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quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Marketing em tempos de máscara e álcool gel


O relacionamento entre marcas e consumidores já passava por ampla transformação antes do novo coronavírus. Inegavelmente, no entanto, a pandemia acentua e consolida tendências de maneira categórica e provavelmente irreversível.

O primeiro e mais evidente impacto é o digital, no amplo sentido que o termo representa. Embora o nível de maturidade varie de acordo com o segmento e a TV ainda oriente boa parte das narrativas dominantes, tudo está mais “digital” agora do que há alguns meses, ainda que por necessidade.

Empresas e instituições se vêem obrigadas a acompanhar uma nova dinâmica tanto interna (setores como atendimento ao cliente atuando remotamente do dia para a noite), quanto externamente, onde a estratégia de marketing digital muitas vezes concentra todos os mecanismos de interação com o consumidor. O marketing digital como departamento é transitório e provavelmente vai migrar do mais importante ao inexistente. Faz cada vez menos sentido a distinção off/on, uma vez que todas as funções de marketing são ou possuem componentes majoritariamente digitais. Não escapam nem mesmo os eventos, classicamente um exemplo do offline.

O cenário atual ressignificou clássicos modelos do mundo dos negócios, como o “B2B ou B2C” para fortalecer estratégias de relacionamento entre pessoas.  O H2H (human to human) se faz necessário, especialmente em segmentos que passaram a fazer parte do dia a dia dos brasileiros com mais intensidade nos últimos meses, como empresas da área da saúde, ciência e biotecnologia, fabricantes de respiradores e farmacêuticas. Mais do que nunca, a melhor estratégia atende pelo nome de empatia.

Comunicar nunca foi tão importante e complexo, inclusive para empresas que não cultivavam o hábito de se relacionar diretamente com o consumidor final, mas que concordam que pessoas estão no centro de tudo. A abundância de informação em uma crescente quantidade de canais exige das marcas relevância, frequência e muita, muita criatividade, para se manterem ativas nas mentes das pessoas, especialmente quando tomadas por pautas tão dominantes como a pandemia. Se sobra pouco espaço para falar de qualquer-outro-assunto, independentemente do mercado de atuação, como e o que comunicar?

Estruturar cada canal para cada assunto e público-alvo e ser assertivo contrasta com a necessidade de se manter onipresente de certa forma. É impreterível permitir a interação dos clientes como e quando eles quiserem e, portanto, o omnichannel precisa deixar de ser apenas uma aspiração. Roupagens de marketing de conteúdo em abordagens com fins comerciais ficam expostas e portanto, ele, o conteúdo, torna-se o pilar mais importante da estratégia. A expectativa do consumidor é evidente e comprovada por estudos realizados durante a pandemia: os brasileiros esperam que as marcas sejam úteis, práticas, realistas, e liderem mudanças.

Ainda mais atual, talvez pela natureza agnóstica da COVID-19, acentuou-se a preocupação social. A identificação passa agora também pela afinidade de valores. Como a marca tem se engajado com causas sociais, defendido a bandeira da diversidade e inclusão, atuado de maneira sustentável e, mais recentemente: o que ela tem feito pela sociedade em meio à pandemia? Mais do que as palavras, atitudes revelam a real natureza das marcas e despertam o reconhecimento.

O ciclo de marketing mudou e faz tempo. Deixou de ser linear e fez nossos funis se materializarem de variadas formas. Na atual conjuntura, é essencial compreender que a conversão definitivamente abandona o aspecto de interruptor (liga/desliga) e passa a ser a jornada em si, na qual qualquer possibilidade de interação é uma oportunidade ímpar de nutrição. Afinal, a própria jornada já consolidou o entendimento que a venda está longe de ser o final do funil, podendo na realidade ser apenas o início para o próximo, ainda mais complexo: a fidelização.

Se encantar o cliente já era um mantra do marketing, o caminho se tornou mais desafiador. Qualidade por produtos ou serviços já não satisfazem e há expectativa por experiências verdadeiramente transformadoras.

Por fim, e não menos importante, o papel do consumidor, em meio a ou talvez em consequência de tudo isso, também é outro. Além de toda revolução comportamental e do expressivo aumento de exigências, ele está absolutamente mais instruído e potencialmente influente. Não há como prever o que irá viralizar amanhã e, portanto, as marcas precisam estar preparadas para tudo: confirmar seu posicionamento, se retratar e assumir eventual deslize e ocasionalmente acolher inesperado protagonismo.

A coletiva preocupação com a pandemia e cuidados com a saúde em geral, a adoção de um novo vocabulário popular que inclui testagem e padrão-ouro e a descoberta de um novo alfabeto com RT-PCR, IgM e IgG nos aproximaram de públicos não antes vislumbrados. Foi preciso adaptar e adotar o H2H horizontalmente, uma vez que das personas ao cliente interno, tudo mudou. Assim, as estratégias de marketing digital e relações públicas tornaram-se tão cruciais como dinâmicas, os planos pré-pandemia, repensados, a agenda de mídia, reorganizada e toda a estratégia, adaptada.

Ciclos mais curtos de planejamento. Valores da marca em prática. Conteúdo valioso. Empatia e humildade. Máscara e álcool gel.

 



Nicolas Marchon - executivo sênior de marketing para a América Latina da Thermo Fisher Scientific


Assinatura eletrônica nos processos de RH

Um longo caminho foi percorrido até que as empresas finalmente entenderam que a principal estratégia para obtenção de sucesso é investir em pessoas. Apesar de estarmos sempre em busca de automatizações e análise de dados, são as pessoas que acabam fazendo a diferença em um negócio, através de sua interpretação de dados e insights voltados para a ação. Com isso, o RH se tornou protagonista deste movimento, e para que seja cada vez mais estratégico seus times precisam simplificar cada vez mais suas operações, para isso estão se aliando à tecnologia, e assim digitalizando grande parte dos seus processos.


Papel, papel e mais papel

Com uma grande demanda de processos legais, o RH se vê em meio à muitos processos baseados na assinatura de documentos, gerando grande demanda de gestão de documentos físicos e alta complexidade e tempo de espera para a finalização dos processos. É neste momento que a assinatura eletrônica pode ajudar.


O que é uma assinatura eletrônica?

Assinatura eletrônica é um termo amplo, que abrange todas as formas de subscrição que utilizam de meios tecnológicos para sua efetivação, contemplando inclusive a assinatura digital. Sendo breve, a assinatura eletrônica é uma maneira de autenticar documentos, sem a necessidade de utilizar a assinatura manual em papel.

