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quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Responsabilidade do empregador além da relação de emprego



Recente divulgação no sítio do TRT/SP (http://www.trtsp.jus.br/indice-de-noticias-noticias-juridicas/21437-trabalhadora-com-filho-autista-tem-direito-a-jornada-reduzida) de acórdão da 8ª Turma (Processo 10009605020175020037) da lavra da Juíza Liane Martins Casarin que reconhece o direito da empregada a reduzir sua jornada de trabalho pela metade, sem redução de salário, para cuidar de seu filho autista chamou a atenção pelos fundamentos na sentença de primeira instância e no voto, trazendo rompimento dos limites da responsabilidade do empregador na proteção do trabalhador na relação de emprego.

A decisão leva ao fato de que as dimensões que o Direito do Trabalho impõe são imprevisíveis e transformadoras da vida em sociedade. O apego histórico de que a relação empregado/empregador se trataria de simples contrato em que empregado presta serviços e empregador paga salário há muito tempo caiu em desuso ou pelo menos não deveria ser praticada. As empresas, em busca de maior competitividade e produtividade, transformaram a forma de gestão e o local de trabalho passou a incorporar também o exercício da cidadania, permitindo ao trabalhador o cumprimento do trabalho com liberdade e realização pessoal e profissional.  Ser trabalhador e ser cidadão são condições que caminham juntas com o propósito de que se atinja o respeito à dignidade da pessoa humana.

A extensão da forma de proteção na relação de emprego foi ao longo dos anos ampliando a base de garantias sociais e a seguridade social teve um papel fundamental para acolher cada vez mais contingências e trabalhadores excluídos, provocando a libertação do empregado do paternalismo do empregador.

A relação de emprego não se restringe ao momento do contrato de trabalho, no instante de sua celebração porque diversas ocorrências podem ocasionar a mudança de seu percurso inicial e, podemos dizer, é implícito ao contrato possível alteração e transformação quer em razão de mudanças na condição do empregador, quer nas condições de trabalho do empregado com promoções, alterações de jornada, de localidade e tantas outras situações que mantêm íntegro o vínculo de compromisso inicial. Por isso é recorrente quando se cuida de falar de mudanças contratuais a limitação às condições objetivas de salário, jornada etc.

Todavia, o contrato de emprego tem uma natureza que difere dos demais contratos que é a responsabilidade social da empresa em relação às condições de vida pessoal do trabalhador, incorporadas ao contrato quando de sua celebração. Portanto, as obrigações não são apenas aquelas que estão às vistas e expressas no contrato. Há também um dever secundário de acolhimento do trabalhador em sua universalidade, sem exclusão de eventuais dificuldades oriundas de sua vida pessoal e familiar e que são fundamentais para a integração na vida em sociedade.

No caso, a Juíza de primeira instância, Doutora Sandra Miguel Abou AssaliBertelli (37ª Vara da Justiça do Trabalho de São Paulo), traz a seguinte afirmação, reproduzida no acórdão regional: "(...) “Portanto, amparo jurídico há, de forma suficiente, a permitir o acolhimento da pretensão deduzida pela trabalhqdora,(sic) assim como, ao revés do quanto afirmado na defesa, há comprovação cabal de que o transtorno autista de que é portador do filho da reclamante inspira cuidados especiais e acompanhamento permanente de sua mãe que desafiam a aplicação de todo o arcabouço constitucional, legislativo e fontes internacionais mencionadas a amparar o tratamento adequado à inserção da criança na família e na sociedade”.

O acórdão regional seguiu na mesma linha e rompeu os limites contratuais obrigacionais, avançando na obrigação de proteção social mais ampla introduzindo interpretação do fato e da necessidade de inclusão em sociedade por meio de assistência materna do filho autista, dando assim efetividade à norma da Lei n. 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e que assegura,  no artigo 3º, inciso I,  o direito “a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento dapersonalidade, a segurança e o lazer”.

Diz a Juíza Relatora, “Mesmo não havendo na legislação, previsão expressa que permita à reclamante reduzir sua jornada sem redução salarial, é preciso avançar no sentido da plena inclusão, é preciso romper velhos paradigmas de uma sociedade que ainda não viveu a inclusão. É uma mudança de comportamento que, hoje, perpassa por uma atuação firme do Poder Judiciário. Portanto, todo artigo, alínea ou inciso de lei que puder conferir expressamente direitos a crianças e adolescentes com deficiência será muito benvinda pela comunidade jurídica nacional”.

Portanto, é a obrigação de proteção do trabalhador ao inverso, coibindo a discriminação indireta, ou seja, proteção não pelo contrato de trabalho, mas pelo compromisso de atenção ao trabalhador na sua universalidade como ser humano e, no caso, permitindo a criança deficiente meios de adaptação à sociedade sem prejuízo da subsistência da trabalhadora.







Paulo Sergio João - advogado e professor de Direito Trabalhista da PUC-SP e FGV.



Plano de carreira: você sabe para onde está indo?



Talvez o mais comum seja já ter uma ideia do que se quer fazer no âmbito profissional, ao entrar na faculdade. Muitos já escolhem seus caminhos no ensino médio, e outros vão compreendendo melhor as possibilidades ao longo dos anos de faculdade. Porém, não é incomum, mesmo formado, se sentir um pouco perdido em como chegar até sua meta.

Saber aonde chegar não é exatamente o problema, mas como chegar lá é que realmente traz algumas dores de cabeça. A parte acadêmica é óbvia, simples, leva tempo, mas segue um roteiro tradicional. Como ter certeza dos caminhos? Como chegar lá? São perguntas que assombram recém formados. É por isso que reunimos algumas dicas de como fazer um plano de carreira que direcione bem o profissional em formação.

