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quinta-feira, 8 de outubro de 2026

Rastreamento de criptoativos leva Justiça a bloquear 12 carteiras ligadas a fraude de US$ 1 milhão

Decisão da Justiça de São Paulo que determinou o bloqueio de 12 carteiras digitais, 11 endereços intermediários e uma carteira vinculada ao protocolo Chainflip, permite reconstruir parte do caminho percorrido por criptoativos desviados em uma fraude cibernética.  

O caso é acompanhado pelo advogado Eduardo Mauricio, especialista em Direito Penal, que atuou na defesa dos interesses da vítima. 

Segundo a decisão da Vara Estadual das Garantias de Organizações Criminosas e Lavagem de Bens, Direitos e Valores do Foro Central Criminal da Barra Funda, a vítima teve 800.215,949072 USDT desviados de uma carteira mantida na plataforma Exchange. O rastreamento técnico apontou sucessivas operações de swap e bridge, seguidas pela movimentação dos ativos para diferentes endereços. A Justiça reconheceu que os valores foram pulverizados entre diversas carteiras e determinou a extensão da medida de sequestro para os novos endereços identificados. 

Na decisão, o juiz Henrique Ramos Sorgi Macedo determinou o bloqueio das carteiras identificadas no rastreamento, estabelecendo que a constrição deve alcançar o total desviado. O documento também registra que a carteira inicialmente atingida pela ordem judicial havia transferido os ativos para outros endereços nos dias 5 e 6 de maio de 2026, em operações que totalizaram 352 ETH. 

Para Eduardo Mauricio, o resultado demonstra a importância do acompanhamento técnico das movimentações em blockchain para a recuperação de ativos digitais. “Monitoramos a pulverização dos ativos e conseguimos identificar e bloquear todas as wallets que receberam os valores. O rastreamento permitiu acompanhar o caminho percorrido pelos criptoativos mesmo depois da sua distribuição entre diferentes carteiras. Uma delas, inclusive, possui aproximadamente US$ 5 milhões em ativos”, afirma o advogado. 

A decisão judicial aponta que a transferência dos ativos para diferentes endereços não impediu a extensão da medida assecuratória. O relatório apresentado no processo identificou uma carteira concentradora que distribuiu os ativos para diversos endereços intermediários, posteriormente alcançados pela ordem de bloqueio. 

A determinação judicial também prevê o envio de ofícios às entidades responsáveis para cumprimento do bloqueio e confirmação da efetivação da medida. A decisão ressalta, ainda, que outras providências solicitadas pela parte foram indeferidas por serem consideradas diligências investigatórias que extrapolariam o objeto do incidente cautelar.


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