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terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Saúde assegura recebimento de mais 54 milhões de doses de vacina contra Covid-19

Contrato encaminhado pelo Ministério da Saúde à Fundação Butantan foi assinado quatro dias depois do envio e garantirá que o país tenha 100 milhões de doses da Coronavac

 

Foto: Caio Di Biasi
O Ministério da Saúde assegurou mais 54 milhões de doses da vacina Coronavac contra a Covid-19, que com outras 46 milhões, desse imunizante já contratadas, permitirá distribuir aos estados, ao longo do ano até setembro, 100 milhões da vacina, conforme contrato assinado na última segunda-feira (15/2), à noite, pela Fundação Butantan.   

“Enviamos o contrato à Fundação na quinta-feira passada e trabalhamos no Ministério todo o final de semana, e sem feriado também, esperando o contrato assinado”, informou o Secretário Executivo, Elcio Franco, lembrando que “o Ministério tinha a opção de comprar essa remessa adicional da Coronavac até 30 de maio, como estava previsto no acordo que assinamos com o Butantan, em janeiro, para garantir 46 milhões de doses que, além de confirmadas, começaram a ser entregues em 18 de janeiro. Preferimos adiantar a confirmação para termos logo essas 54 milhões de doses”.  

Além da Coronavac, o país receberá até dezembro mais 42,5 milhões de doses de vacinas fornecidas pelo Consórcio Covax Facility. Outro fornecedor de imunizantes contra o novo coronavirus é a Fundação Oswaldo Cruz, com quem estão contratadas mais 222,4 milhões de doses que começaram a ser entregues mês passado. 

O Ministério da Saúde deverá assinar nos próximos dias contratos de compra com a União Química, que deverá entregar 10 milhões de doses da vacina Sputnik V, entre março e maio, e com a Precisa Medicamentos, que poderá trazer no mesmo período ao país mais 30 milhões de doses da Covaxin.  

A pasta ainda negocia com outros laboratórios para ampliar, ainda em 2021, as 364,9 milhões de doses que o Brasil tem atualmente contratadas, fora outras 10 milhões que poderá vir a confirmar com os fornecedores da Sputnik V e da Covaxin.  


Veja abaixo Cronograma de Entregas de vacinas:  

Cronograma de Entregas de vacinas:  


CONSÓRCIO COVAX FACILITY 

Entregas das 42,5 milhões de doses: 
Março: 2,65 milhões de doses da AstraZeneca 
até Junho: 7,95 milhões de doses da AstraZeneca 
 

O consórcio, coordenado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), funciona como um centro de distribuição internacional de vacinas. O Brasil receberá, ainda, aproximadamente mais 32 milhões de vacinas contra Covid-19 produzidas por laboratórios de sua escolha até o final do ano, conforme cronogramas estabelecidos exclusivamente por esse consórcio. 

 

FUNDAÇÃO BUTANTAN – CORONAVAC/SINOVAC 

Entregas das 100 milhões de doses: 
Janeiro: 8,7 milhões - entregues 
Fevereiro: 9,3 milhões 
Março: 18,1 milhões 
Abril: 15,93 milhões 
Maio: 6,03 milhões 
Junho: 6,03 milhões 
Julho: 13,55 milhões 
Agosto:13,55 milhões 
Setembro: 8,8 milhões 


 FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ – OXFORD/ASTRAZENECA 

Entregas das 222,4 milhões de doses: 
Janeiro: 2 milhões - entregues 
Fevereiro: 4 milhões 
Março: 20,7 milhões 
Abril: 27,3 milhões 
Maio: 28,6 milhões 
Junho: 28,6 milhões 
Julho: 1,2 milhões 
 

A partir da incorporação da tecnologia da produção do IFA, a Fiocruz deverá produzir e entregar mais 110 milhões de doses no segundo semestre de 2021.  


UNIÃO QUÍMICA - Sputnik V/Instituto Gamaleya 

Entrega das 10 milhões de doses (importadas da Rússia) – Previsão de assinatura de contrato esta semana.  

Março: 800 mil entregues 15 dias após a assinatura do contrato 
Abril: 2 milhões entregues 45 dias após a assinatura do contrato 
Maio: 7,6 milhões entregues 60 dias após a assinatura do contrato 

A partir da incorporação da tecnologia da produção do IFA, a União Química deverá passar a produzir mais 8 milhões de doses por mês. 


PRECISA MEDICAMENTOS – Covaxin/BHARAT BIOTECH 

Entrega das 20 milhões de doses, importadas da Índia – Previsão de assinatura de contrato esta semana. 

