Nova regra para adesão ao Simples Nacional antecipa decisões sobre Reforma Tributária e exige planejamento financeiro antes do fim de 2026
A escolha pelo Simples Nacional para 2027 deixou de
ser uma decisão tomada no início do ano e passou a integrar o planejamento
estratégico das empresas ainda em 2026. A mudança foi definida pelo Comitê
Gestor do Simples Nacional por meio da Resolução CGSN nº 186/2026, que
estabelece o período entre 1º e 30 de setembro de 2026 para a opção pelo regime
tributário. No mesmo prazo, as empresas também poderão decidir se recolherão o
IBS e a CBS pelo regime regular durante o primeiro semestre de 2027, etapa da
transição da Reforma Tributária.
Para Jean Lucas Paiva,
contador, sócio proprietário e diretor comercial da Consult Seven, empresa de contabilidade
e consultoria especializada em planejamento tributário, gestão financeira,
Reforma Tributária e atendimento a empresas de médio e grande porte, a
antecipação transforma o Simples Nacional em uma decisão muito mais estratégica
do que operacional. "Durante muitos anos, a escolha pelo regime
tributário acontecia praticamente no fechamento do exercício. Agora, ela exige
uma análise antecipada da operação. Setembro passa a ser um mês decisivo para
definir como a empresa entrará em 2027", afirma.
Simples Nacional exige análise
além do faturamento
Segundo o contador, muitas empresas ainda utilizam
apenas o faturamento como referência para definir o enquadramento tributário.
Com a chegada da Reforma Tributária, essa lógica tende a perder espaço.
"Escolher o Simples Nacional apenas porque a empresa está dentro do limite
de receita pode gerar uma decisão equivocada. É preciso avaliar margem de
lucro, estrutura de custos, folha de pagamento, perfil dos clientes,
possibilidade de aproveitamento de créditos tributários, fluxo de caixa e até o
posicionamento comercial da empresa", explica Jean.
Na prática, empresas que vendem principalmente para
outras pessoas jurídicas poderão perceber que o regime mais vantajoso
financeiramente nem sempre será aquele de menor carga aparente, especialmente
diante das novas regras envolvendo IBS e CBS. A decisão também pode influenciar
a formação de preços e a competitividade nos contratos firmados a partir de
2027.
Reforma Tributária amplia o
planejamento tributário
A Resolução CGSN nº 186 também estabelece que
empresas optantes pelo Simples poderão escolher, no mesmo período de setembro,
se desejam recolher IBS e CBS dentro do documento único do Simples Nacional ou
pelo regime regular entre janeiro e junho de 2027. A medida faz parte da
implementação da Lei Complementar nº 214/2025 e antecipa decisões que antes
eram concentradas em janeiro.
Para o especialista, essa novidade reforça a
necessidade de integrar áreas que tradicionalmente trabalhavam de forma
separada dentro das organizações. "A decisão tributária deixa de ser
exclusiva do contador. Ela passa a envolver gestão financeira, precificação,
compras e estratégia comercial. Quem analisar essas informações de forma
conjunta terá mais previsibilidade para proteger margem e evitar custos
desnecessários ao longo de 2027", diz.
Setembro passa a ser parte do
planejamento financeiro
O contador avalia que a mudança também altera o
calendário interno das empresas, que precisam antecipar estudos tributários
ainda durante o terceiro trimestre de 2026. "Setembro deixa de ser apenas
um mês administrativo e passa a fazer parte do planejamento financeiro do ano
seguinte. Quem deixar essa análise para dezembro corre o risco de tomar
decisões sem tempo para ajustes, justamente quando as alternativas já estarão
limitadas", conclui Jean.
Como as empresas podem se
preparar para a escolha do Simples Nacional
Segundo Jean Paiva, a antecipação do prazo abre uma
oportunidade para que empresários tomem decisões baseadas em dados, e não
apenas no limite de faturamento. O especialista recomenda que as empresas
iniciem essa análise ainda no terceiro trimestre de 2026.
- Faça
uma simulação dos regimes tributários. Compare o Simples Nacional com o
Lucro Presumido e o Lucro Real considerando a operação projetada para
2027, e não apenas os resultados do ano anterior.
- Analise
a margem de lucro e o fluxo de caixa. Empresas com margens reduzidas ou
necessidade maior de capital de giro podem ter impactos diferentes
conforme o regime escolhido.
- Avalie
a cadeia de clientes e fornecedores. Com a Reforma Tributária, o
aproveitamento de créditos de IBS e CBS pode influenciar diretamente a
competitividade e a formação de preços.
- Revise
a folha de pagamento e a estrutura de custos. A composição das despesas
pode alterar significativamente a carga tributária efetiva, tornando um
regime mais vantajoso do que outro.
- Antecipe
o planejamento com apoio especializado. "A escolha do regime
tributário passou a ser uma decisão estratégica. Quanto mais cedo a
empresa fizer as simulações e entender os impactos da Reforma Tributária,
maior será a capacidade de ajustar preços, proteger margens e iniciar 2027
com previsibilidade", afirma Jean Lucas Paiva.
Jean Lucas Paiva - contador e sócio-proprietário da Consult Seven, onde atua como Diretor Comercial. Com mais de 15 anos de experiência na área contábil, sua atuação é voltada ao planejamento e à otimização tributária para empresas de médio e grande porte, com foco em operações no regime de Lucro Real. É graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Positivo, pós-graduado em Gestão Tributária pela PUC-PR e possui MBA em Gestão Empresarial pela FGV-PR. Acompanha de perto as mudanças trazidas pela Reforma Tributária e atua na identificação de oportunidades fiscais dentro da legislação vigente. Além da atuação na Consult Seven, é palestrante e mentor tributário fixo do Grupo Bom Gourmet e já participou do programa Câmera Brasil como especialista em Reforma Tributária. Recebeu Menção Honrosa pela trajetória no setor contábil brasileiro.
Para mais informações, acesse Instagram e Linkedin.
Consult Seven
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Fontes de pesquisa
Resolução CGSN nº 186/2026
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=494351
Portal do Simples Nacional
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/noticias/noticiacompleta.aspx?id=C739E03C-8482-473F-8E82-F38EC3B13637
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