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segunda-feira, 9 de novembro de 2020

Como fica a qualidade da Educação pública com a transição municipal?

Opinião


Imagine que um dia, ao levantar, todas as suas experiências e trajetória são completamente apagadas da sua memória. Tudo aquilo que você aprendeu, seus erros e acertos, são completamente esquecidos. E mesmo assim, você precisa seguir em frente. Trabalhar e aprender tudo de novo. Na Educação brasileira, muitas iniciativas e boas práticas mudam de rumo ou não sobrevivem às trocas de gestão. Muitas vezes, aquilo que foi planejado e cuidadosamente implementado pela gestão anterior é descontinuado. Os investimentos e os anos de trabalho são desperdiçados.

Assim, a transição de governos exige responsabilidade. Na Educação, bons resultados não surgem de uma hora para outra. A continuidade e o aperfeiçoamento de projetos e políticas são essenciais para impactar positivamente e de forma consistente a aprendizagem e o futuro dos estudantes. Um exemplo disso é o Fundeb, que não teria se tornado realidade sem o seu antecessor - o Fundef. Isso também vale para o Ideb. Se o seu precursor, o Saeb tivesse sido descontinuado, não teríamos hoje esse índice tão importante para a avaliação da Educação.

A Educação é, necessariamente, um processo de longo prazo. Ela ocorre, muitas vezes, em processos geracionais. Está sujeita a mudanças nos costumes, na moral da sociedade, na tecnologia, e assim por diante. O fato é que cidadãos são constituídos a partir da Educação. É ela que fundamenta o exercício de cada um de nós na sociedade. Se há uma gestão, uma política pública que deve ter o maior cuidado, a maior parcimônia em sua interrupção ou sua modificação, é a Educação. Ela representa o próprio poder evolutivo de uma sociedade.

E os gestores públicos, os secretários da Educação têm essa imensa responsabilidade. Pode haver uma alternância de poder, mas o compromisso que a sociedade tem com a Educação de qualidade não pode ser interrompida. Se houve desvios na gestão anterior, que sejam corrigidos, mas todos os méritos devem ser reconhecidos. 

Por isso, participar de uma transição política ética e harmoniosa, pautada por valores morais, em que o bem comum esteja acima de concorrências políticas, é um primeiro passo para a trilha do desenvolvimento social. Transcender as diferenças políticas e ideológicas, bem como manter um ambiente de diálogo, escuta ativa e colaboração mútua entre os que chegam e os que deixam seu legado, dentro dos cargos de secretarias e prefeituras é, sem dúvida, uma atitude real de compromisso social. O compartilhamento de informações entre a gestão que inicia e a que termina colabora na implantação de um plano de governo mais efetivo – e assumir posturas de resiliência, diplomacia e cooperação são determinantes para atender o real motivo da função pública: o bem-estar da população.

Neste momento de transição política, mais do que nunca, é preciso que os gestores educacionais estejam abertos a uma gestão horizontalizada, na qual a colaboração é o eixo norteador, promovendo um trabalho em rede. Os movimentos de colaboração entre municípios, sejam eles na forma de Câmaras Técnicas de Consórcios, Arranjos de Desenvolvimento da Educação, ou mesmo fóruns e colegiados, constituem importantes espaços para endereçar projetos comuns, em favor da Educação pública. A partir da instituição de uma rede de colaboração, os dirigentes municipais e equipes passam a atuar de forma conjunta, visando superar desafios comuns às suas redes.

Ao atuar em redes, os gestores da Educação atuam com uma visão sistêmica e transpartidária. Assim como a política não é para qualquer um, segundo o ex-presidente da República Checa, Václav Havel - e pressupõem um desapego muito grande, o gestor de Educação deve ter um compromisso ainda maior com a integridade da gestão pública em função da sua responsabilidade de longo prazo com a sociedade.

Mas os grandes planos e metas das iniciativas que ocorrem em regime de colaboração, que beneficiam tantos estudantes brasileiros, só se tornarão realidade se houver atendimento às leis, organização prévia e liderança. A qualidade da transição desse governo depende de cada um de nós. A continuidade das ações realizadas em regime de colaboração também.

 


Maria Paula Mansur Mäder - doutora em Educação e coordenadora de produção e disseminação de conhecimento do Instituto Positivo.


Convocação de doadores de sangue urgente

Alerta de risco de falta de sangue, Banco de Sangue de São Paulo necessita de doação do tipo ‘O negativo’


O Banco de Sangue de São Paulo está com os estoques de sangue tipo O- (negativo) em estado crítico, cujo déficit está em 50%, sob risco de falta para casos emergenciais.

Por isso, está convocando os doadores para que se sensibilizem e compareçam ao local para, mais do que nunca, praticar esse gesto voluntário de doar sangue e reverter essa situação.

O sangue ‘O negativo’ é considerado universal e pode ser transfundido em qualquer pessoa, pois, em casos de extrema urgência, quando não há tempo para exames que comprovem qual o tipo de sangue do paciente, ele é utilizado pelos hospitais. Por isso, esse tipo sanguíneo é de fundamental importância e não pode faltar nos bancos de sangue.

O Banco de Sangue de São Paulo alerta: "O seu tipo sanguíneo salva muitas vidas, então, se você está saudável e pode doar, venha fazer a sua doação o quanto antes"!


Requisitos básicos para doação de sangue:

• Apresentar um documento oficial com foto (RG, CNH, etc.) em bom estado de conservação;

• Ter idade entre 16 e 69 anos desde que a primeira doação seja realizada até os 60 anos (menores de idade precisam de autorização e presença dos pais no momento da doação);

• Estar em boas condições de saúde;

• Pesar no mínimo 50 kg;

• Não ter feito uso de bebida alcoólica nas últimas 12 horas;

• Após o almoço ou ingestão de alimentos gordurosos, aguardar 3 horas. Não é necessário estar em jejum;

• Se fez tatuagem e/ou piercing, aguardar 12 meses. Exceto para região genital e língua (12 meses após a retirada);

• Se passou por endoscopia ou procedimento endoscópico, aguardar 6 meses;

• Não ter tido gripe ou resfriado nos últimos 30 dias;

• Não ter tido Sífilis, Doença de Chagas ou AIDS;

• Não ter diabetes em uso de insulina;

Consulte a equipe do banco de sangue em casos de hipertensão, uso de medicamentos e cirurgias.


