Antecipar
o pagamento de um financiamento imobiliário pode ser uma boa alternativa para
quem quer economizar. Isso porque o pagamento de juros se dá de forma mensal.
Logo, quanto mais tempo se demora para devolver o capital para o banco, mais
juros são pagos.
Além
do tempo, outro fato que influencia no que se paga de juros é o saldo devedor,
como explica o consultor jurídico da Associação Brasileira dos Mutuários da
Habitação (ABMH), Vinícius Costa. “Quanto maior o saldo devedor, mais juros
você paga. O bom de se trabalhar com uma quitação antecipada do contrato é
pensar que não haverá mais o pagamento de juros mensalmente para o banco.”
O consultor
jurídico lembra, ainda, que também é pago pelo mutuário, mensalmente, uma taxa
de administração do contrato e seguro obrigatório (Morte ou Invalidez
Permanente e Danos Físicos ao Imóvel), que não são abatidos no saldo devedor.
“Ao proceder a liquidação antecipada do contrato, além de ter o benefício de
não pagar mais juros, o mutuário deixa de pagar essas despesas, que variam de
caso para caso, e na somatória do tempo total do contrato pode representar uma
quantia considerável”, observa Vinícius Costa.
As
quitações, normalmente, são realizadas com saldo em conta de FGTS, recursos
próprios ou até com a venda da unidade para terceiros, como aponta o consultor
jurídico da ABMH. “Quando se utiliza recursos próprios, é importante observar
se o negócio que será feito (quitação) representa um investimento melhor do que
a aplicação desse valor na poupança, por exemplo.”
Segundo
ele, havendo saldo suficiente em FGTS, a alternativa se torna ainda mais
interessante, pois a remuneração do fundo é baixa e, muitas vezes, o que se
deixa de pagar pela prestação se transformar em uma renda a mais para família.
“Por outro lado, quando a quitação se dá com a venda da unidade, o mutuário
deverá observar se o negócio é interessante, ou seja, se a venda foi feita de
forma correta e com algum benefício (lucro).”
Mas,
antes de tomar a decisão, é necessário avaliar se o montante que será utilizado
para a quitação do imóvel não fará falta em outras áreas do orçamento
individual ou familiar. Afinal, não é fácil ter que, em uma emergência, se
desfazer de um imóvel para quitar uma dívida. “Por isso o uso FGTS para esse
fim se torna a melhor alternativa.”
Nos
financiamentos do sistema financeiro imobiliário os juros são cobrados
mensalmente, em conjunto com a parcela de amortização do capital tomado em
empréstimo e demais acessórios (taxa de administração, seguros etc). “Ou seja,
não existem juros embutidos no saldo devedor, e por esse motivo o banco não é
obrigado a conceder desconto no momento da quitação, a economia se dará
mediante os juros que deixarão de ser pagos a partir da data de quitação”,
pontua Costa.
Por
outro lado, o banco não pode criar barreiras para a quitação do financiamento
de forma antecipada, nem cobrar taxas ou tarifas extras, já que todos os
dispêndios são pagos no ato da contratação do financiamento. “Se isso ocorrer,
o primeiro passo é registrar uma reclamação nos canais de atendimento da
instituição financeira e do Banco Central, mediante protocolo. Posteriormente,
caso o problema não se resolva, o mutuário poderá buscar auxílio junto a órgãos
como o SPC e a ABMH, que também atua na via judicial”, acrescenta.
Sobre
a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação
Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins
lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra
imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos
legais. Atualmente, a Associação possui representações em 10 estados (confira
abaixo), além do Distrito Federal, e presta consultoria jurídica
gratuita.