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quinta-feira, 12 de novembro de 2020

Inventários em Cartórios de Notas do Brasil crescem 44% com impacto da COVID

Procedimento, que cresceu na comparação entre março e setembro deste ano, é obrigatório para a partilha de bens - e dívidas - entre os herdeiros, e agora pode ser feito online. Aumento da tributação e multa devem ser observados.


O excessivo número de óbitos causados pela pandemia da COVID-19 no Brasil trouxe uma outra preocupação aos familiares das pessoas que se foram: a realização obrigatória do inventário, procedimento necessário para a partilha de bens - e dívidas - do falecido entre os herdeiros, que registrou aumento de 44% na comparação entre os meses de março e setembro deste ano, passando de 10.009 escrituras para 14.366, maior número de inventários registrados em um único mês em 2020.

O tema se torna ainda mais relevante para a população em razão do movimento de muitos Estados, atingidos por forte queda na arrecadação tributária em razão da pandemia, em buscar a aprovação de projetos de lei de aumento da alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), que incide sobre a transmissão de propriedades no ato de inventário.

"A população deve ficar atenta aos prazos legais obrigatórios para a abertura do inventário, que preveem multa pelo seu não cumprimento, e também com a possibilidade de que as alíquotas de imposto estadual sofram reajustes em razão da atual crise fiscal", explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros, que destaca a possibilidade de realização do inventário de forma online, por meio de videoconferência entre cidadão e Cartório de Notas na plataforma https://www.e-notariado.org.br "que agilizou ainda mais a realização do ato pela via extrajudicial".

Dados, coletados pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB-CF), por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), revelam que, de março a setembro deste ano, os Cartórios brasileiros realizaram 80.605 inventários. Apenas o mês de abril registrou queda expressiva, 27,2% na comparação com o mês anterior. Já em maio, foi registrado crescimento de 29,1%, com 9.407 atos. Os dois meses seguintes contabilizaram aumento, com 24,4% em junho (11.707) e 19,1% julho (13.942). Já o mês de agosto fechou com 13.888, redução de 0,38%.

Neste período, o Estado de São Paulo foi responsável por mais de 41% do total de inventários realizados no Brasil, com 33.106. Apenas em setembro, os Cartórios paulistas registraram 6.074 atos, seguidos pelo estado do Paraná, com 1.692, Minas Gerais, 1.508, Rio Grande do Sul, 1.442, e Santa Catarina, 1.001. A soma dos cinco estados, que totalizam 11.717 inventários, representa 81,5% do total nacional no período. Com o cenário da pandemia e o distanciamento social, a plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br) permitiu a realização desses atos de forma online, facilitando a vida do cidadão neste momento de crise de saúde pública.

A celeridade do inventário extrajudicial, feito em Cartório de Notas em um ou dois meses, e regulamentado pela Lei nº 11.441/2017, surgiu como alternativa ao então obrigatório procedimento judicial, que ainda hoje chega a demorar anos. A regra do inventário prevê que sua abertura deve ser feita no prazo de até 60 dias após a data de falecimento, regra que pode justificar o aumento no número de atos proferidos em setembro deste ano.


Procedimentos

Os Tabelionatos de Notas realizam o inventário por meio de escritura pública. Para isso, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes; haja consenso familiar quanto à partilha dos bens; o falecido não tenha deixado testamento - exceção quando o documento já estiver caduco ou revogado -, e tenha a participação de um advogado, que atuará como um assistente jurídico das partes. Caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.

Para realizar o ato, a família deve apresentar os documentos de identificação do falecido e a certidão de óbito e de casamento, se houver, além das certidões e informações sobre os bens e dívidas relacionados ao inventário - certidões de imóveis, por exemplo. É necessária a emissão da certidão comprobatória de inexistência de testamento, expedida pela central eletrônica do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), e as certidões negativas da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O preço do inventário depende do valor do patrimônio deixado e, na maioria dos casos, a quantia em cartório, tabelada por lei estadual, é menor do que na via judicial.


Imposto estadual

Para que o processo do inventário seja finalizado e oficializado no cartório, é preciso pagar ao Estado o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), cuja alíquota varia de estado para estado. O preço a ser pago é calculado sobre o valor venal dos bens e deve ser efetuado em até 180 dias da data do óbito, sem incidência de multa.

Com o processo finalizado, é necessário transferir as propriedades para o nome dos herdeiros. Para isso, deve-se apresentar a escritura do inventário no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades) e nos bancos (contas bancárias).

 


CNB - Colégio Notarial do Brasil


Empresas que descumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados podem tomar multa de até R$50 milhões

 Com mais de 25 anos de experiência na área jurídica, o advogado André Leonardo Couto, ressalta que o setor de RH deve se atentar ainda mais as normas da LGPD


A Lei Geral de Proteção de Dados, ou a mais conhecida LGPD (nº 13.709/18), que passou a vigorar em setembro deste ano, foi criada para estabelecer regras sobre coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais gerenciados pelas organizações o que se aplica a toda pessoa natural ou mesmo jurídica. Por isso, o advogado trabalhista André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, com mais de 25 anos de experiência, fala sobre as implicações da nova lei para os empresários.