Critérios específicos para o CORONAVÍRUS:

• Candidatos que apresentaram sintomas de gripe e/ou resfriado devem aguardar 30 dias após cessarem os sintomas para realizar doação de sangue;

• Candidatos que viajaram para o exterior devem aguardar 14 dias após a data de retorno para realizar doação de sangue;

• Candidatos à doação de sangue que tiveram contato, nos últimos 30 dias, com pessoas que apresentaram diagnóstico clínico e/ou laboratorial de infecções pelos vírus SARS, MERS e/ou 2019-nCoV, bem como aqueles que tiveram contato com casos suspeitos em avaliação, deverão ser considerados inaptos pelo período de 14 dias após o último contato com essas pessoas;

• Candidatos à doação de sangue que foram infectados pelos SARS, ERS e/ou 2019-nCoV, após diagnóstico clínico e/ou laboratorial, deverão ser considerados inaptos por um período de 30 dias após a completa recuperação (assintomáticos e sem sequelas que contraindique a doação).


Serviço:


Banco de Sangue de São Paulo

Unidade Paraíso

Endereço: Rua Tomas Carvalhal, 711 - Paraíso

Tel.: (11) 3373-2000

Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h, e sábado, das 08h às 16h Estacionamento gratuito Hotel Matsubara - Rua Tomas Carvalhal, 480



Unidade Hospital Edmundo Vasconcelos

Endereço: Rua Borges Lagoa, 1450 - Vila Clementino

Tel.: (11) 5080-4435

Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h ao 12h

Estacionamento gratuito.

 

Ano eleitoral e pandemia impactam o número de Projetos de Leis apresentados no Congresso

Historicamente anos eleitorais impactam diretamente no volume de proposições que são apresentadas no Congresso Nacional. Isto porque os parlamentares costumam se dedicar menos às atividades legislativas e mais aos compromissos da campanha eleitoral. Em 2016, último ano de campanha municipal, foram apresentados 28.631 projetos, enquanto em 2017, comparativamente, foram entregues 35.573 projetos. Esse padrão se repetiu nos anos de 2015, 2018 e 2019.

No intervalo de 2015-2019, assistimos a três processos eleitorais. De 2017 para 18, por exemplo, a produtividade do Congresso caiu 41,41%. Esta análise considera a quantidade de projetos apresentados. Já do ano passado para este a redução de iniciativas legislativas foi de 36,98%. Um ponto de atenção é que a "queda de produtividade" não é necessariamente um mal sinal. Propor mais leis num país com um altíssimo volume de normativos com impacto regulatório quase nunca contribui para a melhoria das condições sociais, do ambiente de negócios e da segurança jurídica.


Em 2020, além do pleito municipal, a pandemia e a situação de emergência de saúde pública também impactaram na quantidade de proposições apresentadas nas casas federais. O surgimento do novo Coronavírus levou a uma proliferação grande de iniciativas legislativas, desde aquelas bastante sérias e necessárias, àquelas que apenas "surfaram a onda" da tragédia. De todos os assuntos tratados, destacam-se nas proposições legislativas federais os cinco principais temas de projetos: “Coronavírus”, com mais de 2000 projetos apresentados, “Calamidade pública” com 980, “Covid” com 703 e “ESPII”, que é a abreviação de “emergência de saúde pública de importância internacional”, aparecendo 694 vezes.

Em 2018, também um ano eleitoral e ainda no “antigo normal”, os termos mais presentes foram “Município”, “Brasil”, “País estrangeiro”, “Inclusão” e “Destinação”. Como se observa, as proposições legislativas federais apresentadas naquele ano trazem temas mais variados e amplos, sem o destaque para um assunto específico. O mesmo padrão se repetiu em 2016, ano de eleições municipais, quando os assuntos apresentados giraram em torno de “Critério”, “Inclusão”, “País Estrangeiro” e “Município”. Naquele ano, termos genéricos e sem um assunto particular despontaram como temas mais presentes no dia a dia do parlamento.

Para as empresas, acompanhar este movimento legislativo, entender quais temas têm tido mais espaço e qual o interesse geral dos agentes públicos, garante que os produtos e serviços estarão em compliance com as mudanças regulatórias tão frequentes e comuns no Brasil. Torna-se essencial acompanhar o impacto regulatório para cada mercado. Vejamos alguns setores que, durante o período de pandemia, também experimentaram uma alteração no volume de propostas associadas a seus campos de atuação.

Quando consideramos, por exemplo, os termos “Remédio” e “Medicamento”, temos um aumento do número de projetos de lei de 400% para o primeiro termo, entre 2018 e 2020, e de 40% para o segundo, totalizando mais de 300 projetos apresentados na somatória das duas indexações. Em se tratando de discussões com o termo “vacina”, em 2020 foram apresentados quatro vezes mais projetos, quando comparamos com 2018 e 2019 separadamente.

Para as companhias farmacêuticas, o monitoramento legislativo e regulatório, bem como a análise detalhada das medidas apresentadas neste contexto, pode dar informações importantes sobre possíveis campos de atuação, aumento de produção ou importação de um produto, desafios logísticos no horizonte ou uma demanda reprimida que tenha surgido junto com a pandemia.

Da mesma forma, outro mercado altamente regulado, o mercado bancário, teve assuntos relevantes sendo discutidos com muito mais frequência no ano de 2020. Termos como “crédito” e “juros” tiveram um aumento no número de projetos apresentados de 47 e 300%, respectivamente, comparando os anos de 2018 e 2020. Para o contexto das companhias aéreas, o termo “aviação civil” passou a aparecer 12,5% a mais no ano de 2020, provavelmente refletindo a situação de pandemia que atingiu fortemente as empresas do setor.

A relevância desses assuntos em um contexto de emergência de saúde e, considerando o impacto econômico da pandemia é grande e pode provocar movimentos nos negócios e dar novo tom às estratégias das empresas.