Março: 8 milhões - 4 milhões + 4 milhões de doses entregues entre 20 e 30 dias após a assinatura do contrato 
Abril: 8 milhões - 4 milhões + 4 milhões de doses entregues entre 45 e 60 dias após a assinatura do contrato 
Maio: 4 milhões entregues 70 dias após a assinatura do contrato 

 


Ministério da Saúde 


Como estimular o pensamento estratégico em 11 dicas

O pensamento estratégico é um conceito que conquistou seu espaço no campo do marketing, e, principalmente, no mundo dos negócios. No entanto, observe que na verdade, esta abordagem é útil em praticamente qualquer área da vida. Isso porque ao partimos da definição de que se se tem no "agora", considerando o que será necessário realizar no futuro.

Em outras palavras, é a capacidade de antecipar o efeito de suas ações, uma visão a longo prazo, criativa e orientada, para a executar objetivos específicos e obter resultados já esperados.

Como o próprio nome diz, esse tipo de pensamento envolve uma estratégia, um plano de ação coordenado que é desenvolvido focado em atingir uma meta. No começo, para se ter uma ideia da origem do termo, esse tipo de pensamento era aplicado em guerras. Trazendo para o mundo dos negócios, já vou logo dizendo que não é algo teórico, mas sim aprendido e fortalecido pela prática.

Esse tipo de pensamento pode ser observado na forma de agir do gestor: se mais aberto, de longos horizontes e detentor de uma visão prudente, tende a ser um grande pensador estratégico; se fechado, inconstante e de raciocínio focado somente no curto prazo, menor é a tendência a essa forma de organização mental. O estrategista procura nivelar os desafios atuais a uma perspectiva de futuro, a partir de uma visão apurada da empresa.

O pensamento estratégico nas organizações é uma soft skill fundamental para conseguir resolver desafios de forma eficiente. Mas nem sempre fica claro como chegar a essa tal mentalidade estratégica, pois raras as vezes esse feedback vem com algum guia concreto sobre o que fazer com isso.

Então, quais são as atitudes específicas que um profissional pode ter para desenvolver o pensamento estratégico? O primeiro passo é mudar a mentalidade. Se o profissional acredita que o pensamento estratégico nas organizações é apenas para grandes executivos, se engana. A mentalidade estratégica pode e deve acontecer em todos os níveis da organização, sendo que é um dos requisitos principais de todos os trabalhos, mas não está escrito necessariamente.

Neste sentido, veja algumas dicas para estimular o desenvolvimento do pensamento estratégico:

• Aprenda a identificar tendências;

• Importe-se com a gestão financeira (mesmo que não seja o responsável direto);

• Seja flexível e avalie todas as possibilidades antes de agir;

• Entenda que estratégia e execução não são a mesma coisa;

• Busque respostas para todas as perguntas, incluindo as complexas;

• Foque na solução e nãos nos problemas do negócio;

• "Desligue" o automático e pense antes de agir;

• Busque compreender os conflitos e não se esquivar deles;

• Identifique os pontos fracos da equipe (ou seu) e busque alternativas para melhorá-los;

• Desenvolva cada vez mais a empatia. Aprender a se colocar no lugar do outro é o primeiro passo para se aproximar verdadeiramente das pessoas e ajudá-las a desenvolver o seu potencial máximo;

• Tente, sempre que possível, esboçar cenários a médio e longo prazo, nunca pense apenas no agora. Entender que uma decisão que irá tomar hoje trará consequências inevitáveis para o futuro é fundamental.

 


Benito Pedro Vieira Santos - especialista em Reestruturação de Empresas e sócio da Avante Assessoria Empresarial (https://www.avanteadm.com.br/)

 

Entenda como alteração na denunciação caluniosa impacta processos administrativos

A denunciação caluniosa evita que qualquer cidadão movimente o sistema investigatório ou punitivo, seja administrativo ou criminal, para imputar crime ou infração que sabe ser falsa. A alteração feita no artigo 339 do Código Penal, por meio da Lei 14.110, favorece o cenário político atual – em especial, os servidores públicos, considerando a maior crise do sistema de saúde devido à pandemia do novo coronavírus.

No âmbito da Administração Pública, a nova redação do artigo 339 é mais uma forma de proteger os trabalhadores, independentemente da sua esfera de atuação. O funcionário público, servidor efetivo (aquele que prestou concurso) ou celetista só podem ser exonerados ou demitidos mediante processo administrativo prévio. Na situação, fica garantido a ampla defesa e contraditório.

Entre as principais modificações que ocorreram com a alteração do artigo 339 do Código Penal também está a possibilidade de qualquer pessoa se proteger de acusações falsas em Inquéritos Policiais e Procedimentos Investigatórios Criminais. Além disso, há a proteção de acusação falsas em Processos Administrativos Disciplinares, em Inquérito Civil, em ações de Improbidade Administrativa e em Crimes e Infrações Ético-Disciplinares de que se sabe que não terem ocorrido.