Trabalhe! - procure realizar estágios em sua área nos últimos anos de faculdade. Aqui ainda há a segurança do “estar estudando”, os horários serão mais leves, e você terá uma boa ideia das vertentes que sua profissão pode assumir.


Entreviste enquanto é entrevistado - durante os processos seletivos para vagas de estágio, questione sempre como é estruturado o projeto de desenvolvimento do estagiário, se terá oportunidade de conhecer diversos campos de atuação, de fazer um job rotation, se terá treinamentos comportamentais. Vale a pena entender bem o que você vai aprender com o estágio, afinal ele faz parte da sua carreira.


Fuja de projetos mal feitos - busque sempre projetos de trainees bem estruturados, que são ótimas oportunidades de desenvolvimento. Reforçando, você também tem que ganhar, não só a empresa. O estágio é sua oportunidade.


Conheça o mercado - procure conhecer ou pesquisar as empresas que estão melhor posicionadas no segmento que deseja atuar. Saber quais locais tem mais chance de te trazer renome e conhecimento ajudarão na hora de construir uma carreira sólida. Além disso, assim você sabe onde há oportunidades de crescer até o cargo que deseja.


Networking - parece óbvio, mas é preciso participar de grupos da área que deseja atuar para iniciar o seu networking. Conhecer pessoas, aprender com elas, receber indicações, tudo isso conta muito na hora de ampliar seu renome no mercado.


Tenha um plano – falo de um plano físico, real. Consegue-se bons resultados montando um modelo de metas para gerenciar a carreira como um processo, cortando estágios em partes menores e atingíveis, te dando uma noção grande de direcionamento e cadência de processo. Quanto mais desenvolver o planejamento, mais possibilidades serão abertas e facilitará numa busca focada.

Porém, é importante conhecer os meios no qual se está inserido e quais objetivos profissionais e de vida você escolheu. Isso é o primordial.


Peça ajuda - vale a pena consultar um especialista para ajudar a entender para se vai. Porém, dependerá dos recursos disponíveis. Caso tenha recursos financeiros para investir, existem excelentes coachs e consultores especialistas que poderão direcionar, de maneira assertiva suas escolhas, através de uma vasta experiência de mercado. Mas, se não tiver como investir, acredito que as redes sociais, as pesquisas disponíveis e um bom networking certamente facilitarão nessa busca, afinal o conhecimento de pessoas da área pode ser adquirido conversando com as pessoas daquele meio.







Marcia Avelar - Diretora de DHO da NVH Talentos Humanos, uma empresa do Grupo NVH.



Como fazer um planejamento eficiente nas vendas?



O ano de 2017 foi marcado por uma leve retomada na economia do país e, consequentemente, nas vendas. Segundo o Indicador Movimento do Comércio, apurado pela Boa Vista SCPC, o setor cresceu 1,5% no ano passado, na comparação com 2016, o que representa a primeira expansão desde 2014. Seguindo esses dados, podemos esperar que 2018 seja um período ainda melhor para as vendas.

Mas será que você, gestor, está preparado para vender mais? Fazer o planejamento de todo o ano é fundamental, levando em conta todas as estratégias e táticas – sim, elas têm significados diferentes: a estratégia mostra a posição atual e traça a trajetória para se chegar à posição desejada; já a tática é a implementação dessa estratégia, é o colocar em prática as ações pré-definidas. Enquanto a estratégia é abstrata e baseada em objetivos de longo prazo, a tática é concreta e baseada na descoberta das melhores ações imediatas.

Para definir o plano e tirá-lo do papel, é necessário reservar um tempo para estudar o seu negócio, para avaliar o potencial de cada proposta, para conhecer o perfil dos seus clientes, para identificar as oportunidades e os gaps. Confira algumas ações fundamentais para potencializar as vendas neste ano:


1.   Defina objetivos - Para planejar as atitudes que serão tomadas durante o ano, determine o que deseja alcançar. É impossível optar por uma tática, sem ter um norte para seguir. Por exemplo, busque aumentar a carteira de clientes, com o intuito de melhorar as vendas e expandir seu networking;


2.   Saiba analisar- Após definir quais são as metas, é importante analisar se o que está sendo feito atualmente é eficiente. Se a resposta for “não” ou “não o suficiente”, está na hora de mudar as táticas de vendas. O vendedor que não consegue realizar uma negociação de forma assertiva, por exemplo, deve investir na quantidade de contatos realizados;


3.   Estude o mercado e a clientela - O vendedor deve conhecer bem o seu setor e os responsáveis pela tomada de decisão. Isso ajuda a enxergar os problemas e a oferecer as soluções corretas, porém exige que o profissional reserve um tempo para estudo e planejamento;


4.   Coloque em prática - Depois da fase de análise, existem as ações táticas. Avalie quais atitudes serão tomadas, por qual motivo e o que é preciso fazer para atingir os objetivos propostos. Para aumentar o ticket-médio, por exemplo, uma estratégia é estimular o time de vendas com workshops e comissões diferenciadas, com o intuito de oferecer aos profissionais novas técnicas de abordagem e ainda mantê-los concentrados;


5.   Estipule prazos - Para o período tático, faça cronogramas com os passos que deverão ser dados dentro do período estipulado. Possuir todo o planejamento em um documento permite ter uma noção de prioridades e urgências. Monte o seu Plano Tático de Vendas e bons negócios!





Carlos Cruz - diretor do Instituto Brasileiro de Vendas (IBVendas) – www.ibvendas.com.br


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