A edição de um alto volume de projetos de lei como no Brasil é uma característica da nossa democracia que deve ser considerada tanto pelos cidadãos, no fórum privado, quanto pelas empresas. A apresentação de tantas proposições não é algo necessariamente bom, e abre caminho para oportunismos. Além disso, como já dito, gera insegurança jurídica para o ambiente de negócios e alto impacto nas consequências regulatórias.

Neste sentido, o monitoramento da produção legislativa e o devido acompanhamento do risco regulatório são importantes não apenas de uma perspectiva empresarial. Identificar medidas legislativas desnecessárias ou danosas antes de sua aprovação interessa à sociedade como um todo, já que previne a entrada em vigor de futuras normas inconstitucionais, ilegais ou que apenas contribuem para o emaranhado burocrático que nos prende e nos atrasa.

 


Lydia Assad - jornalista formada pela Universidade de Brasília e gerente de contas estratégicas da Inteligov, apoiando áreas de Relações Institucionais e Governamentais a atuar com inteligência junto aos Poderes Legislativo, Executivo e Agências Reguladoras.


Em meio à pandemia, especialista explica os 7 mitos e verdades sobre a Recuperação Judicial

Advogado Elias Mubarak Júnior, da Comissão Especial de Recuperação Judicial e Falências da OAB, elucida o que muda ou não após a Covid-19

 

O processo de Recuperação Judicial é cercado de dúvidas e repleto de mitos, ainda mais em meio à uma pandemia, afinal, com a crise instalada, é preciso procurar informação e alternativas para manter o giro de capital e empregos. “A Recuperação Judicial nada mais é que um acordo coletivo da devedora com seus credores. O pagamento de todas as dívidas que são sujeitas à Recuperação Judicial é suspenso, e os credores deliberarão em Assembleia uma proposta de pagamento coletivo (plano de recuperação judicial) a ser apresentado pela devedora dentro de 60 dias da distribuição do pedido”, ressalta Elias Mubarak Júnior, fundador da Mubarak Advogados Associados e advogado membro efetivo da Comissão Especial de Estudos de Recuperação Judicial e Falências da OAB de São Paulo.

Uma das armas que temos após o Covid-19 é a informação, por isso, o especialista elenca 7 mitos e verdades que rondam o processo polêmico de Recuperação Judicial. “O especialista ressalta que o processo possui dois aspectos muito importantes: o social, pois possibilita que a atividade econômica e os empregos sejam mantidos; e o econômico, pois o empresário continua gerando divisas e alimentando a economia”.

A primeira confusão se dá em torno da figura da “concordata”, que não existe mais. Antes, o empresário, em momento de crise, pedia suspensão de pagamentos de dívidas e prazo maior para adequação, mas, quase sempre, a concordata já era uma falência e dificilmente a empresa se recuperava. Em 2005, foi criada a lei de recuperação judicial e falência. Mas qual o prazo que a empresa tem para se recuperar? “Ao ajuizar o pedido de recuperação judicial, dá-se 180 dias para fazer uma assembleia com os credores e aprovar o plano. Após a homologação desse plano, a empresa fica no processo, sob supervisão judicial, por dois anos”, diz Mubarak.

Outra dúvida dos empresários é quanto ao momento certo de pedir a recuperação judicial, afinal é preciso analisar se o empreendimento ainda tem salvação. “Essa é uma questão muito importante. Quando a empresa está em Recuperação Judicial, fica sufocada pelos credores e tem que continuar a atividade econômica, precisando de capital de giro e se manter no mercado. O tempo certo é quando a empresa está em dificuldade financeira, mas ainda possui capital de giro para manter em dia as obrigações posteriores ao pedido de recuperação judicial e, com isso, manter as atividades empresariais”, alerta.

A terceira dúvida recorrente diz respeito às microempresas. Para elas, o processo de recuperação judicial não é ideal porque é de alto custo. É necessário pagar o administrador judicial, que é um representante do juiz. Essa figura jurídica vai checar todo o andamento da empresa mês a mês e isso é caro. Para as empresas menores há outra opção, muito difundida atualmente, que é a recuperação extrajudicial. Elias esclarece que é “um acordo que o empresário faz, mas não precisa de supervisão judicial e sim, eventualmente, requerer a homologação judicial quando não há aprovação unânime da proposta de pagamento. Nesse caso, o juiz homologa a recuperação extrajudicial e acaba submetendo credores dissidentes aos efeitos daquele plano que foi aprovada pela maioria dos credores. Na Recuperação Judicial são suspensas todas as execuções contra a empresa, na extrajudicial isso não acontece”.

A questão salarial é o quarto esclarecimento importante. “Salários de colaboradores não podem atrasar. O trabalhador que está ativo, continua dessa forma na empresa que está em recuperação judicial e tem que continuara a receber. Ações trabalhistas anteriores ao pedido de recuperação judicial entram no processo e deverão ser pagas em até 12 parcelas mensais. Posteriores ao pedido, não entram no processo de recuperação.”, informa o especialista.

Em meio à pandemia, o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação nº 63, que possui diretrizes para o julgamento de ações de recuperação empresarial e falência com a adoção de medidas para a mitigação do impacto decorrente das medidas de combate à contaminação pelo novo Coronavírus. “Por meio do referido instrumento, o CNJ recomenda, por exemplo, que haja uma flexibilização das regras contidas no Plano de Recuperação Judicial que estava em fase de cumprimento pela empresa, desde que fique comprovado que a capacidade de cumprimento das obrigações foi diminuída pela crise sanitária”. Também recomendou que os juízos avaliem com especial cautela medidas de urgência e atos expropriatórios em face das empresas em recuperação judicial, tudo como forma de viabilizar a evolução da empresa em crise, que teve sua situação agravada pela pandemia.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por sua vez, editou o Provimento CG nº 19/2020 para criar o projeto-piloto para apoio à renegociação de obrigações relacionadas aos empresários, decorrentes dos efeitos da Covid-19, utilizando-se a mediação. O instituto vem sendo aplicado em processos de insolvência e tem como objetivo incentivar a solução do conflito por meios alternativos, seja na verificação dos créditos, seja na aproximação de credores e devedores para a construção de um plano de recuperação viável.