Mudança na prática

Com a alteração do artigo 339 do Código Penal, antes do processo administrativo ser instaurado, devem ser realizados atos prévios de apuração dos fatos, por meio de sindicância investigatória. Tal passo a passo significa apurar os fatos que embasam a expedição da portaria que dá início ao processo administrativo.

Agora, o funcionalismo público se blinda das denúncias caluniosas que podem surgir de pessoas fora do sistema público. É uma alteração no Código Penal que evita a abertura indevida de sindicância investigatória e de processo administrativo por fatos que não ocorreram.


COVID-19

A materialização desse cenário pode ocorrer no sistema de saúde, por exemplo, quando um servidor da área sofre uma ameaça de denúncia devido ao desempenho das suas funções. Essa situação tem sido comum diante do momento difícil que atravessa o sistema de saúde brasileiro, impactado pela pandemia de COVID-19.

O novo coronavírus trouxe à tona ineficiências do sistema público de saúde. Não é raro o descontentamento dos usuários em relação os serviços prestados pela área ser atribuído ao desempenho dos servidores. Apesar de trabalharem em uma situação desgastante, ainda sem férias, sem licença prêmio, sendo cobrados por um desempenho perfeito em condições de trabalho precárias, acabam sofrendo ameaças de exoneração. Muitas vezes, os profissionais passam por situações que caracterizam, inclusive, assédio moral.

A orientação é sempre o respeito ao próximo em todo funcionalismo público, bem como o devido acatamento de ordens superiores da forma mais razoável possível. No entanto, se um servidor público sofre processo administrativo devido à denúncia falsa de qualquer pessoa, e, ao final, fica comprovado que nenhuma das acusações era verdadeira, pode restar configurado o crime de denunciação caluniosa.

O artigo 339 do Código Penal preencheu a lacuna que permitia à investigação atos notadamente caluniosos. A partir da alteração feita no fim de 2020, é possível responder pelo crime até mesmo o delegado de polícia e o promotor de justiça que deem causa a investigações de pessoas que sabiam inocentes.

 



Dra. Cynara Barbosa Martins - faz parte da equipe técnica do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados. É advogada desde 2007, pós-graduada pela PUC de Minas Gerais em Direito Público desde 2012 e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o n° 265.634.

 

Vacinação e valorização dos profissionais de limpeza

Opinião


A pandemia do novo coronavírus nos trouxe uma série de lições valiosas sobre reconhecimento e valorização de profissões que, muitas vezes, passam despercebidas no cotidiano das grandes cidades. E colocou em uma nova e merecida perspectiva a atuação de profissionais de limpeza.

Como é significativo ver essa nova perspectiva se espalhando pelo Brasil a cada vez que uma dose da vacina é aplicada em um trabalhador do setor de limpeza. Esses profissionais estão atuando incansavelmente desde o início da pandemia no combate à disseminação da Covid-19. Nos hospitais, são eles que proporcionam a higienização tão necessária para garantir as melhores condições sanitárias ao ambiente. Assim como seus colegas da saúde, eles encaram plantões que avançam por dias e noites em nome de uma missão.

Bons exemplos não faltam para acelerar esse processo de valorização e reconhecimento. É o caso da encarregada de limpeza Neura Cordeiro Barbosa, que atua no Hospital do Trabalhador, em Curitiba. Essa profissional, que trabalha há quase dois anos na instituição, foi uma das primeiras pessoas a receber a vacina no Paraná, assim que as primeiras doses foram disponibilizadas pela Secretaria de Saúde. Essa profissional, tal como inúmeros colegas, está atuando junto aos profissionais da saúde da linha de frente. Vaciná-la é um ato simbólico muito importante para que a sociedade compreenda o quanto os trabalhadores da limpeza, asseio e conservação são essenciais.

E isso não apenas durante uma pandemia e não apenas dentro dos hospitais e outras unidades de saúde. A limpeza e desinfecção correta dos ambientes é indispensável para todos nós. Todos somos beneficiados quando os espaços de convivência e circulação coletiva são corretamente higienizados e desinfetados. Ninguém nasce sabendo limpar, essa é uma crença ultrapassada. Para que os ambientes realmente fiquem livres de contaminação, é necessário aplicar técnicas específicas com os equipamentos adequados e os produtos corretos. Só quem pode realizar esse trabalho com excelência são os especialistas em limpeza, profissionais devidamente capacitados para essa função.

