Procedimento,
que cresceu na comparação entre março e setembro deste ano, é obrigatório para
a partilha de bens - e dívidas - entre os herdeiros, e agora pode ser feito
online. Aumento da tributação e multa devem ser observados.
O excessivo número de óbitos causados pela
pandemia da COVID-19 no Brasil trouxe uma outra preocupação aos familiares das
pessoas que se foram: a realização obrigatória do inventário, procedimento
necessário para a partilha de bens - e dívidas - do falecido entre os
herdeiros, que registrou aumento de 44% na comparação entre os meses de março e
setembro deste ano, passando de 10.009 escrituras para 14.366, maior número de
inventários registrados em um único mês em 2020.
O tema se torna ainda mais relevante para a
população em razão do movimento de muitos Estados, atingidos por forte queda na
arrecadação tributária em razão da pandemia, em buscar a aprovação de projetos
de lei de aumento da alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações
(ITCMD), que incide sobre a transmissão de propriedades no ato de inventário.
"A população deve ficar atenta aos prazos
legais obrigatórios para a abertura do inventário, que preveem multa pelo seu
não cumprimento, e também com a possibilidade de que as alíquotas de imposto
estadual sofram reajustes em razão da atual crise fiscal", explica a
presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros, que
destaca a possibilidade de realização do inventário de forma online, por meio
de videoconferência entre cidadão e Cartório de Notas na plataforma https://www.e-notariado.org.br "que agilizou ainda mais a realização do ato pela via
extrajudicial".
Dados, coletados pelo Colégio Notarial do Brasil
- Conselho Federal (CNB-CF), por meio da Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), revelam que, de março a setembro deste
ano, os Cartórios brasileiros realizaram 80.605 inventários. Apenas o mês de
abril registrou queda expressiva, 27,2% na comparação com o mês anterior. Já em
maio, foi registrado crescimento de 29,1%, com 9.407 atos. Os dois meses
seguintes contabilizaram aumento, com 24,4% em junho (11.707) e 19,1% julho
(13.942). Já o mês de agosto fechou com 13.888, redução de 0,38%.
Neste período, o Estado de São Paulo foi responsável por mais de 41% do
total de inventários realizados no Brasil, com 33.106. Apenas em setembro, os
Cartórios paulistas registraram 6.074 atos, seguidos pelo estado do Paraná, com
1.692, Minas Gerais, 1.508, Rio Grande do Sul, 1.442, e Santa Catarina, 1.001.
A soma dos cinco estados, que totalizam 11.717 inventários, representa 81,5% do
total nacional no período. Com o cenário da pandemia e o distanciamento social,
a plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br)
permitiu a realização desses atos de forma online, facilitando a vida do
cidadão neste momento de crise de saúde pública.
A celeridade do inventário extrajudicial, feito
em Cartório de Notas em um ou dois meses, e regulamentado pela Lei nº
11.441/2017, surgiu como alternativa ao então obrigatório procedimento
judicial, que ainda hoje chega a demorar anos. A regra do inventário prevê que
sua abertura deve ser feita no prazo de até 60 dias após a data de falecimento,
regra que pode justificar o aumento no número de atos proferidos em setembro
deste ano.
Procedimentos
Os Tabelionatos de Notas realizam o inventário
por meio de escritura pública. Para isso, é necessário que todos os herdeiros
sejam maiores e capazes; haja consenso familiar quanto à partilha dos bens; o
falecido não tenha deixado testamento - exceção quando o documento já estiver
caduco ou revogado -, e tenha a participação de um advogado, que atuará como um
assistente jurídico das partes. Caso exista inventário judicial em andamento,
os herdeiros podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela
escritura de inventário extrajudicial.
Para realizar o ato, a família deve apresentar os
documentos de identificação do falecido e a certidão de óbito e de casamento,
se houver, além das certidões e informações sobre os bens e dívidas
relacionados ao inventário - certidões de imóveis, por exemplo. É necessária a
emissão da certidão comprobatória de inexistência de testamento, expedida pela
central eletrônica do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), e as certidões
negativas da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O
preço do inventário depende do valor do patrimônio deixado e, na maioria dos
casos, a quantia em cartório, tabelada por lei estadual, é menor do que na via
judicial.
Imposto estadual
Para que o processo do inventário seja finalizado
e oficializado no cartório, é preciso pagar ao Estado o Imposto de Transmissão
Causa Mortis e Doações (ITCMD), cuja alíquota varia de estado para estado. O
preço a ser pago é calculado sobre o valor venal dos bens e deve ser efetuado
em até 180 dias da data do óbito, sem incidência de multa.
Com o processo finalizado, é necessário
transferir as propriedades para o nome dos herdeiros. Para isso, deve-se
apresentar a escritura do inventário no Cartório de Registro de Imóveis (bens
imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades) e nos bancos (contas bancárias).
CNB - Colégio Notarial
do Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário