A deserção é prevista na lei sob algumas hipóteses específicas que fazem o herdeiro perder o direito à sucessão, explica o advogado Sérgio Vieira
O locutor e apresentador Cid Moreira, falecido na última quinta-feira (3), aos 97 anos, deixou seus filhos, Rodrigo Moreira, de 54 anos, e Roger Naumtchyk, de 48, fora de sua herança por força de testamento firmado em vida.
Segundo
Davi de Souza Saldaño, advogado da viúva Fátima Sampaio, os filhos solicitaram
a abertura do inventário logo após a morte do pai, o que indicaria, segundo o
advogado, um interesse apenas no patrimônio.
Batalha
judicial
Desde 2021, Rodrigo e Roger travam uma disputa judicial com o pai, acusando Fátima de usar indevidamente os bens e mantê-lo em cárcere privado, alegações que foram arquivadas em 2023.
Agora,
os filhos buscam acesso ao testamento e pedem gratuidade judicial por
vulnerabilidade financeira. Cid Moreira, porém, deserdou os filhos com base na
indignidade, como previsto no Código Civil, segundo o advogado Sérgio
Vieira, renovando o testamento anualmente, com laudos médicos atestando
sua capacidade.
O que
a lei diz sobre a deserção de herdeiros?
O Código Civil, nos artigos 1.814 a 1.818, fala sobre a exclusão da sucessão, que faz com que os herdeiros percam o direito à herança e cita algumas causas, como participação em crimes contra cônjuges, pais ou filhos, calúnia em processo judicial, ou impedimento violento da disposição dos bens. A exclusão deve ser declarada por sentença judicial.
Já a
deserdação, é tratada nos artigos 1.961 a 1.965, e fala da perda da herança por
vontade do autor em testamento, se aplicando apenas aos herdeiros necessários
por causas como ofensas físicas, injúrias graves, relações ilícitas com o
padrasto/madrasta e abandono de pais doentes.
Os
filhos de Cid Moreira podem recorrer?
De acordo com o advogado Sérgio Vieira, apenas o testamento não é suficiente para excluir os filhos da herança, é preciso abrir uma ação judicial.
“A deserdação não acontece automaticamente apenas por ter sido mencionada em um testamento, essa cláusula pode ser anulada pela justiça em alguns casos”.
“Para
que um herdeiro seja realmente excluído da herança, é preciso que as razões
dadas no testamento sejam reconhecidas por um juiz. Existem ações legais
específicas para isso, chamadas de ação de deserdação e ação de exclusão por
indignidade, que devem ser feitas até quatro anos após a morte do autor da
herança”, explica Sérgio Vieira.
Sérgio Vieira - em junho de 1983 conclui o curso de
Direito em 2006 na Universidade Salvador, formou sua carreira em um dos maiores
escritórios de advocacia do país, possui experiência em direito empresarial,
causas complexas e de alto valor agregado.
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