Não à toa o serviço prestado por esses profissionais foi, em 2020, reconhecido como serviço essencial no Brasil. A iniciativa de proteger a saúde dessas pessoas valorosas é louvável e precisa se expandir, no momento adequado, para os profissionais de limpeza que atuam fora do ambiente hospitalar. Esses trabalhadores também não pararam um só dia, garantindo nosso bem-estar e nos possibilitando estar em ambientes sempre saudáveis.

 


Cássia Almeida - superintendente executiva da Fundação de Asseio e Conservação, Serviços Especializados e Facilities (Facop).

 

Prefeitura chama 5 mil mães de alunos para trabalho em escolas

Selecionadas atuarão na conscientização do cumprimento dos protocolos sanitários e terão acesso a cursos de qualificação profissional


Com a perspectiva de aliar o reforço a aplicação dos protocolos sanitários e de distanciamento social nas escolas da rede para a volta às aulas e a inserção no mercado de trabalho, a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, em parceria com a Secretaria Municipal De Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, criou um programa para a contratação de cinco mil mulheres, que atuarão como monitoras escolares nas unidades de ensino municipais. Elas receberão um benefício de R 1.155,00 mensais. No total, serão aplicados R 34,7 milhões no projeto, desenvolvido por meio do POT (Programa Operação Trabalho).

Prioritariamente, o programa admitirá mães de alunos de escolas públicas ou mulheres que morem nas comunidades onde elas estão situadas com idades entre 18 e 50 anos. A carga horária será de 30h semanais, divididas em 24 horas de atividades nas frentes de trabalho e seis horas destinadas a cursos de qualificação profissional. O tempo do contrato será de 6 meses.

Cada uma das unidades da rede municipal de ensino deverá manter três mulheres selecionadas para o projeto. "Além de promover a inclusão social e econômica das beneficiárias, o projeto visa à capacitação profissional dessas mulheres, algo que as ajude na reinserção definitiva ao mundo do trabalho", afirmou o secretário municipal de Educação, Fernando Padula.

Entre as funções desempenhadas pelas inscritas no programa está a constante conscientização e orientação com respeito às normas de distanciamento social e ao cumprimento das determinações dos protocolos sanitários. As vagas serão distribuídas entre unidades educacionais espalhadas pelas 13 Diretorias Regionais de Ensino (DREs). O secretário de Educação reforçou que essas mulheres não substituirão os trabalhadores efetivos ou terceirizados que atuam nas unidades educacionais.

São pré-requisitos para aderir ao projeto ter mais de 18 anos, residir na cidade de São Paulo, estar desempregada há mais de quatro meses, não receber benefícios como seguro-desemprego e não ter renda familiar superior à metade do valor do salário mínimo. "Em uma situação de emergência como a que vivemos hoje, cabe ao poder público adotar medidas com a finalidade de capacitar trabalhadores desempregados e garantir um mínimo necessário à sobrevivência das famílias", destacou Padula.

  

Quem finge vacinar pode pegar até 30 anos de cadeia

Circulam pelas redes sociais vídeos em que auxiliares de enfermagem são flagrados fingindo aplicar a vacinação contra a Covid-19 em idosos, o grupo mais suscetível à doença. As prefeituras de Niterói e Petrópolis confirmaram os casos e a Polícia Civil do Rio de Janeiro investiga os fatos. Em Niterói, uma profissional de saúde foi identificada e afastada das suas funções. Mais que perder o emprego, esses profissionais que enganam idosos e suas famílias podem responder por crimes como prevaricação, lesão corporal grave e até homicídio por omissão.

A jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP, Jacqueline Valles, afirma que, caso a vítima morra em decorrência da ação do agente público, ele pode ser indiciado por homicídio e a pena pode chegar a 30 anos de prisão. “Mesmo que o ato não tenha consequências, o servidor responderá por crime contra a saúde pública e prevaricação (deixar de fazer aquilo que o seu ofício impõe). Caso esse idoso venha a falecer por não ter sido vacinado, o profissional pode responder por homicídio, pela omissão. A lei é muito clara: se você faz algo que contribua com o resultado final, você responderá por esse crime. E todos esses delitos são agravados em razão da idade da pessoa”, afirma.

Caso a vítima desenvolva a doença e precise ser hospitalizada, o profissional que deixou de aplicar a vacina pode ser indiciado por lesão corporal grave, já que há perigo de vida. “A pena, nesse caso, é de 1 a 5 anos de prisão, aumentado em razão da vulnerabilidade da vítima”, completa a criminalista. As penas para os crimes contra a saúde pública e prevaricação são a detenção de 3 meses a 1 ano.