A assinatura digital, é uma assinatura eletrônica que é assegurada por um certificado digital. Existem diversos tipos de certificados digitais e estes são emitidos e controlados pelo ICP Brasil. Apesar da variedade, todos os tipos garantem as premissas básicas para a validação de um documento, sendo elas:


• Integridade: Garantia de que o documento não sofreu alteração após a sua assinatura, essa premissa é cumprida através do registro da data e horário da assinatura e das modificações realizadas no documento, caso o documento sofra alguma alteração após o momento da assinatura, esta deixa de ter validade.


• Autenticidade: Garantia de que a pessoa que está assinando o documento é realmente quem alega ser. Essa premissa é cumprida através o certificado digital e também por meios de autenticação, como acesso com login e senha em ambiente seguro e registro do IP do equipamento utilizado no momento da assinatura.


• Não repúdio: Garantia de que quem assinou o documento não possa negar sua validade. Ao assinar um documento (de forma eletrônica ou não), automaticamente cumprimos com esta premissa.


Mas a assinatura eletrônica possui validade jurídica?

Sim. A assinatura eletrônica já é amplamente utilizada, inclusive em órgãos públicos. Legalmente, a assinatura eletrônica é respaldada pela Medida Provisória 2.200/2001-2. Inclusive, o parágrafo 2 do artigo 10 da Medida provisória deixa clara a possibilidade da utilização deste recurso:

"O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento."

A Medida Provisória em questão foi publicada em um momento que não era necessário uma MP ser convertida em lei para ter validade após 120 dias, o que faz com que esta seja válida até o presente momento.


Mas e os benefícios trabalhistas? O funcionário conseguirá obtê-los sem dificuldades?

Essa é uma das perguntas mais comuns entre os times de recursos humanos. Com a assinatura eletrônica o funcionário consegue dar entrada e sacar benefícios como o FGTS ou seguro-desemprego? No meio de uma revolução digital, os processos estão migrando cada vez mais para um formato simplificado, o próprio Governo do Estado e a Caixa Econômica Federal já possibilitam o saque de tais benefícios de forma eletrônica através de aplicativos.

Mas se mesmo assim ainda houver dúvidas, se pode tranquilizar muitos locais já utilizam este modelo de assinatura e seus ex-funcionários não tiveram dificuldades para obterem seus benefícios.

A digitalização dos processos de RH é uma realidade e a assinatura eletrônica é apenas uma parte deste todo. E o seu time? Como enxerga essas mudanças e como vocês estão adaptando seus processos para essa realidade?



Rodrigo Ferreira - especialista de Sucesso do Cliente, da Medei


Casos de racismo ganham repercussão no país

  Especialista em Direito Penal, Leonardo Pantaleão explica a diferença entre crimes


Nas últimas semanas, vídeos circularam pela internet com cenas de racismo que foram praticadas contra três jovens. O primeiro mostra a agressão feita a Matheus, que foi acolhido por seu amigo, em um shopping no Rio de Janeiro. Ele havia comprado um relógio para seu pai e retornou à loja para trocar o produto. Foi acusado por policiais à paisana, que afirmaram também trabalharem como seguranças do local, sendo imobilizado e agredido na escada de emergência.

Outra situação ocorreu em São Paulo, na região de Valinhos. O entregador Matheus Pires Barbosa, que estava prestando serviço para uma empresa de aplicativos, atrasou uma encomenda e foi hostilizado pelo cliente que estava aguardando o pedido, chamando-o de “lixo” e “semianalfabeto”, além de apontar para a própria pele, dizendo que Matheus tinha inveja daquilo.

Na capital paulista, dois policiais se envolveram em uma perseguição a Rogério Junior, de 19 anos, que pegou a moto emprestada de um amigo para comemorar o aniversário. O garoto acabou baleado pelos policiais, que afirmaram em depoimento que dispararam os tiros por acreditarem que Rogério estaria armado.

Emblemáticas, as três histórias revelam algo em comum, na opinião do especialista em Direito Penal e mestre em Direito das Relações Sociais, Leonardo Pantaleão: “A existência de um racismo estrutural agravado pela desigualdade social do país, que leva a situações de violência policial, preconceito e discriminação”.

O professor explica a diferença entre os crimes de racismo e injúria racial. “Racismo é quando o infrator pratica uma ofensa coletiva, atingindo um número indeterminado de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça, sendo inafiançável e imprescritível”, afirma. Já a Injúria racial, que possui pena de reclusão de um a três anos e multa, é relacionada ao indivíduo. “É um crime contra a honra subjetiva da vítima. Somente se processa mediante representação do ofendido".

O ato de impedir ou dificultar o acesso de um número indeterminado de pessoas a serviços, empregos ou estabelecimentos comerciais, por exemplo, é enquadrado no crime de racismo.  Há, ainda, a previsão de crime de fabricação, distribuição ou veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo, aponta o especialista.


INJÚRIA RACIAL

Especificado no artigo 140 do Código Penal, terceiro parágrafo. É quando se ofende uma ou mais vítimas, por meio de “elementos referentes à raça, cor, etnia, religião e origem”. É um crime inafiançável e prescreve em oito anos, a partir do momento da injúria. A pena de reclusão é de um a três anos, mais multa.


RACISMO

Previsto em lei específica, a 7.716/1989. É um crime contra a coletividade e não contra uma pessoa ou grupo específico. Pode ser tanto dizer “todos os negros são macacos”, como recusar acesso a estabelecimento comercial ou elevador social de um prédio. O crime de racismo é inafiançável e imprescritível. A pena também vai de um a três anos e multa.

 



FONTE: Leonardo Pantaleão é advogado, professor e escritor, com Mestrado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), Doutorado na Universidad Del Museo Social Argentino, em Buenos Aires e Pós-graduado em Direito Penal Econômico Internacional pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE) da Universidade de Coimbra, em Portugal, professor da Universidade Paulista. Autor de obras jurídicas, palestrante com ênfase em Direito Penal e Direito Processual.

 

O DESTINO DAS BOLHAS

        Tenho setenta e cinco anos e cheguei a essa idade prematuramente, devo dizer. Nasci no tempo da manivela. Só em Havana vi tantos carros antigos quanto na minha infância em Santana do Livramento. Aqueles, aliás, eram os brinquedos dos adultos. Os meus eram de corda como a esplêndida baratinha vermelha conversível, com seus 5 ou 6 centímetros de pura potência. Nos anos 60, cursei arquitetura fazendo operações com uma régua de cálculo e até 1993, colunista do Correio do Povo havia quase 10 anos, ainda escrevia numa Olivetti portátil porque me pareciam sofisticadas e complicadas demais as máquinas elétricas de escrever.

