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segunda-feira, 15 de junho de 2015

NOVA SÚMULA DA ANS PROÍBE A RECUSA DE IDOSO, DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU DE DOENÇA GRAVE PELOS PLANOS DE SAÚDE




Recentemente foi publicada no Diário Oficial a Súmula Normativa nº 27 da Agência Nacional de Saúde (ANS), na qual a agência reconhece a ilegalidade cometida por muitas operadoras de planos de saúde, que consiste na recusa de determinados consumidores em suas apólices.
Todos aqueles que trabalham na área da saúde suplementar conhecem tal prática. Muitas vezes, a negativa de ingresso do beneficiário em razão de idade ou deficiência não é claramente expressa, mas sabemos que ela ocorreu por esse exato motivo. Há casos até de corretores de planos de saúde que confidenciaram receber orientações de algumas operadoras para não admitir pessoas com idade acima dos 65 anos.
Dessa forma, a agência reguladora adotou a seguinte orientação:
É vedada a prática de seleção de riscos pelas operadoras de plano de saúde na contratação de qualquer modalidade de plano privado de assistência à saúde.
Nas contratações de planos coletivo empresarial ou coletivo por adesão, a vedação se aplica tanto à totalidade do grupo quanto a um ou alguns de seus membros. A vedação se aplica à contratação e exclusão de beneficiários.
Porém, vale fazer uma ressalva: não tem nada de novo a recém-publicada disposição, pois ela somente reforça o que já estava escrito no artigo 14 da Lei que trata sobre os planos de saúde (9.656/98): Em razão da idade do consumidor, ou da condição de pessoa portadora de deficiência, ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde.
Essa regra já vinha sendo reconhecida pelo poder judiciário há muito tempo, fortalecendo ainda mais as disposições do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto do Idoso. Foi um bom passo dado pela ANS, mas é uma pena que tenha sido necessário reproduzir uma regra que já estava em vigência desde o ano de 1999. Ou seja, ela somente veio reafirmar o que já estava dito.
Esperamos, de outro lado, que além da edição de regras que protejam os direitos dos consumidores de planos de saúde, a ANS exerça devidamente o seu papel fiscalizador e cobre das operadoras de planos de saúde o efetivo respeito à legislação.

Armênio Jouvin - bacharel em Direito pela Universidade Estácio de Sá e pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Armênio é sócio fundador da Almeida & Jouvin, escritório de advocacia especializado em legislação da saúde. Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE

O que podemos fazer quando recebemos cartão de crédito sem solicitação prévia?





Especialista em direito do consumidor responde à questão

Após muitos anos de debates judiciais e administrativos o Superior Tribunal de Justiça (STF) aprovou no último dia 3 de junho, a Súmula 532 na qual reconhece que a prática comercial de encaminhar cartões de crédito sem solicitação do consumidor é abusiva e passível de indenização.
Segundo o professor de direito do consumidor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Bruno Boris, a ementa é clara ao prever a possibilidade de indenização e de multa administrativa, aplicada pelos órgãos de proteção e defesa dos consumidores (Procons), mas isso não significa que sempre haverá indenização ao consumidor ou ainda multa administrativa.
Constitui ilícito indenizável, mas dependerá do caso concreto a demonstração de prejuízo com o envio do cartão de crédito sem solicitação, seja no aspecto material como moral. O professor ressalta que o Código de Defesa do Consumidor determina que qualquer serviço prestado ou produto entregue ao consumidor sem solicitação sejam equiparados às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento, conforme expresso no parágrafo único do artigo 39.
 “Conheço muitos casos de consumidores que receberam cartões de crédito sem solicitação e optaram por ficar com o cartão, pois sendo amostra grátis, não poderiam receber cobrança de anuidade, bem como conheço consumidores que de fato não queriam receber os cartões, mas isso não significa, objetivamente, que houve algum dano ao consumidor. Aliás, existem consumidores que recebem cartão sem solicitação e pensam (alguns de má-fé) que poderão comprar à vontade e tais despesas serão amostras grátis, pelo contrário, o serviço ofertado (o cartão) será considerado amostra grátis, não podendo o fornecedor cobrar qualquer tarifa pelo seu uso, mas as compras são de responsabilidade do consumidor”, afirma.
O especialista reconhece que caberá ao consumidor avaliar dentro da lógica da boa-fé se, ao receber um cartão sem solicitação, sofreu algum tipo de lesão, como uma cobrança de compra não reconhecida ou até se foi inscrito nos cadastros de restrição ao crédito por débitos de um cartão que não solicitou. Para ele, é fato que muitos consumidores não se sentem lesados e apenas comunicam as administradoras de cartão de crédito do recebimento ou simplesmente descartam o cartão.
A Súmula 532 não é vinculante, mas serve de orientação aos operadores do direito sobre a jurisprudência firmada pelo STF. Dependerá de uma análise no caso concreto para checar se houve envio sem solicitação e, sendo esta resposta positiva, se houve prejuízo ao consumidor.
“Envio de cartão sem solicitação é uma prática que a maioria absoluta das empresas deixou de adotar, não apenas pela restrição do Código de Defesa do Consumidor, mas pelo risco de conceder crédito sem análise adequada do perfil do consumidor. A concessão de crédito não é um ato aleatório do fornecedor, por essas razões, atualmente, há pouquíssimos casos efetivos de envio de cartão de cartão de crédito sem solicitação”, conclui.