Além da repercussão criminal dos atos, as vítimas podem processar o Estado. “Um caso parecido e que resultou em indenizações vultosas aconteceu na década de 90, quando um fabricante colocou à venda pílulas anticoncepcionais feitas com farinha e muitas mulheres engravidaram. Neste caso da vacina contra a Covid-19, se as vítimas adoecerem em razão da falsa imunização, podem solicitar indenização ao Estado”, completa Jacqueline.


Especialistas dão 7 dicas para uma liderança de sucesso no mundo corporativo

Consultores da Vikaas Consultoria compartilham os seus melhores ensinamentos

 

A necessidade de se reinventar e aumentar os resultados das empresas num cenário de tantas incertezas faz com que muitos líderes sintam que precisam desenvolver novas habilidades, ter uma equipe mais ágil, mais engajada e com alta performance. 

Se você tivesse que escolher sua melhor dica para dar a um líder que precisa melhorar seus resultados, de sua equipe e empresa, qual seria? 

Os consultores da Vikaas Consultoria e Treinamento, todos com mais de 15 anos de experiência em suas áreas de atuação, movidos por alavancar resultados e apaixonados pelo desenvolvimento de pessoas, selecionaram as dicas mais valiosas, a partir do acompanhamento dos desafios e casos de sucesso de diversos clientes dos mais diferentes tamanhos, culturas e segmentos. 


Dica 1 – Gere segurança psicológica no seu time. O resto, será consequência 

"Segurança psicológica é quando as pessoas sentem que podem confiar no seu líder e que o ambiente é seguro para se expressar. Compartilho essas práticas que se forem realizadas com constância, irão impactar no aumento de performance, engajamento e produtividade e estimular a criação de uma cultura de inovação e colaboração: Deixe claro quais são os valores e propósito da empresa, independente dele estar ou não pendurado na parede é essencial que o time identifique-os nas suas falas e decisões diárias, crie práticas de reuniões 1:1 para ouvir e conhecer cada um e a cada falha ou reclamação provoque o seu time a pensar: Qual foi o aprendizado? - essa pergunta instiga o time a desenvolver atitudes mais resilientes e protagonistas, gerando aprendizagem e aproximação”, afirma Ellen Ravaglio, psicóloga, coach e consultora em desenvolvimento de lideranças e times. 

 

Dica 2 – Olhe para os resultados das pessoas e fique feliz por elas 

“Você já percebeu que muita gente olha para pessoas com ótimos resultados e começa a criticar? 

A crítica é uma capa que você joga por cima daquilo que você não quer olhar. Quando eu crítico o outro eu tiro a atenção de mim. 

Para mudar esse olhar, exercite: selecione aquela pessoa que você mais critica, e faça a seguinte lista: Quais coisas que essa pessoa faz e você não faz? Quais coisas a pessoa tem e você não tem? (ex: produtos, clientes, cursos, competências...). Depois escreva as críticas que você faz sobre essa pessoa: adjetivos e depois se pergunte: Quando eu critico, quando eu faço essa crítica, o que eu quero ou tento esconder sobre mim? O que eu deveria aprender com essa pessoa e não estou me dando abertura pra isso? E diga pra si em si: Muito obrigada por ser um espelho! Pois através de você, eu pude ver a mim”, reflete Francine Costa, coach e especialista em crenças. 

 

Dica 3 – Receba feedback como um presente e oportunidade  

“O feedback é uma das ferramentas mais valiosas para o nosso crescimento pessoal e profissional. A regra de diamante é: recebe-lo como um presente, uma oportunidade de sabermos como estamos sendo percebidos pelo outro, e impactando nossos times e de evoluir comportamentos e nos tornarmos lideres melhores”, compartilha Helen Santos, coach e mentora de carreira e liderança. 

 

Dica 4 – Ter planejamento é a chave para direcionar o seu time 

“Mesmo em tempos de incertezas, o líder precisa direcionar o seu trabalho e do seu time tendo como base um planejamento assertivo e aberto a revisões, ajustes ou modificações. Por isso é importante alinhar com o seu time: Garanta que todos estejam na mesma página e alinhe performance, expectativas, valores e acordos. Inspire uma visão compartilhada como forma de guiar e motivar as ações de todos os seus liderados. Equipes atuam melhor quando são guiadas por um propósito!”, explica Kallen Chen, consultora de marketing, negócios e planejamento, explica

 

 5 – Entenda para surpreender, encantar e fidelizar clientes 

“Se sua empresa quer construir relações de longo prazo, confiáveis e sustentáveis com seus clientes, é preciso solucionar seus problemas, realizar desejos e surpreendê-los positivamente. A compra e a fidelização virão como consequências! Para que isso seja possível, é preciso: Conhecê-los, entender suas expectativas, gerar uma conexão que permita uma venda consultiva, num atendimento altamente personalizado e surpreendê-los com algo além do esperado, algo que encante!”, pontua Melissa Sacic, consultora em estratégias comerciais, precificação e planejamento estratégico.