         Acho que isso dá uma idéia da distância a que eu estava de um computador no início deste século. Aí, o professor Cezar Saldanha Souza Junior, mestre e querido amigo, me passou uma descompostura pelo meu atraso em relação às novas tecnologias. O doutor Eduardo Henrique de Rose, amigo de fé, irmão, camarada, me instruiu no manuseio de um notebook. O enorme constrangimento inicial com as novas máquinas foi se transformando em amável intimidade. No meio do caminho topei com as facilidades da Internet e me tornei um turista nada acidental, navegador no mundo da comunicação instantânea.

         Assim, chego a este trecho final da vida, com a plena consciência de que nosso país não pode andar mal quando tudo se faz tão ágil. Há quase quarenta anos - quarenta! - venho  me dedicando a uma tarefa de formação da consciência política daqueles com quem me comunique. Meu sonho de um Brasil melhor nasceu na redemocratização e foi hospitalizado, logo adiante, por falta de oxigênio, nas alegorias populistas do processo constituinte. Se nele estivesse, eu teria sentado ao lado de Roberto Campos, contra cujas convicções o Brasil escolheu instituir um prodígio histórico mundial: o primeiro estado de bem estar social em nação pobre. De um modo ou outro esse sonho ainda hoje embala muitas noites, seja em mesas de bar, seja em redes sociais, seja no indisfarçável egoísmo organizado dos "coletivos". Quanto tempo perdido, Senhor! 

"O que fazer?", me perguntam com frequência. Os caminhos da democracia, sendo ela feita por gente, precisam de convencimento e formação de amplos consensos. Então, eu creio que expor a verdade sobre atitudes e ações dos agentes políticos, ativos e passivos, é uma forma boa de acelerar isso e é o que tenho feito. O Brasil vive em crise porque seu modelo institucional as estimula e não as resolve. Apenas entra numa bolha que logo adiante cumpre o destino das bolhas. Não podemos nos permitir isso. O Brasil precisa de correções, tanto quanto alguns de seus agentes precisam de corretivos...  

Na atual configuração política e institucional do Brasil, não hesito em afirmar: o pior STF da história e um Congresso com os vícios habituais, dedicado, na melhor hipótese a não fazer o que deve, e na pior a fazer o que não deve, assustam tanto quanto a pandemia. Informar para a formação daqueles consensos indispensáveis, retirando da passividade a maioria da população, hoje paciente maior das crises, acaba por expor seus agentes ativos, ameaçando-lhes as carreiras. A grande mídia muito pouco tem servido para isso. 

Eugène Ionesco afirmava serem os inimigos da história os que acabam por fazê-la. Nem sempre é, nem precisa ser assim. Se passado se descreve, o futuro se escreve e é possível agilizá-lo. A ideia da intervenção, a propósito, é apenas paralisante porque inibe alternativas e, sabidamente, não vai acontecer. Se acontecesse seria apenas mais uma bolha que explodiria restaurando a crise anterior. Como ocorreu em 1985 e se danificou ainda mais em 1988.





 Percival Puggina - membro da Academia Rio-Grandense de Letras e Cidadão de Porto Alegre, é arquiteto, empresário, escritor e titular do site Conservadores e Liberais (Puggina.org); colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil pelos maus brasileiros. Cidadão de Porto Alegre. Integrante do grupo Pensar+.


Mercado se ajusta à evolução do Sistema Financeiro brasileiro e cresce o número de fusões e aquisições

 Em julho, JL Rodrigues observou alta demanda e assessorou os executivos na aquisição da corretora Magliano Invest pela fintech Neon Pagamentos


A modernização do Sistema Financeiro Nacional, provocada pelas soluções trazidas pelas fintechs e pelo aumento das plataformas de prestação de serviço, movimentou o mercado e a agenda dos reguladores, que vêm trabalhando na regulamentação da utilização de tecnologia de ponta a favor do consumidor final. A chegada de inovações via open banking, Pix (pagamento instantâneo) e sandbox está fazendo com que o mercado se prepare para atender as novas demandas de empresas e consumidores.

Com isso, um movimento de procura por instituições em funcionamento, por parte dessas fintechs e instituições de pagamento, que nasceram do uso da tecnologia e da inovação, para dar suporte aos seus negócios vem aumentando.

Apenas na última semana, quatro empreendedores manifestaram interesse em comprar instituições financeiras e/ou obter autorização para funcionamento e procuraram uma consultoria especializada, a JL Rodrigues, Carlos Átila & Consultores Associados (https://jlrodrigues.com.br). Para atender às normas de órgãos reguladores, como Banco Central e CVM, é necessário respaldo técnico profissional, especialmente em processos de acesso e restruturação que envolvam compra, venda, cisão ou fusão, entre outros modelos de organização.

“A atual revolução tecnológica fomenta expansões e aquisições. Mas, anunciar publicamente seu interesse em ser vendido ou em comprar outras instituições não é uma opção, já que, no mercado financeiro, passar uma imagem de estabilidade é crucial”, explica José Luiz Rodrigues, especialista em regulação e organização do mercado financeiro e de capitais sócio da JL Rodrigues

A alta movimentação do mercado surpreendeu positivamente o profissional, que nos últimos anos havia atuado em poucos processos de instituições participantes do mercado de intermediação, distribuição e administração de fundos e carteiras (corretoras, distribuidoras e gestoras de investimentos). Caso emblemático foi a recente compra da Magliano Invest, a corretora mais antiga do mercado, pela fintech Neon Pagamentos. Tanto a assessoria na negociação, quanto a consultoria na aprovação pelos reguladores contam com o apoio ou participação da JL Rodrigues.

“Em casos como esse, analisamos core business, reputações e carteiras de clientes para avaliar o quão benéfico o negócio pode ser para ambas as partes”, explica José Luiz. “Atuamos nas duas pontas, prospectando tanto investidores, pessoas físicas ou jurídicas, quanto instituições financeiras interessadas na negociação de parte ou da totalidade das ações ou cotas representativas do capital social, sendo ambas autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil”.

 

Mercado aquecido

Segundo o especialista, o mercado está aquecido, mas os processos de aquisição dependem, em primeiro lugar, das condições do comprador que tem que comprovar condição reputacional, técnica e financeira para acessar o Sistema Financeiro e o Mercado de Capitais e de Seguros. “O caso Neon e Magliano Invest é um exemplo deste movimento positivo para fortalecer a posição no mercado, sem perder a segurança”, aponta José Luiz.

