Atualmente, o casal que decide morar sob o mesmo teto pode ter duas interpretações perante a justiça: namoro qualificado ou união estável.
Em
uma decisão bem recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), apesar de não
haver previsão de lei, um casal poderá fazer parte de uma nova tendência no
Brasil que é o "Namoro Qualificado".
Diferente
da "União Estável", em um “namoro qualificado, se houver a
ruptura da relação, não haverá partilha de bens e, no caso de falecimento de
um, o outro não será herdeiro. Ao passo que, na União Estável, se o casal não
tiver feito um pacto sobre partilha de bens, os bens serão partilhados em
regime de comunhão parcial (50% para cada) e são herdeiros em caso de
falecimento de um.
Essa
nova interpretação traz um alivio aos casais que querem vivenciar uma
experiência, sem ter esse "laço" jurídico: Para o advogado Arnaldo
Neves, do escritório de advocacia Rodrigues Neves, essa nova forma leitura é o
novo caminho dos casais modernos: "Os casais de hoje querem viver livres
de pressão social, bem como juridica". "Importante ressaltar que é
muito importante fazer um documento que ateste a opção desejada. Caso não
estabeleçam a escolha, caberá ao judiciário decidir que tipo de relação existiu
ali". alerta Neves.
A
maioria das pessoas, agem por impulso quando movidas pela paixão e simplesmente
“juntam as escovas”, e vão levando a vida...Acreditando que não fazer nada é o
melhor, até a ruptura da relação. Tudo isso pode ser evitado, e o
advogado pode intervir nesse sentido auxiliando na melhor forma de proceder. No
entanto, a cultura de nosso país é de agir por impulso." Ainda é uma
minoria que pensa ou sabe que pode decidir, de forma antecipada, como quer
conduzir o relacionamento", diz a advogada Charmila Rodrigues.
Fica
um alerta: "Se hoje está vivendo um relacionamento e não sabe muito bem
que tipo de relação existe, antecipe-se à um possível “problema surpresa”.
Prevenir é a melhor forma de planejar, e para isso, conte com auxílio de
um advogado.
Namoro
Qualificado:
Em
resumo, o namoro qualificado é mais do que um namoro simples, pois, nesta
modalidade o casal decide partilhar de uma rotina diária comum, porém não com a
intenção real de já constituir uma família, tal como ocorre na união estável.
Um exemplo: seria um casal que decide fazer um curso em outro País, e por uma
questão de custo x benefício decidem morar no mesmo teto para dividir as
despesas e também por já namorarem. Aqui a motivação da casa comum foi muito
mais circunstancial do que por uma real intenção de “constituir um início da
família”.
União
Estável:
A já
conhecida união estável, a motivação é o interesse comum de iniciar uma vida
conjunta similar a um casamento, o intuito realmente é iniciar um núcleo
familiar, independente de pensar em ter filhos ou não. Nesta modalidade o casal
vive como se casados fossem e tanto que publicamente as pessoas já o tratam
como casados, pois há o caráter de um núcleo familiar (interesse de constituir
família).
Rodrigues Neves Advogados
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família, entre outras área do direito cível. Seus sócios, Charmila Rodrigues e
Arnaldo Neves destacam como grande diferencial o atendimento pessoal, com
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