Para o advogado André Leonardo Couto, a Lei Geral de Proteção de Dados chega para proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade. De acordo com o profissional, é um avanço na legislação brasileira. “A CR/88 em seu artigo 5º, inciso X, prevê que são invioláveis a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. A mídia já demonstrou vazamentos na internet de fotos da vida privada dos seus autores e/ou mesmo áudio de ligações privadas dos seus interlocutores, sem qualquer autorização destes para tal fim. Assim, o objetivo da LFPD é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Indiscutivelmente, um avanço para a legislação brasileira, pois ensejará aplicações administrativas para aqueles que descumprirem a lei, observada a gravidade, boa-fé ou a vantagem pretendida pelo infrator, a condição econômica deste, a reincidência, o grau de dano e outras. Após sancionada essa Lei, foi possível observar a dinâmica adotada pelo legislador em prol da transparência, liberdade e tutela jurídica em relação aos direitos fundamentais da liberdade”, observa.

Segundo o advogado, qualquer documento será protegido pela LGPD. Por isso, ele destaca que as empresas terão que seguir as regras rigorosamente. “Qualquer documento e/ou informação  que possa levar a identificação de uma pessoa física (documentos que constem o nome completo, número de CPF, endereço, filiação); bem como, informações e/ou documentos relativos a raça/etnia, religião, opinião política, sexualidade, dados genéticos ou biométricos, dentre outros são passíveis de vazamentos. Vale dizer que as empresas devem primeiro tomar conhecimento da LGPD para em seguida identificar possíveis focos de problemas da empresa, mediante um mapeamento completo do fluxo de dados e informações das pessoas físicas. Em seguida fazer um diagnóstico de como se adequar a LGPD e implantar uma política de segurança e designar um de seus profissionais para ser responsável pela Proteção dos Dados. Esta pessoa sugere-se que seja especialista e tenha um treinamento aprofundado no tema”, completa.


Sansão e fiscalização

O profissional lembra que existem alguns tipos de sanções para as empresas que descumprirem a Lei, como, uma multa simples de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração. Ele lembra que fiscalização será bem ativa, por isso, andar na linha será mais do que uma obrigação das empresas. “Há ainda a possibilidade de uma multa diária, dentro desse mesmo limite total; a ampla divulgação da infração e de suas causas, ou o bloqueio ou exclusão dos dados pessoais envolvidos na infração. Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados e suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por até 6 meses, podendo, inclusive, ensejar a proibição parcial ou total do exercício das atividades relacionadas a tratamento de dados”, explica.

André Leonardo Couto reforça que a fiscalização nas empresas será mais intensa com a LGPD. “O cumprimento da Lei se dará pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais). Cidadãos e organizações poderão colaborar com a agência. Além da ANPD (que está previsto na Lei 13.709/18), poderá haver fiscalização também pelos Tribunais de Justiça, Ministério Público, Procon e eventualmente até outros órgãos reguladores. As empresas terão que adotar/implantar normas de governança, medidas preventivas de segurança (tanto para os meios virtuais como físicos), além de práticas e certificações existentes no mercado. E implantar planos de contingência, auditorias regulares e em qualquer incidente, ser ágil em sua solução”, salienta.


Trabalho

Questionado sobre qual forma essa lei impactará nas relações trabalhistas e no direito do trabalho, ele adiciona e orienta que o setor de Recursos Humanos tenha atenção especial à adequação das organizações da LGPD. “Geralmente as relações de emprego sempre precedem de coleta de dados pessoais dos empregados, não apenas em decorrência da prestação de serviços, mas também das demais obrigações legais, como e-social, por exemplo. Assim, o setor de Recursos Humanos merece atenção especial à adequação das organizações à LGPD. Portanto, necessário que esta adequação seja feita em conjunto com as normas trabalhistas. Assim, as empresas, especialmente na área trabalhista, devem adotar nova cultura, práticas e procedimentos sejam realizados de forma mais adequada possível”, conclui.

 



ALC Advogados

Instagram @alcescritorio: www.instagram.com/alcescritório


Os cuidados que as empresas devem ter na contratação dos colaboradores a partir da vigência da LGPD

A Lei nº 13.709/2018, conhecida como “Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD” impactou diretamente as rotinas empresariais, dentre elas o processo de contratação dos colaboradores. Assim, a partir da vigência da LGPD (18.09.2020) algumas cautelas devem ser tomadas para garantir a conformidade da contratação e evitar penalidades, fiscalizações ou processos judiciais.

Na fase pré contratual, ou seja, durante o recrutamento e seleção, o empregador deve se atentar para as informações que vai requerer do candidato, para que sejam apenas as adequadas e necessárias para o fim a que se destina (contratação).

É importante que a empresa colete o Termo de consentimento do candidato, no qual deve ser exposto, com transparência, o tratamento que será realizado nos dados pessoais do candidato. Deve ficar claro o tempo que o currículo ficará armazenado na empresa, sendo vedado o seu compartilhamento, exceto se autorizado pelo candidato.

Ainda a empresa deve se preocupar com a eliminação dos dados pessoais no caso de não aprovação a para a vaga. Deve ser feito de modo que garanta que os dados não sejam acessados de modo ilícito ou não autorizado.