O escritório também tem alta demanda para constituição de fintechs de crédito nas modalidades SCD (Sociedade de Crédito Direto) e SEP (Sociedade de Empréstimos entre Pessoas), infraestruturas de mercado financeiros com foco em registro e depósito de ativos e passivos financeiros, gestoras de recursos, instituições e arranjos de pagamentos e até novos bancos.

 

 

JL Rodrigues, Carlos Atila & Consultores Associados

https://jlrodrigues.com.br/

 

Seguro de vida e sua função social

O docente da Unisincor, Nei Vieira Prado Filho, explica como o seguro de vida é uma ferramenta social essencial para as famílias 

 

Para além da segurança patrimonial, gerada por qualquer contrato de seguro, o ramo de pessoas traz uma sensível e estimada carga social. Ao possibilitar aos menos afortunados, sem perspectiva de formar patrimônio, transmitir aos seus entes queridos alguma “economia”, com certeza, significa ganho de contornos ainda mais importantes e revelam um contrato dotado de vultosa carga de função social.

É assim com o seguro de vida típico contra o risco de morte, o mais comum do segmento de pessoas, cuja finalidade altruística leva à contratação com o simples objetivo de beneficiar terceiros, seja pelo sentimento subjetivo do segurado de confortar o beneficiário na sua falta, seja por compreender uma necessidade alimentar ou educacional.

Normalmente ocupadas por órfãos e viúvas(os), as designações beneficiárias são a verdadeira razão dessa modalidade de contrato de seguro. Seu fim e, contraditoriamente, essas designações são, muitas vezes, negligenciadas por falta de melhor esclarecimento ao proponente, por uma confusão popular com os herdeiros necessários ou pela própria forma de contratação (massificada). Ponto de especial referência e observação para os corretores de seguros.

Com efeito, uma designação beneficiária menos clara pode emperrar o processo de regulação e liquidação do sinistro e aquele valor do capital segurado, cujo pagamento deveria ser rápido, livre da retenção de tributos, impenhorável, não sujeito a inventário, herança e à concorrência com credores do de cujus, arrasta-se por longos períodos, quando não é necessário se socorrer das vias judiciais para sua solução.

Não raras vezes, beneficiários, tolhidos do rápido pagamento do capital segurado, passam por dificuldades financeiras após o óbito do segurado, notadamente quando este era o arrimo de família e se veem - a par da falta do ente querido -, de hora para outra, desprovidos de fonte de renda e com a obrigação de honrar compromissos financeiros e até de resolver a herança deixada, por não terem condições de arcar com os custos de um processo de inventário e partilha, enquanto vencem mensalidades escolares, compras de supermercado e despesas com saúde.

Em uma sociedade cada vez mais violenta e exposta a inúmeros acidentes e doenças, os seguros contra os riscos de invalidez ganham importância diária. Principalmente em um cenário profissional marcado por uma já significativa camada de trabalhadores autônomos, cuja paralisação de sua atividade profissional, ainda que temporária, pode implicar consequências financeiras arrasadoras, então mitigadas pela garantia de pagamento de capital segurado para um momento tão difícil.

Os diagnósticos de doenças graves, hábeis por si só a abalar mental e emocionalmente o ser humano, podem ser atenuados com a possibilidade de o segurado buscar um tratamento tido como mais adequado e ter tranquilidade financeira enquanto o realiza.

Ainda, contam os seguros de pessoas com modalidades voltadas mais para um aspecto financeiro, como se destaca o seguro prestamista, cuja garantia está atrelada a outra obrigação contraída pelo segurado e, assim, permitir a realização de operações com a obtenção de taxas de juros mais baixas e, para a hipótese de óbito do segurado, a tranquilidade de a dívida ser quitada pelo segurador e não recair sobre o patrimônio eventualmente deixado para seus herdeiros.

Tema dos mais apaixonantes, o contrato de seguro ganha, no contexto da sociedade atual, ares cada vez mais forjados a um novo estilo de vida, e estar a par das possibilidades oferecidas por essa importantíssima ferramenta social é primordial para sua melhor compreensão e utilização.




Nei Vieira Prado Filho - Mestre em Direito Civil, com especialização em Direito Processual Civil e Bacharel em Direito, é advogado, professor da Unisincor e de diversas universidades. Também é membro do IBDS, do Grupo Nacional de Trabalho de Seguro de Pessoas da AIDA e da Comissão de Direito Securitário da OAB, subseção Jabaquara, São Paulo.


CICV: 600 incidentes violentos registrados contra profissionais de saúde devido à Covid-19


Genebra (CICV) - Mais de 600 incidentes de violência, assédio ou estigmatização contra profissionais de saúde, pacientes e estabelecimentos de saúde relacionados com o tratamento de casos de COVID-19 foram registrados pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) nos primeiros seis meses da pandemia.

Dos 611 incidentes* ocorridos em mais de 40 países, mais de 20 por cento envolveram agressões físicas, 15 por cento foram incidentes relacionados à discriminação baseada no medo e 15 por cento foram agressões verbais ou ameaças. O que mais preocupa é que esta cifra reflete somente os incidentes conhecidos; o número real provavelmente é muito mais elevado.

A divulgação desses dados coincide com o Dia Mundial Humanitário - 19 de agosto - data em que se recordam os profissionais humanitários mortos ou feridos enquanto prestavam assistência e homenageiam os profissionais de saúde que prestam apoio vital e proteção para as pessoas que mais precisam.

"Esta crise coloca os profissionais de saúde em risco quando são mais necessários. Muitos deles foram insultados, assediados ou sofreram violência física. Este ambiente de medo, que quase sempre se soma à falta de equipamento de proteção individual, gera um aumento significativo do estresse para a saúde física e mental dos profissionais e das suas famílias", afirmou o chefe da iniciativa Assistência à Saúde em Perigo do CICV, Maciej Polkowski. "Esses ataques têm um impacto devastador no acesso e na prestação de assistência à saúde em lugares onde muitos sistemas de saúde estão saturados."

Quando os incidentes foram cometidos por membros da comunidade, o medo de que a COVID-19 se espalhasse desempenhou um papel significante. Quando os pacientes ou os seus familiares estavam por trás dos atos, ofensas relacionadas com a morte de um familiar ou medo da morte foram os principais motivos. A impossibilidade de realizar rituais funerários devido às restrições causadas pela COVID-19 também levou alguns familiares a cometerem atos agressivos contra os profissionais ou estabelecimentos de saúde.

Alguns exemplos ocorridos em abril e maio incluem:

_ No Afeganistão, o principal centro de isolamento relacionado com a COVID-19 foi fechado por meio dia devido a um desentendimento físico entre familiares de um paciente que tinha morrido e profissionais de saúde.