E quanto aos empréstimos? São uma opção? Essa é a quinta dúvida comum e o advogado explica que uma empresa em recuperação judicial pode requisitar e obter empréstimos. Porém, como o rating (classificação, avaliação) da empresa cai, fica mais difícil conseguir crédito. “Faltam políticas públicas para a empresa em processo de Recuperação Judicial. O crédito acaba ficando muito caro e tornando-se inviável”.

O sexto ponto a se ter atenção em relação ao processo diz respeito à sua abrangência. Esse recurso não atinge os CPFs dos sócios que figuram como avalistas do processo. “Dessa forma, os credores podem executar os sócios, afinal, o processo de recuperação protege apenas o CNPJ, somente a empresa, a pessoa jurídica”, informa.

Enfim, o especialista da OAB, Elias Mubarak Jr., também ressalta a diferença de falido e massa falida, outro ponto de dúvida para muitos. “O dono da empresa é o falido. A massa falida é a liquidação de um conjunto de bens para o pagamento dos credores. Se houve fraude na falência, o juízo pode estender os efeitos da falência para a pessoa do falido (sócios). O falido pode voltar à atividade empresarial desde que preenchidos os requisitos previstos na Lei. Como regra, poderá voltar a empreender em 05 anos após a decretação da falência”, finaliza.  

 

 

ELIAS MUBARAK JÚNIOR - advogado, especialista em Direito Empresarial, Sócio fundador do Mubarak Advogados Associados, atuando na área empresarial com ênfase em Processos de Insolvência. Membro efetivo da Comissão Especial de Estudos de Recuperação Judicial e Falências da OAB Seção de São Paulo. Graduado em 1991 pela UNESP - Universidade Estadual Paulista Júlio Mesquita Filho. 


A conquista da alfabetização

Um percurso escolar de excelência deve possuir como ponto de partida a riqueza  proporcionada pelo processo de alfabetização inicial. O encontro do aluno com as palavras promove intensas descobertas, as quais requerem um olhar bastante atento dos professores no sentido de propor atividades que sejam realmente  significativas. 

De acordo com o francês Henri Wallon, a criança é essencialmente emocional e deseja compreender o que está sendo ensinado para se constituir num ser sociocognitivo. Tal fato expõe a necessidade de criação de ambientes de interação dentro das escolas. Não obstante, para o estudioso Jean Piaget, a criança deve passar por várias fases de desenvolvimento psicológico, partindo do individual para o social, com o propósito de desenvolver pensamento e linguagem. Por sua vez, Lev Vygotsky defende que signos e palavras são para as crianças um meio de contato social com as pessoas e que fornecem a mediação simbólica entre o aluno e o mundo.

Dessa forma, podemos afirmar categoricamente que a alfabetização é uma conquista proveniente do esforço, da intenção de aprender, da vontade de descobrir o que é novo, das interações humanas, da diretividade docente e das sucessivas atividades que acontecem dentro e fora do ambiente escolar. Como asseverou Vygotsky, “é no significado da palavra que a fala e o pensamento se unem em pensamento verbal”.

Todavia, o que acontece quando o processo de alfabetização é comprometido ou prejudicado? As consequências são devastadoras do ponto de vista humano, social e cultural. Afinal de contas, a alfabetização não implica tão somente na questão de ensinar crianças e adultos a ler e escrever, mas ainda mais importante, que possam aprender a fazer uso adequado da leitura e da escrita nas práticas sociais. 

Em contrapartida, sabemos que o analfabetismo funcional é uma tragédia para a sociedade e para o indivíduo que, apesar de ter sido “alfabetizado”, não é capaz de interpretar um texto sequer. Falta-lhe condições para analisar um simples gráfico, uma composição, e para dizer o que entendeu após a realização de uma leitura. Esse fenômeno não se restringe à baixa escolaridade. Pessoas com cursos de nível superior apresentam analfabetismo funcional em suas práticas de ler, escrever e analisar textos. Todavia, ainda pior que analfabetismo funcional é o analfabetismo absoluto. 

Segundo dados da Unesco - Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, 617 milhões de crianças e adolescentes no mundo todo não estão adquirindo habilidades mínimas em leitura, escrita e matemática e, lastimavelmente, 750 milhões de jovens e adultos não sabem ler nem escrever nos dias de hoje.

Por fim, devemos pensar nas palavras do grande educador Paulo Freire, para quem “a alegria não chega apenas no encontro do achado, mas faz parte do processo da busca. E ensinar e aprender não pode dar-se fora da procura, fora da boniteza e da alegria”. Nesse sentido, diante da poluição causada pela ignorância e pela ausência do saber crítico, precisamos de UM SOPRO DE AR FRESCO, repleto da boniteza, da alegria e da ALFABETIZAÇÃO que se FAZ COM AMOR.

O ato de alfabetizar adequadamente as crianças no contexto escolar, a ação de desenvolver a consciência crítica nas pessoas que não conseguem se posicionar por não entenderem o que leem e, por uma questão essencialmente humana, de apoiar os adultos analfabetos que não tiveram oportunidades educacionais - impulsionam o anseio pela conquista da autonomia de pensamento, da criatividade e da esperança que faz germinar o bem comum nas terras férteis da educação de qualidade.

 



Antonio Artequilino - consultor pedagógico da Conquista Solução Educacional em São Paulo.

 

Sete lições que o Decreto federal das Unidades Básicas de Saúde trouxe ao Brasil


No final do mês de outubro, o presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto 10.530, que inclui as Unidades Básicas de Saúde (UBS) no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). Dois dias depois, o decreto foi revogado, após reações negativas da opinião pública. Deste episódio, ficaram sete lições.


1 - O SUS é o maior patrimônio civilizatório brasileiro e será sempre defendido

A reação ao Decreto, nos termos em que divulgado na internet, foi forte e imediata. A pandemia reforçou a importância e a qualidade do SUS em cuidar da saúde de 150 milhões de brasileiros. E essa percepção faz com que qualquer ataque a sua estrutura federativa e gratuidade seja fortemente combatido.