Esta fase de seleção e recrutamento pode ser feito diretamente pela empresa ou por empresa especializada. Nesse último caso, é muito importante rever a cláusula contratual entre as empresas para definir as responsabilidades e obrigações de cada qual.

Já na fase contratual o empregador deverá inserir nos novos contratos de trabalho e aditar os antigos para incluir cláusulas informando como os dados dos empregados serão tratados para cumprimento do contrato de trabalho. Importante mencionar que a LGPD considera nula as cláusulas genéricas, por isso a construção das disposições contratuais merece atenção das empresas.

Os compartilhamentos devem ser informados (ex: repasse dos dados pessoais do empregado para a contratação do plano de saúde, vale refeição e vale transporte, seguro de vida e acidentes pessoais e gestão de folha de pagamento). Muito cuidado que a partir de agora o compartilhamento de informações dos empregados com sindicatos depende do consentimento do titular ou para cumprir ordem legal, judicial ou norma coletiva.

Na fase contratual, as bases legais mais utilizadas para autorizar o tratamento de dados são: (i) a execução de contrato, prevista no art. 7º, inciso V da lei e (ii) para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, prevista no art. 7º, inciso II, que justificará o envio dos dados pessoais para o  INSS, CEF, E-social, RAIS etc.

As empresas que coletam dados biométricos de seus colaboradores devem ter cautela redobrada, uma vez que tais dados são classificados como sensíveis pela LGPD e, portanto, sujeitos a uma maior proteção. Tais dados devem ser utilizados mediante o consentimento do titular ou quando indispensável para o cumprimento de uma obrigação legal (ex: Registro eletrônico de ponto).

É importante que o empregador conscientize o empregado das Políticas de Segurança da Informação e Proteção de dados adotadas pela empresa através de treinamentos e avaliações, justamente para evitar incidentes e responsabilização da empresa. A não observâncias destas Políticas, desde que observados os termos da CLT, pode ensejar na aplicação de penalidade e até na demissão por justa causa do empregado.

Finda a relação de emprego, a empresa poderá manter os dados dos empregados pelo prazo necessário para se defender no caso de eventual Reclamação Trabalhista ou fiscalizações por órgãos públicos. Portanto, o empregado não pode exigir que a empresa exclua todos os seus dados após o rompimento do vínculo contratual. Contudo, superado aquele prazo, a empresa deve descartar tais dados com segurança.

 



Juliana Callado Gonçales - sócia do Silveira Advogados e especialista em Direito Tributário e em Proteção de Dados (www.silveiralaw.com.br)

 

As perguntas que toda startup deveria se fazer

Empreender é não é tão fácil, para não dizer nada fácil, e, no Brasil,  o desafio parece ser ainda maior. De acordo com o Sebrae, cerca de 25% das startups morrem com menos de um ano de vida. No entanto, acredito (e espero) que os dados do levantamento realizado pela Fundação Dom Cabral  não precisam ser perpetuados. Com alguns cuidados simples, é possível evitar alguns erros que são comuns nas startups. Há 4 anos, venho cuidando da aceleração dessas empresa aqui na Visa e percebi que muitas cometem os mesmos erros que poderiam ser evitados. E como virar este jogo? Para mim, o mais importante é identificar os erros logo no início da operação.

Para fazer esse diagnóstico, os empreendedores precisam responder a três perguntas muito simples. A primeira delas diz respeito aos clientes. Você sabe (de fato) quem é o seu cliente? Provavelmente quase todos irão responder que sim, que conhecem. Mas será mesmo? Temos observado no Programa de Aceleração Visa que muitos empreendedores acham que conhecem e, ao longo do programa, acabam detalhando melhor essa persona, fazendo uma imersão no usuário final e/ou cliente, enxergando outros pontos de vista, necessidades, desejos e anseios. Além disto, o olhar de fora, seja mentorias, ou o contato com outras startups ajudam muito nesse processo também.

Com uma identificação mais profunda da persona podemos ir para o segundo passo que é entender melhor o problema que aquela empresa se propõe a resolver. Qual é o seu propósito e para que veio? Muitas startups surgem da própria dor do empreendedor em resolver alguma questão, mas é preciso saber se esta é também uma dor do mercado e o quão grande é este mercado. Conseguimos aprofundar esse dilema, destrinchar possibilidades, pesquisar se há soluções semelhantes em outros lugares do mundo e, claro, aperfeiçoar  a solução. Já vimos casos de startups que passaram pelo nosso Programa e que conseguiram endereçar soluções mais robustas e duradouras para o mercado. 

A terceira e última questão a ser observada é como estas startups estão vendendo suas inovações. Ter um bom produto não é suficiente, é preciso saber vendê-lo. E em um curto espaço de tempo. Por isso, valorizamos um bom pitch. Queremos que todas as empresas aceleradas por nós saibam valorizar seus pontos fortes, saibam vender suas soluções da melhor forma possível e, o mais importante, saibam como convencer os investidores a olharem na empresa com a possibilidade de ser o melhor investimento do momento. O objetivo do pitch é que o investidor queira uma nova conversa. A primeira impressão é sempre a que fica e neste mercado competitivo, às vezes, o empreendedor só tem a oportunidade de alguns minutos para causar esta boa impressão. 

