Por 5 votos a 4,
Corte decidiu que locações de curta temporada em plataformas digitais exigem
alteração da convenção condominial com aprovação de dois terços dos moradores
A utilização de imóveis residenciais para locação
de curta temporada em plataformas como Airbnb acaba de entrar em uma nova fase
jurídica no Brasil. Em decisão apertada e com forte repercussão nacional, a
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que condomínios
residenciais precisarão aprovar, por no mínimo dois terços dos condôminos,
alterações na convenção para permitir esse tipo de uso das unidades.
O entendimento foi firmado no julgamento do REsp
2.121.055/MG, encerrado por maioria de 5 votos a 4, em um debate que expôs
divisões dentro da própria Corte sobre os limites entre direito de propriedade,
exploração econômica dos imóveis e preservação da destinação residencial dos
condomínios.
No voto que prevaleceu, a ministra Nancy Andrighi
entendeu que o uso frequente de plataformas digitais para hospedagem
descaracteriza a finalidade estritamente residencial do condomínio,
especialmente diante da alta rotatividade de pessoas e dos impactos sobre
segurança, convivência e sossego dos moradores.
“Essa decisão muda significativamente o cenário
para os condomínios brasileiros porque agora o entendimento passa a exigir
alteração formal da convenção para autorizar esse tipo de utilização”, afirma
Cristiano Pandolfi, vice-presidente da ANACON e especialista em Direito
Condominial.
O que muda na prática
Até então, muitos condomínios tratavam o tema
apenas via regulamento interno ou decisões simples de assembleia. Com o novo
entendimento do STJ, a tendência é que isso deixe de ser suficiente.
Na prática, condomínios que desejarem permitir
locações por curta temporada deverão:
- convocar
assembleia específica
- aprovar
alteração da convenção
- atingir
quórum qualificado de 2/3 dos condôminos
Caso contrário, o uso das unidades para esse tipo
de hospedagem poderá ser questionado judicialmente.
“Antes existia uma zona cinzenta maior. Agora o STJ
sinaliza que esse uso exige discussão coletiva formal porque interfere
diretamente na destinação do condomínio”, explica Pandolfi.
Decisão pode afetar
investidores e proprietários
O impacto da decisão deve atingir não apenas
moradores e síndicos, mas também investidores que utilizam imóveis residenciais
como fonte de renda por meio de plataformas digitais.
Segundo dados do setor imobiliário, o Brasil está
entre os principais mercados do Airbnb na América Latina. Em cidades turísticas
e grandes centros urbanos, a locação de curta temporada cresceu fortemente nos
últimos anos, impulsionada pela flexibilização do trabalho remoto e pelo
aumento da demanda por hospedagens alternativas.
Agora, especialistas avaliam que a decisão pode
gerar uma corrida por assembleias e revisão de convenções em condomínios
residenciais.
“O tema deixa de ser apenas operacional e passa a
ser estratégico. Muitos condomínios vão precisar decidir qual perfil desejam
manter daqui para frente”, diz o advogado.
Segurança e convivência
pesaram no julgamento
Um dos principais fundamentos utilizados pela ministra
Nancy Andrighi foi o impacto da alta rotatividade de hóspedes sobre a dinâmica
condominial.
Entre os pontos destacados estão:
- circulação
frequente de desconhecidos
- dificuldade
de controle de acesso
- aumento
de conflitos em áreas comuns
- descaracterização
do ambiente residencial
Para Pandolfi, esse foi justamente o eixo central
da decisão.
“O STJ não analisou apenas a locação em si, mas os
efeitos coletivos dessa prática dentro dos condomínios”, afirma.
Tema ainda deve gerar novos
debates
Apesar da uniformização do entendimento pela
Segunda Seção do STJ, especialistas acreditam que o tema continuará gerando
debates jurídicos, especialmente porque a votação foi apertada e envolve
diferentes interpretações sobre o direito de propriedade.
Além disso, muitos condomínios ainda não possuem
regras claras sobre o assunto.
“A tendência agora é um aumento nas discussões
assembleares e também nas consultas jurídicas. Muitos prédios terão que rever
suas regras internas para evitar conflitos futuros”, conclui Pandolfi.
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