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quarta-feira, 29 de julho de 2026

Setembro passa a definir o futuro tributário das pequenas empresas

Nova regra para adesão ao Simples Nacional antecipa decisões sobre Reforma Tributária e exige planejamento financeiro antes do fim de 2026

 

A escolha pelo Simples Nacional para 2027 deixou de ser uma decisão tomada no início do ano e passou a integrar o planejamento estratégico das empresas ainda em 2026. A mudança foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional por meio da Resolução CGSN nº 186/2026, que estabelece o período entre 1º e 30 de setembro de 2026 para a opção pelo regime tributário. No mesmo prazo, as empresas também poderão decidir se recolherão o IBS e a CBS pelo regime regular durante o primeiro semestre de 2027, etapa da transição da Reforma Tributária.

Para Jean Lucas Paiva, contador, sócio proprietário e diretor comercial da Consult Seven, empresa de contabilidade e consultoria especializada em planejamento tributário, gestão financeira, Reforma Tributária e atendimento a empresas de médio e grande porte, a antecipação transforma o Simples Nacional em uma decisão muito mais estratégica do que operacional.  "Durante muitos anos, a escolha pelo regime tributário acontecia praticamente no fechamento do exercício. Agora, ela exige uma análise antecipada da operação. Setembro passa a ser um mês decisivo para definir como a empresa entrará em 2027", afirma.


Simples Nacional exige análise além do faturamento

Segundo o contador, muitas empresas ainda utilizam apenas o faturamento como referência para definir o enquadramento tributário. Com a chegada da Reforma Tributária, essa lógica tende a perder espaço. "Escolher o Simples Nacional apenas porque a empresa está dentro do limite de receita pode gerar uma decisão equivocada. É preciso avaliar margem de lucro, estrutura de custos, folha de pagamento, perfil dos clientes, possibilidade de aproveitamento de créditos tributários, fluxo de caixa e até o posicionamento comercial da empresa", explica Jean.

Na prática, empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas poderão perceber que o regime mais vantajoso financeiramente nem sempre será aquele de menor carga aparente, especialmente diante das novas regras envolvendo IBS e CBS. A decisão também pode influenciar a formação de preços e a competitividade nos contratos firmados a partir de 2027.


Reforma Tributária amplia o planejamento tributário

A Resolução CGSN nº 186 também estabelece que empresas optantes pelo Simples poderão escolher, no mesmo período de setembro, se desejam recolher IBS e CBS dentro do documento único do Simples Nacional ou pelo regime regular entre janeiro e junho de 2027. A medida faz parte da implementação da Lei Complementar nº 214/2025 e antecipa decisões que antes eram concentradas em janeiro.

Para o especialista, essa novidade reforça a necessidade de integrar áreas que tradicionalmente trabalhavam de forma separada dentro das organizações. "A decisão tributária deixa de ser exclusiva do contador. Ela passa a envolver gestão financeira, precificação, compras e estratégia comercial. Quem analisar essas informações de forma conjunta terá mais previsibilidade para proteger margem e evitar custos desnecessários ao longo de 2027", diz.


Setembro passa a ser parte do planejamento financeiro

O contador avalia que a mudança também altera o calendário interno das empresas, que precisam antecipar estudos tributários ainda durante o terceiro trimestre de 2026. "Setembro deixa de ser apenas um mês administrativo e passa a fazer parte do planejamento financeiro do ano seguinte. Quem deixar essa análise para dezembro corre o risco de tomar decisões sem tempo para ajustes, justamente quando as alternativas já estarão limitadas", conclui Jean.


Como as empresas podem se preparar para a escolha do Simples Nacional

Segundo Jean Paiva, a antecipação do prazo abre uma oportunidade para que empresários tomem decisões baseadas em dados, e não apenas no limite de faturamento. O especialista recomenda que as empresas iniciem essa análise ainda no terceiro trimestre de 2026.

  • Faça uma simulação dos regimes tributários. Compare o Simples Nacional com o Lucro Presumido e o Lucro Real considerando a operação projetada para 2027, e não apenas os resultados do ano anterior.
  • Analise a margem de lucro e o fluxo de caixa. Empresas com margens reduzidas ou necessidade maior de capital de giro podem ter impactos diferentes conforme o regime escolhido.
  • Avalie a cadeia de clientes e fornecedores. Com a Reforma Tributária, o aproveitamento de créditos de IBS e CBS pode influenciar diretamente a competitividade e a formação de preços.
  • Revise a folha de pagamento e a estrutura de custos. A composição das despesas pode alterar significativamente a carga tributária efetiva, tornando um regime mais vantajoso do que outro.
  • Antecipe o planejamento com apoio especializado. "A escolha do regime tributário passou a ser uma decisão estratégica. Quanto mais cedo a empresa fizer as simulações e entender os impactos da Reforma Tributária, maior será a capacidade de ajustar preços, proteger margens e iniciar 2027 com previsibilidade", afirma Jean Lucas Paiva.

  



Jean Lucas Paiva - contador e sócio-proprietário da Consult Seven, onde atua como Diretor Comercial. Com mais de 15 anos de experiência na área contábil, sua atuação é voltada ao planejamento e à otimização tributária para empresas de médio e grande porte, com foco em operações no regime de Lucro Real. É graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Positivo, pós-graduado em Gestão Tributária pela PUC-PR e possui MBA em Gestão Empresarial pela FGV-PR. Acompanha de perto as mudanças trazidas pela Reforma Tributária e atua na identificação de oportunidades fiscais dentro da legislação vigente. Além da atuação na Consult Seven, é palestrante e mentor tributário fixo do Grupo Bom Gourmet e já participou do programa Câmera Brasil como especialista em Reforma Tributária. Recebeu Menção Honrosa pela trajetória no setor contábil brasileiro.
Para mais informações, acesse Instagram e Linkedin.

 

Consult Seven
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Fontes de pesquisa

Resolução CGSN nº 186/2026
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=494351

Portal do Simples Nacional
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/noticias/noticiacompleta.aspx?id=C739E03C-8482-473F-8E82-F38EC3B13637

 

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