Analisando com cuidado estes três pontos, a taxa de sobrevivência destas empresas, certamente, será maior. Há ainda mais um ponto a registrar, talvez o mais polêmico de todos. Estou falando sobre a paixão pelo negócio. E, antes que me critiquem, deixo aqui registrado que sim, estar apaixonado pelo que se faz não deve ser um problema. Pelo contrário, a gente deve mesmo investir naquilo que mais gosta.  A grande questão é quando esta paixão “nos cega”. 

Os empreendedores não podem ignorar os pontos de melhorias. É preciso desapegar de algumas coisas e ter coragem para admitir erros. Saber ouvir é crucial. Inspirar o time, resolver problemas, validar o modelo. Repetir este ciclo quantas vezes forem necessárias. E, se preciso for, pivotar a empresa. A tarefa não é fácil, mas é preciso deixar o ego de lado, colocar a paixão no banco de reservas e focar no que é melhor para os negócios.

 



Beatriz Montiani - diretora de Engajamento com Fintechs e responsável pelo Programa de Aceleração da Visa


Ipem-SP orienta sobre compra de produtos na Black Friday

 

Com a proximidade da Black Friday, diversas empresas têm divulgado promoções dos seus produtos. Para evitar contratempos nas compras, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo, vinculada à Secretaria da Justiça, e órgão delegado do Inmetro, divulga dicas importantes para o consumidor.  

O primeiro passo é obter informações sobre a loja ou empresa que está realizando a venda, inclusive, na venda online.  

É importante o consumidor ficar atento nos detalhes do produto, principalmente, brinquedos, eletrodomésticos e produtos têxteis.   

Os brinquedos devem ostentar o Selo do Inmetro e a escolha adequada do produto por faixa etária. Esse tipo de medida evita acidentes. Não compre artigos infantis em comércio informal, pois não há garantia de procedência. Produtos falsificados ou fabricados em indústrias clandestinas podem não atender às condições mínimas de segurança, especialmente em relação à toxicidade do material usado na fabricação, conter partes pequenas e bordas cortantes.

Selecione o brinquedo considerando a idade, o interesse e o nível de habilidade da criança. A faixa etária a que ele se destina – avaliada de acordo com o desenvolvimento motor, cognitivo e comportamental da criança – deve constar na embalagem, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança, além do CNPJ e do endereço do fabricante. As informações obrigatórias na embalagem demonstram a responsabilidade do fabricante ou importador. 

 

Eletrodomésticos   

Resolveu comprar um eletrodoméstico? Fique de olho na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia. Todos os eletrodomésticos devem apresentar a etiqueta do Inmetro que informa sobre o consumo de energia.   

As lavadoras e fogões devem apresentar, além disso, informações sobre o consumo de água e gás, respectivamente. O consumo de energia é indicado por uma escala colorida com letras de A a G, que apresentam os níveis de consumo do aparelho. Uma sete preta com a letra correspondente ao consumo daquele aparelho informa o seu nível de eficiência energética.   

Assim é fácil saber, por exemplo, que um produto classificado com letra A é mais eficiente (gasta menos) do que um com a letra C. O Ipem-SP fiscaliza a presença das etiquetas nesses produtos.  

 

Produtos têxteis  

No caso dos produtos têxteis, as informações contidas na etiqueta são fundamentais e precisam seguir critérios específicos. Devem conter as informações em português sobre o fabricante ou importador, incluindo CNPJ e o país de origem. Além disso, também é necessário identificar a composição têxtil, o tamanho e os símbolos de cuidados com a conservação.   

Para a composição têxtil, vale a pena ressaltar que todos os tipos de filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a indicação percentual de cada um deles (70% algodão e 30% poliéster, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon).   

A etiqueta também deve conter elementos de orientação para a conservação e tratamento do produto. E podem ser indicadas através de símbolos ou textos e devem seguir a sequência correta de utilização do produto, como lavagem, alvejamento, secagem, passadoria (ferro de passar) e limpeza profissional (lavagem a seco).   

O tamanho das peças de vestuário pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G). Vale destacar que se os produtos forem embalados hermeticamente e isto dificultar a visualização das informações, a embalagem deve apresentar, pelo menos, a composição têxtil, pais de origem e tamanho, e quando apresentar mais de uma unidade deve ser informado o número de unidades e a impossibilidade de serem vendidos separadamente.  

Mas nos produtos embalados de cama, mesa e banho deve constar a dimensão indicada por meio do SI (Sistema Internacional de Unidades) de cada componente da embalagem, além das informações da composição têxtil e pais de origem.  

Quando são encontradas irregularidades, o Ipem-SP autua as empresas. Os representantes têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão

  

Orientação para o consumo   

O Ipem-SP disponibiliza para download o Guia Prático de Consumo, que traz dicas ao consumidor sobre o que observar na hora da compra de diversos produtos entre eles, embalados, têxteis, eletrodomésticos, itens que devem trazer o selo do Inmetro e também a utilização de balanças disponíveis em supermercados, padarias, açougues e outros tipos de comércio. Para o download do guia acesse https://bit.ly/2Grx3KS. Conheça as demais publicações da instituição de orientação ao consumidor, acesse https://bit.ly/2DDMjRm  

No site www.ipem.sp.gov.br, além de informações sobre toda a legislação metrológica e da qualidade vigentes no país, estatísticas de fiscalização, orientações ao cidadão e empresários, o interessado pode levantar detalhes das ações diárias do instituto. 