MAIO DEIXA DE SER O MÊS MAIS PROCURADO PELOS NOIVOS




Maio sempre foi conhecido como o mês das noivas. Essa tradição surgiu como uma homenagem dos católicos à festa de consagração de Maria, mãe de Jesus. No entanto essa tradição vem perdendo espaço. Dados do IBGE (Instituto Brasileira de Geografia e Estatística) apontam que o mês “campeão” dos casamentos é dezembro, seguidos por setembro e maio. 
De acordo com os noivos, o mês de dezembro traz a ajuda financeira do 13º salário e também o período de férias que ajuda a planejar a viagem da lua-de-mel. O clima mais quente também é um fator que contribui para a escolha dos amantes do verão.
Já o segundo lugar entre os mais procurados, setembro tem uma explicação muito mais romântica. Segundo Robson Ungaretti, maestro e proprietário do Coral e Orquestra Toccata, que há mais de 20 anos atua no setor de casamentos, o mês marca o início da primavera e traz elementos que influenciam nessa seleção.
“Além de ajudar no clima romântico, é quando existe uma melhor e maior oferta de flores. Este fator faz com que os noivos tenham mais opções em relação à decoração da cerimônia e da festa”, ressalta Ungaretti.
Os dados estatísticos também mostram que agosto é o menos procurado. Em cada cem cerimônias, apenas quatro são realizadas neste mês.
“Uma explicação histórica seria que na Idade Média este era o mês do celibato. Era quase um pecado realizar matrimônios neste período. Outro fator é que agosto fica no inverno, a estação que menos atrai os noivos”, finaliza o maestro.

Brasileiro anda desencantado com políticos – pesquisa recente mostra que sete em cada dez brasileiros não têm políticos preferidos no momento




Índice é maior entre os mais jovens e residentes na Região Sul, aponta pesquisa da Hello Research
Ao todo, 41% dos cidadãos não sabem definir sua orientação política 
As recentes denúncias de corrupção e a crise econômica com inflação em alta arranharam ainda mais a imagem da classe política do Brasil. Praticamente sete em cada dez brasileiros em pesquisa recente dizem que não tem um político preferido.
A conclusão é do levantamento realizado pela Hello Research, agência especializada em pesquisa de mercado e aplicações em business intelligence. A empresa ouviu mil pessoas de 70 cidades de todas as regiões do país. A margem de erro é de três pontos percentuais e o índice de confiança é de 95%.
No total, 67% dos entrevistados escolheram a opção “nenhum” ao serem questionados sobre político preferido. O número é mais forte em jovens de 16 a 24 anos e residentes na região Sul. Apenas 1% não soube responder à pergunta.
Dentre os políticos citados, a presidente Dilma Rousseff foi a mais lembrada, com 7% da preferência. Seu antecessor, Luís Inácio Lula da Silva, aparece na segunda posição com 6%. Marina Silva, candidata derrotada nas últimas duas eleições presidenciais, é a terceira com 5%. Aécio Neves, senador (PSDB-MG), é o quarto com 2%.
Descrença segue com partidos
Os índices obtidos pelos partidos políticos seguem a mesma tendência. Ao todo, 64% dos entrevistados responderam que não têm simpatia por nenhuma agremiação – principalmente os moradores do Sul. Já 5% não sabem e outros 5% não responderam a questão.
O PT (Partido dos Trabalhadores) é o que possui mais simpatizantes, com 14% dos entrevistados. A segunda posição é do PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro), com 4%, e o PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) é o terceiro, com 3% - os dois últimos são mais fortes na região Norte e Centro-Oeste. O PSB (Partido Socialista Brasileiro) também possui 3%.
Em cima do muro
O brasileiro não sabe definir sua orientação política. Quatro em cada dez pessoas não possuem uma posição ideologia – principalmente na faixa etária entre 45 e 59 anos, nas classes D e E e no Sudeste. Além disso, outros 30% se consideram como centro – resposta mais comum nas regiões Norte e Centro-Oeste e Sul.
Aqueles que se definem como direita ou esquerda estão empatados com 9% cada, sendo que a última classe é mais presente no Nordeste. Pessoas que se definem como centro-direita correspondem à 4% e são provenientes da classe B. Os adeptos da visão centro-esquerda são 3%. Os adeptos das categorias “extrema esquerda” e “extrema direita” são 2% cada. 
“A pesquisa mostra que o brasileiro está desgostoso quando o assunto é política. Os dados reforçam a necessidade de termos análises mais completas para entender o comportamento e o pensamento dos cidadãos do nosso país”, comenta Davi Bertoncello, diretor executivo da Hello Research.

Hello Research - www.helloresearch.com.br

Profissionais liberais devem ficar mais atentos à contabilidade





A partir do próximo ano, os profissionais liberais terão mais uma preocupação em relação aos cuidados da parte contábil da sua empresa. Ao realizarem a declaração do imposto de renda, eles precisarão apresentar o CPF de todas as pessoas físicas para as quais prestou serviço. A regra deve ser seguida pela maioria dos profissionais liberais, como psicólogos, dentistas e médicos.
Porém, a organização para ter todos esses dados até o fim do ano deve começar agora! O Livro Caixa da empresa desse profissional, onde são registrados todos os recebimentos e pagamentos da empresa em dinheiro de forma cronológica, deverá mensalmente ser preenchido com os dados e CPF dos clientes.
Para esse processo, o trabalho de contabilidade, mês a mês, é essencial. O contador coleta todas essas informações para que no ano que vem, em abril, esse arquivo seja inserido no imposto de renda, já que a Receita Federal fará o cruzamento desses dados.
Caso não se preocupe agora com isso, futuramente, esse profissional terá que passar pelo transtorno de solicitar, às pressas, o número do documento de todas as pessoas que contribuíram com a receita do ano anterior. Por esse motivo, a partir de agora, é preciso dar ainda mais atenção à contabilidade da sua empresa.

Dora Ramos - especialista em contabilidade e controladoria. Fundadora e diretora responsável pela Fharos Contabilidade & Gestão Empresarial (www.fharos.com.br), atua no mercado contábil-administrativo há 24 anos.








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