 

6 – Construa relações de confiança 

“A forma como os líderes tratam seus liderados hoje, trará resultados a médio e longo prazo para a organização. E estes resultados podem ser positivos ou negativos dependendo de como estão as relações de confiança. 

Ou as pessoas estão competindo entre si ou existe confiança e, com isso, um desejo partilhado de comprometimento para um objetivo comum. Ou existe controle ou confiança. É impossível manter os dois. 

E como melhorar isso? Com feedbacks constantes, comunicação transparente, proximidade, interesse genuíno, investindo tempo, criando um ambiente com segurança psicológica e oferecendo autonomia para a equipe”, afirma Renata Andraus, coach e trainner de lideranças.

 

7 - Seja exemplo de conduta 

Isso significa que ele deve ser um exemplo de conduta, de ações e de excelência. Nem todos praticam o que pregam e poucos têm consciência de suas ações. Contudo, sabem que são constantemente observados, principalmente por seus liderados, pois servem de espelho aos que querem aprender. Sorria, você está sendo filmado!!” conclui Wilson Roberto Lourenço, coach e consultor em lideranças, gestão de conflitos e planejamento estratégico. 

Quem precisar de um apoio profissional para gerar mudanças, alcançar seus objetivos e implementar novas soluções que tragam aumento de resultados as empresas pode contar com a expertise dos consultores Vikaas e com soluções personalizadas através do desenvolvimento de líderes, de equipes, de empreendedores.

 


Vikaas Consultoria

Av. Paulista 302, 1º andar

www.vikaas.com.br

 instagram @vikaasconsultoria.

 

A HUMANIDADE DEVE MANTER A PENA DE MORTE?

A nossa sociedade precisa refletir sobre este tema, que é sempre recorrente no Brasil, especialmente em momentos de crise de segurança pública ou da ocorrência de crimes de grande repercussão.

Também conhecida como pena capital, a pena de morte é uma punição aplicada pelo Estado ao acusado, após um regular processo, suprimindo-lhe a vida. Para a efetivação desta pena, ela deve ser prevista legalmente, vale dizer, permitida por lei, e sentenciada após um julgamento formal, no qual se assegura o direito de defesa ao réu.
 
A pena capital é a mais antiga das punições, não havendo registro exato de quando ocorreu seu surgimento na humanidade. Desde sua origem, ela sempre foi aplicada com requintes de crueldade, impingindo uma morte lenta, dolorosa e torturante. 
 
A punição com a morte, em longo período histórico, era executada através da crucificação, sendo esta a forma de aplicação da pena de morte mais conhecida e popular a seu tempo. A Bíblia registra que Jesus Cristo foi morto pelos romanos pela crucificação.
 
Já no primeiro código de leis que se conhece, o Código de Hamurabi, esta forma de punição estava presente, servindo como pena para punir autores de diversos crimes. 
 
A pena de morte foi muito empregada pela humanidade, inclusive persistindo até os dias atuais, uma vez que se encontra presente na legislação de vários países.
 
Atualmente, são muitas as formas de sua aplicação e as mais utilizadas são: a injeção letal, eletrocussão (morte por descarga elétrica), enforcamento, fuzilamento, decapitação, por vezes com execução pública.
 
A abolição da pena de morte nos parece ser um imperativo e justifica-se, basicamente, por cinco pontos, iniciando-se pela constatação de que a nossa justiça é realizada por homens e, considerando que o homem é falível, nossa justiça também o será, de forma a propiciar, com certa frequência, o desastre do erro judiciário como realidade e possibilidade.
 
Outro aspecto, é o de que a pena capital retira a proporcionalidade da reprimenda, vale dizer, aquele que mata uma pessoa, caso condenado à morte, poderia continuar matando impunemente antes da execução, pois é impossível acrescentar mais punição a esta pena máxima que já lhe foi decretada.
 
Também não parece razoável que o Estado puna com essa pena máxima, aquele que, violando a lei que dita “não matarás”, pratica homicídio. Isto em razão de que, vigente a pena de morte, o Estado está autorizado a matar, para que o homem não mate. Esta construção de raciocínio não se sustenta, pois ela se nega por si só.
 
Muitas pesquisas foram realizadas ao longo da história, para apurar se quando aplicada a pena de morte, ela realmente reduz a criminalidade. Porém, os resultados verificados demonstram que a aplicação da pena capital não tem impacto expressivo para a redução da criminalidade. Uma das razões, especula-se, é a de que o criminoso tem certeza de que não será alcançado pelo Estado, tampouco punido.
 