 


Ipem-SP

ouvidoria@ipem.sp.gov.br

 

Cuidados com os golpes dos leilões virtuais

Devido aos juros baixos que inviabilizam alguns tipos de investimentos, o leilão virtual surge como boa opção de rentabilidade para quem possui reservas financeiras, crescendo consideravelmente, tanto para imóveis, automóveis e outros bens apreendidos ou penhorados judicialmente, uma vez que possuem preços mais baixos que o mercado e condições atrativas.

Entretanto, inúmeras vítimas já relataram acerca do golpe dos falsos leilões com atuações de criminosos que praticam os estelionatos de tal maneira que se tornam imperceptíveis. 

O fato é que, os criminosos criam sites falsos e geralmente com hospedagem em servidores desconhecidos, diversos anúncios com preços e condições muito abaixo das praticadas até mesmo via leilão, para induzir que o negócio seja efetivado de imediato, sendo que até então retornam os contatos e enviam falsos termos, deixando o mais real possível. 

No entanto, após o golpe aplicado, o arrematante acreditando que está adquirindo o bem segue com o pagamento, geralmente via transferência ou boleto bancário, mas ao tentar agendar a data de entrega não recebe mais nenhum respaldo e percebe que foi vítima de estelionato, devendo seguir de imediato com o boletim de ocorrência e as devidas medidas judiciais. 

Diante dessa situação, é necessário que algumas precauções sejam adotadas, iniciando-se pela prévia análise do edital somente dos órgãos oficiais (hospedados no Brasil “br”) preferencialmente acessar diretamente do site oficial (evitar acessos via links), que ora indicam os dados importantes como a relação de todos os bens disponíveis e os locais dos depósitos credenciados, os valores dos lances mínimos, datas e demais condições. 

Os alertas e recomendações também podem ser encontrados através do sindicato dos leiloeiros, que reforçam a necessidade de pesquisar o nome e matrícula do leiloeiro oficial (pessoa física) perante a Junta Comercial do Estado e seguir efetivamente as orientações constantes no Edital. 

Em algumas situações é possível agendar com o leiloeiro oficial uma visita ao depósito para constatar as condições de conservação, de modo a apurar previamente.

Dentre as modalidades mais seguras, podemos destacar os leilões judiciais que se destinam à alienação de bens penhorados para liquidação de dívidas de devedores, conforme o artigo 880 do Código de Processo Civil, onde prevê que “não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário”.

Ademais, também no Código de Processo Civil, artigo 886, consta exatamente os procedimentos necessários, quais sejam: “O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá:

I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros;

II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado;

III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados;

IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização;

V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro;

VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados.

Parágrafo único. No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação.”

Os editais dos leilões podem ser acessados através dos portais eletrônicos da Região: Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal e Tribunal Regional do Trabalho, bem como são publicados no Diário Oficial Eletrônico e jornais de grande circulação.

Outra questão de extrema importância é que não se deve efetuar transferências bancárias ou pagamentos a terceiros, já que a quitação do valor da arrematação ocorre por meio de guia de arrecadação específica ou via depósito judicial, podendo ser à vista ou parcelado, dependendo das condições previstas no Edital de Leilão, exceto em relação à comissão do leiloeiro (que autoriza o pagamento diretamente), devendo se atentar à pontualidade para não cancelar a arrematação e ensejar em multas e outras penalidades, como a proibição em participar de leilões por determinado período.

Em se tratando de leilão judicial ou de leiloeiro oficial, se houver qualquer problema atrelado ao Edital ou em relação ao bem adquirido como alegação de impenhorabilidade, bem de família ou vícios que não constaram no Edital, caberá ação anulatória de leilão, com o ressarcimento dos valores pagos devidamente corrigidos, além de eventuais danos.

No entanto, em se tratando de golpe, certamente haverá a dificuldade em localizar os estelionatários para que respondam pelos danos causados, o que ensejará em efetivo prejuízo.

 



Vanessa Laruccia - especialista em Direito Civil e Processual Civil do Massicano Advogados

 

Cuidado com a pele: quatro dicas básicas para manter a aparência saudável

Quando cuidamos da saúde da pele, a aparência bela é uma consequência. Em um momento onde a percepção de beleza é moldada por filtros irreais das redes sociais, é importante ressaltar práticas simples de cuidado e bem-estar


 

O amor próprio nunca foi tão discutido como hoje. No que diz respeito à beleza, tem a ver com aceitar a aparência como ela é. Ao mesmo tempo, nas redes sociais cresce o uso dos filtros nas selfies, o que aumenta e molda a nossa percepção da realidade, a concepção de beleza. Cresce por conta disso, inclusive, a procura por cirurgias plásticas. Dentro deste contexto, especialistas reforçam que é importante procurar estabelecer uma relação saudável com a própria aparência.


Para manter a aparência da pele sempre saudável, listamos quatro dicas valiosas, sem excessos mirabolantes. 



