Medida histórica
visa eliminar a utilização de vertebrados vivos em pesquisas de segurança e
eficácia de produtos de higiene e beleza no Brasil
A Câmara dos
Deputados aprovou, recentemente, o Projeto de Lei 3.062/22, que proíbe o uso de
animais vertebrados vivos em testes de ingredientes e produtos de higiene
pessoal, cosméticos e perfumes. A proposta, de autoria do ex-deputado Ricardo
Izar, também veda experimentos destinados à verificação da periculosidade,
eficácia ou segurança desses produtos. O texto agora segue para sanção
presidencial.
O projeto
altera a Lei 11.794/08 e traz uma definição mais ampla para produtos indicados.
Estão incluídos aqueles de uso externo ou aplicados em mucosas da cavidade
oral, destinados à limpeza, proteção ou alteração da aparência de partes do
corpo, como pele, cabelos, unhas e lábios.
Com a nova
legislação, dados obtidos por meio de testes em animais também não poderão ser
usados para embasar pedidos de autorização de comercialização desses produtos
ou de seus ingredientes.
Para o
advogado Leandro Petraglia, especialista em Direito Animal, a aprovação do
projeto representa um avanço importante. “Antes, alguns estados brasileiros já
possuíam legislações específicas proibindo esses testes. Agora, com a nova lei
atuando em âmbito federal, além de uniformizar a proibição, ela também
estabelece regras mais rígidas para o uso de expressões como ‘não testado em
animais’ ou ‘livre de crueldade’”, destaca.
O texto
ainda mantém uma exceção: em casos de risco grave à saúde humana e ausência
comprovada de métodos alternativos viáveis, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) poderá autorizar testes em animais, desde que haja aprovação
do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea). Nesses
casos, será necessário comprovar que o ingrediente é amplamente utilizado, não
possui substituto, oferece risco concreto à saúde humana e não existem métodos
alternativos confiáveis para avaliação de segurança.
“Na esfera
da discussão, há quem defenda os testes em animais como uma forma de evitar
prejuízos à saúde humana, pois os produtos testados visam evitar que sejam
comercializados itens que possam prejudicar a saúde humana, porém o que se
defende não é o lançamento de produtos que possam prejudicar os humanos, mas
sim buscar alternativas de ingredientes que não tenham tais riscos ou que sejam
testados de outra forma que não com o uso de animais”.
A fiscalização do cumprimento da nova lei poderá ser feita por diferentes
frentes: desde as polícias até órgãos como a Anvisa e o Ministério Público.
Além disso, entidades da sociedade civil e organizações do terceiro setor
também poderão atuar, encaminhando denúncias e monitorando o cumprimento da
legislação.
As
penalidades continuam as mesmas previstas em legislação anterior: multas que
variam de R$ 5 mil a R$ 20 mil para instituições, e de R$ 1 mil a R$ 5 mil para
pessoas físicas.
A nova
legislação estabelece um prazo de dois anos para sua implementação completa.
Durante esse período de transição, ainda serão aceitos registros de produtos
que tenham passado por testes em animais antes da vigência da nova regra.
Importante
destacar que as áreas de cosméticos e medicamentos serão as mais influenciadas
pela nova medida, mas os segmentos de produtos de limpeza e alimentação também poderão
ser atingidos.
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