_ Em Bangladesh, foram lançados tijolos na casa de um médico depois que o resultado do seu teste de COVID-19 deu positivo em uma tentativa de obrigá-lo a abandonar a área junto com a sua família.

_ Na República Centro-Africana, a frustação dos familiares de uma pessoa que morreu em decorrência da COVID-19 levou a que agredissem fisicamente uns profissionais de saúde por não poderem recuperar o corpo do seu ente querido devido às restrições impostas pela COVID-19.

_ Na Colômbia, moradores impediram que ambulâncias entrassem na sua cidade para identificar casos de COVID-19 e verificaram os prontuários médicos confidenciais e os nomes dos profissionais da equipe de saúde.

_ No Paquistão, médicos em um hospital foram agredidos física e verbalmente depois da morte de um paciente por causa da COVID-19. Os familiares entraram em uma área de alto risco gritando que o coronavírus era uma farsa.

_ Nas Filipinas, um profissional de saúde e os seus filhos foram obrigados a abandonar a casa onde moravam depois de serem assediados, discriminados e de que vizinhos cortassem a sua luz.

Entre os incidentes contra pessoas, 67% atacaram profissionais de saúde, 22.5% atacaram pessoas feridas ou doentes (incluindo pacientes com suspeita de COVID-19), e 5% atacaram pessoas deslocadas internamente ou refugiadas.

O CICV insta os governos e as comunidades a trabalharem a questão da falta de informação que fomenta esses incidentes e a garantirem que todos os profissionais de saúde tenham um ambiente de trabalho seguro.

Os incidentes de violência contra a assistência à saúde podem ser evitados. Podem ser tomadas medidas concretas para reduzir o risco de os profissionais, pacientes ou estabelecimentos de saúde serem atacados.

"O medo de contrair a doença e a falta de conhecimento básico sobre a COVID-19 são quase sempre motivos por trás dos atos de violência contra os profissionais e estabelecimentos de saúde", afirmou a chefe da área de saúde do CICV, Dr.ª Esperanza Martinez. "Para proteger a equipe de assistência à saúde, os estabelecimentos e os pacientes contra a violência, é de suma importância difundir informações precisas sobre a origem e os modos de transmissão e prevenção da COVID-19. Os profissionais de saúde, pacientes ou grupos de risco específicos não podem ser estigmatizados ou culpados pela presença ou propagação do vírus. Precisamos fortalecer o nosso sentido coletivo de humanidade se quisermos superar esta pandemia."

* Os 611 casos de violência, assédio e estigmatização ocorreram entre 1.º de fevereiro e 31 de julho de 2020. Este número se baseia em relatos em primeira mão reunidos pelo CICV, dados de outras organizações que monitoram os incidentes relacionados com a assistência à saúde, e o acompanhamento de notícias e redes sociais em 40 países na África, Américas, Ásia e Oriente Próximo e Médio.

 

Investidores precisam se preparar para uma alta da inflação, alerta Capital Research em relatório

 No material, a casa de análises aborda opções boas e ruins para proteger o portfólio de investimentos

 

A Capital Research, primeira casa de análises 100% gratuita do Brasil, publicou, recentemente, um relatório sobre como proteger investimentos de uma possível volta da inflação, que hoje “parece não preocupar os investidores, mas deveria”, nas palavras de Samuel Torres, analista-chefe da casa.

A previsão do boletim Focus da última segunda-feira (17) é de que, até o final do ano, a inflação deverá ficar em 1,67%, (abaixo da meta de 4% e do limite inferior de tolerância, que é de 2,5%), mas o especialista alerta que isso não significa que o risco de hiperinflação desapareceu do radar e afirma que “não se pode ignorar [esse risco] ao decidir a composição do seu portfólio.” Isso se deve ao fato de que, de acordo com as análises feitas por Torres, até as previsões mais confiáveis, como a mediana das projeções do IPCA, extraída do Relatório Focus no início de cada ano, desde 2010, podem ter “erro de cálculo”. Foram mais de 10 pontos percentuais de diferença no caso mencionado.

Em paralelo, na visão de Samuel Torres, o que estamos vendo no Brasil é um aumento de gastos por parte do governo, teoricamente, pontuais e justificados por causa da pandemia de Covid-19. “Mas, o fato é que ninguém sabe quando esses gastos serão estancados, tanto que já vemos discussões sobre uma possível extensão do estado de calamidade pública para 2021 e sobre um possível furo no teto de gastos. Dessa forma, o temor é que seja necessário ‘imprimir’ mais dinheiro em um futuro próximo para financiar esse aumento de gastos. Enquanto a economia está extremamente debilitada, não há preocupação de inflação. Quem tem dinheiro está economizando, pois o futuro ainda é muito incerto. Mas quando as coisas melhorarem, daí pode ser que a inflação acelere”, explica o especialista.

Por esses motivos, para a Capital Research, é recomendável que os investidores tenham em seu portfólio investimentos que os protejam de uma eventual aceleração da inflação, a exemplo de títulos de renda fixa a ela indexados, além de títulos de renda fixa pós-fixados, que não têm amarração direta com o IPCA, mas tendem a ser superiores a ele; e fundos de investimento imobiliário, pois os contratos de aluguel de imóveis são corrigidos pela inflação. No entanto, Torres alerta que quem deseja investir em ativos do último exemplo precisa avaliar fundo a fundo: “se, por exemplo, o investidor escolhe um FII que só tem um ativo com um inquilino e este resolver rescindir o contrato, seu dinheiro não estará protegido”.

O relatório alerta, ainda, para três tipos de investimentos que são bons em um portfólio diversificado, mas que, em caso de alta da inflação, não protegem o investidor: ações, commodities e títulos de renda fixa prefixados, sobre os quais Torres é enfático: “cuidado! Esses títulos não oferecem nenhuma proteção contra a inflação. Na verdade, eles são diretamente prejudicados por sua aceleração, uma vez que pagam uma taxa de juros fixa. Por isso, acho bastante arriscado investir, neste momento, em títulos prefixados com vencimentos mais longos do que dois ou três anos. Se a inflação no período acelerar e superar a rentabilidade do título, mesmo que ele tenha sido mantido até o vencimento, o poder de compra será menor do que no momento da aplicação”, encerra o especialista.

Para conferir a análise completa, acesse aqui.

 

Como criar uma direção estratégica para a inovação?

 A inovação se torna um processo cada vez mais necessário nas empresas. Diante da crise do novo coronavírus, aqueles que não souberem navegar por águas turbulentas estarão destinados ao naufrágio. Por isso, líderes devem agir como verdadeiros timoneiros, o tripulante responsável pela embarcação. Com uma visão privilegiada em relação aos outros viajantes, ele sabe que nem sempre estar em terra firme é sinal de calmaria e desenvolveu técnicas para sobreviver às piores tempestades – assim, chegando cada vez mais longe.

