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quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Quitar o financiamento imobiliário antes do prazo vale a pena?



 
Antecipar o pagamento de um financiamento imobiliário pode ser uma boa alternativa para quem quer economizar. Isso porque o pagamento de juros se dá de forma mensal. Logo, quanto mais tempo se demora para devolver o capital para o banco, mais juros são pagos.


Além do tempo, outro fato que influencia no que se paga de juros é o saldo devedor, como explica o consultor jurídico da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa. “Quanto maior o saldo devedor, mais juros você paga. O bom de se trabalhar com uma quitação antecipada do contrato é pensar que não haverá mais o pagamento de juros mensalmente para o banco.”


O consultor jurídico lembra, ainda, que também é pago pelo mutuário, mensalmente, uma taxa de administração do contrato e seguro obrigatório (Morte ou Invalidez Permanente e Danos Físicos ao Imóvel), que não são abatidos no saldo devedor. “Ao proceder a liquidação antecipada do contrato, além de ter o benefício de não pagar mais juros, o mutuário deixa de pagar essas despesas, que variam de caso para caso, e na somatória do tempo total do contrato pode representar uma quantia considerável”, observa Vinícius Costa. 


As quitações, normalmente, são realizadas com saldo em conta de FGTS, recursos próprios ou até com a venda da unidade para terceiros, como aponta o consultor jurídico da ABMH. “Quando se utiliza recursos próprios, é importante observar se o negócio que será feito (quitação) representa um investimento melhor do que a aplicação desse valor na poupança, por exemplo.”


Segundo ele, havendo saldo suficiente em FGTS, a alternativa se torna ainda mais interessante, pois a remuneração do fundo é baixa e, muitas vezes, o que se deixa de pagar pela prestação se transformar em uma renda a mais para família. “Por outro lado, quando a quitação se dá com a venda da unidade, o mutuário deverá observar se o negócio é interessante, ou seja, se a venda foi feita de forma correta e com algum benefício (lucro).” 


Mas, antes de tomar a decisão, é necessário avaliar se o montante que será utilizado para a quitação do imóvel não fará falta em outras áreas do orçamento individual ou familiar. Afinal, não é fácil ter que, em uma emergência, se desfazer de um imóvel para quitar uma dívida. “Por isso o uso FGTS para esse fim se torna a melhor alternativa.”


Nos financiamentos do sistema financeiro imobiliário os juros são cobrados mensalmente, em conjunto com a parcela de amortização do capital tomado em empréstimo e demais acessórios (taxa de administração, seguros etc). “Ou seja, não existem juros embutidos no saldo devedor, e por esse motivo o banco não é obrigado a conceder desconto no momento da quitação, a economia se dará mediante os juros que deixarão de ser pagos a partir da data de quitação”, pontua Costa. 


Por outro lado, o banco não pode criar barreiras para a quitação do financiamento de forma antecipada, nem cobrar taxas ou tarifas extras, já que todos os dispêndios são pagos no ato da contratação do financiamento. “Se isso ocorrer, o primeiro passo é registrar uma reclamação nos canais de atendimento da instituição financeira e do Banco Central, mediante protocolo. Posteriormente, caso o problema não se resolva, o mutuário poderá buscar auxílio junto a órgãos como o SPC e a ABMH, que também atua na via judicial”, acrescenta.






Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em 10 estados (confira abaixo), além do Distrito Federal, e presta consultoria jurídica gratuita. 

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