Hidratação


Essa é básica: o corpo precisa de água! O consumo de água ajuda na reposição de líquidos que atuam no seu funcionamento. É como uma “gasolina” para abastecer a demanda celular e facilitar a ocorrência das reações físicas e químicas que o organismo faz constantemente. Essa dica vale para todos os tipos de rosto, inclusive para a pele oleosa que precisa ser hidratada, basta mudar o veículo de entrega do hidratante. Os géis, segundo especialistas, por serem predominantemente compostos de água, são um dos mais indicados para o tratamento da pele oleosa. 


 

Tipos de proteção física e química


Os raios ultravioletas emitidos pelo sol são diretamente responsáveis pelo envelhecimento das células de pele, além de causarem manchas e doenças graves, como o câncer. Por isso temos que proteger a pele todos os dias, até nos mais nublados e dentro de casa, onde há exposição a luzes artificiais. Vale ressaltar que essa proteção pode ser feita de duas formas: pela química e a física. A primeira é a mais comum, possui moléculas que absorvem a radiação ultravioleta, transformando-a em uma radiação de baixa energia, criando uma proteção química e impedindo sua penetração na pele. Já a física faz o trabalho diferente. Ela é composto de óxido de zinco e dióxido de titânio, ambos ingredientes naturais que contam com proteção natural de amplo espectro, protegendo contra os raios UVA e UVB. composto por minerais que ficam sobre a pele, ou seja, sem absorção, formando uma cobertura em que que os raios batem e são refletidos pelo filtro. 



Limpeza da pele


A limpeza é responsável por remover a sujeira acumulada nos poros e pode causar aumento de oleosidade, acne, etc, além de dificultar a renovação celular. Por isso, é recomendada todos os dias ao acordar e antes de dormir. E, principalmente, para remover a maquiagem. Outra dica é ter o auxílio de uma limpeza profissional. Por meio de técnicas e produtos adequados, o especialista consegue identificar os pontos a serem tratados e com isso entregar ainda mais qualidade e saúde para a pele. 



Tratamento diário


Sob a supervisão de um dermatologista, a dica é encontrar um creme ou sérum para cuidar da pele diariamente de acordo com a sua idade ou necessidade, para amenizar linhas e rugas ou proteger a hidratação da pele, por exemplo. A tecnologia também pode ser uma grande aliada na saúde da sua pele por meio de procedimentos não invasivos, como é o Lavieen BB Laser Makeup Technology. Ele ajuda a uniformizar o tom, reduz os poros dilatados, ameniza as linhas finas e aumenta a elasticidade, melhorando a textura da pele. Assim, conseguimos o chamado efeito bb glow, um brilho natural que só uma pele saudável tem. 


Entenda A Importância Da Proteína Fracionada Na Sua Alimentação


Médica Especialista em Emagrecimento explica como Perder Peso, Ganhar Massa Magra e a Melhorar a Sua Saúde De Uma Só Vez e De maneira Simples


Quando pensamos em perder peso, ganhar massa magra, principalmente para que possamos chegar bem e saudáveis na velhice e agora, para manter uma saúde equilibrada, precisamos de proteína. E isso já está claro, pois além de participarem de muitas funções do sistema de defesa e do sistema nervoso, elas participam de todas as estruturas do corpo, principalmente na construção de músculos.


O que a maioria das pessoas não sabem é que o armazenamento de proteína no corpo é diferente do armazenamento de gorduras e carboidratos; que vão se acumulando para serem usados conforme a necessidade do corpo.

Além disso, elas demoram mais tempo para serem digeridas e por isso provoca o aumento da saciedade, trazendo benefícios para o controle do peso e para a qualidade de vida de pessoas de diferentes faixas etárias. E também por este mesmo motivo o ideal é que elas sejam ingeridas em partes, frações, distribuídas ao longo do dia, e é sobre isso que vamos falar.

 

PROTEÍNA FRACIONADA

“Sabemos que o nosso corpo não consegue armazenar o excesso de proteínas a longo prazo. As proteínas vão sendo digeridas em aminoácidos que entram na corrente sanguínea. Por isso, o ideal é justamente o consumo de proteínas ao longo do dia, porém, é importante que esse consumo seja feito de forma fracionada, ou seja, em pequenas porções, alcançando assim um maior aproveitamento nutritivo” - Explica a Dra. Bruna Marisa, Médica, Membro da SBEM, Pós graduada em Medicina ortomolecular, Especialista em emagrecimento e com grande atuação na Medicina Esportiva.

 

E Como Isso Pode Ser Feito Na Prática Durante O Nosso Dia-A-Dia?

É importante entender a importância da proteína fracionada, pois com essa prática, você estará ganhando massa magra e ao mesmo tempo perdendo peso de forma racional, além, é claro, de estar fazendo uma alimentação mais saudável.

Tenha em mente que cada um, segundo suas necessidades e objetivos, deve consumir de 1g à 4g de proteína (x) seu peso distribuídos entre 3 à 6 refeições por dia- explica a médica.

Abaixo, a Dra. Bruna Marisa deixa uma sugestão de um cardápio onde você pode administrar a sua alimentação em todas as horas do dia, com proteína fracionada.