Comparar uma empresa a um navio faz cada vez mais sentido. Toda a tripulação sabe que seu papel é fundamental para que a viagem ocorra bem. O timoneiro não conseguiria guiar uma embarcação sem ajuda do tático, do navegador, do comandante... Ao entender que, literalmente, estão todos no mesmo barco, fica mais fácil encontrar uma linguagem em comum e definir os objetivos da jornada. Em uma companhia, isso é chamado de cultura organizacional.


ISO de Inovação – Com o objetivo de unificar os conceitos de inovação em todo o mundo, foi lançada a ISO 56002, de Gestão da Inovação. A norma foi publicada na sede da organização em Genebra, na Suíça, em julho de 2019. Atualmente, mais de 100 empresas contam com essa certificação, sendo quatro delas brasileiras. Novamente, a ideia aqui é que todos falem uma só voz – por isso, a ideia de reunir as melhores práticas internacionais sobre o tema.

Em tempos de escassez de recursos, como o que as empresas enfrentam hoje, é fundamental otimizar os investimentos. Com a norma, que estabelece processos para a geração de ideias, é possível criar métricas e indicadores para mensurar as ações que estão dando certo ou não e, assim, adaptar as estratégias para que elas sejam mais assertivas.

A ISO 56002 define como inovação tudo aquilo que gera valor, sejam produtos, serviços ou mesmo processos. Ideias que não emitem nota fiscal são apenas invenções. E para identificar quando uma ideia tem potencial para inovar, é preciso analisá-la em algumas etapas, no chamado funil de inovação:


#1 Identificação – O primeiro passo é descobrir se a ideia é mesmo inovadora e classificar o tipo de inovação: radical, disruptiva, criativa, tecnológica ou incremental. Além disso, nessa fase, é possível saber de onde estão vindo as melhores ideias.


#2 Criação – Agora, é hora de desenvolver melhor essa ideia, entender qual a realização de valor que eu espero e o mercado em que pretendo atuar. Para isso, pode-se utilizar algumas metodologias, como o Design Thinking.


#3 Validação – Nesse momento, várias questões são colocadas à prova. Tenho recursos suficientes para investir nessa ideia? Há demanda de mercado e tecnologia para viabilizá-la? É possível aplicá-la em larga escala? Essa etapa é fundamental para que não iniciar o projeto sem antes saber sua validade e aderência à realidade do mercado. É um erro que muitas startups cometem – o que pode explicar porque mais de 70% delas fecham as portas após cinco anos.


#4 Desenvolvimento – Pronto, hora de tirar a ideia do papel! Agora, começamos a avaliar Gestão de Riscos, pensar a respeito de Propriedade Intelectual, entre outras questões.


#5 Implementação – Por último, é criado um MPV (Produto Minimamente Viável) para verificar possíveis ajustes antes de efetivamente lançar a novidade para o mercado com uma forte campanha de marketing.

No processo de inovação, erros são bastante comuns – o que vai totalmente contra a cultura da maioria das empresas. Mudar essa mentalidade significa estar aberto para errar em pequena escala, gastando poucos recursos e adquirindo aprendizado suficiente para seguir por um caminho mais próspero, entendendo todos os riscos envolvidos.

Mais uma vez, destaca-se o papel do líder, criando comitês para que todas as áreas possam conversar, trocar ideias e experiências. Garantir que as áreas estratégicas, táticas e operacionais da empresa estejam falando a mesma língua facilita (e muito!) a inovação.

Uma norma ISO sempre vem para reestruturar uma empresa, nunca para engessar. A mesma pedra que constrói uma ponte também constrói um muro. A norma pode ser um muro ou uma ponte – é uma questão de como as empresas irão enxergá-la.

 



Alexandre Pierro - sócio-fundador da PALAS e um dos únicos brasileiros a participar ativamente da formatação da ISO 56.002, de gestão da inovação.

www.gestaopalas.com.br 

 

Judiciário se prepara para evitar falências no Brasil

Desde o início da pandemia, mais de 522 mil empresas fecharam as portas definitivamente, segundo o IBGE. Além do forte impacto social - como as famílias que perderam essas fontes de renda, especialmente as que se encontram em maior situação de vulnerabilidade - o fim de um negócio representa, muitas vezes, a permanência de dívidas e pendências contratuais e tributárias.

Mesmo com a retomada das atividades, é fato que boa parte das empresas continuará sentindo uma queda no faturamento, uma vez que ainda há recomendação de isolamento social. Com menos dinheiro em caixa, demissões podem se tornar inevitáveis, agravando ainda mais a crise econômica em que o país se encontra.

Prevendo o aumento de processos de recuperação judicial e falência de empresas, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou novas regras para estimular a conciliação entre os envolvidos, como a padronização de relatórios e mediação de conflitos feita por tribunais, nos moldes dos procedimentos realizados no Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos).

As medidas são importantes, mas com certeza não serão suficientes. Se o estímulo à conciliação fosse realmente eficaz, não teríamos tantas ações judiciais no país. O acordo via conciliação não é obrigatório, então, vai depender da disposição das partes em resolver a disputa de forma amigável – o que, como sabemos, nem sempre acontece.


Falência - E, afinal, como se dá um processo de falência? Na maioria das vezes, a falência é requerida quando a empresa deixa de pagar, sem razão relevante, dívida protestada pelo credor e que ultrapassa o valor de 40 salários mínimos, ou é decretada pelo juiz quando não cumpre o plano de recuperação judicial. Em ambos os casos, não é preciso provar a insolvência da empresa, ou seja, o estado de insolvência é presumido. Nesse sentido, o devedor que tem a falência requerida pelo credor pode afastar o risco de ter a quebra decretada se efetuar o pagamento da dívida (depósito elisivo).

No entanto, a Lei de Falências prevê a possibilidade de se requerer a decretação da falência quando o devedor adota determinadas ações, como, por exemplo, a liquidação do seu ativo, simula negócios jurídicos visando retardar ou fraudar os credores, assume obrigações e concede garantias que os deixe sem bens suficientes para fazer frente às dívidas, etc. Nessa situação, cabe ao credor, ao requerer a falência, provar que o devedor adotou qualquer das ações previstas na Lei e que podem levar à falência da empresa.

