Antecipar
o pagamento de um financiamento imobiliário pode ser uma boa alternativa para
quem quer economizar. Isso porque o pagamento de juros se dá de forma mensal.
Logo, quanto mais tempo se demora para devolver o capital para o banco, mais
juros são pagos.
Além
do tempo, outro fato que influencia no que se paga de juros é o saldo devedor,
como explica o consultor jurídico da Associação Brasileira dos Mutuários da
Habitação (ABMH), Vinícius Costa. “Quanto maior o saldo devedor, mais juros
você paga. O bom de se trabalhar com uma quitação antecipada do contrato é
pensar que não haverá mais o pagamento de juros mensalmente para o banco.”
O consultor
jurídico lembra, ainda, que também é pago pelo mutuário, mensalmente, uma taxa
de administração do contrato e seguro obrigatório (Morte ou Invalidez
Permanente e Danos Físicos ao Imóvel), que não são abatidos no saldo devedor.
“Ao proceder a liquidação antecipada do contrato, além de ter o benefício de
não pagar mais juros, o mutuário deixa de pagar essas despesas, que variam de
caso para caso, e na somatória do tempo total do contrato pode representar uma
quantia considerável”, observa Vinícius Costa.
As
quitações, normalmente, são realizadas com saldo em conta de FGTS, recursos
próprios ou até com a venda da unidade para terceiros, como aponta o consultor
jurídico da ABMH. “Quando se utiliza recursos próprios, é importante observar
se o negócio que será feito (quitação) representa um investimento melhor do que
a aplicação desse valor na poupança, por exemplo.”
Segundo
ele, havendo saldo suficiente em FGTS, a alternativa se torna ainda mais
interessante, pois a remuneração do fundo é baixa e, muitas vezes, o que se
deixa de pagar pela prestação se transformar em uma renda a mais para família.
“Por outro lado, quando a quitação se dá com a venda da unidade, o mutuário
deverá observar se o negócio é interessante, ou seja, se a venda foi feita de
forma correta e com algum benefício (lucro).”
Mas,
antes de tomar a decisão, é necessário avaliar se o montante que será utilizado
para a quitação do imóvel não fará falta em outras áreas do orçamento
individual ou familiar. Afinal, não é fácil ter que, em uma emergência, se
desfazer de um imóvel para quitar uma dívida. “Por isso o uso FGTS para esse
fim se torna a melhor alternativa.”
Nos
financiamentos do sistema financeiro imobiliário os juros são cobrados
mensalmente, em conjunto com a parcela de amortização do capital tomado em
empréstimo e demais acessórios (taxa de administração, seguros etc). “Ou seja,
não existem juros embutidos no saldo devedor, e por esse motivo o banco não é
obrigado a conceder desconto no momento da quitação, a economia se dará
mediante os juros que deixarão de ser pagos a partir da data de quitação”,
pontua Costa.
Por
outro lado, o banco não pode criar barreiras para a quitação do financiamento
de forma antecipada, nem cobrar taxas ou tarifas extras, já que todos os
dispêndios são pagos no ato da contratação do financiamento. “Se isso ocorrer,
o primeiro passo é registrar uma reclamação nos canais de atendimento da
instituição financeira e do Banco Central, mediante protocolo. Posteriormente,
caso o problema não se resolva, o mutuário poderá buscar auxílio junto a órgãos
como o SPC e a ABMH, que também atua na via judicial”, acrescenta.
Sobre
a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação
Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins
lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra
imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos
legais. Atualmente, a Associação possui representações em 10 estados (confira
abaixo), além do Distrito Federal, e presta consultoria jurídica
gratuita.
- ABMH - Sede: (31) 3337-8815 / (31) 3337-8846
- ABMH Acre: (68) 3224-6786 / (68) 9990-1128 / (68) 9999-9712
- ABMH Alagoas: (82) 3357-2043
- ABMH Distrito Federal: (61) 3345-2492 / (61) 3345-6739
- ABMH Espírito Santo: (27) 3062 5477 / (27) 99940-1616 (Vivo)
- ABMH Goiás: (62) 3215-7700 / (62) 3215-7777
- ABMH Mato Grosso do Sul: (67) 3015-1090 / (67) 9922-1090
- ABMH Pernambuco: (81) 3083-2841 / (81) 3083-2836
- ABMH Rondônia: (69) 3224-7965 / (69) 8406-3555 (Oi) / (69) 8129-5100 (Tim)
- ABMH Rio de Janeiro: (21) 3174 0025
- ABMH São Paulo - Americana e região de Campinas: (11) 966-643-785 (Oi) /(19) 3013-4643
- ABMH São Paulo - Sorocaba: (15) 3224-1191
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