É cada vez mais frequente no País
encontrar pessoas que relatam a mudança de familiares e amigos para o exterior
ou manifestam a própria intenção de deixar o Brasil para fixar residência em
outro país. Os destinos mais almejados pelos brasileiros, regra geral, ficam
entre a América do Norte e a Europa.
Porém, são poucas as pessoas que dentre
todas as preocupações de uma mudança de vida dessa magnitude pensam na
necessidade de realizar um prévio planejamento tributário — uma falta de
cautela que, muitas vezes, pode acarretar surpresas desagradáveis no futuro.
Isso porque o funcionamento do Sistema
Tributário de cada país impacta de maneira vital na programação patrimonial dos
indivíduos e respectivas famílias. Existem tributos muito importantes para a
vida patrimonial e financeira que precisam ser considerados antes das escolhas
e decisões das pessoas que desejam se mudar do Brasil.
Talvez os aspectos de análise mais
cruciais sejam aqueles relacionados à propriedade, ganhos de capital,
investimentos, remessa para o exterior e, obviamente, herança.
Os impostos incidentes sobre a
propriedade que mais chamam a atenção no Brasil são o IPTU para áreas urbanas e
o ITR para áreas rurais, tratam-se de impostos de incidência anual sobre a
propriedade, ou seja, sobre o simples fato de ser dono de um imóvel. Embora
sejam tributos de valor substancial, a decisão de utilizar o patrimônio obtido
e situado no Brasil para adquirir imóveis no exterior deve considerar, no país
de destino, o impacto da tributação incidente sobre a propriedade. Muitas vezes
esses impostos podem, ao longo do tempo, causar uma diluição patrimonial em
maior escala do que causam os tributos brasileiros, fazendo com que o valor
representativo do bem adquirido seja depreciado no decorrer dos anos. Não basta
saber que o tributo existe, é preciso quantificá-lo para decidir se compensa
alienar o patrimônio no Brasil para adquirir bens no exterior, decisão esta que
passa pela análise dos compromissos fiscais que esse patrimônio acarretará em
ambos os países.
Da mesma forma como é importante a
verificação da tributação sobre a propriedade, indispensável será o
conhecimento do funcionamento desta tributação sobre o ganho de capital.
Trata-se da incidência tributária sobre o lucro na alienação de bens e
direitos, tais como a venda de imóveis, veículos, ações, participações
societárias etc. Encargos tributários maiores sobre o ganho de capital
(diferença positiva entre o custo de aquisição e o valor de venda) podem
nortear a decisão sobre a pertinência de investir e adquirir bens ou direitos
no Brasil ou no exterior. Sem este planejamento a pessoa pode alienar
patrimônio local, pagar internamente o ganho de capital, adquirir no exterior e
a futura alienação deste acarretar nova tributação, em alguns casos ainda maior
do que a praticada no Brasil. Essa sequência de operações causa sensível
diminuição no patrimônio objeto dessas transações.
Não escapa desse planejamento, também, a
análise da tributação incidente sobre investimentos, principalmente os
monetários realizados no mercado financeiro, por exemplo, sobre rendimentos de
fundos e aplicações financeiras. Passa por esse estudo a decisão sobre deixar o
dinheiro líquido aplicado no Brasil ou levá-lo para o exterior.
A remessa dos recursos para o exterior,
em alguns casos, pode vir a ser tributada no Brasil, razão pela qual a forma de
operacionalizar este envio de dinheiro deve ser antes analisada com cuidado
pelo pretendente a residir no estrangeiro.
Um dos pontos mais sensíveis a ser
verificado é a questão da herança. O Brasil é um país que tem uma pequena carga
tributária incidente sobre herança e doações se comparado a outros países,
inclusive destinos almejados pelos brasileiros. A transmissão de bens por
herança ou doação é fato gerador de um tributo estadual no Brasil, o ITCMD, que
fica geralmente no porcentual aproximado de 4% (quatro por cento) sobre o bem
transferido. Há países desenvolvidos de primeiro mundo, nos quais o tributo
semelhante a este imposto chega a 40% (quarenta por cento). Agora, imagine o
exemplo de uma pessoa que, bem sucedida na carreira desenvolvida no Brasil,
acumulou fortuna e resolve levá-la para o exterior a fim de lá dar sequência em
sua aposentadoria. Será grande a surpresa quando se deparar com as condições
tributárias para sucessão de seus bens.
Toda essa análise prévia, a ser
realizada cautelosamente, parece indispensável para uma decisão segura de
mudança de país.
É ainda sobremaneira importante a
decisão a respeito da fixação de residência. O direito internacional de uma
maneira geral e o direito tributário internacional trabalham com enfoque na
questão da residência do contribuinte que, em muitos casos, vai orientar a
incidência da carga tributária. Da mesma forma relevante é decidir onde ficarão
situados os bens, independentemente da residência, pois há possibilidade de
neste país de situação ocorrer a tributação. Nem sempre a mudança de residência
precisa ser acompanhada de uma alteração também do local do patrimônio,
tampouco ser condicionada à aquisição e acúmulo de bens neste país de moradia.
De uma forma ou de outra, é recomendável
que antes de qualquer decisão no sentido de mudar de país, seja realizado um
planejamento tributário sério para fundamentar a programação da gestão patrimonial.
Esse planejamento será bem desenvolvido se, em primeiro lugar, for conduzido
por um profissional brasileiro que entenda o cenário e possa, em segundo lugar,
interpretar as conclusões e exposições dos especialistas locais do destino a
respeito dos impactos dos tributos a este assunto relacionado.
Rodrigo Eduardo Ferreira - Advogado integrante de Sartori
Advogados, professor da Universidade São Francisco de Campinas, da Faculdade
Politécnica de Campinas e da Esamc em Campinas.