Imagine comprar seu sonho de casa e descobrir, anos depois, que não é realmente dono dela. Parece um pesadelo, mas é exatamente o que pode acontecer com contratos de gaveta, uma prática perigosa que continua comum no mercado imobiliário brasileiro.
O perigo oculto nas negociações informais
Dr. Adriano
Barbosa, advogado especialista em direito imobiliário e mestre em Processo
Civil pela UFPR, alerta para os riscos silenciosos dessas transações.
“Diferente do que muitos imaginam, um simples acordo verbal ou um contrato não
registrado não garante a propriedade real do imóvel”, destaca.
Como funciona o contrato de gaveta?
Normalmente, as
pessoas acreditam que ao pagar pelo imóvel e receber um contrato, já são
proprietárias. Mas a realidade é outra. “No sistema jurídico brasileiro, a
transferência de propriedade só se concretiza com a averbação da escritura
pública no Registro de Imóveis”, afirma o profissional.
Riscos reais e consequências graves
Os perigos de um
contrato de gaveta vão muito além de uma simples irregularidade burocrática:
- Vulnerabilidade total: O vendedor pode, legalmente,
vender o mesmo imóvel para outras pessoas, deixando você sem proteção.
- Problemas judiciais: Dívidas ou disputas envolvendo o
proprietário original podem resultar na perda do imóvel, mesmo que você já
tenha pago integralmente.
- Travamento financeiro: Sem registro oficial, é
praticamente impossível obter financiamentos ou realizar regularizações
sem custos adicionais.
Como proteger seu patrimônio?
Dr. Adriano
Barbosa apresenta um caminho claro para transformar essa situação de risco em
segurança jurídica:
Passos para regularização
- Consultoria especializada: Contrate um advogado com
expertise em direito imobiliário para analisar detalhadamente sua
documentação.
- Investigação completa: Realize uma due diligence minuciosa,
verificando a matrícula do imóvel no Registro de Imóveis para identificar
possíveis pendências.
- Formalização definitiva: Converta o contrato de gaveta
em uma escritura pública oficial, garantindo a transferência legal da
propriedade.
Respaldo legal
O Código Civil
brasileiro é cristalino: a propriedade só se consolida com o registro no
cartório competente (art. 1.245). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido
consistente em decisões que protegem apenas compradores com transações
oficialmente documentadas.
A mensagem final
"Prevenir
sempre será mais inteligente do que remediar", enfatiza Dr. Adriano
Barbosa. "Quando falamos de patrimônio familiar, não há espaço para
economias que comprometam a segurança jurídica".
Lembre-se: sua casa não é apenas um imóvel, é o resultado de anos de trabalho e sonhos. Proteja-a com o cuidado que merece.
Nenhum comentário:
Postar um comentário