Como derradeiro argumento contrário à pena de morte, verifica-se que aqueles que defendiam a execução da pena capital, sob o aspecto subjetivo (enquanto ideia), mudam de opinião, quando da decretação concreta da pena capital e, antes da sua execução, bradam por clemência ao condenado.
 
A história da pena de morte é a própria história de sua abolição, de modo que, no decorrer da escalada da civilização, constata-se o desuso gradual da pena capital pela maioria dos países desenvolvidos.
 
Neste sentido, Portugal foi o pioneiro na mudança da previsão legal desta punição, pois, no ano de 1867, após uma reforma penal, aboliu a pena de morte para crimes civis. Vale ressaltar que a última pena capital aplicada em solo português foi anterior à sua abolição, em 1849, servindo de exemplo para todo o mundo e, principalmente, para a Europa. 
 
Desta forma, na União Europeia - bloco econômico do continente europeu – dos 27 Estados membros, nenhum deles tem, ainda, em seu ordenamento jurídico, a pena de morte legalizada.
 
Há um trabalho contínuo pela abolição da pena de morte nos países membros do bloco europeu, que mantêm ações como a proibição do comércio de bens que possam ser utilizados para tortura e execução e, principalmente, uma política pública comercial, para incentivar o cumprimento dos direitos humanos, impingindo ônus comercial para quem os desrespeita.
 
Ampliando os olhares para o restante da Europa, além do bloco econômico, o único país do continente que ainda tem a previsão legal da pena capital é a Bielorrússia.
 
No continente asiático, a China, maior país em número de habitantes, é considerada pela Anistia Internacional o país que mais aplica a pena de morte em todo mundo. Os dados oficiais do uso desta pena inexistem ou são desconhecidos, pois são classificados como segredos de Estado, mesmo assim, acredita-se que a China utiliza a pena capital, milhares de vezes, todos os anos. Por este motivo, os números levantados e apresentados pela ONU não os inclui sistematicamente.
 
Embora inexistam dados oficiais, segundo a revista Forbes de 2017, a China é o país que mais utiliza desta punição capital, com um número estimado superior a 1.000 execuções. Na pesquisa desta revista, os Estados Unidos encontram-se em 7º lugar, com aproximadamente 23 penas de mortes aplicadas naquele ano.
 
No continente americano, os Estados Unidos mantêm algumas leis estaduais e ainda aplica a pena de morte em alguns casos. Dos 50 Estados norte-americanos, 21 já aboliram a pena de morte e outros 4 emitiram proibições temporárias sobre a pena máxima. A abolição mais recente foi do Estado de Nova Hampshire, em 30 de maio de 2019.
 
No Brasil, ao contrário do que muitos pensam, ainda existe em nossa legislação a pena de morte, todavia, prevista somente em caso de guerra declarada, segundo artigo 5º, inciso XLVII, a, da Constituição Federal. Fora desse período de guerra declarada, não há pena de morte no Brasil, a qual foi utilizada pela última vez para crimes civis em 1876 e, desde 1889, com a Proclamação da República, foi proibida a sua aplicação.
 
Contrariando o ciclo abolicionista, infelizmente o ano de 2015 foi exceção, segundo a Anistia Internacional, registrou-se o maior número de mortes decorrentes da aplicação da pena capital nos últimos 25 anos, desde 1989. Foram ao menos 1.634 pessoas que sofreram esta pena durante todo o ano (sem computar os dados da China).
 
Os anos que se seguiram a 2015 mostraram que a aplicação da pena de morte está diminuindo, pois em 2016 foram 1.032 mortes, em 2017 o número foi reduzido para 993 e em 2018 diminui ainda mais, foram executadas 690 pessoas.
 
O tema merece reflexão profunda neste quadrante histórico, no qual se registram manifestações de intolerância e ódio em todo o planeta, que reforçam absurdas teses para implantação e defesa da aplicação da pena de morte, tanto no Brasil, como em outros países. Como se verifica, não há justificativa plausível para que se continue a implantar ou aplicar esta pena máxima, que escancara o lado mais desumano da humanidade.
 
 



Luiz Flávio Borges D’Urso -  Advogado Criminalista, Mestre e Doutor em Direito Penal pela USP, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo por três gestões (2004/2012), Presidente de Honra da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM) e Presidente da Academia Brasileira de Direito Criminal (ABDCRIM).

  
  
Luiz Eduardo Filizzola D’Urso – Acadêmico de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), Membro da Liga Acadêmica Agromack, Diretor Administrativo e Diretor da Comissão de Meio Ambiente do Rotaract Club Universidade Mackenzie, Vice-Presidente da Comissão Nacional do Acadêmico de Direito da ABRACRIM.


Acidentes nos condomínios

De quem é a responsabilidade?