2 – Decisões governamentais precisam ser transparentes, dialogadas e motivadas

O governo federal cometeu dois erros graves. Em primeiro lugar, não discutiu os termos do Decreto com os setores envolvidos, em especial o Ministério da Saúde e os órgãos interfederativos do SUS. Em segundo lugar, não explicitou à sociedade os motivos, objetivos e as possíveis consequências do Decreto. Tais falhas deram margem a críticas e desconfianças em face do Decreto. Sua revogação soou como um reconhecimento de culpa quanto ao Decreto em si ou, ao menos, quanto à falta de transparência, diálogo e motivação em sua elaboração.


3 – A discussão acerca de parcerias no SUS não é jurídica, mas técnica

As críticas ao Decreto centraram-se na inadequação do modelo de parcerias à atenção básica de saúde. Os argumentos para tanto foram técnicos, relacionados à gestão, economia e medicina. O direito não interfere nessa seara, pois o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a Constituição Federal prevê a celebração de parcerias na saúde. Independente do prestador (estatal ou privado), o que o texto constitucional veda é a restrição, diminuição ou cobrança pelos serviços no âmbito do SUS.


4 – O modelo de parcerias está consolidado na saúde pública do Brasil e do mundo

Parcerias com a iniciativa privada, com e sem fins lucrativos, existem no setor de saúde pública em todo o mundo. Muitas pessoas apenas agora descobriram que até mesmo países nórdicos adotam parcerias na saúde. Outros agora souberam que em municípios como São Paulo, grande parte das UBS são geridas há anos por Organizações Sociais.


5 – A atenção básica é o coração do SUS

Informação antes restrita apenas à área da saúde, o episódio reforçou a importância da saúde básica no SUS. O atendimento do médico generalista ou médico da família é responsável por evitar moléstias e, assim, diminuir custos e demanda por serviços de média e alta complexidade. Por isso, o foco de atenção e investimento de todos os sistemas universais de saúde do mundo é a atenção primária.


6 – Os municípios precisam de apoio para gerenciar seus serviços de saúde

A regulamentação do SUS atribui aos municípios a responsabilidade pela atenção básica. No entanto, a iniciativa do governo federal desnuda a triste realidade da imensa maioria dos municípios brasileiros. Falta orçamento, falta estrutura e falta capacidade operacional para atender a população ou mesmo para celebrar parcerias. É preciso apoio dos Estados, da União e até mesmo da iniciativa privada para que municípios tenham condição de prover atenção básica de qualidade à população. Independente da celebração ou não de parcerias, o fortalecimento do SUS exige o fortalecimento dos municípios.


7 – Faltam recursos para o SUS

Ao buscar investimento da iniciativa privada, a União federal reconhece que o financiamento do SUS é insuficiente. Esse é um paradoxo bastante conhecido na saúde pública brasileira. O Brasil é o único país com sistema universal de saúde no qual o gasto privado é maior que o gasto público. Essa equação precisa ser resolvida e a solução consiste no aumento do financiamento da saúde por parte do governo federal.

 



Fernando Mânica - doutor pela USP, autor dos livros ‘Prestação de Serviços de Saúde pelos Municípios’ e ‘Prestação privada dos serviços públicos de saúde’, e professor do Mestrado em Direito da Universidade Positivo. 

 

Saiba como encontrar e negociar com fornecedores do exterior

Encontrar fornecedores no exterior pode parecer uma jornada complicada, mas existem maneiras simples de alcançá-los e, com isso, melhorar a visibilidade da sua empresa fora do Brasil. Além disso, é fundamental lembrar da importância em fazer a avaliação detalhada de bons parceiros de negócios, com estrutura para que a gestão de logística ocorra sem qualquer tipo de problema.

Com a tecnologia aplicada aos processos de logística atualmente, é possível utilizar diversas ferramentas para encontrar fornecedores que compõem boas alianças. Uma delas, é o Big Data.  Nesse setor, o uso traz benefícios e informações essenciais, com a possibilidade de análise, rastreio e o acompanhamento do relacionamento do Brasil com o exterior, permitindo acesso a um conhecimento sobre possíveis fornecedores.

A LogComex tem o intuito de oferecer o que há de mais novo em soluções para o segmento de logística e por isso criamos o Commodities, um recurso que possibilita a pesquisa de mercadorias e produtos com até oito dígitos, que são cadastrados no NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), o que viabiliza a procura por provedores desses itens. 

Mas além dessa opção, que é segura e ajuda a conseguir o contato de empresas fortes, também existem outras formas.

Separamos uma lista para você:


Marque presença em eventos 

Sua empresa precisa ser vista para ser lembrada e participar de eventos já ajuda a negociar com novos clientes. Mas a busca por fornecedores pode se tornar ainda mais fácil, quando há muitas pessoas do mesmo setor reunidas em um único lugar.

Eventos e feiras são os principais meios de fazer networking, por isso não deixe de frequentar esses ambientes.


Faça contato com representantes e distribuidores 

Com a busca por fornecedores estrangeiros, é essencial estabelecer contato com os representantes e distribuidores que trabalham com as marcas e empresas no Brasil. Ainda assim, é importante ter em mente que mesmo com essas conexões comerciais feitas, o responsável pelas negociações e a importação seja o representante, sendo que o trabalho logístico seria feito pela sua empresa.


Realize buscas online 

O networking também pode acontecer online, seja por buscas diretas pelos fornecedores fora do país pelos representantes que atuam no Brasil. Ferramentas como LinkedIn e o Google Business podem ser o ponto de virada para encontrar empresas que farão a diferença no seu negócio.

Além do Commodities, a LogComex pode ajudar fornecendo com toda a tecnologia necessária para o segmento de logística, com produtos que facilitam toda a gestão de negócios, importações e exportações.