Antes de se chegar ao estado de insolvência que leva à falência, a empresa tem a possibilidade de buscar a equalização das suas dívidas, com exceção das fiscais, por meio de recuperação judicial ou extrajudicial. É nessa etapa que agiriam as novas regras estabelecidas pelo CNJ.

Logo após a decretação da falência, a empresa para de funcionar. Todas as dívidas vencem antecipadamente, os administradores deixam de representar a sociedade, que passa a ser gerida pelo Administrador Judicial nomeado pelo juiz da falência e a empresa não pode dispor dos seus bens, ou seja, não poderá dá-los em garantia, transferi-los ou vendê-los. O Administrador Judicial nomeado pelo juiz da falência levantará os ativos e o passivo da empresa; os créditos serão classificados na forma da lei (trabalhistas, com garantia real, tributário, com privilégio especial, com privilégio geral, quirografário, multas contratuais, administrativas e/ou tributárias e os créditos subordinados); ao final, havendo ativo, os bens serão alienados e o saldo arrecadado pela massa falida será rateado entre os credores obedecida a ordem legal.

Vale lembrar que a falência só se aplica às sociedades empresárias, ou seja, aquelas definidas pelo Código Civil como sendo as empresas que exercem atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. Ou seja, a falência não se aplica às empresas que exercem atividades de natureza científica, literária ou artística. Portanto, sociedade de médicos, advogados, arquitetos, por exemplo, não podem ter sua falência decretada. Além disso, a própria Lei de Falências exclui da sua aplicação as empresas públicas (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por exemplo), sociedades de economia mista (Petrobras, por exemplo) e a instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

Sabendo que o inevitável se aproxima, caberá aos órgãos de Justiça agir pela mediação de conflitos e ao Governo Federal possibilitar que as empresas encontrem soluções para que possam sobreviver, como ampliar linhas e programas de crédito. O momento pede socorro e muita gestão do negócio, levando em consideração as áreas jurídica, fiscal, financeira e tributária. Organizar a casa desde já pode garantir um 2021 menos turbulento – inclusive para o Judiciário.

 



Mário Conforti - advogado e líder da área cível do escritório Marcos Martins Advogados.

https://www.marcosmartins.adv.br/pt/


Sobrevivendo à crise: Mineração já apresenta sinais de recuperação

Além de uma importante fonte de renda para milhares de brasileiros, a mineração é a grande responsável pelo equilíbrio dos índices de crescimento do país, sendo responsável por quase 5% do PIB nacional. Mas a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus levantou diversos questionamentos sobre o futuro do segmento.

A recuperação, no entanto, tem se mostrado cada vez mais possível. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), o faturamento da mineração brasileira foi de R$ 39 bilhões no segundo trimestre deste ano - o que representa um crescimento de 9% em relação aos três primeiros meses de 2020. “Esse aumento se deve ao bom desempenho das exportações, especialmente, por causa da retomada da demanda da China, além da valorização do dólar e a alta nos preços internacionais”, explica o superintendente do Grupo MBL, Jerri Alves.

A maior parte do faturamento está concentrada na exportação de minério de ferro, ouro e cobre. A exploração de minério de ferro rendeu R$ 23 bilhões às mineradoras, o que representa 59% do total; seguida do ouro, com participação de 14%, ou R$ 5,4 bilhões; e do cobre, que foi responsável por 8% do total no período, com R$ 3 bilhões. Entre os estados brasileiros, Minas Gerais é o segundo na lista de maior faturamento. Ainda segundo o Ibram, o setor arrecadou R$ 14,7 bilhões de abril a junho - o que representa 37,66% do total brasileiro, ficando apenas atrás do Pará.

O bom desempenho se deve a manutenção da produtividade em meio à pandemia. De acordo com Jerri, a rápida adoção de medidas de contenção logo no início da crise do novo coronavírus, foram essenciais para esse vislumbre de recuperação. “Entre elas estão a implementação do home office, o escalonamento de horários, e o aumento do nível de circulação de ar em ambientes corporativos. Em um momento como esse, é importante que a tomada de decisão seja assertiva e pontual, para que qualquer instituição seja capaz de se recuperar, sem grandes prejuízos ”, ressalta.

 

Grupo MBL

 

Salário-maternidade: saiba o que é e quem tem direito ao benefício

Na atual conjuntura em que estamos atravessando – uma crise provocada pela COVID-19 – várias empresas dispensaram seus empregados. Outra situação comum tem sido o pedido de rescisão contratual por parte dos colaboradores. por medo de contágio do novo coronavírus.

Pela situação em que vivemos, parece absurdo alguém pedir demissão da empresa. Entretanto, basta analisarmos as condições da empregada gestante, que pode ter receio de infecção pelo vírus, sendo um grupo de risco tanto para si como para o seu futuro bebê. Dada a possibilidade de contágio, essas trabalhadoras optam, também, por não retornar à atividade presencial no seu local de trabalho, sendo assim, compelida da pedir demissão.

Seja nessa condição ou em outra, vale ressaltar que as trabalhadoras que se tornam mães têm direito ao salário-maternidade, após o nascimento ou adoção do filho. Trata-se de um benefício arcado pelo INSS, com o objetivo do salário-maternidade é garantir a preservação do vínculo familiar, motivo pelo qual concedido tanto às mamães que deram à luz quanto àquelas que adotaram seus filhos.

O benefício é devido a todas as seguradas da Previdência Social, gestantes ou adotantes, sejam elas empregadas, avulsas, domésticas, contribuintes especiais, facultativa ou individual, ou mesmo as desempregadas. No caso das mulheres que não estão trabalhando, o benefício é garantido se dentro do período de graça (de acordo com o art. 15 da 8.213/91 e artigo 13 do Decreto 3.048/99), por nenhum dos regulamentos da Previdência imporem restrições quanto ao tipo de dispensa para concessão do benefício à desempregada.

No entanto, para receber este benefício é necessária contribuição mensal para a Previdência Social, e conforme dispõe o artigo 97 do Decreto nº 3.048/99. O dispositivo apresenta particularidades, de acordo com a atividade de trabalho. Empregadas domésticas e trabalhadores avulsos devem estar em atividade no momento do pedido do benefício

Às contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas, é necessário comprovar 10 meses de contribuição ao INSS para ter direito ao salário-maternidade. Caso a trabalhadora tenha perdido a qualidade de segurado, precisará contribuir pelo menoscinco meses (metade da carência) antes do evento gerador do benefício (parto).