 

Quando falamos em acidentes nos condomínios, o primeiro questionamento que vem à mente é saber de quem é a responsabilidade: do síndico, da gestão como um todo, da administradora, do funcionário, do próprio condômino ou inquilino etc.

Depende. Isso porque essa é uma questão complexa no sentido de que dependendo do tipo de acidente e como ocorreu e com quem ocorreu, a responsabilidade pode ser do condomínio quanto daquele que foi lesado.

Antes de tudo, é importante saber que o condomínio edilício tem como representante o síndico. A ele cabe representar o condomínio ativa e passivamente, dentre outras atribuições legais (art. 1.348 do CC).

E mesmo que a atuação do síndico esteja sempre atrelada e limitada às deliberações em assembleia, convenção condominial, regimento interno e ainda à legislação esparsa pertinente, tem o síndico papel fundamental e autonomia funcional para gerir o patrimônio coletivo da forma que melhor lhe pareça, buscando sempre o interesse coletivo e a guarda e manutenção das áreas comuns. (art. 1.348, V, CC).

Nesse sentido, entra a questão da responsabilidade civil, aquela que se caracteriza por uma ação ou omissão, intencional (dolosa) ou por negligência, imprudência ou imperícia (culposa), e que venha a causar danos a terceiros (ato ilícito), sejam estes danos materiais ou morais (art. 186 c/c 927, do Código Civil). E quando o dano tiver ocorrido, seja por ação ou omissão, nasce para o direito um ato ilícito cuja consequência imediata é o dever de indenizar a vítima. 

A responsabilidade civil tem o objetivo de reparação do prejuízo causado a terceiros, além do caráter punitivo da medida para que se evite que casos assim se repitam.

Dito isso, é importante se entender a subjetividade de cada caso. Se o acidente ocorreu por falta de manutenção de alguma área, por exemplo, um piso quebrado que culminou na queda de uma pessoa, o condomínio responde. Sendo assim, o síndico será responsabilizado por ser o representante do condomínio.

Desta forma, o condomínio somente responderá por um acidente caso decorrente de falta de manutenção da área ou ausência da sinalização. Nesse sentido, o dano, portanto, decorre da ação omissiva do preposto do condomínio, recaindo a responsabilidade sobre todos os condôminos, pelo ato de terceiro.

Para entender essa questão, vale a pena se deter em casos particulares a fim de ilustrar melhor a relação de responsabilidade.

Vamos a esses exemplos:


  • Durante uma chuva, o condomínio deixa uma janela aberta molhando o chão da passagem de pedestres e alguém cai.

Aparentemente estamos diante de uma força maior, o que é uma excludente de responsabilidade. Se o condomínio viu a situação e não fez nada ou não sinalizou, pode acabar respondendo pelos danos.


  • Acidente no elevador com criança desacompanhada.

Responsabilidade dos pais, que devem acompanhar os filhos menores pelas áreas comuns em razão do dever de vigilância e cuidado previstos no Código Civil e Estatuto da Criança e do Adolescente. As normas da ABNT proíbem o transporte de menores de 12 anos desacompanhados em elevadores O condomínio, nesse caso, não tem relação alguma ou responsabilidade em relação a essa questão.


  • O galho de uma árvore do condomínio cai e quebra o vidro de um carro de um morador.

Se a gestão faz a poda (manutenção) constante das árvores do condomínio e uma chuva ou vento forte causou esse tipo de acidente, estamos diante uma isenção de responsabilidade por força maior. O condomínio fez o seu trabalho de guarda das áreas comuns, porém um evento fora de sua responsabilidade é que causou a queda de parte da árvore.


  • Portão de entrada quebra a mola e atinge morador.

O condomínio somente responderá por um acidente caso decorrente de falta de manutenção do portão, caso contrário não. De qualquer forma, a manutenção é feita normalmente por uma empresa, é preciso verificar junto à gestão do condomínio se essa manutenção/conserto tem algum tipo de garantia em caso de acidentes.

De qualquer forma, em casos de acidentes, é importante que as partes cheguem num acordo de forma amistosa, sem a necessidade de judicialização dos casos. Para isso, o próprio síndico, conselho consultivo/fiscal e assessoria jurídica contratada pelo condomínio podem auxiliar nesse acordo.

Como em diversos casos, as soluções amigáveis, através de conversas entre as partes é benéfica para os dois lados. Isso porque é mais ágil, já que a judicialização é um processo mais lento, além de a solução de forma amigável ser muito melhor no sentido de ser uma troca de ideias entre pessoas que coabitam um mesmo espaço, nesse caso, o condomínio.  

 


Rodrigo Karpat - especialista em direito imobiliário e questões condominiais. Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP e Membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Nacional.


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