 


LogComex

http://www.logcomex.com/

 

Consumo de trigo no Brasil deve bater recorde de 12 milhões de toneladas em 2020

Por ser rico em carboidratos, todos os alimentos à base de trigo são uma das principais fonte de energia 

Créditos: Envato Imagens


Cultivado há milhares de anos, alimento beneficia a flora intestinal, sistema imunológico e melhora o colesterol

Pães, bolachas, massas e bolos são alguns dos muitos alimentos que têm o trigo na sua composição. Presente na mesa de muitos brasileiros, a estimativa é que, em 2020, haja um consumo recorde de trigo no país: um total de 12,513 milhões de toneladas, de acordo com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). No Brasil, cada pessoa consome, em média, 40,62 kg de trigo por ano, segundo dados da Associação Brasileira da Indústria do Trigo (Abitrigo).

Reposição vitamínica, melhora no sistema imunológico e flora intestinal estão entre os benefícios desse alimento para a saúde da população. A nutricionista e professora da Universidade Positivo, Mariana Etchepare, afirma que o trigo é uma das principais fontes de energia nas refeições. “Por ser rico em carboidratos, todos os alimentos à base de trigo são uma das principais fonte de energia. Temos a farinha de trigo branca, integral e o farelo de trigo que contém proteína e ferro, bastante usado por quem tem diabete e colesterol alto. A ausência do trigo pode trazer problemas para a saúde, como o cansaço constante, alteração no sono e perda de massa magra”, afirma. 

Além do valor nutricional, a qualidade do trigo também é essencial para compor uma refeição saudável e saborosa. “Com uma farinha dita tradicional, você consegue fazer qualquer tipo de alimento oriundo do trigo, mas a qualidade final sempre é perceptível, seja pela dona de casa ou por uma empresa do ramo alimentício. Cada tipo de farinha de trigo tem seu mercado indicado e seu grau de pureza”, explica o coordenador de negócios do moinho de trigo da Unium, Cleonir Vitorio Ongaratto.


Restrição alimentar 

Mesmo com tantos benefícios para a saúde, o trigo tem sido visto como um vilão por pessoas que decidem cortar o alimento da dieta com a ideia de estabelecer uma alimentação saudável e perder peso. Um dos motivos seria o glúten, uma proteína presente no trigo, na cevada e no centeio. A nutricionista explica que o glúten tem um papel importante na parte tecnológica da produção do alimento, dando estrutura e viscosidade, mas que tem sido evitado de forma precipitada. “Muitas pessoas acham que o glúten engorda ou faz mal para a saúde, mas isso não é verdade. Ele faz parte da produção dos alimentos, para que o produto seja mais coeso, por meio da gliadina e da glutenina. Mas a falta de informação e as dietas sem prescrição médica têm feito com que as pessoas cortem o trigo para evitar o glúten, o que pode afetar negativamente a saúde da população”, diz a especialista.

Até os números refletem essa realidade. Uma pesquisa realizada pela Euromonitor aponta que os produtos sem glúten têm a maior previsão de crescimento no Brasil até 2022, com aumento nas vendas estimado entre 35% e 40% ao ano. A nutricionista ressalta que o trigo e, consequentemente, o glúten, só deve ser retirado da dieta em casos de alergia ou recomendação de um especialista. “O problema é que muitas pessoas não possuem uma restrição para o glúten e estão cortando o alimento de forma inadequada. O glúten não é um vilão e deve ser evitado apenas por quem tem essa restrição, quem realmente não pode consumir. E, para isso, é preciso realizar um exame e ter o diagnóstico de um nutricionista”, diz Mariana. 


Clientes de aplicativo sofrem diversos prejuízos com o "golpe do entregador"

Conforme veiculado recentemente por diversos veículos da imprensa, uma nova modalidade de golpe está vitimando diversos usuários de aplicativos de delivery, num dos períodos mais críticos da sociedade atual.

Segundo a revista exame, “de acordo com dados do Procon-SP, de março a julho, foram registradas 125 denúncias contra motoboys que fazem entregas tanto pelo iFood quanto pela Rappi. (...)[1]

De fato, com a propagação do novo coronavírus, fez-se necessário adotar uma política rigorosa de isolamento por todo o mundo, inclusive no Brasil. Desta forma, milhares de empresas foram compelidas a colocar os seus funcionários em home office.

Com isso, o uso de aplicativos “delivery” de comida, multiplicaram substancialmente.

Em virtude da expansão do uso desses aplicativos, também surgiu uma nova modalidade de golpe, o chamado “golpe do entregador”[2]. A tática dos golpistas vem sendo disseminada por toda São Paulo, e tem potencial para atingir o Brasil inteiro.


Como funciona o golpe?

A aplicação do golpe é bem simples, mas pelo que se sabe, os criminosos são em grande parte entregadores devidamente cadastrados nos aplicativos de entrega.

Após a compra efetuada automaticamente pelo aplicativo e, consequentemente, do pedido sair para a entrega, os criminosos enviam uma mensagem através do chat do próprio aplicativo solicitando o número de WhatsApp do cliente, porque segundo eles, o chat do aplicativo “delivery” trava muito e seria mais fácil a comunicação.

Assim, o cliente imaginando não ter nada de errado, fornece o seu número de WhatsApp e permanece aguardando a sua refeição.

Em seguida, antes de chegar ao local, o “entregador”, por meio do WhatsApp envia uma mensagem de texto ao cliente, informando que o pagamento via aplicativo não deu certo e, por isso, solicita o pagamento via máquina de cartão que estaria em suas próprias mãos.

Quando o “entregador” chega ao destino, o cliente vai ao encontro dele e paga pela refeição que, no entanto, já estava quitada desde o início.    

Como se não bastasse, há outra modalidade deste mesmo golpe que merece atenção.

Isso porque, é possível que o cliente tenha escolhido em seu aplicativo, que o pagamento seja realizado somente com a entrega do pedido, mediante a apresentação da máquina do cartão de crédito, como em qualquer outra entrega de restaurantes no modo “delivery”.

Os “entregadores” primeiro apresentam a máquina do estabelecimento comercial e efetuam o pagamento que, no entanto, dissimulam e dizem ao próprio cliente que não foi possível passar o cartão apresentado, pois, segundo eles, a máquina “deu erro”.

