boa-fé objetiva e informação adequada, o preço final deve ser
apresentado de forma clara antes da conclusão da compra, incluindo tributos,
frete e eventuais encargos. O consumidor não pode ser surpreendido com cobrança
posterior que não tenha sido devidamente informada”, afirma.
Tays
Cavalcante orienta ainda que consumidores guardem comprovantes, prints e notas
fiscais das compras, principalmente em casos de divergência de valores ou
cobranças consideradas indevidas.
“Para
o bolso do consumidor, o impacto mais direto é a redução do custo das compras
internacionais de pequeno valor. Ainda assim, é preciso cautela: a economia não
será necessariamente de 20% sobre o preço final, porque continuam existindo
outros componentes no cálculo, como ICMS, câmbio e frete”, conclui.

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