O mês de abril é marcado pela campanha Abril Laranja, um movimento internacional de conscientização e combate à crueldade contra os animais, criado pela ASPCA (American Society for the Prevention of Cruelty to Animals). Em Goiás, a iniciativa é reforçada por legislação estadual que institui o período como mês de prevenção e conscientização.
Com esse propósito, a Comissão Especial de Direito
Animal da OAB/GO lançou uma cartilha educativa voltada à orientação da população sobre as principais formas
de maus-tratos, legislação aplicável e canais de denúncia.
A Constituição Federal brasileira, em seu artigo
225, inciso VII, estabelece de forma expressa a vedação à prática de crueldade
contra os animais, reconhecendo a proteção animal como um dever do Estado e da
coletividade.
Além disso, a Lei nº 9.605/1998 tipifica como crime
a prática de maus-tratos, com penalidades que podem incluir detenção e multa.
Nos casos envolvendo cães e gatos, a Lei nº 14.064/2020 aumentou a pena para
reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição da guarda.
A cartilha também destaca práticas que configuram
maus-tratos, como abandono, agressões, envenenamento, privação de alimento e
água, manutenção em ambiente insalubre, acorrentamento permanente e exposição a
condições climáticas extremas.
Outro ponto abordado é a importância da denúncia. A
sociedade desempenha papel fundamental na fiscalização e no combate à
crueldade, sendo essencial registrar ocorrências junto às autoridades
competentes sempre que houver suspeita.
A iniciativa busca promover educação, empatia e
responsabilidade social, além de incentivar políticas públicas voltadas ao
bem-estar animal, como a castração e o combate ao abandono.
“A proteção animal não é apenas um ato de
compaixão, mas uma obrigação legal e social”, destaca a Comissão Especial de
Direito Animal da OAB/GO.
Baixe a cartilha gratuitamente no site
da OAB/GO

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