No entanto, observa-se ao desatento cliente que, neste momento, apesar do que disse o “entregador”, o pagamento já havia sido devidamente efetuado.

Desta forma, inicia-se o golpe pois, o “entregador”, aproveitando-se da ingenuidade do cliente, apresenta uma outra “máquina de cartão de crédito”, com o visor quebrado e passa, novamente o valor da compra ou outro muito mais elevado.

Eis, então, o prejuízo, porque novamente ocorre o pagamento em duplicidade.

Em todos os casos, quando a vítima se dá conta, já é tarde.


Então, o que devo fazer?

Após a consumação do prejuízo, a vítima deve prontamente se dirigir até uma delegacia de polícia para registrar a ocorrência ou então acessar a Delegacia de Polícia Virtual que, em São Paulo, é possível por meio do seguinte link:

https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home

Com efeito, o boletim de ocorrência será registrado, pois, lamentavelmente o cliente foi vítima de estelionato, crime previsto no artigo 171 do Código Penal e que estabelece pena de um a cinco anos de reclusão, além de multa.

Vale informar que, sendo a vítima idoso, adolescente ou pessoa com deficiência mental a pena é aplicada em dobro (art. 171, §4º, do C.P.)

Além disso, tendo em vista que os golpes vêm sendo praticados na vigência de calamidade pública, qual seja a da pandemia do Covid-19, as penas ainda serão agravadas (art. 61, “j”, do Código Penal).

Por fim, é relevantíssimo mencionar que a vítima deve exercer a denominada “representação” para que a Delegacia de Polícia possa instaurar o Inquérito Policial e dar início às investigações[3].

A representação criminal é a manifestação de vontade da vítima para autorizar o início das investigações, algo diferente do próprio boletim de ocorrência.

Por isso, caso receba mensagens de texto do “entregador” solicitando o número do seu celular, ou então, caso lhe seja apresentada máquina de cartão de crédito com o visor danificado, desconfie e entre em contato com a central do aplicativo ou até mesmo com o Distrito Policial, se necessário.

 



Gabriel Huberman Tyles - especialista e mestre em Direito Penal e Processo Penal pela PUC/SP. Também é professor universitário de Direito Penal, Processual Penal e Criminologia e advogado criminalista, sócio do escritório Euro Filho e Tyles Advogados Associados.

 

Henrique de Matos Cavalheiro - pós-graduando em Direito Penal pela Escola Paulista da Magistratura, advogado criminalista e associado ao escritório Euro Filho e Tyles Advogados Associados.

 



[1] https://exame.com/seu-dinheiro/golpe-de-aplicativo-de-comida-causou-r-600-mil-de-prejuizo-a-consumidores/ - Acesso em 30.10.2020

[2] https://canaltech.com.br/seguranca/voce-conhece-o-golpe-do-entregador-veja-o-que-fazer-para-se-prevenir-164259/ - Acesso em 29/10/2020.

[3] Apenas não necessitam exercer a “representação”, a “Administração Pública direta ou indireta, criança ou adolescente”; pessoa com deficiência mental ou ainda, maior de 70 (setenta anos) ou incapaz”, bastando registrar o boletim de ocorrência para que a Delegacia de Polícia possa instaurar o Inquérito Policial e dar início as investigações (art. 171, §5º, do C.P.).

 

Apenas dois em cada 10 cidadãos no mundo têm senso de coesão social sólido, mostra índice da Ipsos

No Brasil, percentual é ainda menor: apenas 13% das pessoas possuem senso de coesão social sólido


A coesão social está sob ataque global. É o que sugere o Índice de Coesão Social da Ipsos, cujo resultado pós-pandemia aponta que, globalmente, 41% das pessoas possuem um senso de coesão social fraco, 38% possuem coesão social moderada e apenas 21%, ou seja, dois em cada 10, possuem um senso de coesão social sólido. Foram analisados 20 mil entrevistados de 27 países, sendo mil brasileiros.

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico caracteriza uma sociedade coesa aquela que "trabalha para o bem-estar de todos os seus membros, combate a exclusão e a marginalização, cria um sentimento de pertencimento, promove a confiança e oferece aos seus membros a oportunidade de uma mobilidade social ascendente".

A metodologia para descobrir o Índice de Coesão Social de cada país combina métricas geradas a partir de questionamentos feitos aos respondentes em três áreas: Relações Sociais (confiança das pessoas, prioridades compartilhadas, diversidade), Conexão (identidade, confiança no sistema, justiça) e Focos do Bem Comum (ajuda aos outros, respeito às leis, corrupção).

Apenas seis dos 27 países alcançaram uma média de coesão social positiva, contabilizada pela diferença do percentual de “sólida” e “fraca”. Foram eles China (63%), Arábia Saudita (37%), Austrália (12%), Índia (11%), Malásia (4%) e Suécia (3%). Todas as demais nações tiveram resultados negativos, com as piores médias no Japão (-52%), Coreia do Sul (-52%), Polônia (-51%), França (-49%) e Bélgica (-46%).


Coesão Social no Brasil

Entre os entrevistados brasileiros, somente 13% possuem senso de coesão social sólido, 32% têm coesão social moderada e 55% - mais da metade – possuem um senso de coesão social fraco. Considerando a média do país (calculada pela diferença entre “sólida” e “fraca”), o resultado é de -42%, colocando o Brasil na 21ª posição do ranking.

O levantamento on-line foi realizado entre os dias 25 de setembro e 09 de outubro com 20.011 respondentes de 27 países. A margem de erro para o Brasil é de 3,5 pontos percentuais.

 


Ipsos

www.ipsos.com/pt-br


Doador de material genético: direito à informação ou ao anonimato?

No filme canadense Starbuck, baseado em uma história real, o personagem central David Wozniak, um simples açougueiro cheio de dívidas, descobre ser pai de 533 filhos, e, para apimentar a história, 142 deles tem o anseio de conhecer o pai. David não era nenhum louco, somente havia doado material genético, sob o pseudônimo "Starbuck" para uma clínica de reprodução assistida ao longo de anos, nunca esperando que esses "filhos" viessem procurá-lo. 

