Prescrição médica,
necessidade de substituir a internação hospitalar e complexidade do quadro
estão entre os fatores considerados na análise do direito ao atendimento em
casa.
Famílias que enfrentam a negativa de
home care por parte de planos de saúde têm, em muitos casos, mais respaldo
legal do que imaginam. A internação domiciliar, quando prescrita por médico e
reconhecida como substituta da internação hospitalar, costuma ser tratada pela
Justiça como extensão do próprio tratamento já coberto pelo convênio e
não como um serviço à parte, sujeito a livre recusa pela operadora. Ainda
assim, é comum que pacientes recebam a negativa sem entender os critérios que,
de fato, garantem esse direito.
Advogada especialista em direito da
Saúde, Previdenciário e Família, Ciça Marques explica que o ponto central da
análise não é o nome do procedimento, mas a real necessidade clínica do
paciente. "Quando o médico indica o home care como continuidade de um
tratamento que já vinha sendo custeado, e demonstra que a internação domiciliar
substitui a hospitalar, a operadora não pode simplesmente negar sob a
justificativa de que não consta no contrato", afirma.
Segundo ela, três elementos costumam
pesar na avaliação de cada caso: a existência de prescrição médica detalhada, a
comprovação de que o atendimento em casa substitui efetivamente a internação e
a complexidade do quadro de saúde, que pode justificar a necessidade de equipe
multidisciplinar, equipamentos ou monitoramento contínuo. "Não é qualquer
solicitação que gera cobertura obrigatória. O que garante o direito é a
demonstração de que, sem esse cuidado domiciliar, o paciente precisaria
permanecer internado", pondera.
A advogada observa ainda que muitas
negativas partem de uma leitura restritiva do contrato, ignorando entendimentos
já consolidados sobre o tema. "Existe uma tendência das operadoras de
tratar o home care como benefício extra, quando na prática ele muitas vezes é a
forma mais adequada e menos invasiva de dar continuidade ao tratamento",
diz.
Para famílias que se veem diante dessa
negativa, a recomendação é reunir a documentação médica completa antes de
qualquer contestação. "Relatório do médico assistente, histórico de
internações, exames e uma justificativa clara da necessidade do home care fazem
toda a diferença. Quanto mais objetiva for essa prova técnica, mais rápido
tende a ser o reconhecimento do direito", orienta.
Ciça reforça que buscar orientação jurídica não deve ser visto como último recurso, mas como parte do processo desde o primeiro sinal de recusa. "Muita gente só procura ajuda depois de meses tentando resolver sozinho com a operadora, e isso pode agravar o quadro do paciente. Quanto antes a situação for analisada tecnicamente, maiores as chances de reverter a negativa sem desgaste desnecessário para a família", conclui.
Fonte: Ciça Marques | Advogada especializada em direito Médico e da Saúde e Previdenciário.
instagram: @cicamarquesadv
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