Vale ressaltar que até recentemente, o INSS negava o beneficio em certos casos de trabalhadoras grávidas desempregadas, com base no art 97 decreto 3.048, que limitava algumas hipóteses de dispensas a concessão do beneficio. Por esta razão seria necessário ingressar na justiça, tendo em vista que a lei 8.213 não teria restrição neste sentido, com tudo a partir de 30/06/2020 essa questão já se encontra solucionada, considerando que o  decreto 10.410 excluiu da redação o decreto anterior, deixando evidente que qualquer desempregada estando no período de graça, tenha beneficio, independentemente do tipo de rescisão contratual.


Recebimento do benefício

Em regra, o pagamento é feito diretamente pelo INSS. Porém, para a segurada empregada, o pagamento é realizado pelo empregador, que posteriormente será ressarcido pelo INSS. Nesse contexto, a empresa poderá compensar o que foi pago de salário-maternidade nas contribuições previdenciárias. Na prática, isso quer dizer que a empresa vai ter um desconto nas contribuições previdenciárias igual ao valor total do que pagou de salário-maternidade.

Dessa forma o dinheiro sai mesmo é dos cofres do INSS, conforme dispõe o art. 72, § 1º da Lei 8.213/91. Caso assim não o fosse, a contratação de uma mulher em idade fértil para gerar um filho seria praticamente exígua.

As mães com carteira assinada receberão o mesmo valor do seu salário e pela própria empresa. O mesmo para trabalhadoras avulsas. Se a remuneração era variável, como no caso de trabalhadoras que recebem comissões, o valor será a média das últimas seis remunerações. Para contribuinte individual, facultativa, MEI e desempregada, o INSS irá fazer uma média, somando os últimos 12 salários de contribuição.

O período de recebimento do salário-maternidade é de 120 dias. Mas há algumas situações específicas que podem alterar esse tempo. A exemplo, trabalhadoras que atuem em empresas que optaram pelo programa Empresa Cidadã conseguem mais 60 dias do benefício.

 



Daniel Santos de Morais - pertence ao quadro da equipe técnica do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados. O profissional é formando em Direito pela Universidade São Judas.


As empresas e o desafio da recuperação

A debilidade financeira das empresas é progressiva à medida que a suspensão das atividades e o isolamento social vão aumentando o tempo de duração. O caso de um empreendedor que comprou uma loja em shopping center, fez reforma no início do ano, adquiriu estoque, abriu as portas em fevereiro com expectativa de sucesso e desde a metade de março até hoje foi obrigado a fechar as portas é exemplo dramático de um negócio rumando à falência e levar junto a poupança de uma vida inteira.

Conto esse caso, verdadeiro, porque ele simboliza uma situação que, em diferentes proporções, atingiu milhões de empresas brasileiras, de todos os portes: micros, pequenas, médias ou grandes. Duas marcas típicas desta pandemia são a ignorância científica sobre o vírus e a incerteza sobre o fim do isolamento. Todo o cenário é grave e, com poucas exceções, debilitou as finanças de empresários, empregados, autônomos, estudantes e famílias.

Toda organização econômica – seja ela uma empresa com fins lucrativos, instituição filantrópica, clube social, condomínio, hospital, igreja, escola ou qualquer unidade que reúne fatores de produção (matérias-primas, trabalho, capital e iniciativa empreendedora) – é uma empresa. Podem mudar os objetivos, os propósitos e a finalidade lucrativa ou não, todas têm problemas técnicos e científicos similares. Em larga medida, a vida de uma família tem problemas parecidos com os das empresas.

Nas organizações que vão à falência, como também nas finanças pessoais, em geral o fracasso é resultado de uma sequência de problemas e erros. É raro ver uma empresa bem-sucedida trilhar o caminho do fracasso em tempo curto. Quase sempre, é uma longa estrada de equívocos. Neste ano de 2020, a exceção à regra tem causa na pandemia, no isolamento social, na proibição de abrir as portas do negócio, na parada brusca das atividades e na perda ou redução de receita e renda familiar.

A surpresa e a agressiva transmissão do vírus jogaram o mundo em uma freada profunda, sem chance de planejamento e preparação. A incapacidade de prever o fim do isolamento e as incertezas decorrentes continuam danificando os negócios, as empresas e os trabalhadores, pois a queda nas receitas, na produção e nos salários pegou a todos, pessoas jurídicas e pessoas físicas. Começando o segundo semestre, quem conseguiu se manter respirando tem o desafio de encontrar a estratégia adequada e executá-la com eficiência para tentar se reerguer. Proponho que pensemos em um plano com quatro eixos.

Eixo 1 – Ambiente Externo. Desenhar o ambiente externo à organização ou à família, listar como o cenário era antes e como está agora, fazer comparação e identificar as diferenças entre o antes e o depois da pandemia. É importante ter um diagnóstico bem elaborado para entender o quadro geral do ambiente externo e seus agentes principais: o cliente, o fornecedor, o concorrente, o governo, o mercado e as perspectivas econômicas.

Eixo 2 – Estrutura Organizacional. Fazer um raio X da estrutura econômica e financeira da organização (ou família) sobre ativos, passivos, estrutura de capital, financiamentos, potencial de vendas, produtividade, geração de caixa, processo operacional, margem de lucro (ou de poupança, para as famílias). Com esses elementos identificados, é importante elaborar orçamento com base zero (como se a empresa nascesse hoje), de forma realista e compatível com as condições do mercado onde atua.

Eixo 3 – Estratégias de Recuperação. Se uma pessoa é atropelada e dá entrada em um hospital, o médico adota um protocolo: primeiro, salvar a vida; segundo, salvar o órgão; terceiro, salvar a função. Ou seja, a prioridade é salvar a vida do paciente para, em seguida, salvar os órgãos e, depois, salvar as funções. É mais ou menos a mesma coisa para salvar as finanças de uma organização empresarial ou familiar. A estratégia deve incluir as principais medidas e operações capazes de recuperar o negócio e sobreviver.

Eixo 4 – Plano de Ação. Na sequência dos eixos anteriores, elaborar um plano com as ações necessárias, descrição operacional de cada uma, responsável, data de início e data de conclusão. Para cada ação, o responsável deve ter um roteiro de tarefas e seguir o caminho de executar, avaliar, revisar, corrigir, concluir. Mas, importante: é preciso trabalhar e executar tudo com método, disciplina, ordem e rigor nas fases de diagnóstico, de planejamento e de execução.

É um momento difícil e não há milagres nem caminho curto. Reerguer uma organização abalada pela crise, assim como superar uma crise financeira familiar, é um processo árduo e trabalhoso, que exige sensibilidade para entender a realidade, inteligência para planejar e eficiência para executar. Por fim, vale um exercício intelectual que responda a uma pergunta: o que aprendemos com essa crise?

 

José Pio Martins - economista, reitor da Universidade Positivo.

 

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