Nas últimas décadas, a ciência descobriu novos métodos para avançar em relação às técnicas de reprodução assistida, permitindo a geração de milhões de famílias pelo mundo e realizando os sonhos de muitas pessoas, que até então eram incapazes de reproduzir.

A inseminação artificial heteróloga, que é aquela que recorre ao material genético de um doador, é um dos meios mais populares de reprodução assistida. No caso do filme Starbuck, o que está em questão é o direito ao anonimato do doador de esperma e um verdadeiro confronto entre o conceito biológico e o afetivo de paternidade.

Inicialmente, para o Direito de Família, o pai era aquele que biologicamente gerava seu filho, sendo uma concepção restrita da paternidade. Com o avançar da doutrina, hoje a paternidade se baseia no princípio da afetividade, não sendo mais necessariamente vinculada à questão genética. Daí decorre, por exemplo, a paternidade em caso de adoção, a paternidade socioafetiva e a paternidade em caso de filho gerado com material genético alheio.

Do outro lado, existe também o direito à verdade biológica. Ou seja, teria a criança nascida a partir de doação de material genético o direito de saber qual a sua origem biológica?

Tratando-se de casos médicos ou possibilidade de casamento consanguíneo, é passível que o anonimato do doador de esperma possa ser flexibilizado. Mas o que deveria prevalecer nos casos em que não ocorrem essas condições?

Em Portugal, a questão foi debatida diversas vezes. No ano de 2006, foi editada uma lei garantindo o sigilo completo à identidade do doador. A lei foi baseada no direito ao planejamento familiar, que não incluiria a introdução do doador no seio da família e no direito à sua privacidade, que não planejou ser reconhecido como pai no futuro. Mas, em 2018, o Tribunal Constitucional Português reverteu a lei e decidiu que o direito à verdade biológica deveria se sobrepor ao anonimato do doador. Hoje, essas informações são acessíveis para as pessoas geradas através de reprodução assistida.
Já em outros países, como na Espanha e na França, os tribunais decidiram que deveria prevalecer o anonimato, em respeito à atitude altruísta de quem doa material genético e possibilita a expansão das famílias.

No Brasil não há lei específica sobre a questão, o que gera insegurança jurídica. Mas temos a Resolução 2168 do Conselho Federal de Medicina, que traz diretrizes importantíssimas para o procedimento. O CFM determina que os doadores não tem direito a conhecer os receptores de material genético e vice-versa. O sigilo só pode ser levantado caso haja motivação médica e, mesmo assim, somente os médicos terão acesso à informação.

O direito ao anonimato ou à informação em casos de doação de material genético deveria ser discutido na legislação brasileira. Não ter uma lei que trata dessa situação cada vez mais frequente nas famílias brasileiras pode gerar confusões e situações complicadas que os tribunais vão ter dificuldades para resolver. Além disso, pode acabar afastando as famílias que desejam crescer usando este método e pessoas que querem ser doadores também, pois não há uma lei que os ampare.




Debora Ghelman - advogada especializada em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, atuando na mediação de conflitos familiares a partir da Teoria dos Jogos.


5 dicas para quem quer comprar um imóvel na planta

A plataforma Apto lista os principais pontos que o comprador deve analisar


Se você começou a planejar a compra do seu apartamento, provavelmente já se deparou com a seguinte dúvida: na planta ou pronto? Os dois formatos possuem elementos que devem ser analisados de acordo com o desejo do comprador. Mas, a verdade é que adquirir um apartamento observando apenas a planta, pode ser mais difícil e muito técnico. Por isso, o Apto, plataforma que conecta potenciais compradores de imóveis novos a construtoras e empreendimentos em todo o Brasil, separou algumas dicas para quem quer comprar o imóvel na planta e não sabe por onde começar.

"Adquirir um imóvel na planta é bastante vantajoso. O preço cobrado por apartamentos nessa fase costuma ser bem menor do que o de empreendimentos prontos. Logo, é uma possibilidade atrativa para quem busca valorização. Além disso, o comprador tem mais opções ao escolher a unidade que deseja, do que se for comprar com o edifício pronto", analisa Alex Frachetta, CEO do Apto.

Abaixo, 5 dicas que o Apto separou para quem deseja comprar um imóvel na planta:

1. Procure uma construtora com credibilidade no mercado: pode parecer uma frase simples, mas esse é o primeiro passo para quem quer comprar um imóvel na planta. Pesquise e analise se a construtora tem anos de experiência no setor e conheça mais dos prédios e apartamentos que construiu. Assim, fica mais fácil de não levar gato por lebre.

2. Leia atentamente o Memorial Descritivo: ele pode ser longo e mais técnico, mas ele é o seu guia sobre tudo o que terá no imóvel. O tipo de piso, de instalações, as marcas que serão usadas e demais informações que são imprescindíveis. Como o apartamento não está pronto, o que está no memorial deve ser analisado com atenção.

3. Analise todos os cômodos do apartamento: observar uma planta do imóvel é muito difícil para quem não trabalha na área. Por isso, busque traçar comparativos com o seu apartamento atual e analise a metragem dos cômodos. Se precisar, consulte um arquiteto para te auxiliar nesse processo. É importante que você entenda o tamanho da unidade que deseja comprar, principalmente, se não for possível visitar um decorado ou se as obras ainda não tiverem começado.

4. Esclareça todas as suas dúvidas com o corretor: não fique com vergonha e pergunte tudo. Esse é o momento de entender tudo o que está na planta e o corretor deve te ajudar nesse processo. Nenhuma dúvida deve ficar para trás e todas as questões são pertinentes, afinal é o sonho de uma vida.

5. Pergunte se é possível ver uma planta 3D: a tecnologia avançou bastante e as construtoras perceberam que os compradores sempre tiveram muita dificuldade de entender as plantas dos imóveis. Por isso, alguns empreendimentos criaram plantas 3D, em que é possível ter uma visão muito mais real do apartamento e com mais detalhes. Esse modelo virtual colabora bastante para aproximar o consumidor do que será seu futuro lar.

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