 

Para o café da manhã: Shake Proteína, Queijo ou Omelete



Pós Treino Imediato: Whey Protein

Lanches: Barras de Proteínas, Ovos Cozidos, Iogurte proteico, oleaginosas

Almoço e Janta -Carne com Salada ou Omelete com 2 ovos

Há muitas outras maneiras de você preparar a sua refeição, rica em proteína, para cada hora do seu dia. Vale a seguinte observação: o melhor horário para o consumo de proteínas é durante a Ceia.

Use a sua criatividade!

 



Dra. Bruna Marisa - médica, pós graduada em Endocrinologia, membro da SBEM, pós graduada em Medicina Ortomolecular, especialista em Emagrecimento e Low Carb, com vários cursos na área de Medicina Esportiva, onde também atua. Autora do E-Book: Guia de Emagrecimento Definitivo e Duradouro.

www.drabrunamarisa.com.br

Instagram: @drabrunamarisa


quarta-feira, 11 de novembro de 2020

Cirurgia bariátrica e a diminuição do gasto energético

 Divulgação

 A taxa metabólica de repouso verifica a quantidade de energia que o corpo precisa para manutenção das funções vitais do organismo

 


A cirurgia bariátrica pode promover a perda de grandes quantidades de gordura. No entanto, quando acompanhada de grande quantidade de massa magra, um grande alerta deve ser acionado. Segundo um dos últimos balanço feito pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Metabólica e Bariátrica (SBCBM), o número de cirurgias bariátricas realizadas pelos brasileiros aumentou 84,73% ao passar de 34.629 em 2011 para 63.969 em 2018.

A maior parte dos pacientes que realizaram a cirurgia não possuem uma orientação individualizada, alimentação adequada e níveis de atividade física suficiente, esse tecido que deveria ser preservado por ser metabolicamente ativo e responsável pelo gasto energético acaba sendo perdido em grandes proporções.

Dessa forma, a recuperação de peso pode ocorrer muito rapidamente, sendo o aceitável ocorrer de forma lenta e gradual de 10 a 20% do excesso de peso perdido a longo prazo.


O que é taxa metabólica de repouso?

A taxa metabólica de repouso corresponde com 50% a 70% da quantidade de energia (calorias) que o corpo precisa para manutenção das funções vitais do organismo, está relacionado a massa magra, mas é influenciada também pela massa de gordura, pela idade, pelo sexo e pelos fatores genéticos.

Cerca de 30% do gasto energético total diário é o gasto induzido pela atividade física e há 10% que é responsável pelo processo de ingestão, absorção, metabolização e armazenamento de nutrientes.


Qual é a quantidade considerada aceitável de perda da massa magra durante o tratamento?

A quantidade aceitável de perda são até 25% do excesso de peso perdido. Exemplo: um paciente que tenha perdido 50kg o aceitável é que tenha perdido no máximo 12,5 kg de massa magra. (Prentice e Cols 1991).


O que representa a perda de 1 kg massa magra em calorias?

Podem existir variações de acordo com o gênero, mas há evidências suficientes que a perda de 1 kg representa a diminuição de 30 a 50 calorias por dia na taxa metabólica.

Esse pode ser um fator determinante para o sucesso da cirurgia bariátrica?

Sim, aqueles pacientes que conseguem preservar ou aumentar a massa magra após a cirurgia são candidatos a uma perda satisfatória do excesso de peso e grandes benefícios a longo prazo.


Qual é a minha taxa metabólica de repouso?

Você pode calcular pela fórmula Weir, veja um exemplo:

• Homens tmb= 66+(13,8 x peso em kg) + ( 5 x altura em cm) - (6,8 x idade em anos)

• Mulheres tmb=655+(9,6 x peso em kg) + (1,8 x altura em cm) - (4,7 x idade em anos)

Por bioimpedância: exame que avalia a composição corporal - massa livre de gordura, massa magra, massa gorda e estima a taxa metabólica basal. Ou, por calorimetria indireta: exame padrão ouro que avalia precisamente o gasto energético diário, através do consumo de oxigênio.

Com esse resultado da taxa metabólica será possível compreender quantas calorias devem ser ingeridas por dia e a nutricionista poderá calcular, organizar, identificar os nutrientes ingeridos e proporcionar um déficit calórico.

Para potencializar esse déficit da taxa metabólica, o profissional de Educação Física deve ser procurado para prescrever um treinamento físico individualizado para que haja um maior gasto energético induzido pelo exercício e aumento da massa magra.

 

 


Alexandre Gadducci  - formado em Educação Física pela São Judas, São Paulo/SP, em 2005. Pós-graduado em Treinamento Desportivo, FMU, São Paulo (2008). Mestrado Ciências em Gastroenterologia, Faculdade de Medicina / USP, São Paulo (2015). Doutorando em Ciências da Gastroenterologia, Faculdade de Medicina / USP, São Paulo (2020).   

 

Como se preparar para curtir o verão cheio de saúde

Chegou a hora de começar o projeto para chegar sem neuras na estação mais quente do ano

 

A estação mais quente do ano está chegando e junto vem a preocupação de cuidar da saúde e do bem estar. Apesar de estar um pouco em cima da hora, é comum que as pessoas tentem correr atrás do prejuízo, comecem a fazer dietas, praticar exercícios para obter  bons resultados até lá. 

A nutricionista Tayna Fernandes, da Clínica NN Estética, diz que fazer dietas malucas e restrições alimentares sem orientação nutricional não é saudável. “O certo é iniciar uma reeducação alimentar e ir devagar, mesmo que você não chegue na sua meta até o verão. Mude a rotina aos poucos e continue o projeto durante e depois do verão também.” 

Reunimos 7 dicas valiosas de especialistas que vão te ajudar a se preparar para o verão de forma saudável. Confira!

 

1)      Turbine os treinos e pratique regularmente

O profissional de educação física Felipe Barboza, da Pulse Nutrition, aconselha a todos que não se importem com a estação, mas sim a saúde, por isso devemos nos cuidar durante todo o ano. “Pratique atividade física orientada por um profissional, busque orientação de um nutricionista e mude o seu estilo de vida! Isso inclui também os momentos de lazer. Aproveite o verão e troque uma saída para jantar por uma caminhada ou corrida ao ar livre, sem se preocupar com performance e sim em se manter ativo também nesses dias onde normalmente as pessoas comem mais e se exercitam menos.”

 

2)      Coma comida de verdade

“Alimentos que queimam gordura e desincham são ótimos para o projeto verão como o salmão, castanhas, linhaça e sardinha, por exemplo, que são alimentos ricos em ômega 3. Durante o verão, frutas como melancia e abacaxi são ricas em água, por isso são excelentes opções para o verão. Além disso, legumes e verduras são indicados pois são ricos em vitaminas e leves, o que facilita a digestão”, explicou Tayna Fernandes,  nutricionista da Clínica NN Estética.

 

3)      Beba bastante líquido

Durante o verão, por conta das altas temperaturas, o nosso corpo perde uma maior quantidade de líquido do que o normal. Por isso, é necessário beber água regularmente e manter o seu corpo sempre hidratado. Sucos naturais e chás gelados também são ótimas opções nos dias quentes. “Os chás gelados além de saudáveis ajudam a aliviar a sensação de calor. Chá gelado de hibisco com limão e canela, chá refrescante de capim limão com camomila e chá preto gelado são ótimas opções para tomar com ½ limão espremido e gelo para refrescar”, explicou Michelle Rocha, proprietária da marca de chás Naturelle.

 

4)      Cuide da sua pele

A esteticista Diana Ítala, diz que com o aumento da temperaturas devemos ter protetor solar como indispensável. “O uso diário de hidratantes faciais e corporais não devem ser  ignorados, a pele precisa ser hidratada todos os dias. A pele facial tende a ficar mais oleosa, então temos que ainda mais manter cuidados de higiene para não fazer acúmulos de células morta e começar a ter cravos e espinhas.”

 

5)      Procedimentos estéticos também combinam com o verão

No verão o corpo transpira mais, fica mais inchado e consequentemente retém mais líquidos. Tratamentos estéticos como massagens e drenagens estão mais que permitidos. A esteticista Natália Nascimento explica que circuitos de emagrecimento são ótimos para essa época do ano. “O circuito de emagrecimento é composto por diversos procedimentos que auxiliam na retenção de líquidos, redução de celulites, eliminação de gorduras localização, além de fazer bem para a pele, ajudando que ela não fique ressecada durante as altas temperaturas, quando aliado à uma boa alimentação, é perfeito para ajudar emagrecer alguns quilinhos sem muito esforço.”

 

6)      A saúde bucal também é importante

Segundo a Drª Rita Ventura, durante esta época em é necessário estar atento à prevenção contra erosão ácida e cáries. “Os cuidados que temos durante todo o ano não mudam, mas é importante ficar mais atento. Após comer alimentos açucarados como sorvetes, açaís e picolés, que costumam ser muito consumidos nessa época, é ideal fazer a higiene bucal pois esses tipos de alimentos estimulam bactérias bucais. No caso do açaí, por exemplo, também podem manchar a dentina, então o ideal é fazer bochecho com água após o consumo.”

 

7)      Os cabelos merecem cuidados

“O principal cuidado que devemos ter durante o verão é a hidratação! Ela deve ser intensificada nesse período e, preferencialmente, intercalada com a nutrição dos fios que ajuda a repor os nutrientes perdidos com os danos do calor. Umectação noturna com óleo de coco também é uma opção muito saudável para as madeixas”, explicou Victor Padilha, cabeleireiro do Studio Nanno.

 

8)      Cuide do corpo de dentro para fora

A suplementação é uma ótima opção tanto para quem deseja emagrecer como para quem quer repor vitaminas ou ter mais energia para se exercitar.  Tamara Borges, da Pulse Nutrition, indica 3 suplementos que podem ajudar no projeto verão. “A primeira opção são os termogênicos,  que auxilia na perda de peso acelerando o metabolismo. Já para suprir as necessidades nutricionais de minerais e vitaminas, suplementos em pó com essa substâncias associadas a aminoácidos são ideais. E por último, se você quer ter mais energia e disposição, os suplementos de pré treino vão aumentar seu foco, concentração e deixar você com mais força para fazer treinos intensos e duradouros otimizando e acelerando os resultados desejados”.


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